Fusariose no café: O que é e como controlar?

Fusariose no café: conheça os sintomas, as causas e as alternativas de controle desta doença que causa a morte das plantas.

O cultivo do café no Brasil tem valor histórico e cultural. No século XIX e início do século XX, foi o principal produto da economia do país, se beneficiando da mão de obra escrava existente na época.

Naquela época, o cultivo era concentrado em grandes latifúndios e a produção, voltada para exportação. 

Atualmente, embora outras espécies tenham grande importância no país, o Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo!

Porém, a variedade de climas do país expõe as plantas a condições climáticas e isso é favorável à ocorrência de doenças, dentre as quais a fusariose tem destaque. 

Como uma planta de café pode dar frutos por até 25 anos, é necessário ter conhecimento e controle constante do cultivo para prevenir doenças e garantir sua longevidade. 

Para que você seja capaz de controlar e evitar prejuízo nos cultivos de café, vamos falar tudo sobre uma de suas principais doenças, a fusariose.

O que é a fusariose?

A fusariose é uma doença que ataca as plantas de café e é causada por fungos do gênero Fusarium, de diferentes espécies. Esses fungos vivem no solo e, normalmente, entram na planta através de ferimentos.

Os produtores identificam a fusariose como “amarelão do cafeeiro”. No entanto, não é a única doença que causa o amarelecimento das plantas. Portanto, é importante conhecer os sintomas que caracterizam a fusariose:

  • Amarelecimento do topo da planta;
  • Desfolha de cima para baixo;
  • Murcha;
  • Paralisação do crescimento;
  • Morte do topo da planta;
  • Ramos secos;
  • Perda das folhas da planta até a seca prematura dos frutos;
  • Estrangulamento do ramo, que perde a casca e fica com cor escura; e
  • Podridão seca do caule, logo abaixo do colo.
Imagem de uma muda de café com sintoma de amarelecimento à esquerda, e à direita o caule de uma planta adulta com sintoma de escurecimento
(Fonte: José Roberto Vieira Junior, 2015)

Essas manchas escuras encontradas no caule cortado são características da fusariose. 

O escurecimento do caule ocorre pois o fungo “entope” os vasos de condução da planta, e a seiva, fundamental para o desenvolvimento e produtividade do cultivo, acaba sendo impedida de circular para a parte aérea, resultando no enfraquecimento, amarelecimento e morte da planta.

Como mencionado, é fácil confundir a fusariose com outras doenças de solo, como a Rhizoctoniose e a Roseliniose. No entanto, apenas a fusariose apresenta o sintoma de podridão seca do caule.

Além disso, a fusariose normalmente se manifesta em cafezais mais antigos, em plantas com idade superior a 10 anos.

Como vimos, a fusariose compromete a planta de café, podendo causar a sua morte! Vamos entender melhor quais são as causas da fusariose, assim poderemos usar estratégias para evitar o surgimento da doença nos cafezais!

Planilha de manejo integrado de pragas

Quais são as causas da fusariose?

Existem condições climáticas que são favoráveis para a ocorrência da fusariose. Solos encharcados e solos ácidos são preferidos pelos fungos que causam a doença. 

No entanto, existem três fatores que aparentam estar relacionados com a incidência da doença:

  1. Idades dos cafeeiros: é comum observar problemas com fusariose em cafezais mais velhos, pois os produtores realizam diversos tipos de poda, como recepa ou decote, a fim de renovar sua estrutura vegetativa;
  2. Podas frequentes: esta maior incidência pode ser explicada pois a poda causa um ferimento na planta, por onde o fungo tem a chance de entrar no seu interior, mas também pode ser devido ao uso de ferramentas de poda contaminadas, ou seja, se o produtor podar uma planta contaminada e não fizer a limpeza dessa ferramenta antes de continuar o manejo, estará levando para a próxima planta, espalhando a doença no cafezal;
  3. Colheita mecânica: esse fator também tem relação com a maior causa de ferimentos na planta, possibilitando a entrada do fungo que causa a doença.

Como percebemos, a fusariose se espalha com facilidade através de práticas de manejo comuns, como a poda. Portanto, é fundamental ficar atento para o surgimento dos sintomas desde o início, para evitar contaminação do cafezal.

Agora, no caso de identificarmos a doença no cafezal, precisamos saber como tratar ela. Vejamos no próximo tópico estratégias para prevenir e controlar a fusariose.

Como manejar a fusariose no cafezal

Atualmente, não existem fungicidas registrados para a fusariose no café. Portanto, uma série de estratégias de manejo preventivo e controle cultural devem ser realizadas.

Preventivamente, é recomendado a utilização de variedades resistentes, como o clone de café Conilon A1. Por ser uma doença pouco comum no Brasil, ainda não foram desenvolvidas muitas variedades resistentes.

Para o plantio de novas áreas, é importante a aquisição de mudas sadias, provenientes de fontes confiáveis. Além disso, deve-se evitar o plantio em locais onde há indícios de encharcamento ou onde houve mortalidade de plantas de café anteriormente.

Conforme verificamos, a maior incidência da fusariose se dá em função de algum ferimento causado às plantas. Portanto, as principais estratégias de prevenção devem se concentrar em impedir a entrada dos fungos. Vejamos a seguir alguns cuidados fundamentais:

  • Realizar o tratamento com fungicidas dos tocos ou locais de ferimento após a poda. Um fungicida que pode ser utilizado nesta prática é a pasta bordalesa;
  • Evitar a contaminação entre as plantas pelas ferramentas de poda contaminadas, realizando a desinfecção das ferramentas com álcool ou hipoclorito de sódio antes de utilizá-las na próxima planta;
  • Ao observar plantas com sintomas de fusariose, deve-se eliminar o quanto antes as plantas doentes, para que estas não sirvam de fonte de contaminação para as demais;
  • Realizar a queima dos restos de poda ou de plantas com sintomas antes de enterrá-los.

Uma prática que tem mostrado certa eficiência, ainda no estádio inicial, quando a doença atinge apenas a parte alta das plantas, é o corte do tronco (decote) um pouco abaixo da área mais atingida, eliminando o entupimento ali existente.

Conclusão

A fusariose é uma doença do café recente e que afeta, principalmente, os cafezais mais antigos. Ela é causada por um fungo de solo que penetra na planta através de ferimentos.

As plantas atacadas começam a apresentar a ponta amarelada, em seguida murcham, secam e morrem, podendo ocorrer em algumas hastes ou em toda a planta. Isso ocorre pois o fungo entope os vasos junto ao caule ou hastes, impedindo a circulação da seiva.

Não havendo fungicidas eficientes, é necessário utilizar medidas de controle preventivas, bem como ser cuidadoso nas práticas do dia-a-dia, realizando monitoramento do surgimento de plantas com sintomas, e eliminação dessas plantas.

No entanto, o principal cuidado está no tratamento das ferramentas e das plantas no momento da realização das podas, para que os ferimentos resultantes não permitam a entrada do fungo na planta.

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IPTU rural ou ITR: Qual imposto as terras em área urbana devem pagar?

IPTU rural: veja qual é legislação da receita federal, se terreno rural paga IPTU, como regularizar imóveis e outras informações importantes

O pagamento de impostos é algo frequente na vida de todos os brasileiros. Afinal, são vários tributos incidentes para todos. Dentre os mais conhecidos, destacamos os impostos sobre a propriedade, como IPTU ou ITR.

O primeiro incide sobre imóveis e terrenos dentro de áreas urbanas. O outro, sobre terrenos existentes em áreas rurais. Mas você sabe qual imposto os seus clientes devem pagar quando a área rural se encontra dentro do perímetro urbano? 

Neste artigo, saiba mais sobre a diferença entre esses dois impostos para entender melhor como orientar sua carteira de clientes, além de saber se propriedade rural paga IPTU. Boa leitura!

O que é IPTU rural?

O imposto predial e territorial urbano, mais conhecido como IPTU, é um tributo de origem municipal. Ele é pago anualmente pelos proprietários que possuem terrenos e quaisquer tipos de imóveis localizados dentro da área urbana da cidade

Para serem consideradas urbanas, o Código Tributário Nacional tem as construções que se enquadrem em pelo menos duas dessas características:

  • possuir abastecimento de água;
  • ter sistema de saneamento (esgotos sanitários);
  • rede de iluminação pública para distribuição domiciliar, providas ou não de posteamento;
  • calçamento com canalização de águas pluviais;
  • escola primária ou posto de saúde dentro de um raio de no máximo 3 quilômetros.

As alíquotas para o cálculo do IPTU podem variar de 0,20% até 15% do valor venal do imóvel.  Por serem municipais, essas alíquotas variam de acordo com cada prefeitura, tipo de imóvel, área e principalmente pela localização.

O teto do IPTU é previsto no item 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001). Ele estipula 15% como máxima alíquota a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo. 

Este percentual, conforme a lei, poderá ser cobrado durante um prazo limite de cinco anos. Nunca mais do que isso.

Propriedade rural paga IPTU?

O IPTU incide sobre áreas urbanas. Nas áreas rurais, o imposto devido é o ITR. Porém, a cobrança do IPTU zona rural segue a incidência de requisitos legais para tal. Justamente por isso, há muitas dúvidas sobre se é possível pagar IPTU em zona rural.

Para saber se imóvel rural paga IPTU, é necessário ficar de olho em algumas especificidades.

Caso a propriedade não seja destinada à produção rural e se encaixe nestes requisitos, o tributo será devido ao município onde estiver localizada a propriedade. Portanto, a propriedade é passível da cobrança de IPTU.

A isenção do pagamento de IPTU, de acordo com o Código Tributário Nacional vigente, contempla os contribuintes:

  • aposentados;
  • pensionistas;
  • ex-combatentes;
  • integrantes da Força Expedicionária Brasileira;
  • moradores que recebem Renda Mensal Vitalícia;
  • moradores que recebem Amparo Social (Loas).

Quem recolhe o ITR (Imposto Territorial Rural)?

O ITR (imposto territorial rural) é um imposto federal, com incidência de cobrança anual. A obrigação é devida aos proprietários de terras ou possuidores de qualquer título (inclusive de usufruto) de imóvel rural ou pelo titular do domínio útil. 

As alíquotas variam de 0,03% a 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização ou produtividade.

Por exclusão, o Código Tributário Nacional define como propriedade rural imóveis e construções que não se caracterizam como urbanos. Eles devem seguir os preceitos anteriormente ilustrados. 

Saber bem quem recolhe o ITR e quem é isento desse tributo é fundamental.

A Receita Federal pode cobrar IPTU e ITR da mesma propriedade?

Embora sejam tributos de competências distintas, IPTU (municipal) e ITR (federal) possuem a mesma origem. Ou seja, são tributos sobre a propriedade. Portanto, não pode haver a cobrança concomitante, sob pena de incorrer em bitributação. 

Vale lembrar que a bitributação é ilegal. 

Propriedade rural em área urbana: qual imposto pagar?

Seguindo exclusivamente às determinações do Código Tributário Nacional, as propriedades com atividade ou finalidade rural localizadas dentro de áreas urbanas, deveriam pagar IPTU. Afinal, é considerada apenas a topografia da propriedade para a taxação do tributo. 

No entanto, a justiça brasileira, através do Supremo Tribunal de Justiça, atribui legislação muito mais ampla para a definição do tributo a ser aplicado. O STJ considera a destinação do imóvel como condição essencial para a incidência de imposto sobre a propriedade.

Isso, é claro, independente da área de localização. Portanto, de acordo com a determinação do Supremo, a propriedade deve pagar ITR (independente da localização) caso seja comprovadamente destinada à exploração:

  • extrativa;
  • vegetal;
  • agrícola;
  • pecuária;
  • agroindustrial.

Como regularizar um imóvel na zona rural?

O valor pago a título de IPTU rural em quase todas as situações é bem maior do que o ITR. Por isso, é importante ressaltar que os proprietários que detém imóveis nestas condições e pagam IPTU rural podem ter o direito de substituí-lo pelo ITR.

Além, é claro, de terem ressarcidos os valores pagos a mais ao município nos últimos cinco anos. Este procedimento também contempla os imóveis localizados dentro de áreas urbanas com finalidade rural.  

Para a solicitação da substituição deste tributo, é necessário a abertura de um processo extrajudicial. Seu cliente deve atestar a atividade rural de forma legal, anexando a seguinte documentação ao processo:

  • cadastro no Incra;
  • Registro de Imóvel Rural;
  • apresentação de notas fiscais;
  • apresentação de fotos do local;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. 

Quais os demais impostos rurais?

É sempre importante ter em conta que além do tributo sobre a propriedade, há outros impostos obrigatórios para produtor rural. Confira quais são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): ele varia conforme a mercadoria que cada produtor comercializa, bem como o nicho de mercado;
  • Funrural: essa é uma contribuição previdenciária obrigatória da atividade rural, incidindo sobre a receita bruta da comercialização dos produtos rurais;
  • Imposto de Renda para Produtor Rural: ele deve constar no LCDPR (o Livro Caixa do Produtor Rural), com todas as receitas, despesas e investimentos;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (tributação para pessoas com CNPJ rural): ele varia de acordo com o regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

É aconselhável orientar o produtor rural, independente de ser pessoa física ou jurídica, a sempre contar com seu auxílio para lidar com o recolhimento de todos estes tributos. Assim, ele evita qualquer problema futuro com o fisco.

Planilha de planejamento tributário

Conclusão

O IPTU e ITR são impostos de mesma origem, sobre propriedade. Por isso, é necessário tomar muito cuidado e analisar detalhadamente a situação da sua carteira de clientes.

Essa análise cuidadosa do real enquadramento tributário da propriedade pode evitar o pagamento de tributos muito mais altos que o normal.

Por isso, fique sempre de olho nas regras da receita federal e nas especificidades de cada um dos seus clientes. Assim, você sempre saberá o que fazer quando algum cliente tiver dúvida sobre IPTU rural.

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Aegro lança emissão de nota fiscal com CNPJ

Nota fiscal com CNPJ: emissão de NFP-e com cadastro de pessoa jurídica já pode ser feito pelo sistema do Aegro.

Para facilitar a regularização dos produtores rurais, a emissão da nota fiscal eletrônica é obrigatória para quem comercializa algum produto ou presta serviço em áreas rurais.

A nota fiscal pode ser emitida com CPF ou CNPJ — a diferença é que, antes, a emissão da NF-e de produtor rural vinculado ao CPF só era possível por meio do Emissor de Nota Fiscal Avulsa, disponível no site da Sefaz de cada estado.

Para facilitar a emissão das notas, além de emitir NFP-e com CPF, o Aegro traz mais uma novidade: a emissão de NFP-e com emitente CNPJ pelo sistema.

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Como funciona a emissão de nota fiscal com CNPJ no Aegro

A emissão de nota fiscal de produtor rural com CNPJ é semelhante ao processo já existente no sistema de emissão com CPF.

A diferença é que, agora, você pode cadastrar o emitente como uma pessoa física ou jurídica e preencher dados como Nome Fantasia e Razão Social.

Cadastro do CNPJ para emissão de nota fiscal com o Aegro
(Fonte: Aegro)

Outra novidade para essa modalidade são os campos adicionais de PIS e Cofins, que devem ser preenchidos de acordo com o regime tributário em que a empresa se enquadra.

Lembre-se de consultar um contador para garantir o preenchimento correto das notas fiscais. Desse modo, você evita erros, a decorrência de multas e problemas legais, e garante a confiança do seu negócio rural.

Tela do sistema Aegro com cadastro do Pis e Cofins
(Fonte: Aegro)

Conclusão

Em alguns estados do Brasil, produtores que possuam um CNPJ rural podem emitir suas notas muito mais rápido com o Aegro.

Ao emitir a nota, você automaticamente já cria a receita no sistema e organiza a gestão financeira do seu negócio em um único lugar.

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Como fazer recusa de nota fiscal?

Recusa de nota fiscal: conheça os motivos, como efetuar a recusa e verificar, fazer a devolução e muito mais!

Emitir nota fiscal produtor rural é uma realidade cada vez mais comum e próxima das propriedades rurais, especialmente com a obrigatoriedade do

Porém, nem sempre a emissão desta expressa corretamente os dados da operação. Algumas vezes, a NF-e nem pertence ao destinatário.

A recusa da nota fiscal pode ser feita no ato da entrega, quando foi identificada uma irregularidade ou mercadoria incorreta. A pessoa que recebeu a NF-e deve relatar o ocorrido no verso da Danfe.

Para resolver e sanar estas situações, existem procedimentos para recusa e devolução de NF. Você verá todos eles e muito mais nesse artigo. Boa leitura! 

O que é recusa de nota fiscal?

A recusa de nota fiscal é quando o destinatário de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) não aceita ou não reconhece a transação descrita no documento fiscal. 

Essa situação pode acontecer em diferentes contextos, geralmente por motivos como erros nos dados da nota ou problemas relacionados à mercadoria ou ao serviço prestado.

Se a recusa da nota não for devidamente tratada, a pessoa ou empresa que emitiu pode ser responsabilizada pelo pagamento de tributos indevidos. 

Por isso, é necessário que o fornecedor corrija os erros o mais rápido possível, evitando complicações tanto com o cliente quanto com o Fisco.

Nota fiscal eletrônica | Tudo o que o produtor rural precisa saber

Como fazer a recusa de uma nota fiscal?

Existem duas maneiras de fazer a recusa de nota fiscal: manualmente ou por um software de emissão de nota fiscal.  

Caso você não tenha um certificado digital para produtor rural, deverá fazer a recusa da NF manualmente, pelo portal do Sefaz. 

Independentemente do método escolhido, é importante documentar os motivos da recusa e acompanhar a resolução junto ao emissor da nota para evitar problemas fiscais. 

Para não ter mais erros, confira os tutoriais a abaixo de como fazer recusa de nota fiscal: 

Como recusar nota fiscal no Sefaz?

Neste caso, a recusa de nota fiscal é realizada através da Manifestação do Destinatário, que deve ser preenchida no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado a que se refere a nota fiscal. 

Além disso, a recusa pode ser feita manualmente no verso da nota fiscal. No ajuste Sinief, essa possibilidade fica válida para todos os Estados. 

Independentemente do método escolhido, é necessário documentar os motivos da recusa e acompanhar a resolução junto ao emissor da nota para evitar problemas fiscais.

Para ajudar você com essa tarefa, confira o passo a passo a seguir: 

Passo 1: Acessar o Portal da Sefaz

  • Entre no site do Sefaz do estado; 
  • Verifique se o seu estado oferece a funcionalidade de Manifestação do Destinatário.

Caso o seu estado não tenha essa função no portal, será necessário usar o programa da NF-e nacional.

Passo 2: Obter os Dados da Nota Fiscal

Tenha em mãos os seguintes dados da nota fiscal, geralmente disponíveis no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica):

  • Chave de Acesso: Número com 44 dígitos; 
  • Informações do emitente (CNPJ, razão social).

Passo 3: Entrar com Certificado Digital ou Código de Acesso

  • Com certificado digital: Acesse a área restrita do portal do Sefaz com o certificado digital do produtor rural ou da empresa.
  • Sem certificado digital: Utilize um código de acesso, disponibilizado pelo portal. Em alguns estados, você também pode fazer a consulta apenas com a chave de acesso da nota.

Passo 4: Localizar a Nota Fiscal

  • No sistema do Sefaz, insira a chave de acesso para localizar a nota fiscal que deseja recusar.
  • Confirme se as informações da NF-e correspondem à operação que você deseja rejeitar.

Passo 5: Manifestar a Recusa

Selecione a opção correspondente à recusa da nota fiscal, como “Operação Não Realizada”. Você pode informar o motivo da recusa, que pode incluir:

  • Divergência nos dados (quantidade, valor, produto);
  • Desacordo comercial; 
  • Mercadoria não recebida ou avariada.

Passo 6: Finalizar e Salvar o Comprovante

Após registrar a recusa, salve o comprovante gerado pelo sistema, que vai servir como prova de que a nota foi recusada, caso necessário em auditorias ou comunicações futuras.

Como fazer a recusa eletrônica de nota fiscal?

Se a empresa possuir um certificado digital, poderá fazer a recusa de nota fiscal diretamente no site ou através de software para gestão de fazendas que emitem NF-e, como o Aegro. No caso do site da NF-e, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o site da NF-e;
  • Clicar no menu “Serviços”;
  • Selecionar a opção “Manifestação Destinatário”;
  •  A manifestação pode ser feita através da chave de acesso da Nota Fiscal ou utilizando o Número Sequencial Único da nota. O manifesto para recusa de nota fiscal pode ser “operação não realizada” ou “desconhecimento da operação”;
  • Após a identificação da NF, será necessário descrever o motivo do manifesto. Neste ponto, você deverá relatar exatamente o ocorrido, seja relacionado à operação da NF ou ao desconhecimento da operação;
  • Efetuar o transporte em retorno, acompanhado do próprio documento fiscal relativo à saída;
  • Emitir nota fiscal pela entrada de mercadoria no estabelecimento, com indicação dos dados identificadores do documento fiscal original. Registre a nota nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) com crédito do ICMS, caso a saída tenha sido tributada pelo imposto;
  • Manter arquivada a nota fiscal eletrônica ou o Danfe, emitido por ocasião da saída;
  • Exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida

Recusa de nota fiscal de serviços

Nos itens anteriores, os procedimentos eram inerentes à recusa de nota fiscal de mercadorias. Caso a recusa seja referente a uma nota fiscal de serviços, ela deverá ser efetuada através da prefeitura da cidade na qual a NF foi emitida e não por intermédio do Sefaz.

Qual é o motivo para recusar nota fiscal?

A nota fiscal eletrônica é passível de recusa quando a operação referente à NF não foi realizada. Ou seja, o destinatário tem ciência da operação, porém ela não foi concretizada. 

Quando esta mesma operação não for reconhecida pelo destinatário da nota, também pode haver recusa.

Quando uma empresa recebe uma nota fiscal, todas as informações contidas nela também são de sua responsabilidade. Portanto, se houver qualquer divergência ou equívoco nos dados deste documento, é necessário manifestar o ocorrido.

É comum a ocorrência de retorno de mercadoria ao estabelecimento remetente quando o destinatário não recebe a mercadoria. Isso pode acontecer por motivos de erro, desacordo com o pedido, estabelecimento fechado ou outras razões.

Quando ocorre a recusa da mercadoria, o destinatário ou transportador deverá fazer uma declaração informando a recusa de nota fiscal, com data e assinatura no verso da NF-e.

Caso não ocorra a manifestação do destinatário ou do transportador, o fisco considera como verdadeiro e correto o que está impresso na NF-e. Isso pode causar sanções à empresa.

Como verificar uma recusa de nota fiscal?

Para verificação de uma recusa de NF ou acompanhamento, é necessário ingressar no site da Nota Fiscal eletrônica e efetuar a verificação da recusa de NF-e através do portal.

Este procedimento deverá ser feito utilizando a chave de acesso à Nota Fiscal Eletrônica. Ela possui 44 dígitos e se encontra no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, para toda e qualquer NF de mercadorias.

Para NF referentes a serviços, deverá ser consultado o site da prefeitura que emitiu o documento. Neste caso, utilize a chave de acesso que aparece no rodapé do documento, para verificação da situação da NF. 

Qual a diferença entre nota de devolução e recusa? 

A diferença entre nota de devolução e recusa de nota fiscal está no momento e no processo em que cada uma ocorre, assim como o tipo de formalização para registrar o problema. 

  • Recusa de Nota Fiscal: Acontece  antes de aceitar a mercadoria ou a transação. É usada quando existem erros nos dados da nota fiscal, desacordo comercial, ou a operação não é reconhecida.

O registro é feito via Manifestação do Destinatário no portal da Sefaz, e não requer a emissão de outro documento pelo destinatário.

  • Nota Fiscal de Devolução: Acontece depois que a mercadoria foi recebida e aceita, mas precisa ser devolvida, seja por problemas nos produtos ou cancelamento da compra.

Nesse caso, o destinatário emite uma nota fiscal de devolução para formalizar o processo e regularizar estoques e tributos.

Características Recusa de Nota FiscalNota Fiscal de Devolução
MomentoAntes de aceitar a operação.Após a mercadoria ser recebida
RegularizaçãoFeita pelo cancelamento ou correção da NF pelo emissor.Formalizada pela emissão de uma nova nota fiscal.
MotivoInconsistência na operação ou não reconhecimento.Problemas com a mercadoria já entregue.
Emissão de DocumentoNão é necessária pelo destinatário.Requer a emissão de uma nota fiscal pelo destinatário.

Como funciona a devolução desse documento?

Além da recusa de nota fiscal, existe também a possibilidade de devolução da nota fiscal ao fornecedor. Isso acontece quando o remetente devolve a mercadoria acompanhada de uma nota fiscal de devolução

Neste caso, o destinatário receberá a mercadoria de volta e fará o reingresso dela no seu estoque. Assim, qualquer tipo de cobrança de impostos é cancelada. 

Qual a diferença entre recusa de nota fiscal e devolução?

A recusa da NF (não entrega da mercadoria), acontece quando a mercadoria não foi entregue ao destinatário por qualquer motivo. Esse motivo pode ser por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a entrega.

Neste caso, o transportador ou o destinatário deve declarar os motivos de não entrega da mercadoria. Isso deve ser feito no verso da 1ª via da nota fiscal que acobertou a saída promovida pelo fornecedor.

No processo de devolução de uma NF, o destinatário devolve a mercadoria e deve registrar a nota fiscal que acobertou a entrada desta no estabelecimento. Isso deve ser feito mediante lançamento no Livro de Registro de Entradas

Qual o prazo para fazer a recusa de uma nota fiscal?

O prazo para recusar uma Nota Fiscal Eletrônica depende do tipo de manifestação que o destinatário precisa fazer e das regras do estado onde a nota foi emitida.

Ou seja, tempo disponível para recusa pode variar conforme a situação e a legislação local. Veja a seguir:

  1. Operações dentro do estado: Prazo de até 30 dias após a autorização da NF-e;
  2. Operações interestaduais: Prazo de até 30 dias, mas pode variar conforme a SEFAZ do estado;
  3. Cancelamento da NF-e pelo emissor: deve ser feito em até 24 horas após a autorização da SEFAZ, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado;
  4. Manifestação do destinatário: De acordo com o Ajuste SINIEF 44/20, o destinatário pode recusar a nota fiscal em até 180 dias.

Caso você tenha deixado o prazo passar, vai ser preciso gerar uma nota fiscal de devolução para corrigir a operação. Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a SEFAZ do seu estado ou um contador.

Software de Emissão de Nota Fiscal 

O Aegro oferece um emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais, facilitando a emissão sem custos mensais ou limites de quantidade. 

A plataforma automatiza o preenchimento de dados, o cálculo de impostos e integra informações com o Livro Caixa

Além disso, pode ser acessado por computador ou celular, com recursos como a biblioteca de alíquotas de impostos e a opção de enviar as notas diretamente à SEFAZ

O emissor pode ser usado no computador ou no celular, pelo app Aegro Negócios, simplificando a conformidade fiscal, economizando tempo e garantindo precisão.

conheça o n ovo emissor de notas fiscais do Aegro

O prazo para recusar uma Nota Fiscal Eletrônica é diferente para a legislação dos estados e do tipo de manifestação do destinatário. Os prazos principais são:

  • Operações dentro do mesmo estado: Até 30 dias após a autorização da NF-e para se manifestar;
  • Operações entre estados: Até 30 dias, podendo mudar conforme a SEFAZ de cada estado;
  • Prazo máximo para manifestação do destinatário: Em até 180 dias, conforme o Ajuste SINIEF 44/20;
  • Cancelamento da NF-e pelo emissor: Até 24 horas se nota foi emitida errada e a mercadoria ainda não tenha sido enviada.

A recusa da Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP) pode ser feita assim que o destinatário (comprador) percebe que algum erro ou problema com a mercadoria no ato da entrega.

Para o caso de uma recusa formalizada na NFP , quando o comprador recusa a mercadoria por problemas como avarias, erros na quantidade ou descrição do produto, o prazo para realizar a recusa é no momento da entrega ou imediatamente após o recebimento da mercadoria, quando o erro ou problema é identificado.

Se a mercadoria já foi aceita e o destinatário se dá conta de um erro, o procedimento ideal é buscar a devolução do produto, com a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.

Em situações como essa, o prazo pode depender das regras contratuais e das condições de devolução acordadas entre as partes (geralmente de 7 a 30 dias, mas varia conforme o tipo de transação e a negociação entre vendedor e comprador).

Para recusar uma Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP), é importante que seja formalizada de maneira bem objetivo e que tenha algumas informações, como:

  • Nome da empresa ou produtor rural;
  • CNPJ;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Data;
  • Motivo da Recusa.
    • Produto danificado/avariado
    • Quantidade incorreta
    • Produto divergente da nota fiscal
    • Erro na descrição do produto
    • Outras justificativas pertinentes

O mais importe é garantir que a nota de recusa seja  registrada de forma que todos os envolvidos (produtor, comprador e autoridade fiscal) tenham clareza sobre os motivos e as próximas ações.

A contra-nota de produtor rural é usada para registrar a devolução de mercadorias e corrigir erros em uma nota fiscal. Para fazê-la, siga estes passos:

  1. Dados do produtor: Nome, CPF/CNPJ, inscrição estadual e endereço;
  2. Referência à nota original: Número, data, série e valor da nota fiscal original;
  3. Descrição dos itens devolvidos: Quantidade, valor e motivo da devolução;
  4. Emissão: Pode ser manual ou digital, com assinatura do produtor;
  5. Envio à contabilidade: Para ajustar os impostos e registros fiscais.

A contra-nota garante que o fisco tenha os registros fiscais certos e que as transações entre o produtor rural e o comprador estejam em conformidade com a legislação. Certifique-se de que todas as correções estejam bem documentadas para evitar problemas com a fiscalização.

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Já imaginou receber automaticamente as informações em seu sistema?

Com o Aegro Máquinas isso é possível!

Você pode conectar seu maquinário ao software do Aegro e, ao final de cada atividade, a máquina envia as informações direto para o sistema. 

Como as integrações de máquinas funcionam?

Com o Aegro Máquinas, você pode importar as suas atividades agrícolas realizadas com a plataforma Climate FieldView™, John Deere Operations Center e a novidade,  a importação das máquinas com a Stara via MyEasyFarm.

Importação de atividades da Stara na tela do Aegro
Importação de atividades da Stara na tela do Aegro

Ao conectar seu maquinário com o sistema Aegro, informações de plantio, aplicação e colheita ficam disponíveis para análise.

Dessa forma, o sistema disponibiliza as informações em tempo real, permitindo o acompanhamento das atividades da fazenda.

Aumento de eficiência 

Com acesso às informações do maquinário, você tem em mãos a oportunidade de melhorar a eficiência dos processos da lavoura, identificando chances de melhorias nas rotas da operação e quantidade de insumos utilizados, por exemplo.

Assim você evita desperdício de material e reduz os custos, alocando as despesas com base em informações precisas e aumentando o retorno financeiro do negócio.

Prevenção de problemas

Outra vantagem em utilizar essa integração é acompanhar seu maquinário, de modo a identificar e corrigir (possíveis) problemas durante as atividades.

A utilização excessiva de combustível, o desperdício de insumos e a perda de eficiência costuma ser um sinal de alerta. Identificar problemas no estágio inicial reduz perdas e facilita a correção da máquina.

Monitore sua lavoura de qualquer lugar

Assim como na versão para computador, as informações das máquinas também estão disponíveis no aplicativo para celular do Aegro.

Você pode visualizar as atividades sem ficar preso ao escritório.

Conclusão

O acompanhamento das atividades do campo pode ser o diferencial na redução de custos do seu negócio.

As integrações de máquinas com o Aegro são uma grande oportunidade de simplificar a rotina da operação do campo e reduzir possíveis falhas que ocorram na lavoura.

>> Ler mais:

“Como uma boa gestão de máquinas agrícolas pode diminuir seus custos de safra”

“Como a integração Aegro e FieldView otimiza o gerenciamento da fazenda”

Brusone no trigo: o que é e como controlar

Brusone no trigo: entenda como o fungo se comporta e quais estratégias de manejo são recomendadas para evitar perdas, principalmente em anos de El Niño.

A brusone é uma doença que geralmente afeta cereais de inverno, como trigo, cevada, centeio e triticale, cultivados em regiões consideradas de temperaturas mais elevadas durante o inverno (quando comparadas ao Rio Grande do Sul, por exemplo).

Essa doença pode reduzir significativamente o peso da espiga. Dados apontam que a redução pode ser de até 74%, refletindo em baixa produtividade do trigo. 

Além disso, a brusone pode reduzir a qualidade do cereal colhido (grãos chochos, deformados e de baixo peso), impactando diretamente o preço de comercialização pago aos produtores (em função da redução do peso do hectolitro, conhecido como PH).

Sendo uma doença que causa maiores danos no período reprodutivo, e podendo ser facilmente confundida com a giberela, é fundamental que produtores e técnicos tenham pleno conhecimento sobre as especificidades de cada doença.

Um fator adicional é que, em anos com maior volume de chuvas, como aqueles com ocorrência do fenômeno El Niño, a ocorrência da doença é mais intensa, exigindo atenção redobrada.

Por isso, este artigo sobre brusone do trigo vai abordar o que é essa doença, qual é o seu agente causal, a diferença entre brusone e giberela na cultura do trigo quanto aos sintomas e condições favoráveis, além de quais são as boas práticas de controle da doença. Boa leitura!

O que é brusone do trigo?

A brusone no trigo é uma doença causada pelo fungo Pyricularia oryzae, o qual também pode ser encontrado na literatura e no campo como Magnaporthe oryzae, quando em estádio perfeito, fruto da reprodução sexuada do patógeno.

O primeiro relato mundial da doença foi realizado no Brasil, na década de 1980, em campos de produção de trigo, localizados na região Norte do Estado do Paraná. A partir de então, foi se espalhando nas diferentes regiões produtoras do país e do mundo.

Atualmente, a doença já foi relatada em campos de produção de trigo nos Estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e em países da América do Sul, próximos ao Brasil.

O que causa a brusone no trigo?

Como vimos, o que causa a brusone no trigo é um fungo, que pode ser encontrado sob duas formas, a depender de como a sua reprodução ocorreu. Vale ressaltar que a fase sexuada, ou perfeita é a que possui maior variabilidade genética (maior troca de material genético entre populações do fungo).

Embora a brusone seja uma doença que afeta diversas partes da planta, incluindo órgãos aéreos como folhas, colmos e espigas, ela é considerada uma doença de espiga, ou seja, os danos mais significativos ocorrem no estádio reprodutivo da cultura do trigo. 

É uma doença comum de regiões que cultivam cereais de inverno, no entanto, que não possuem a ocorrência de temperaturas tão amenas, como é o caso do norte do Paraná, São Paulo e regiões de cultivo localizadas no Centro-Oeste do Brasil.

Dessa forma, a ocorrência é mais comum em regiões com temperaturas acima de 20ºC, associada a alta umidade relativa do ar. Para o sucesso da infecção fúngica nas lavouras, é necessário pelo menos 10 horas de molhamento foliar.

Sintomas da brusone do trigo

Os sintomas podem ocorrer em todas as partes aéreas da planta e incluem:

  • descoloração das espigas, caracterizado pelo seu branqueamento em função da penetração do fungo. A descoloração ocorre a partir do ponto de infeção, dessa maneira, pode afetar toda a espigueta;
  • podem surgir lesões em plântulas, folhas, folhas bandeira e em espigas, geralmente entre cinco e sete dias após a inoculação do patógeno, de formato ovalado a elípticas, podendo apresentar bordas escurecidas e centro cinza;
  • pequenas lesões sem centro definido, de coloração marrom a marrom-escura também podem ser visualizadas, especialmente no início do desenvolvimento dos sintomas, ou a depender do nível de suscetibilidade da cultivar utilizada;

No entanto, é importante manter-se atento, uma vez que os sintomas observados podem ser confundidos com os provocados pelo fungo causador da giberela. 

A importância da distinção entre as duas doenças se dá pelo fato que o controle recomendado pode ser diferente, requerendo fungicidas específicos para cada uma das delas. 

Qual a diferença entre giberela e brusone?

Essa pergunta é frequente entre produtores de trigo e técnicos. A diferença principal entre as doenças está para além das condições climáticas necessárias. 

Os sintomas, embora possam parecer semelhantes, são diferentes.

Para a brusone, como vimos, a descoloração da espigueta ocorre a partir do ponto de infecção. Logo, poderemos visualizar o branqueamento parcial (de metade da espigueta), ou total, sem que haja pontos verdes entre as porções esbranquiçadas.

Já para a giberela, além dos sintomas iniciais caracterizados pelo desvio das aristas do sentido (artistas “descabeladas”), as lesões esbranquiçadas podem ser visualizadas em diferentes pontos da espigueta, podendo portanto, haver transição entre tecido descolorado e tecido verde.

O que é giberela do trigo?

A giberela do trigo é uma doença causada por outro fungo conhecido da cultura e considerado, de forma conjunta a brusone, como as principais doenças do cereal de inverno.

Também conhecida como fusariose, é causada pelo fungo denominado Gibberella zeae, que possui como fase anamorfa ou decorrente da reprodução assexuada como Fusarium graminearum.

Diferenças entre as condições climáticas favoráveis para a ocorrência da brusone e da giberela do trigo

Enquanto para a ocorrência da brusone, são necessárias temperatura e umidade elevada, sendo a faixa entre 24ºC e 27ºC altamente favorável para a ocorrência da doença. 

Para a giberela, as condições favoráveis incluem temperaturas que variam entre 20 e 25ºC, acompanhadas de molhamento foliar de pelo menos 48 horas. É importante salientar que o molhamento foliar pode ser causado pela deposição de gotas de orvalho, por exemplo.

Dessa maneira, mesmo que ocorra apenas um dia de chuva, a umidade relativa do ar se mantendo alta, há ainda a possibilidade da doença se manifestar.

Para ambas as doenças, os períodos de maior atenção aos produtores compreendem a fase em que a cultura dá início ao período reprodutivo. Estádio esse em que aplicações de fungicidas são altamente recomendadas.

Isso ocorre pois o estádio e local em que a doença ocorre, na espigueta, dificulta o seu controle, por isso, esse deve ser baseado no controle preventivo.

Em anos com condições climáticas favoráveis, como em anos de El Niño, a atenção acaba tendo de ser redobrada, em função do fenômeno resultar em maior volume de chuvas nas principais regiões produtoras, especialmente no sul do país, combinando ainda, temperaturas mais elevadas durante o inverno.

Como controlar a brusone?

O controle da brusone pode ser realizado de diferentes formas, no entanto, é importante lembrar que deve ser baseado em estratégias de manejo integrado de doenças (MID) , que incluem:

  • rotação de culturas não hospedeiras do fungo (como vimos os cereais de inverno, bem como gramíneas como o arroz, são hospedeiras do fungo);
  • semeadura mais tardia, evitando assim que o florescimento ocorra em períodos favoráveis à doença (sempre respeitando o Zoneamento de Risco Agroclimático – ZARC);
  • utilização de cultivares tolerantes, uma vez que cultivares resistentes ao fungo ainda não estão disponíveis no mercado;
  • utilização de fungicidas de forma preventiva, especialmente quando as previsões climáticas para as semanas seguintes à aplicação, forem favoráveis. Por isso, o controle deve se basear na prevenção à doença, com uso de fungicidas registrados e recomendados por um profissional.
    • as primeiras aplicações (controle preventivo) devem ocorrer ainda no período de emborrachamento, seguida de uma aplicação subsequente no florescimento e se necessária, uma terceira aplicação após 12 dias (o período pode ser menor, a depender das condições favoráveis e do fungicida utilizado, sendo imprescindível seguir as recomendações da bula do fungicida utilizado).

Assim, a importância do conhecimento das informações vistas neste artigo estão relacionadas ao fato da brusone, junto da giberela serem as duas doenças mais importantes do trigo. Sendo portanto, fundamental o conhecimento sobre o comportamento e distinção de ambas. 

Além disso, as condições favoráveis para a ocorrência são semelhantes, e dessa forma, é necessário que o manejo seja pensado estrategicamente, para que contemple o controle de ambas, caso seja possível, otimizando assim os recursos e a lucratividade do cultivo.

Conclusão

A brusone é uma doença com grande potencial de perdas nas lavouras tritícolas do Brasil e apresenta sintomas bastante característicos, os quais devem ser conhecidos por técnicos e produtores, para que não sejam confundidos com a giberela, por exemplo.

A giberela e a brusone, embora frequentemente confundidas, são doenças diferentes e portanto, podem exigir táticas distintas de controle. Enquanto para o controle da giberela indica-se como uma das estratégias a semeadura antecipada, para a brusone, a semeadura tardia é indicada.

Outro ponto de atenção é a performance das moléculas fungicidas. Por isso, é primordial que ambas sejam devidamente distinguidas.

Para um manejo assertivo é fundamental que produtores monitorem constantemente as condições climáticas previstas, para a tomada de decisão sobre a aplicação de fungicidas, que deve ser iniciada preventivamente quando chuvas e temperaturas favoráveis estão previstas.

É fundamental que em um manejo com controle químico, caracterizado pela aplicação de fungicidas, que os ingredientes ativos e consequentemente grupos químicos, sejam rotacionados (alternância de fungicidas), para um manejo antirresistência.

>> Leia mais:

“8 doenças do trigo e como fazer o manejo ideal”

“Principais sintomas da brusone no arroz e como controlá-la na lavoura”

“Veja como escolher o melhor fungicida para trigo”

“Como o Manejo Integrado de Doenças pode reduzir custos e aplicações no seu cultivo”

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Condomínio rural: O que é e quais são os tipos?

O condomínio rural é um tipo de contrato agrário e é formado quando várias pessoas são proprietárias ao mesmo tempo de um mesmo imóvel

Os condomínios rurais são tipos de contratos agrários normalmente recebidos por herança ou por grupos familiares que optam em manter a divisão da área em quotas.

Condomínio rural é uma forma de propriedade conjunta ou solidária. Os proprietários, também chamados de condôminos, possuem frações sobre o todo da propriedade.

Neste tipo de contrato agrário, não existe divisão da propriedade em lotes. Todos são proprietários dentro de uma única matrícula.

Veja neste artigo como funciona a legislação do condomínio rural, os tipos que existem e o processo de extinção. Boa leitura!

Como funciona um condomínio rural?

As regras de uma relação condominial são regidas pelo Código Civil. Para uma boa relação entre os condôminos com terceiros, é preciso que se observe o que diz a Lei e o contrato condominial.

O contrato estabelecido entre os condôminos define como a relação condominial vai funcionar. Ele pode, muitas vezes, prevenir os problemas.

Os condomínios que não definiram regras próprias devem seguir estritamente os preceitos do Código Civil. Esses preceitos são a destinação da coisa comum, a posse da terra, administração do condomínio e a venda. Veja mais detalhes sobre eles a seguir.

Destinação da coisa comum

Esse preceito indica que nenhum condômino pode alterar, por iniciativa própria e sem o consenso dos outros, a destinação da coisa comum

Por exemplo, se a fazenda produz café, nenhum dos condôminos pode mudar sua ocupação para explorar a piscicultura, sem a concordância dos demais.

Posse da terra

Conforme esse preceito, nenhum condômino pode dar posse ou uso da área comum a outras pessoas sem o consentimento dos demais. 

Os condôminos não podem fazer arrendamento rural da sua parte ou fazer parceria rural com terceiros sem a aprovação dos demais. 

Administração do condomínio

A Lei reconhece como administrador do condomínio a pessoa que exerce a administração sem oposição dos demais condôminos. Neste caso, o administrador não precisa ser formalmente eleito para o cargo. 

Porém, de alguma forma, é reconhecido como tal pelos demais condôminos. O administrador também pode ser eleito com votos da maioria dos condôminos. Este administrador deve seguir as regras que o condomínio estabelece e prestar contas aos demais condôminos.

Venda

Em casos em que a terra do condomínio é do tamanho de um módulo fiscal na região que ela está situada, não é permitido desmembrar a propriedade em uma nova matrícula.

De acordo com o código civil, os condôminos não podem desmembrar seu lote para criar novas matrículas nem vender para estranhos. Os demais condôminos têm a preferência de compra.

Se for comprovada a venda de um lote para estranhos, essa venda pode ser anulada com a contestação de um condômino. Ele pode buscar a justiça para depositar o valor de avaliação do lote e exercer seu direito de preferência.

Condomínio rural dividido em lotes
Condomínio rural dividido em lotes
(Fonte: Shutterstock)

Tipos de condomínio rural

Existem duas modalidades de condomínio rural: o condomínio pro diviso e o condomínio pro indiviso. No condomínio pro indiviso, cada condômino tem uma parte do todo, sem a demarcação física do que é seu. 

Por exemplo, em uma fazenda de 5 mil hectares, com 5 condôminos com frações iguais, cada um tem mil hectares do todo. Entretanto, ninguém tem uma área demarcada como sendo sua.

Em casos de herança com a transmissão da propriedade da terra para os herdeiros, muitas vezes se tem um condomínio pro indiviso. 

O condomínio pro diviso é aquele onde os proprietários conseguem demarcar fisicamente sua fração de terra.  Um exemplo é o caso de uma fazenda que já tem área demarcada entre os vários proprietários, mas a área total do imóvel está sob uma mesma matrícula.

Registro de Condomínio rural

Para registrar e regularizar a situação de um condomínio rural é preciso que, primeiramente, todos os condôminos assinem o pedido. Assim, cada um dos condôminos tem de assinar uma procuração para um advogado para dar início ao processo.

O processo de regularização deve ser feito, obrigatoriamente, por um advogado. Não só por força da lei, mas também para trazer maior segurança jurídica durante o processo.

A Legislação Federal nada prevê sobre a documentação para o registro de condomínios rurais. Assim, a documentação necessária para o registro do imóvel deve ser consultada nos órgãos estaduais e municipais.

Possibilidades de extinção de um condomínio rural

Ao longo do tempo, podem crescer conflitos entre os condôminos na medida em que a propriedade é acrescida por benfeitorias, ou há aumentos dos lucros e investimentos. 

Além disso, a entrada ou saída de condôminos, seja por falecimento ou voluntariamente, também pode ser um fator.

Diante destes fatos, surge a necessidade de extinção do condomínio, tanto em situação de divisibilidade quanto na situação de indivisibilidade. É importante salientar que em condomínios indivisíveis, a extinção pode ser mais complexa.

A legislação aponta três possibilidades para realizar a extinção de condomínios divisíveis:

  • Ação judicial de divisão de bens divisíveis;
  • Extinção com escritura de divisão amigável do condomínio;
  • Escritura de estremação: forma simplificada de excluir um condomínio que existe apenas no registro do imóvel, pois este imóvel já está dividido há muito tempo e cada um exerce a posse sem a interferência de outros condôminos.

Em condomínios indivisíveis, o processo de extinção só pode ocorrer em situações que envolvam:

  • Venda judicial;
  • Alienação da coisa comum;
  • Alienação das quotas de forma onerosa ou gratuita, seja por terceiros ou condômino.
Planilha de controle de endividamento rural com rateio por participante

Conclusão

O condomínio rural é muito utilizado por produtores rurais. Normalmente, não são encontrados condomínios rurais muito organizados, com regras de utilização em uma mesma família.

Entretanto, orienta-se que seja realizada a organização desses condomínios por meio de estatutos. Isso serve para determinar a forma de administração e todas as regras da propriedade em comum.

Portanto, não deixe de se informar sobre as regras e sobre o funcionamento dessa modalidade que pode ser a realidade de muitos dos seus clientes.

>> Leia mais:

“Imposto de renda para produtor rural: leis e normas em que você deve ter atenção”

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Contrato de comodato rural: o que é e sua importância

Contrato de comodato rural: saiba quais são os riscos, como fazer, os diferentes tipos e principais características

O contrato de comodato rural é um tipo de contrato agrário em que o proprietário da terra empresta o imóvel para que outra pessoa faça uso dele. O comodato é regido pela Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, Artigos 579 a 585.  

Qualquer pessoa pode fazer um contrato de comodato rural, seja ela pessoa física ou jurídica. Além disso, basta cumprir os demais requisitos desta modalidade contratual para que o contrato seja válido. 

Para isso, conhecer os detalhes desse tipo de contrato é essencial.

Neste artigo, vamos explicar o que é o comodato rural, para que serve, quais os tipos e riscos deste contrato. Confira!

O que é comodato rural

O comodato rural é o acordo ou contrato em que uma pessoa cede para outra o uso de seu imóvel rural, ou parte dele. Isso inclui ou não benfeitorias, e pode ser válido por tempo determinado ou indeterminado.

O comodato pode ser classificado como um contrato agrário atípico, porque ele não é disciplinado pelo Estatuto da Terra, mas pelo Código Civil. O contrato de comodato passa segurança e define quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.

O comodante, proprietário da terra,  cede o imóvel para o comodatário para que ele possa utilizá-lo pelo período de tempo estabelecido. O uso deste imóvel deve ser para fins produtivos e, ao final da relação de comodato, a posse do imóvel volta para seu proprietário.

Essa relação de comodato serve como uma alternativa para evitar que a terra fique ociosa, evitando assim invasões e desapropriações. Além disso, o comodatário rural pode transformar uma área degradada em produtiva e até devolvê-la semeada.

O comodato rural é um contrato unilateral, pois nenhuma obrigação é atribuída ao comodante. Diferentemente do comodatário, que mesmo que com o empréstimo gratuito, pode assumir alguns ônus de manutenção, taxas, impostos.

A grande preocupação deste tipo de contrato é se a função social da propriedade rural está sendo cumprida. Ou seja, é preciso observar se o comodatário exerce de fato uma atividade laborativa, plantando alguma cultura, criando gado ou até mesmo pratica agricultura familiar.

Vantagens do comodato rural

O contrato de comodato rural pode trazer benefícios tanto para o proprietário quanto para o comodatário.  O que é benéfico para os dois lados é a ausência de custos. O contrato pode ser feito de forma particular, sem envolver o cartório.

Para o proprietário, o contrato de comodato é vantajoso pois a responsabilidade de manutenção do bem recai sobre o comodatário. Portanto, ele não precisa se preocupar em realizar benfeitorias no imóvel no período do contrato vigente.

Além disso, existe a possibilidade de reaver o bem durante o período de vigência do contrato. Ou seja, se o proprietário desejar, pode solicitar que o comodatário desocupe o imóvel, mesmo no período de vigência do contrato.

Para o comodatário, o principal benefício deste tipo de contrato é que ele viabiliza a atividade de produtores rurais que não têm condições de arrendar uma terra.

Riscos do contrato de comodato rural

Por não exigir a contraprestação financeira, o contrato de comodato rural perde muitas garantias em relação ao arrendamento rural. Ele traz alguns riscos tanto para o proprietário da terra quanto para o comodatário.

O proprietário pode ter dificuldades em reaver a terra em contratos com prazos determinados. Ou seja, ao estabelecer um prazo para o comodato, vai ser mais difícil para o proprietário reaver a terra antes desse prazo.

Em uma eventual discussão judicial, o comodatário rural pode alegar que a posse da terra era, na verdade,  locação, doação de imóvel, compra e venda, entre outros. Nessas situações, seria preciso juntar outras provas que auxiliem de fato a comprovar que se trata de um comodato.

Por outro lado, em contratos sem prazo estabelecido, o risco recai sobre o comodatário. Neste caso, o proprietário pode reaver a posse da terra mesmo no meio de um ciclo produtivo, deixando o comodatário sem a produção e sem qualquer indenização. 

Como se faz um contrato de comodato rural

Para fazer o contrato de comodato, primeiramente, é preciso que ambas as partes estejam de acordo. Portanto, a melhor opção para quem empresta um imóvel da maneira de um comodato, é formalizar o contrato.

Para evitar problemas, é aconselhável que o contrato tenha as seguintes informações:

  • deve ter prazo determinado para a devolução do imóvel;
  • pode estipular sobre a responsabilidade do comodatário por eventual despesa de manutenção do imóvel;
  • estipular as obrigações do comodatário rural;
  • qualificação completa das partes do imóvel, dentre outras informações relevantes.

Para fazer o contrato de comodato é importante procurar um profissional para orientá-lo na elaboração do contrato. O contrato precisa se adequar à realidade das partes.

Quais os tipos de comodato

Apesar de no meio rural ser mais comum o comodato de imóvel, podem existir diversos tipos de comodato, como de imóvel, veículo, equipamento, verbal e oneroso. 

Comodato de imóvel rural

No contrato de comodato de imóvel, o proprietário empresta, sem custo algum, o bem para a pessoa. Mesmo que não seja preciso pagar uma contraprestação, o comodatário tem obrigações com relação ao imóvel, tais como:

  • zelar pela conservação do bem;
  • utilizar o imóvel para fins definidos no contrato;
  • respeitar o prazo definido no contrato;
  • arcar com eventuais despesas de manutenção do bem.

Comodato de veículo

No comodato de veículo, o comodatário rural também terá obrigações de conservação e manutenção do bem, pelo prazo estipulado pelas partes.

Este tipo de contrato de comodato é mais comum entre empresas e funcionários que precisam utilizar veículos para trabalhar. No meio rural, é comum envolver máquinas agrícolas.

Comodato de equipamento

O comodato de equipamentos é visto em diferentes segmentos, normalmente envolvendo pessoas jurídicas e seus funcionários. 

São considerados equipamentos: máquinas, utensílios e materiais que o comodante empresta ao comodatário rural, dentro das finalidades e prazos contratuais.

Um exemplo deste tipo de contrato é de quando um novo funcionário ingressa na empresa, e ela oferece, em comodato, equipamentos que serão necessários para o dia a dia. Alguns exemplos são notebook e celular.

Comodato verbal

Uma das características do comodato é a não existência de uma forma determinada para sua realização.

Por conta disso, existe a possibilidade de se realizar um contrato de forma verbal, sem o documento escrito.

Este tipo de contrato de comodato não é recomendado, uma vez que pode haver erros de interpretação durante a negociação oral. Assim, é recomendado que os contratos sejam escritos, abordando todas as informações do comodato.

Comodato oneroso

No comodato modal ou oneroso, o empréstimo possui alguns encargos, como uma contraprestação financeira.

Esse tipo de contrato é visto como uma contradição, pois o intuito do comodato é, realmente, ser gratuito, sem que o comodatário precise dar algo em troca pelo bem.

Principais diferenças entre comodato rural e outros contratos agrários

A principal diferença entre os contratos de comodato e arrendamento é o custo. No comodato, não existe contraprestação financeira. No arrendamento, é exigido que o inquilino pague uma quantia pelo uso da terra. 

Também é importante destacar a diferença entre comodato e contrato mútuo. O mútuo é o empréstimo de coisa fungível, ou seja, coisas consumíveis ou substituíveis. A parte que empresta o bem é chamada de mutuante e quem recebe é o mutuário.

No mútuo, o que foi emprestado deve ser devolvido na mesma qualidade e quantidade, mas não precisa ser, necessariamente, o mesmo objeto. Pode-se colocar como exemplo, o empréstimo de dinheiro.

Enquanto no comodato o empréstimo é de um bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final, no mútuo, o item emprestado é consumível ou pode ser substituído, e deve ser devolvido na mesma quantidade ou qualidade.

Planilha de controle de endividamento rural

Conclusão

O comodato é um tipo de contrato rural atípico, pois esta é a modalidade de empréstimo de um bem de forma gratuita. Ele é uma alternativa para que a terra não fique ociosa, evitando invasão e a até a desapropriação.

Apesar de não ser o tipo de contrato mais usado no âmbito rural, é sempre importante que o contador e o produtor rural se mantenham informados sobre as regras e vantagens para cada tipo de contrato rural.

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