Nota fiscal eletrônica: Tudo o que os produtores rurais devem saber

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica: O que muda para o produtor rural, prazos e orientações práticas

A obrigatoriedade da emitir nota fiscal produtor rural está avançando em todo o país, trazendo mudanças importantes no processo de emissão.

Mas o que isso significa na prática? Quando será obrigatório para todos os produtores? E, principalmente, como emitir a NF-e de forma segura e simplificada?

Tudo isso você entender neste conteúdo, feito em parceria com a Safeweb Continue acompanhando! 

O que é nota fiscal eletrônica?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento digital que substitui as notas fiscais impressas, que é emitida e armazenada online, sendo autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.

A NF-e serve para registrar, de forma segura e legal, a circulação de mercadorias. Desde 2006, esse formato vem substituindo os modelos impressos 1 e 1A, facilitando o processo para empresas e produtores rurais.

Para produtores rurais, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor (NFP-e, modelo 55) começou em 2018. 

Esse modelo substitui a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), permitindo que produtores com CPF e Inscrição Estadual (IE) emitam suas notas diretamente, sem depender da prefeitura ou do site da Sefaz.

Além disso, o novo formato permite operações interestaduais, exportações e vendas para órgãos públicos. Para isso, é necessário um Certificado Digital do Produto, do tipo e-CPF, que garante a segurança da assinatura.

O formato da nota fiscal eletrônica também foi adaptado para atender produtores sem CNPJ. Agora, o campo “série” identifica a nota emitida por pessoa física, utilizando apenas CPF e IE, permitindo um processo mais prático. 

Nota fiscal eletrônica é segura?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é totalmente segura, utilizando o Certificado Digital como uma assinatura eletrônica, assegurando que apenas você, ou alguém autorizado, possa emitir e validar a nota.

Além disso, a NF-e é enviada diretamente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), onde é registrada e armazenada. Isso reduz riscos de fraudes e garante que todos os dados estejam protegidos em ambiente digital.

Com a NF-e, você tem mais segurança e praticidade para documentar suas vendas, sem a preocupação com erros ou extravios de papéis.

Dentro do Aegro você consegue fazer toda a emissão gratuitamente, com integração com o Sefaz, permitindo acesso facilitado para você e a equipe da fazenda. Saiba mais como funciona! 

Modelos 1 e 1A de notas fiscais: O que são?

Os Modelos 1 e 1A eram tipos de notas fiscais impressas utilizadas no Brasil antes da implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Modelo 1 era usado para registrar a circulação de mercadorias em operações estaduais e interestaduais. Era preenchido manualmente ou por sistemas locais e continha informações básicas da transação, como descrição dos produtos, valores e impostos.

Já o 1A era uma versão mais detalhada do Modelo 1, com campos adicionais para especificar operações relacionadas a indústrias ou setores mais complexos, como o agrícola e o comercial.

Com a chegada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2006, os modelos foram deixando de ser usados, dando lugar a um sistema digital mais seguro e integrado com a Secretaria da Fazenda.

Você também pode ter interesse:

O que é certificado digital? Por que é importante para a emissão de NF-e?

O certificado digital para produtor rural é como uma identidade online para pessoas físicas ou jurídicas, que garante a segurança e validade jurídica das operações feitas pela internet.

Para ter o certificado, você deve escolher uma Autoridade Certificadora (AC), que funciona como um cartório digital. Essa AC vai informar o preço, os documentos necessários e onde retirar o certificado.

Todas as AC seguem as regras da ICP-Brasil, órgão que regula e monitora a emissão dos certificados no país. Para saber quais AC estão disponíveis, visite o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

A emissão da nota fiscal eletrônica ainda oferece dois tipos de certificados: o A1 e o A3.

Certificado A1 

O certificado digital A1 é armazenado no computador ou dispositivo móvel, como tablets ou smartphones, e tem validade de 1 ano.

Esse modelo costuma ser o mais indicado, uma vez que é possível armazenar e utilizar em mais de um computador ao mesmo tempo, por não precisar de token ou cartão.

É muito utilizado em empresas com matriz e filial, por o custo de emissão é para apenas um único CNPJ e sem custos adicionais. Além disso, o certificado A1 pode ser segmentado em: 

  • A1 e-CNPJ: só pode ser usado por empresários (dono ou sócio da empresa) que estão contidos no contrato social.
  • A1 e-NF: pode ser adquirido pelos representantes legais autorizados com procuração. Porém, seus custos geralmente são 60% mais altos que o A1 e-CNPJ.

Certificado A3

O certificado digital A3 é emitido e armazenado na mídia criptográfica, que geralmente é um cartão ou token, com validade de 1 a 3 anos, podendo conter diversos CNPJs em apenas 1 único aparelho.

O uso é restrito com a presença do cartão ou token. Então, se for o caso da necessidade de emissão de uma nota fiscal, será necessário estar portando o aparelho.

A sua maior vantagem é a possibilidade de instalado em qualquer computador e também é seguro, já que apenas o computador que está conectado com o aparelho pode fazer as transações;

Porém, o seu custo pode ser um pouco maior em comparação ao A1. De qualquer maneira, escolha o certificado que melhor se encaixa com a realidade da sua propriedade rural e conte com a Aegro para realizar emissões gratuitas!

O que é GTA na nota fiscal?

O GTA (Guia de Trânsito Animal) é um documento utilizado para controlar o transporte de animais no Brasil, exigido pelas autoridades sanitárias e veterinárias para garantir a rastreabilidade e a saúde dos animais, evitando a propagação de doenças.

Quando um produtor emite uma nota fiscal de venda de animais, é obrigatória a emissão da GTA para garantir que o transporte desses animais para outro local esteja de acordo com as normas sanitárias.

Isso inclui, por exemplo, o transporte para abate, comercialização ou movimentação entre propriedades. Além disso, a GTA contém informações detalhadas sobre os animais, como:

  • Número de identificação
  • Espécie e quantidade
  • Origem e destino dos animais
  • Exames sanitários realizados (se houver)

A GTA também ajuda a manter a saúde pública e a evitar surtos de doenças nos rebanhos, como a febre aftosa, a brucelose e a tuberculose.

O documento é gerido pelo serviço veterinário estadual e, em alguns casos, pode ser exigido também para movimentação de produtos de origem animal.

Quando a emissão de nota fiscal eletrônica será obrigatória?

A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais está programada para entrar em vigor em 2 de janeiro de 2025. 

A partir dessa data, as tradicionais notas fiscais em papel não serão mais aceitas, e todos os produtores rurais deverão utilizar a NF-e para documentar suas operações. 

Para se adequar a essa exigência, é necessário estar  cadastrado na Receita Estadual e possuir os recursos necessários para a emissão da NF-e, como acesso à internet e um certificado digital válido. 

No Mato Grosso, a emissão de nota fiscal eletrônica para produtor rural será obrigatória a partir de 1º de julho de 2024, conforme o Decreto n°1709, publicado no Diário Oficial do dia 29/11/2018.

Outros estados ainda não definiram ou não divulgaram os prazos. Portanto, fique atento, pois emitir NF-e pode ser obrigatório no seu Estado ainda neste ano.

Quais são os benefícios para os produtores que emitem a NFP-e?

O primeiro benefício é a eliminação da prestação de contas na prefeitura. Os produtores que emitem a nota fiscal eletrônica não precisam mais despender tempo na prefeitura, prestando conta das operações realizadas de circulação de mercadorias. 

Como a emissão pode ser realizada eletronicamente, em qualquer local que possua acesso a internet, não é mais necessário retirar as notas na prefeitura.

Outro importante benefício é a redução de erros de escrituração, e com isso, redução no tempo despendido com essa operação de correção de eventuais erros que viriam a ocorrer

Fique por dentro!

Como emitir nota fiscal eletrônica?

A emissão de nota fiscal eletrônica é como o preenchimento de um documento comum, mas com a exigência de informações sobre tipo de produto ou serviço, valores e etc. Confira o passo a passo a seguir e veja o quanto é simples: 

Passo 1: Adquira um certificado digital

O certificado digital assegura validade jurídica das notas emitidas e será utilizado para realizar a assinatura digital. Não é necessário um certificado digital para cada propriedade. 

Passo 2: Escolha o software emissor de NFP-e

Após criar seu certificado digital, é necessário escolher o programa para emissão das NFP-e, como o Aegro, que é responsável pela transmissão das notas emitidas ao servidor da Sefaz. 

Quando a NFP-e é autorizada, um arquivo XML é gerado com a sua assinatura digital. Essa nota deve ser guardada por 5 anos, conforme estabelecido na legislação tributária.

Passo 3: Credenciamento na Sefaz

Posteriormente, é necessário receber a autorização da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para emissão de nota fiscal eletrônica.

Cada Estado possui um procedimento que deverá ser realizado no site da Administração Fazendária. Geralmente esse processo é rápido e demora apenas algumas horas.

Passo 4: Geração de NFP-e

Uma vez que o certificado digital já foi criado, o software emissor foi selecionado e o credenciamento já foi realizado na Sefaz, você já está apto a começar a emitir as notas fiscais eletrônicas.

emissão de nota fiscal eletrônica pelo Aegro

Exemplo de emissão de nota fiscal pelo Aegro: simples e seguro

Como emitir a contra nota? 

A contra nota é uma nota fiscal de ENTRADA de mercadoria/produtos agrícolas. Essa contra nota é uma confirmação de recebimento desses materiais, lembrando que ela deve ser emitida pelo comprador.

O produtor rural emite uma nota física, com a descrição dos produtos agrícolas, peso e valor aproximado, esta nota vai para o comprador (cooperativa, outro produtor, sindicatos…).

Ao comprador é destinado a aferição do peso e valor do produto, e o comprador que deve realizar a emissão da contra nota para o produtor.

A 1ª e a 3ª vias da Nota Fiscal de Entrada devem ser enviadas pelo comprador ao produtor rural, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da mercadoria.

O que é GTA e como emitir?

A Guia de Trânsito Animal (GTA) é um documento que precisa ser emitido sempre que ocorre a comercialização ou o transporte de um animal.

Para o fornecimento da GTA, a propriedade deve estar cadastrada junto ao escritório do seu município, executar e comprovar as vacinações obrigatórias exigidas pela legislação vigente. Cada espécie possui informações específicas.

Qual o melhor software para emitir nota fiscal produtor rural? 

O melhor software para emitir nota fiscal produtor rural é aquele que vai ser fácil para você usar e que vai suprir as suas necessidades diárias. 

O Aegro é um sistema que disponibiliza emissão de notas fiscais grátis, de forma rápida e simplificada. O processo é integrado com o Sefaz, permitindo que você faça todo o monitoramento e reajuste caso precise. 

Não há limite de emissões de nota, sendo acessível para propriedades rurais pequenas, médias e grandes. Disponível para celular ou computador, o preenchimento é automático e pode ser compartilhado com o seu contato. 

Faça um teste grátis do Aegro e experimente o emissor de notas clicando no banner a seguir!

Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor rural no MS

Nota fiscal de produtor rural no MS: saiba quais são as exigências do estado, os tipos de cancelamentos e as operações permitidas

No estado do Mato Grosso do Sul, a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) foi instituída pelo Decreto 14.286/2015. Ela substitui a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. 

Além da NFP-e, os produtores deste estado podem emitir a NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial).

Neste artigo, você vai conhecer esses tipos de notas fiscais e o passo a passo para emiti-las. Confira!

Qual é o tipo de nota fiscal de produtor rural no MS?

A NFP-e é um documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Sefaz/MS (Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul). O objetivo é documentar as operações de venda de produtos agropecuários.

Assim, será emitido o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que deve ser impresso em uma única via. O Danfe acompanhará a mercadoria durante o transporte.

A emissão da NFP-e ainda é facultativa para os produtores do estado. Pode ser utilizada tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado e em situação regular com as obrigações tributárias

A NFP-e deve ser requisitada por meio do Portal ICMS Transparente, na internet. 

O acesso ao portal pode ser feito por você, através de qualquer computador. Também é possível comparecer à Agência Fazendária mais próxima de sua residência. 

Passo a passo para emissão da nota fiscal

1º passo: Cadastro 

Para acessar o ICMS Transparente, é preciso se cadastrar com certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF). 

Print da tela do portal ICMS transparente. No canto inferior esquerdo da tela, há um botão de cadastrar-se azul, destacado por um quadrado vermelho.

Cadastro no Portal ICMS Transparente

(Fonte: Sefaz/MS)

2º passo: Acesso Portal ICMS Transparente

Após o cadastro, para acessar o portal é necessário informar o usuário (inscrição estadual), código e senha de acesso

Tela de acesso ao ICMS Transparente. Na tela, aparece a opção de digitar usuário, código de acesso e senha.

Tela de acesso ao ICMS Transparente

(Fonte: Sefaz/MS)

Caso você prefira comparecer à Agência Fazendária, além das informações citadas anteriormente, é preciso apresentar um documento oficial com foto.

3º passo: Emissão da NFP-e

Ao acessar o portal, clique no botão NFP-e.

Tela que aparece após o login no portal. No centro da tela, há um botão grande e azul, escrito NFP-e em branco, acima de uma ilustração de boi e trigo, lado a lado.

Tela inicial do Portal após fazer o login

(Fonte: Sefaz/MS)

Em seguida, aparecerá uma tela com as notas fiscais já emitidas. Clique no botão “emitir nova nota”.

Tela do portal, com um botão no canto superior direito, em azul, para emitir nova nota

Emitir nova nota

(Fonte: Sefaz/MS)

Para preenchimento da NFP-e são necessários, no mínimo, os dados do remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidade e valores

Além disso, quando se tratar de transporte de animais, deve ser informada a série e o número da GTA (Guia de Trânsito Animal).

Custo de Emissão da NFP-e

A emissão da NFP-e feita por você no site do ICMS Transparente não tem custo. 

Por outro lado, se a emissão for feita pelas Agências Fazendárias, a taxa paga é de 50% da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cada nota ou Danfe emitida.

A Uferms é o valor utilizado para cobrança de impostos estaduais, com reajustes mensais com base no IGP-DI (Índice Geral de Preços). 

Em novembro de 2021, a Uferms é de R$ 42,56.  Portanto, a taxa que você irá pagar caso emita a nota presencialmente é de R$ 21,28.

Cancelamento da NFP-e

No estado do MS, o produtor pessoa física ou jurídica pode solicitar o cancelamento da NFP-e em até 24h e o cancelamento extemporâneo

Cancelamento no prazo de 24h

No primeiro caso, o cancelamento deve ser feito no prazo de 24h, contado a partir da emissão da NFP-e. 

Além disso, não pode ter ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço nesse tempo.  

Atendidas as condições, o pedido de cancelamento da nota pode ser feito sem custo. Isso tanto pelo portal ICMS Transparente quanto pelas Agências Fazendárias

Para a solicitação nas Agências, é necessário apresentar o documento de identidade e a nota fiscal a ser cancelada.

Cancelamento extemporâneo

A solicitação do cancelamento extemporâneo é feita após o prazo de 24h, contado do momento em que o uso da NFP-e foi autorizado. 

O pedido pode ser feito pelo ICMS Transparente ou pelas Agências Fazendárias, com apresentação da nota fiscal a ser cancelada e documento de identidade.

Para que a solicitação seja atendida:

  • não pode ter havido circulação de mercadoria ou a prestação de serviço; 
  • deve ter passado prazo de 24h da emissão da NFP-e; 
  • você deve fazer o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 Uferms.

Cancelamento extemporâneo não autorizado

O cancelamento extemporâneo pode não ser autorizado se acontecer uma das situações abaixo:

  • NFP-e com registro de passagem pelo fisco. Neste caso, a NFP-e não pode ser cancelada, e é recomendada abertura de um novo processo;
  • NFP-e vinculada à CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) não cancelados. Nesse caso, o CT-e e o MDF-e devem ser cancelados e a solicitação deve ser reprocessada;
  • NFP-e escriturada na EFD (Escrituração Fiscal Digital): a EFD deve ser retificada e deve-se processar novamente a solicitação.

Nesses casos, para solicitar o cancelamento da NFP-e no ICMS Transparente ou nas Agências Fazendárias, você deve pagar uma Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms.

Além do documento de identidade e da NFP-e que será cancelada, você precisa apresentar:

  • um requerimento contendo informações como telefone, endereço e e-mail;
  • documentos que comprovem a não realização da operação, como uma declaração do destinatário. Também vale acrescentar à NFP-e pelo destinatário o evento “operação não realizada”;
  • uma cópia do Documento de Arrecadação referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.

NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial)

A Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) pode ser utilizada de modo provisório pelos produtores pessoa física ou jurídica, quando não for possível emitir a NFP-e.

O custo para a impressão de até 5 notas é de 50% da Uferms, acrescido de 10% da Uferms por documento que ultrapassar essa quantidade. 

A NFP/SE tem prazo de utilização de até 90 dias. Esses dias são contados a partir da data de impressão ou 31 de dezembro de cada ano. 

Se você emitir a  NFP/SE, deve realizar a prestação de contas até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão ou vencimento do prazo de validade do formulário. 

Se a prestação de contas ocorrer fora do prazo, você poderá receber uma multa.

É vedada a utilização da NFP/SE por contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional.

A solicitação da impressão do formulário da NFP/SE pode ser feita pelo Portal e pelas Agências Fazendárias.  Para isso, você deve atender às seguintes condições:

  • não possuir débitos relativos a Daems (Documento de Arrecadação Estadual) vinculados às NFP-e e NFP/SE;
  • não possuir prestação de contas de NFP/SE em atraso;
  • pagar o Daems referente à Taxa de impressão dos formulários pela Agência Fazendária;
  • Operações permitidas para emissão de NFP/SE.

Operações permitidas para a emissão da NFP/SE

São permitidas operações internas de saída realizadas com produtos agrícolas em geral.

Essas operações também são permitidas na movimentação de produtos agrícolas dentro do seu próprio estabelecimento, do local de produção para o local de armazenagem. 

Vale lembrar que isso é válido nos casos em que o trajeto a ser percorrido inclua trecho de estradas, rodovias, ou ultrapasse limites territoriais do seu estabelecimento.

Conclusão

Neste artigo, você viu quais são os tipos de notas fiscais permitidas no Mato Grosso do Sul. Também viu como emitir e em quais situações elas podem ser canceladas.

Fique sempre de olho na legislação do seu Estado para evitar problemas com o fisco e multas.

Saber todos esses detalhes é essencial para que você consiga se programar da melhor maneira possível!

>> Leia mais: “Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor no PR”

E você, já emitiu alguma nota fiscal de produtor rural no MS? Teve dificuldades em fazer a emissão pelo site? Conte a sua experiência aqui nos comentários!

Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor no PR

Nota fiscal de produtor rural no PR: saiba qual é o modelo exigido, como cancelar a nota e muito mais!

Se você é produtor ou produtora no Paraná, precisa ficar de olho nas exigências de nota fiscal eletrônica no seu estado.

A NFP-e (nota fiscal de produtor eletrônica) é emitida pela Sefaz/PR (Secretaria da Fazenda do Paraná), no Portal da Receita/PR. 

A nota fiscal eletrônica possui as mesmas atribuições da Nota Fiscal de Produtor, em papel, modelo 4. Neste artigo, você vai conhecer o que é preciso fazer para começar a emitir NFP-e.

Como emitir a nota fiscal de produtor rural no PR?

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, é um documento que armazenado digitalmente.  Ela documenta operações de circulação de mercadorias feitas por produtores rurais.

No estado do Paraná, a obrigatoriedade da emissão da NFP-e, em operações interestaduais e de exportação, entrou em vigor em 2021. A regra é válida para produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil. 

A partir de 2022, a medida será válida para todos os produtores, independente do faturamento.

Nas operações internas, isto é, dentro do estado, o produtor pode emitir tanto a NFP-e quanto a NF modelo 4, em papel. Agora, veja o passo a passo para emitir a sua NFP-e.

1º passo: Cadastro no Cad/Pro 

Antes de solicitar acesso ao portal Receita/PR para emitir a NFP-e, você deve ter cadastro no Cad/Pro (Cadastro de Produtores Rurais do Paraná). 

Devem ter inscrição no Cad/Pro produtores pessoa física ou jurídica que pretendam realizar operações de circulação de mercadorias

Ao realizar a inscrição, cada propriedade rural recebe um Número de Inscrição Estadual.

A inscrição no Cad/Pro deve ser solicitada na prefeitura do município em que você exerce sua atividade. 

Se você já tem cadastro, é importante mantê-lo atualizado. Afinal, só será possível emitir a NFP-e com cadastro ativo e atualizado.

2º passo: Cadastro na Receita/PR

Para emitir a NFP-e, é preciso ter cadastro no Receita/PR. Para solicitar, é preciso preencher o Formulário de Cadastro. Após preencher as informações, você receberá um e-mail com a confirmação dos dados.

Em seguida, será gerado o Termo de Adesão. Este termo deve ser assinado com assinatura digital (e-CPF) ou com assinatura com firma reconhecida em cartório.

Com o e-CPF, a homologação do Termo é automática. Depois disso, será possível acessar o sistema da Receita imediatamente. 

Com a assinatura com firma reconhecida, o documento deve ser enviado digitalizado (e-Protocolo) ou pelos Correios. 

O prazo para a homologação é de 5 dias úteis, quando será enviado e-mail de confirmação com a senha inicial de utilização do sistema.

Todo esse processo é realizado de forma gratuita.

O não envio do Termo de Adesão no prazo de 30 dias implica em rejeição automática da solicitação de cadastro.

3º passo: Acessar portal Receita/PR

Após realizar o cadastro, você poderá entrar no site da Secretaria da Fazenda. Em seguida, clique na área restrita e em selecionar Receita/PR.

Print da tela do site Portal Receita/PR. Duas setas indicam a área de acesso restrito e de receitas.

Acesso ao Portal Receita/PR

(Fonte: Secretaria da Fazenda PR)

Depois disso, você entrará no portal da Receita/PR, onde será solicitado o usuário (CPF) e a senha

Nesta página, ainda tem a opção de acessar com Certificado Digital, como e-CPF e e-CNPJ.

Tela do site da receita. Na tela, há campos para preencher com usuário (cpf) e senha.

Área de Acesso ao Portal Receita/PR

(Fonte: Receita Estadual)

Ao entrar no sistema, ele verificará se você está com inscrição ativa de produtor rural no Cad/Pro. 

Não será possível emitir a NFP-e se:

  • você não tiver cadastro;
  • existirem pendências de pagamento de guias de recolhimento;
  • cadastro irregular.

O portal também possibilita simular a emissão da NFP-e com a função NFP-e Testes

Essa função te ajuda a se adaptar ao sistema, pois faz todo o processo sem gerar documento fiscal. 

4º passo: Emissão da NFP-e

No Sistema de Emissão da NFP-e, você deverá preencher dados sobre seu estabelecimento, do destinatário, de seu produto e de transporte

São 7 abas até obter o preenchimento total na NFP-e.

Tela com as abas para preencher: emitente, destinatário, identificação da nota, produtos, transporte, resumo e processamento

Etapas de preenchimento da NFP-e

(Fonte: Sped Paraná)

Na etapa de identificação da nota, informe a natureza da operação, tipo de nota, data e hora de entrada ou saída. 

Tenha muito cuidado no preenchimento dessa aba, pois as informações influenciarão diretamente no valor do ICMS que será pago.  

Na aba resumo, aparecerão todos os dados que foram informados. 

Verifique se as informações estão corretas. Se algum dado estiver incorreto, é possível corrigir.

Após confirmar os dados, clique em emitir. O sistema mostrará uma caixa de confirmação. Assim, se você desejar emitir a NFP-e, aperte sim para a nota ser autorizada.

Foto da notificação de confirmação de nota fiscal eletrônica

Confirmação de Emissão da NFP-e

(Fonte: Sped Paraná)

Após confirmar, a nota pode ser:

  • Autorizada: o processo de emissão ocorreu corretamente;
  • Não autorizada: quando todos os dados foram preenchidos mas você clicou em “Não”. Nesse caso, a nota ser autorizada depois;
  • Rejeitada: o problema pode ser causado por dados da NFP-e que devem ser corrigidos. A numeração dessa NFP-e ainda poderá ser utilizada;
  • Denegada: acontece se você estiver em situação cadastral como cancelado ou paralisado. O número dessa NFP-e não poderá mais ser utilizado.

Com a NFP-e autorizada, na aba processamento, você terá acesso às informações da chave de acesso, protocolo e data de autorização. 

Nesse momento, será possível imprimir a NFP-e ou a Danfe.

Aba de processamento no site da receita, com opções de imprimir o Danfe e nova NFP-e

NFP-e autorizada

(Fonte: Sped Paraná)

Como o Aegro pode facilitar a emissão da NFP-e

No PR, você pode emitir a NFP-e pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda, o Receita/PR. 

Entretanto, obter um software de gestão rural como o Aegro, pode facilitar e agilizar o processo de emissão e transmissão da NFP-e.

Com o sistema agrícola, você pode emitir notas fiscais eletrônicas de saída de modo simples e intuitivo a partir do certificado do tipo A-1, inclusive com múltiplas inscrições estaduais e e-CPFs.

Após ser gerado o arquivo XML, o Aegro também enviará a nota para o destinatário, já facilitando e automatizando esta etapa.

Além disso, você vai poder integrar as informações das notas com o controle de vendas e do financeiro.

Isso evita o retrabalho de digitar novamente as informações de venda e também manterá os dados corretos de quantidades, produção agrícola em estoque, preços, taxas e outros.

emissão de nota fiscal eletrônica pelo Aegro

Exemplo de emissão de nota fiscal pelo Aegro: simples e seguro

Cancelamento da NFP-e

Você poderá solicitar o cancelamento da NFP-e no portal Receita/PR. A NFP-e poderá ser cancelada em até 168 horas a partir do momento em que foi autorizada.

Uma vez que a NFP-e for cancelada, ela não poderá mais ser reativada.

Conclusão

Agora você já sabe quais são os procedimentos necessários para emitir a NFP-e no estado do Paraná.

A emissão é obrigatória nas operações de mercadorias dos produtores rurais. O processo de emissão pode ser feito todo pela internet de forma gratuita.

Fique de olho nas operações no portal da Receita, e tome cuidado para não inserir informações erradas. Assim, você garantirá que a emissão da nota aconteça sem problemas!

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Nota fiscal de produtor rural no MS: guia rápido para emitir a sua

E você, já emite nota fiscal de produtor no PR? Já teve ou tem alguma dificuldade no processo de emissão? Adoraria ler seu comentário!

Nota fiscal produtor rural MG: passo a passo de como emitir

Nota fiscal produtor rural MG: conheça os requisitos da emissão e veja orientações para não errar nesse processo

Em Minas Gerais, os produtores rurais não precisam mais utilizar o talão de nota fiscal de produtor rural, no modelo 4. O Governo Estadual de MG disponibilizou, desde abril de 2020, a emissão de notas fiscais para produtores rurais mineiros. 

Isso é feito através do Siare (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), facilitando a comercialização agrícola e transporte de produtos. Ainda, é possível fazer a emissão das notas através de softwares, como você verá ao longo do texto.

Embora a NF-e tenha vindo para facilitar a vida do produtor rural, é necessário seguir um roteiro para emiti-la corretamente. Neste artigo, veja onde emitir a nota fiscal de produtor rural em MG e veja outras recomendações. Boa leitura!

Requisitos para emitir Nota Fiscal Avulsa (MG)

É importantíssimo lembrar quem pode emitir nota fiscal avulsa MG. Estão aptos a emitir essa nota produtores rurais pessoa física diretamente através do Siare. 

Sindicatos, cooperativas e associações também podem emitir nota fiscal avulsa eletrônica. Porém, desde que tenham prévia autorização do produtor rural para aquela entidade.

Saiba emitir sua nota fiscal produtor rural MG e evitar recusas e problemas
Confira abaixo como emitir nota fiscal produtor rural MG para evitar recusas e problemas

Passo a passo para emitir nota fiscal produtor rural MG

Você sabe que erros na emissão podem causar recusa da nota fiscal ou gerar outros erros, causando problemas com o fisco. Para evitá-los, veja o passo a passo de como emitir NFa MG através do Siare.

Entretanto, é importante lembrar que você também pode utilizar softwares de emissão de nota, como o Aegro. Para fazer isso, é necessário antes cadastrar o produtor rural no portal da Sefaz do Estado. Com esse cadastro em mãos, emitir notas pelos softwares é simples.

Para fazer a emissão pelo Siare, você deve seguir os seguintes procedimentos:

1º passo: inscrição produtor rural Minas Gerais

A solicitação de cadastro deve ser feita através do Portal do Siare. Na tela principal, você deverá selecionar à sua esquerda o menu “Produtor Rural/Solicitação de Inscrição de produtor rural – primeiro estabelecimento”.

Ao clicar nesta opção, o sistema exibirá a tela “Solicitar Inscrição Estadual de Produtor Rural-Pessoa Física“. Nela, informe o número do Cadastro da Pessoa Física do titular responsável pela referida inscrição.

Depois de inserir o número do CPF e clicar na opção “confirmar“, será exibida uma nova tela composta de diversas abas para a continuidade da inscrição. Ela segue a seguinte ordem: 

  • Atividade Rural;
  • Estabelecimento/Propriedade Rural;
  • Endereço/Contato;
  • Sociedade Rural.

Os campos de cor vermelha e em negrito são de preenchimento obrigatório. A próxima tela somente será exibida após o preenchimento correto de todas as informações obrigatórias.

As telas seguintes são todas auto-explicativas. Caso o solicitante precise, o Sefaz/MG nota fiscal tem o passo a passo para a inscrição de produtor rural.

Finalizado o procedimento de inscrição e não contendo nenhuma inconsistência ou pendência de cadastro, pronto. O Siare enviará através do e-mail informado no cadastro da solicitação o login e senha de acesso no portal.

2º passo: solicitar a liberação do uso do aplicativo

O aplicativo está disponível para instalação no site da Sefaz MG (Secretaria Estadual de Fazenda). Para obter a liberação do uso do aplicativo, deve ser enviada uma solicitação pelo próprio Siare.

A autorização será concedida pela Unidade Fazendária da circunscrição do requerente, após verificados os pré-requisitos. Alguns desses pré-requisitos são a quantidade de notas fiscais emitidas pelo produtor rural.

Após a autorização, solicite a sequência numérica das Notas Fiscais Avulsas que serão emitidas off-line no computador pessoal do produtor com a utilização do aplicativo instalado. Isso também é feito pelo Siare.

3º passo: preenchimento do tipo de requerente da NF

Liberado o uso do aplicativo, o solicitante deverá ingressar no site do Siare/SEF e no menu Produtor Rural/Autorizar emissão de NFA-e. Para ativar esta funcionalidade, o solicitante deverá acessar as seguintes páginas:

  • Home;
  • Nota Fiscal Avulsa;
  • Emissão especial de Nota Fiscal Avulsa. 

É importante ressaltar que todas informações referentes à tributação do produtor rural e ao preenchimento do requerimento são de inteira responsabilidade do solicitante.

Ao ingressar na tela “Requerimento de NF: Informações Básicas”, serão exibidos os campos do tipo de requerente: 

  • Pessoa Física;
  • Pessoa Jurídica Não Inscrita;
  • Produtor Rural Pessoa Física;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Diante dessas opções, basta inserir a informação pertinente ao caso do produtor rural que você está atendendo.

4º passo: preenchimento do tipo de nota fiscal no estado de MG

O último passo é preencher o tipo da nota fiscal. Nessa tela, aparecerão as seguintes opções, e você deve escolher aquela que se aplica.

  • Tipo de NFA: opções para nota de entrada e nota de saída;
  • Tipo de Circulação: já vem com as opções a preencher;
  • Natureza da Operação: também contém as opções;
  • Finalidade da Operação: contém três opções (NF-e normal, NF-e de ajustes e NF de devolução);
  • Regime Tributário: onde cabem duas opções (Simples Nacional ou Regime Normal);
  • Suframa: nesta opção, basta responder sim ou não. Este campo refere-se a mercadorias que têm incentivo da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

No final da tela aparecem as opções “confirmar” e “desistir“. Se tudo estiver preenchido de acordo, aperte para confirmar.

Orientações sobre a emissão de NFE avulsa MG

Mesmo que exista a tributação de ICMS sobre a mercadoria ou transporte, a NFA-e será gerada da mesma forma. O DAE (Documento de Arrecadação Estadual) também será emitido com prazo de pagamento posterior

O pagamento do DAE deverá ser obrigatoriamente dentro do prazo estipulado. Isso sob pena do produtor rural ou seu representante ficarem impedidos de realizar novas emissões de NFA-e por esta funcionalidade até a regularização do débito.

Vale salientar que o controle do pagamento do DAE é feito automaticamente pelo sistema de emissão. Constatada a inadimplência do referido documento, quando houver nova emissão de NFA-e, ela será bloqueada.

Neste caso, o produtor rural poderá efetuar a emissão da NF por outros meios existentes.

Quando emitidas para ou pelo produtor rural, o cancelamento das notas fiscais somente poderá ser feito pelo próprio produtor. O DAE e a nota fiscal estarão disponíveis na tela de conclusão, através dos links. Também é possível imprimi-las nesse momento.

Para a geração do DAE serão utilizados os códigos de receita utilizados na Nota Fiscal Avulsa. É permitida a emissão da NFA-e para operações internas e Interestaduais.

Emita gratuitamente suas notas fiscais com o Aegro

A partir de maio de 2024, será obrigatória a emissão de notas fiscais para produtores rurais de todo o Brasil.

Para simplificar a emissão de notas fiscais, o Aegro lançou um emissor de notas gratuito. Basta se cadastrar e emitir até 30 notas fiscais por mês sem assinatura do sistema.

Tela de emissão de notas do Aegro.
Tela para emissão de notas do Aegro

Conclusão

A possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica de uma forma mais ágil viabilizou muito as operações comerciais dos produtores rurais. Isso deu a eles uma nova dinâmica à venda e transporte de mercadorias

Contudo, é bom ficar de olho. Segundo ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, a Nota Fiscal Eletrônica deverá entrar em vigor em todo o território nacional até julho de 2023.

Além disso, por ser em caráter nacional, poderá haver modificações nos modelos existentes. Por isso, fique sempre por dentro das mudanças na legislação.

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Agricultura moderna: Entenda as principais tecnologias que fazem parte do setor agro

Agricultura moderna: conheça as novas tecnologias que tem mudado o panorama do setor agrícola e ajudado a gestão da propriedade e a produção agrícola.

Foi-se o tempo em que a atividade rural era sinônimo de amadorismo, pouco investimento e baixa tecnologia. Além disso, hoje o produtor não é apenas a pessoa que prepara, lavra e semeia a terra, maneja e colhe. Ele é também um gestor que necessita entender do seu agronegócio e usar as melhores ferramentas à sua disposição.

Isso se dá pois os riscos aumentaram no agronegócio, assim como baixaram as margens de lucro. Outra razão da necessidade de profissionalismo na agricultura moderna, são as imposições dos consumidores e órgãos regulamentadores sobre o uso eficiente de recursos e os impactos ao meio ambiente.

Dessa forma, a agricultura moderna é uma atividade de empreendedorismo, que requer uma gestão muito assertiva, porém em uma fábrica ao céu aberto que tem diversos fatores de influência e muito pouco controle sobre eles.

 Assim, o empresário agrícola hoje precisa se atualizar e utilizar as técnicas modernas que podem auxiliá-lo nas mais diversas fases de gestão e produção em seu empreendimento. Nesse artigo falaremos sobre as tecnologias que podem fazer a diferença na gestão rural.

O que é agricultura moderna?

A agricultura tem se modernizado ao longo dos séculos, sendo que passou de uma atividade quase de extrativismo para um negócio profissional de alto investimento e tecnologia.

Pode-se definir a agricultura moderna como um processo de produção de alimentos, fibras e combustíveis através de procedimentos altamente tecnificados, com altos investimentos e gestão profissional, para se adequar às necessidades e requerimentos dos órgãos de controle e dos consumidores.

São diversas as possibilidades de tecnologias a serem utilizadas na agricultura moderna para auxiliar o produtor rural a se adequar e adaptar e essa fase atual do agronegócio.

Desafios da agricultura moderna

Os principais desafios da agricultura moderna são relacionados a diversas áreas. Abaixo descrevemos pontos de importância para a atual forma da agricultura.

  • Sustentabilidade: produzir de maneira socialmente justa, ambientalmente correta e economicamente viável, permitindo que as futuras gerações possam exercer as mesmas atividades sem riscos.
  • Uso eficiente de recursos: muitos recursos utilizados na agricultura são findáveis, por isso é necessário utilizá-los com consciência e eficiência, sem desperdício. Recursos como água, fertilizantes, energia, combustível, dentre outros precisam ser utilizados racionalmente.
  • Alto investimento e baixo retorno: as novas tecnologias envolvidas no agronegócio requerem investimentos mais altos, assim como os avanços em produtos químicos e biológicos e sementes com genética melhorada. Em contrapartida, o mercado cada vez mais interligo, principalmente para commodities, pode gerar baixas temporárias de preços, diminuindo a margem de lucro.
  • Alto risco: o principal risco na agricultura são as perdas devido às condições climáticas desfavoráveis. Um investimento de muitos milhões pode ir por água abaixo com uma chuva muito forte ou uma seca severa. Novas tecnologias têm vindo em favor de auxiliar o produtor a diminuir seus riscos de produção.
  • Influência do mercado: o mercado cada vez mais interligado tem sido fator desafiador para os produtores. Ao mesmo tempo que permite a venda de seus produtos para diversos mercados e um melhor valor de venda, a integração de mercados também pode resultar em variações muita bruscas nos preços de insumos e commodities. Isso pode ser benéfico em alguns casos, mas também arriscado, como é o caso da alta dos fertilizantes e baixa do preço da soja.
  • Aumento do número e complexidade do processo de produção: o uso de tecnologias e a necessidade de monitorar etapas do processo de produção traz um fluxo de informações muito maior ao produtor e seus colaboradores. Nesse caso, é necessário um nível de organização muito maior para não se perder em meio a muitos dados, datas, maquinários, manejos, etc.

Tecnologias da agricultura moderna

Para auxiliar o produtor, hoje temos uma série de tecnologias que vieram de outras áreas ou foram desenvolvidas para o agronegócio. Muitas delas já são bastante utilizadas, enquanto outras ainda estão sendo conhecidas e implementadas.

  • Sensoriamento remoto: as medições de condições do sistema solo-planta- atmosfera através de sensores modernos é uma ferramenta imprescindível para fomentar os sistemas de manejo automatizados e em tempo real.
  • Mapeamento climático: o conhecimento histórico, atual ou previsão futura dos fatores climáticos tem um papel importante na definição das atividades a serem executadas, bem como do uso de sistemas que minimizem perdas.
  • Georreferenciamento: esse sistema de localização permite o tratamento diferencial das áreas da lavoura e a aplicação de recursos em doses variáveis, além de mapear a produtividade e gerar dados mais precisos.
  • Máquinas autônomas: esse tipo de maquinário, juntamente com as tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento permitem grandes avanços na eficiência de atividades como adubação, plantio, pulverizações e colheita, aumentando a produtividade agrícola e diminuindo perdas. 
  • Biotecnologia: o uso de materiais genéticos mais avançados, com tolerância a doenças, pragas ou estresses abióticos e maior eficiência de produção são uma forte base da agricultura moderna.
  • Produtos modernos: o uso de produtos químicos e biológicos mais modernos permite um manejo mais dinâmico, através de soluções integradas e potencialização de características naturais da planta. 
  • Internet: as redes de comunicação, como a internet e os sistemas sem fio, permitem comunicação rápida e armazenamento de informações que auxiliam o produtor na interconexão dos sistemas da fazenda, ajudando na tomada de decisão e no controle e comando de operações, mesmo fora da fazendo 
  • Análise de dados: o uso dos dados coletados através de maquinários, sensores, estações climáticas, GPSs, dentre outros, permite ao produtor montar um banco de dados que dá respaldo e fortalece suas decisões dentro da propriedade. 
  • Gestão: talvez os softwares de gestão sejam uma das ferramentas mais importantes na agricultura moderna. Considerando o número de atividades e tarefas que precisam ser organizadas em uma propriedade rural de alta tecnologia, fica quase impossível não se basear em soluções modernas para uma gestão integrada. 

Benefícios do uso de tecnologias modernas

Essas ferramentas tecnológicas trazem diversos benefícios e permitem a adaptação dos produtores às necessidades da agricultura moderna. É claro que todo nova tecnologia envolve a necessidade de aprendizado e principalmente de investimento.

Algumas ferramentas apresentam uma desvantagem de serem bastante caras quando surgem. Muitas vezes é necessário tempo para a popularização da agricultura inteligente para que eles passem a ser viáveis a muitos produtores.

Porém, as vantagens de seu uso são maiores e o retorno do investimento, normalmente vale a pena, sendo que muitos desses investimentos se pagam com diminuição do perdas ou aumento de ganhos.

As principais vantagens da adoção de tecnologias modernas na agricultura são:

  • Aumento da eficiência do uso de recursos;
  • Diminuição de retrabalho e gastos desnecessários;
  • Maior profissionalismo e controle das atividades da propriedade;
  • Menor risco de perdas e maior chance de sucesso;
  • Mais assertividade na tomada de decisões;
  • Maior sustentabilidade;
  • Maior produtividade;
  • Melhor previsão de problemas e limitações;
  • Maior rentabilidade e retorno do investimento.
planilha de controle e manutenção das máquinas

Considerações finais

Adaptar-se às necessidades do mundo moderno é uma necessidade de qualquer empregado ou empreendedor. No meio rural isso não é diferente e as fazendas vêm se tornando empreendimentos a céu aberto pelo Brasil a fora.

O uso de tecnologias de ponta adaptadas ao setor agro é, mais do que uma opção, uma necessidade da agricultura moderna. Essas ferramentas têm permitido maior controle e eficiência da atividade, melhor gestão de capital e bens, menores riscos, maiores lucros e retorno do investimento.

Essas novas tecnologias podem ser decisivas não sucesso ou fracasso do empreendimento rural. Por isso, os empreendedores rurais precisam estão antenados e, acima de tudo, terem parceiros de confiança que os possam ajudar com tecnologias que os auxiliem em suas tomadas de decisão.O Aegro é um desses parceiros, que caminha ao lado do empreendedor rural, trazendo soluções modernas e inovadoras e permitindo maior avanço da agricultura brasileira e mundial.

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“Robótica na agricultura: o que é e quais inovações vão impactar o agronegócio?”

“Blockchain na agricultura: conheça as 3 principais funções e seus benefícios”

“Quais os impactos da nanotecnologia na agricultura?”

Esperamos que este artigo sobre agricultura moderna tenha auxiliado na sua compreensão sobre o tema! Para mais assuntos como este assine nossa newsletter e receba os conteúdos do Blog da Aegro direto em sua caixa de e-mail!

Originação de grãos: Entenda o que é e qual sua importância para o processo agrícola

Originação de grãos: Saiba o que é, como esse processo é realizado e quais os principais desafios enfrentados pelos profissionais do setor.

O que faz um originador de grãos?

Um originador de grãos é um profissional que atua na compra e aquisição dos grãos junto aos produtores rurais, fazendo a ponte entre a fazenda e a indústria. 

Ele também é responsável por prestar serviços de armazenagem, logística e escoamento dos produtos, além de negociar os preços e as condições comerciais. 

O originador de grãos tem um papel estratégico no agronegócio, pois ele precisa conhecer bem o mercado, as demandas dos clientes, as características dos produtos e as normas regulatórias. 

Ele também precisa ter habilidades de comunicação, negociação e gestão de riscos.

E aí? Você sabia disso? 

Originação de grãos.
Fonte: Siagr (2023)

Como funciona o processo de originação de grãos?

O processo de originação de grãos envolve várias etapas, desde o cadastro dos produtores até a comercialização dos produtos. Abaixo destacamos alguns pontos sobre esse processo: 

  • Cadastramento: é o primeiro passo, onde são coletadas todas as informações relevantes para a aquisição dos grãos, como período de safra, financiamento, estoque e armazenagem.
  • Movimentos internos: é o processo que envolve a classificação das amostras dos produtos, o registro dos romaneios (documentos que comprovam a entrada ou saída dos produtos), a emissão das ordens de trânsito e outras tarefas que antecedem a armazenagem.
  • Estocagem e armazenamento: é a etapa que garante a qualidade do produto final, armazenando os grãos em silos adequados, onde são registradas as descrições do produto, os serviços realizados, os relatórios emitidos e outros dados.
  • Comercialização: é a etapa final, onde são fechados os contratos de compra e venda dos produtos, definindo os preços, as quantidades, as formas de pagamento, as autorizações e outros aspectos.

Passo a passo da originação de grãos

O processo de originação de grãos pode parecer confuso a primeiro momento, mas montamos um esquema com 10 passo para que você possa compreender melhor esse processo: 

  1. Um originador de grãos entra em contato com um produtor rural que tem uma plantação de soja e se interessa em comprar sua produção.
  2. O originador faz o cadastro do produtor em seu sistema, informando seus dados pessoais, fiscais e bancários, bem como as características da sua propriedade e da sua safra.
  3. O originador faz uma proposta de compra para o produtor, oferecendo um preço por saca de soja e uma forma de pagamento. O produtor aceita a proposta e assina um contrato com o originador.
  4. O originador agenda uma data para a retirada da soja na fazenda do produtor. No dia combinado, ele envia um caminhão para buscar os grãos.
  5. O caminhão chega na fazenda e o motorista verifica a qualidade da soja por meio de uma amostra. Ele também confere a quantidade de sacas e emite um romaneio para o produtor assinar.
  6. O caminhão leva a soja para o armazém do originador, onde os grãos são descarregados em um silo específico. O silo tem um sistema que registra o peso, a umidade, a impureza e outros dados da soja armazenada.
  7. O originador emite uma nota fiscal para o produtor, comprovando a compra da soja. Ele também faz o pagamento ao produtor conforme o contrato estabelecido.
  8. O originador busca um cliente para vender a soja que comprou do produtor. Ele pode ser uma indústria alimentícia, uma cooperativa ou um trader internacional. Ele negocia o preço, a quantidade e as condições de entrega com o cliente.
  9. O originador emite uma ordem de trânsito para liberar a saída da soja do armazém. Ele também contrata um serviço de transporte para levar os grãos até o destino do cliente.
  10. O originador emite uma nota fiscal para o cliente, comprovando a venda da soja. Ele também recebe o pagamento conforme o contrato estabelecido.

Viu? É possível facilitar o passo a passo da originação de grãos, desde que se siga os modelos de produção adequados.

Regularização das propriedades rurais para originação de grãos 

A regularização das propriedades rurais é um processo importante para os produtores que desejam participar da originação de grãos. 

Para regularizar as propriedades rurais, os produtores devem estar em dia com o imposto rural, também conhecido como Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que é um tributo federal que incide sobre os imóveis rurais.

O ITR é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte, que deve corresponder ao valor de mercado do imóvel, e na área total, área tributável e grau de utilização do imóvel. 

O ITR também leva em conta fatores ambientais, como a preservação da vegetação nativa e a destinação de áreas para reserva legal ou preservação permanente.

Para declarar o ITR, o contribuinte deve baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração do ITR no site da Receita Federal.

O programa permite preencher, gravar, imprimir e transmitir a declaração pela internet. O prazo para entregar a declaração é o último dia útil do mês de setembro de cada ano. 

Se o contribuinte não entregar a declaração dentro do prazo ou apresentar informações incorretas ou incompletas, estará sujeito a multas e juros.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota. 

Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da declaração poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 

A multa por apresentação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas é de 75% sobre o valor do imposto apurado pela Receita Federal.

A regularização das propriedades rurais para originação de grãos pode trazer diversos benefícios para os produtores, como:

  • Acesso a mercados mais amplos e diversificados, podendo vender seus produtos para indústrias nacionais ou internacionais;
  • Negociação dos preços e das condições comerciais com os originadores de grãos;
  • Cumprimento da função social da propriedade rural;
  • Incentivo ao uso de boas práticas agrícolas e ambientais.

Panorama sobre o mercado de Commodities agrícolas

O mercado de Commodities agrícolas é um segmento que envolve a produção, o comércio e o consumo de produtos agrícolas padronizados, como grãos, oleaginosas, fibras, açúcar, café, carne e outros. 

Esse mercado é influenciado por diversos fatores, como a oferta e a demanda globais, os estoques, os custos de produção, as políticas comerciais, as condições climáticas, as oscilações cambiais e outros. 

O mercado de Commodities agrícolas é dinâmico e competitivo, exigindo dos produtores e dos comerciantes uma constante atualização e adaptação às mudanças.

Um dos aspectos mais importantes do mercado de Commodities agrícolas é a originação dos grãos, que como vimos anteriormente, é o processo de compra e aquisição dos grãos junto aos produtores rurais, fazendo a ponte entre a fazenda e a indústria. 

A originação dos grãos tem um papel estratégico no agronegócio, pois ela permite que os produtores rurais tenham acesso a mercados mais amplos e diversificados, podendo vender seus produtos para indústrias nacionais ou internacionais. 

Além disso, a originação dos grãos permite que os comerciantes tenham acesso a produtos de qualidade e quantidade adequada para atender às demandas dos clientes. 

A originação dos grãos também contribui para a gestão de riscos e a sustentabilidade do setor, pois ela incentiva o uso de boas práticas agrícolas e ambientais.

Porém, o relatório Perspectivas dos Mercados de Commodities, publicado pelo Banco Mundial em outubro de 2023, analisa os impactos da instabilidade geopolítica no Oriente Médio e na Ucrânia nos preços globais das Commodities, especialmente dos produtos energéticos e alimentícios. 

O relatório indica que o conflito no Oriente Médio pode provocar um “duplo choque” nos mercados de energia e alimentos, elevando os custos de produção e consumo e comprometendo a segurança alimentar e a estabilidade econômica de muitos países em desenvolvimento. Ou seja, vivemos um momento de instabilidade até mesmo para o mercado de originação de grãos. 

Planilha de custos dos insumos da lavoura

Conclusão

A originação de grãos tem um papel estratégico no agronegócio, pois ela permite que os produtores rurais tenham acesso a mercados mais amplos e diversificados, podendo vender seus produtos para indústrias nacionais ou internacionais. 

Além disso, a originação de grãos permite que os comerciantes tenham acesso a produtos de qualidade e quantidade adequada para atender às demandas dos clientes. 

A originação de grãos também contribui para a gestão de riscos e a sustentabilidade do setor, pois ela incentiva o uso de boas práticas agrícolas e ambientais.

Cafir: o que é e para que serve o Cadastro de Imóveis Rurais

Cafir: saiba quem precisa inscrever imóvel, qual o código de verificação, situações cadastrais e outras informações importantes

O Cafir é o Cadastro de Imóveis Rurais, e deve ser feito por todo cidadão que possui um imóvel rural

Com ele, é possível realizar diversas transações relacionadas à propriedade rural cadastrada. Conhecer todos os detalhes desse cadastro é essencial.

Neste artigo, veja para que o Cafir serve, como obter e documentos necessários. Boa leitura!

O que é Cafir?

O Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil com informações referentes aos imóveis rurais no país, seus titulares, condôminos ou compossuidores.

Muito se confunde ITR com Cafir, mas existem diferenças entre eles. O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas que têm propriedades rurais. O ITR também incide sobre a posse do imóvel.

O ITR pode ser isento para alguns produtores rurais, por exemplo, quando há algum benefício fiscal previsto por lei. Já o Cafir, é obrigatório para todos aqueles que têm a posse ou o título de imóveis rurais

Inclusive produtores imunes ou isentos do ITR são obrigados a fazer o cadastro.

O Cafir é um cadastro essencial para realizar as operações transacionais de um imóvel rural, como alterar a titularidade deste imóvel. 

Para que serve o Cafir?

O Cadastro de Imóveis Rurais é um cadastro que possibilita que a Receita Federal tenha o controle dos imóveis rurais existentes no país. Ele também tem como objetivo proteger os proprietários caso ocorra algum problema em sua propriedade.

O Cadastro de Imóveis Rurais facilita, por exemplo, a obtenção de financiamentos rurais e bancários, venda do imóvel ou até mesmo a divisão da propriedade rural

É importante lembrar que, além do Cafir, é necessário ter o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) para que a propriedade rural esteja regularizada. Essa obrigatoriedade é conforme instrução normativa (IN) RFB Nº2008/2021

Quem precisa inscrever o imóvel no Cafir?

A  inscrição do imóvel rural no Cafir deve ser realizada nas seguintes hipóteses:

  • Imóvel rural não cadastrado no Cafir;
  • Aquisição de área parcial de um imóvel rural, que resulte em um novo imóvel rural;
  • Aquisição de área total ou parcial de imóvel rural pelo Poder Público e suas autarquias, pelas entidades privadas imunes ou decorrente de arrematação em leilão público;
  • Desapropriação de área total ou parcial de imóvel rural por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, promovida pelo Poder Público ou por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.

Como obter o Cafir?

A inscrição ou alteração cadastral do imóvel rural é feita eletronicamente por meio do CNIR (Cadastro de Imóveis Rurais). Esse cadastro reúne dados estruturais sobre os imóveis rurais.  

O acesso ao sistema do CNIR é feito através de login e senha da conta gov.br com a obtenção de selo de confiabilidade de, no mínimo, Nível Prata.

No Cafir Coletor Web, no site da Receita Federal, são realizadas as operações abaixo:

  • Alteração de titularidade por alienação total;
  • Cancelamento do cadastro;
  • Reativação do cadastro;
  • Impressão do Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural);
  • Consultar dados do imóvel rural.

Para emitir o Cafir, é preciso informar o NIRF/CIB do imóvel rural.

Após fazer as solicitações, pode ser que seja necessário o envio de documentação comprobatória para a análise da Receita Federal. Neste caso, a documentação deverá ser enviada junto a um processo digital aberto no e-CAC.

A Receita Federal tem um documento com o passo a passo para abrir o processo no e-CAC e como anexar a documentação. Após aberto o processo, você deverá anexar os seguintes documentos:

  • Recibo de solicitação de serviço emitido pelo CNIR – quando utilizado o serviço do CNIR;
  • Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural) – no caso de utilização do serviço disponibilizado pelo Coletor Web;
  • Diac (Documento de Informação e atualização do ITR): exclusivamente quando não for possível utilizar o CNIR ou Coletor Web.

Além dos documentos citados acima, o recibo do envio da solicitação emitido pelo CNIR traz outros documentos que devem ser enviados no processo. 

Dados necessários para inscrição

Para fazer a solicitação de inscrição da propriedade rural no Cafir, é preciso ter em mãos algumas informações a respeito deste imóvel. Abaixo são listadas quais informações são essas:

  • Dados do imóvel rural;
  • Endereço ou indicações para a localização do imóvel;
  • Dados do titular do imóvel rural;
  • Endereço de correspondência;
  • Origem do imóvel rural;
  • Os condôminos, caso o imóvel pertença a um condomínio ou composse;
  • Fichas de aquisição; e, se for o caso,
  • A ficha de imune/isento.

Código de identificação do Cafir: NIRF ou CIB?

Para cada novo imóvel rural cadastrado no Cafir, é emitido um código para identificar esse imóvel.

Até agosto de 2021, o código de identificação do imóvel rural era o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal). Entretanto, diante do esgotamento de combinações para o NIRF, a Receita Federal alterou o nome e a estrutura do identificador cadastral no Cafir.

O novo identificador é chamado de CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que é mais amplo e contém mais informações de cadastro.

O NIRF era emitido apenas com caracteres numéricos. Já o CIB, pode ser formado com letras e números.

Assim, segundo a Receita Federal, todos os NIRFs emitidos passam a ser considerados CIB. Apenas após a emissão do último código exclusivamente numérico será iniciada a emissão do CIB com letras números.

Situação Cadastral

O Cafir pode apresentar três situações cadastrais: ativo, pendente e cancelado.

O cadastro de um imóvel rural é considerado pendente quando apresenta alguma inconsistência nos dados cadastrais. 

O imóvel também pode estar com status pendente se estiver com alguma irregularidade em relação à apresentação da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

O imóvel rural pode ter seu cadastro cancelado se o pedido de cancelamento for deferido ou se o imóvel foi objeto de cancelamento de ofício.

Como emitir o Cafir: comprovante de inscrição

Emitir o comprovante de inscrição e situação cadastral é bem simples. O Cafir Simplificado é emitido pela Receita Federal. Ele contém as principais informações cadastrais do imóvel rural e do seu titular ou condôminos.

Para baixar o Cafir, é necessário ter em mãos o número do NIRF ou CIB do imóvel.

Como consultar Cafir pelo CPF

O comprovante de inscrição e a situação cadastral dos imóveis rurais pode ser emitida por qualquer pessoa. Para isso, basta acessar o CNIR com o CPF do titular da propriedade ou CNPJ.

Clique em Menu, e em seguida clique em Meus Imóveis ou Consultar Cafir.

Após isso, na área de “Identificação”, serão apresentados os dados do imóvel e o número de identificação do Cafir, que é o CIB. 

Se o imóvel apresentar alguma pendência cadastral, esta estará na seção de “Pendências”.

Conclusão

Neste artigo explicamos sobre o Cafir e sua importância para ter seu imóvel rural regularizado.

O Cafir é solicitado em todas as atividades transacionais relacionadas à propriedade rural, inclusive para aqueles com imunidade ou isenção do ITR.

Assim, ao manter atualizado o cadastro da propriedade rural, você evita problemas com transações imobiliárias, financiamentos bancários e licenças ambientais. 

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