Funrural: confira as principais questões sobre o tema, as novidades, as alíquotas e os prazos
Funrural é a sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um fundo rural destinado à contribuição social, com recolhimento obrigatório para que o empregado rural possa se aposentar.
Ficar sempre em dia com as obrigações fiscais é muito importante, porque os tributos costumam sofrer alterações com o tempo.
Então, para te manter por dentro do Funrural, veja algumas das respostas para as principais dúvidas que envolvem o tema. Aproveite!
O que é o Funrural?
O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária que financia a seguridade social dos trabalhadores rurais. Dessa forma, ele é uma contribuição recolhida para o INSS, RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
A contribuição funciona como uma espécie de INSS para a categoria e é cobrado sobre a receita bruta da comercialização da produção rural ou sobre a folha de pagamento.
Ou seja, quando um produtor rural vende sua produção, uma parte do valor arrecadado deve ser destinada ao Funrural. Esse recolhimento garante benefícios previdenciários aos trabalhadores do setor, como aposentadoria e auxílio-doença.
A obrigatoriedade do Funrural se aplica tanto a produtores rurais pessoa física quanto a pessoa jurídica. No entanto, a forma de recolhimento pode variar.
Fique por dentro:
Quem deve pagar o Funrural?
A responsabilidade pelo recolhimento do Funrural depende da categoria do contribuinte:
- Produtor rural pessoa física: A responsabilidade é do próprio produtor, seja ele com ou sem empregados. Se houver empregados, o produtor também deve recolher o INSS patronal sobre a folha de pagamento.
- Produtor rural pessoa jurídica: A responsabilidade é da empresa, que deve recolher o Funrural sobre a receita bruta de comercialização, além do INSS patronal sobre a folha de pagamento de seus empregados.
- Adquirentes de produção rural (como frigoríficos, laticínios e cooperativas): Quando a comercialização for realizada por esses adquirentes, eles são responsáveis por reter e recolher a contribuição do Funrural, conforme o percentual aplicado à receita bruta da produção adquirida.
Dentro disso, o recolhimento ainda pode ser feito de duas formas, sendo elas:
- Sobre a folha de pagamento – opção disponível para produtores pessoa jurídica que preferem calcular a contribuição com base nos salários pagos aos funcionários.
- Sobre a receita bruta da comercialização da produção rural – o valor é descontado diretamente no momento da venda do produto.
Alíquotas atualizadas do Funrural
As alíquotas do Funrural variam conforme o tipo de produtor rural e a base de cálculo escolhida. A última atualização da legislação estabeleceu os seguintes percentuais:
- Produtor Rural Pessoa Física
- 1,2% sobre a receita bruta da comercialização
- 0,1% para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
- 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)
- Total: 1,5% sobre a receita bruta
- Produtor Rural Pessoa Jurídica
- 2,5% sobre a receita bruta da comercialização
- 0,1% para o RAT
- 0,2% para o Senar
- Total: 2,8% sobre a receita bruta
Caso o produtor rural opte por recolher sobre a folha de pagamento, a alíquota será de 20% sobre os salários pagos aos funcionários.
É fundamental verificar as alíquotas vigentes, pois podem sofrer atualizações anuais conforme determinações da Receita Federal.
Como funciona o Funrural?
O recolhimento do Funrural varia de acordo com quem realiza a operação de venda ou compra.
Quando um produtor rural pessoa física vende sua produção para uma empresa (pessoa jurídica), como cooperativas, agroindústrias ou grandes redes varejistas, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é da empresa compradora.
Nesse caso, o valor do Funrural é retido na fonte e repassado diretamente ao governo pelo adquirente da mercadoria.
Já quando um produtor rural pessoa jurídica comercializa sua produção, seja para outra empresa ou para consumidores finais, ele mesmo é o responsável pelo recolhimento e pelo pagamento do tributo.
Nesse cenário, o produtor deve calcular o valor devido, emitir a guia de pagamento e garantir que o recolhimento ocorra dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
O pagamento do Funrural deve ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site da Receita Federal.
Além disso, é essencial que a contribuição seja devidamente informada na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), garantindo que os valores pagos sejam registrados corretamente no sistema previdenciário.
Para manter a regularidade fiscal da fazenda e evitar problemas futuros, é fundamental que o produtor esteja atento às datas de vencimento e ao correto preenchimento das guias.
A ausência de pagamento ou erros no recolhimento podem resultar em multas, restrições financeiras e até dificuldades para acessar financiamentos rurais e benefícios governamentais.
Contar com um sistema de gestão financeira e um acompanhamento contábil especializado pode facilitar esse processo, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas sem atrasos ou inconsistências.
É importante que você saiba o que é empregado rural, produtor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica para entender como irá recolher o imposto:
- Produtor Rural Pessoa Jurídica: empresa rural;
- Empregado Rural: aquele que trabalha para um produtor rural;
- Produtor Rural Pessoa Física: é a pessoa física da área rural que produz e comercializa produtos.
O que acontece se o Produtor Rural não recolher o Funrural?
Não pagar o Funrural corretamente pode trazer diversos problemas para o produtor rural. O primeiro impacto é o risco de multas e juros, já que o não recolhimento é considerado inadimplência com a Receita Federal.
Outro problema grave é a impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para acessar financiamentos agrícolas, participar de programas de incentivos e formalizar negócios com grandes compradores.
Além disso, a falta de pagamento pode resultar em dívidas ativas e até processos judiciais, caso a Receita Federal cobre os valores retroativos com penalidades adicionais.
Para evitar problemas, é fundamental manter o recolhimento do Funrural em dia e acompanhar possíveis mudanças na legislação.
Mudanças e atualizações na legislação do Funrural
A legislação do Funrural já passou por várias mudanças ao longo dos anos. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a declarar a cobrança inconstitucional, o que gerou incertezas no setor.
No entanto, em 2017, o STF voltou atrás e considerou a contribuição obrigatória novamente. Desde então, os produtores rurais devem seguir as regras vigentes, recolhendo a contribuição conforme as alíquotas estabelecidas.
É essencial que o produtor rural acompanhe as atualizações fiscais e consulte um contador para garantir que está cumprindo todas as obrigações corretamente.
Principais dúvidas sobre o Funrural
O Funrural é um dos tributos mais importantes para o setor rural, mas ainda gera diversas dúvidas, especialmente depois das mudanças da Lei nº 13.606/2018. Para resolver tudo isso, separamos algumas dúvidas frequentes sobre a obrigação. Confira:
1. Quem precisa recolher o Funrural?
O recolhimento do Funrural depende da categoria que você se encaixa como produtor rural. As principais situações são:
- Produtor rural pessoa física sem empregados: Não é obrigado a recolher o Funrural, a não ser que sua receita bruta anual ultrapasse R$ 4,8 milhões.
- Produtor rural pessoa física com empregados: Tem a obrigação de recolher o Funrural tanto sobre a receita bruta da comercialização de sua produção quanto sobre a folha de pagamento de seus empregados.
- Produtor rural pessoa jurídica com empregados: Deve recolher o Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção e sobre a folha de pagamento dos empregados.
2. Quais produtos são isentos do Funrural em 2025?
A isenção do Funrural se aplica a alguns produtos e situações específicas. Em 2025, os seguintes produtos estão isentos do pagamento:
- Produtos da agricultura familiar: Pequenos produtores rurais, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões, incluindo como grãos, hortaliças e frutas produzidas em pequena escala.
- Leite de vaca: Para produtores que sejam pessoa física e sem empregados ou que a produção seja voltada para consumo interno e de pequeno porte.
- Produtos de pequena produção: Pescadores e agricultores familiares com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões por ano também podem ser isentos, com base em sua receita anual.
- Produtos agrícolas destinados à alimentação: Em casos em que os alimentos sejam produzidos em pequena escala e o produtor atenda às exigências da legislação vigente.
A isenção do Funral dependente da natureza do produto, da atividade do produtor e do volume de receita anual.
Vale ressaltar que os pequenos produtores devem comprovar sua condição perante a Receita Federal para obter a isenção.
O recolhimento do Funrural pode ser feito de duas formas: sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento.
- Sobre o faturamento da produção:
- Produtor rural pessoa física deve pagar 1,2% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,2% do Senar. Ou seja, a alíquota total é de 1,5%.
- Produtor rural pessoa jurídica deve pagar 1,7% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,25% do Senar. A alíquota total é de 2,8%.
- Sobre a folha de pagamento:
- A alíquota é de 20% para o INSS patronal (Funrural) e 3% para o RAT. O total da alíquota é de 23%, além das alíquotas de terceiros (como o SENAR, que permanece em 0,2% sobre a receita bruta da produção).
O Senar incide apenas sobre a receita bruta da comercialização da produção. O produtor rural, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pode escolher entre o recolhimento sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento.
A escolha deve ser feita até 31 de janeiro de cada ano e será válida para todo o ano, não podendo ser alterada até o ano seguinte.
4. Funrural e aposentadoria
O pagamento do Funrural não garante ao produtor rural a aposentadoria. Para receber o benefício, quem produz deve contribuir também com o INSS.
Ou seja, é preciso contribuir para o INSS individualmente para adquirir o direito de se aposentar. O Funrural é uma contribuição para a previdência como um todo.
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5. O Funrural é declarado?
O Funrural não é uma declaração, mas uma contribuição recolhida para o INSS (previdência), RAT (seguro de acidente de trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Essa contribuição deve ser declarada por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), ou seja, da Sefip/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
6. Existem multas para quem não paga o Funrural?
Sim, as multas do Funrural existem e variam de 75% a 225% do tributo devido. De acordo com a Receita Federal, a dívida acumulada dessa contribuição está em torno de R$ 11 bilhões.
A renegociação das dívidas do Funrural pode ser feita por meio do PRR (Programa de Regularização Tributária Rural), criado para possibilitar o parcelamento de débitos tributários de produtores rurais e adquirentes de produção rural (como frigoríficos, laticínios e cooperativas). Podem participar do PRR:
- Produtores rurais pessoa física;
- Adquirentes de produção rural, como frigoríficos, laticínios e cooperativas.
Como garantia, débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões exigem a carta de fiança ou o seguro garantia judicial.
No guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), é possível encontrar as orientações detalhadas para cada situação, incluindo a possibilidade de utilizar o depósito judicial como forma de quitação dos débitos.
7. Qual o prazo de escolha do Funrural em 2025?
A escolha do regime de recolhimento do Funrural para 2025 deve ser feita até 31 de janeiro de 2025.
A contribuição vai ser vinculada ao mês de janeiro, sendo que, se o produtor optar por pagar o boleto relacionado à folha de salários, vai estar automaticamente desvinculado do Funrural sobre a receita e pagará com base na folha de pagamento.
Se o pagamento da contribuição de janeiro não for feito, o produtor será automaticamente incluído no regime do Funrural sobre a produção e precisará pagar o percentual sobre a receita bruta de comercialização durante o ano. Esse valor será retido pela empresa que compra o produto.
Lembre-se de que essa escolha será válida para todo o ano de 2025 e só poderá ser alterada no ano seguinte.
Para mais detalhes sobre o tema, consulte a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019.
Como softwares de gestão rural podem ajudar gerenciar obrigações fiscais?
Hoje em dias existem softwares de gestão financeira do agronegócio que facilitam o gerenciamento de obrigações fiscais no agronegócio.
Essas plataformas permitem centralizar todas as informações financeiras, planejar safras, monitorar a produtividade e, claro, controlar contribuições fiscais, como o Funrural.
Com o uso de tecnologia, é possível ter uma visão mais clara das finanças da sua propriedade, garantindo que você cumpra todas as suas obrigações sem surpresas.
Se você está buscando uma solução completa para a gestão da sua fazenda, vale a pena explorar as opções disponíveis e como elas podem otimizar o seu dia a dia.
O valor do Funrural hoje, em 2025, varia conforme o tipo de produtor e a base de cálculo escolhida para o recolhimento:
1. Produtor Rural Pessoa Física:
2. Produtor Rural Pessoa Jurídica:
A aposentadoria pelo Funrural segue as regras do INSS e se aplica a trabalhadores rurais que contribuem para o fundo. A solicitação pode ser feita por produtores rurais, meeiros, arrendatários, boias-frias e pescadores artesanais, desde que atendam aos requisitos de tempo de atividade rural e idade mínima.
A solicitação está liberadas para produtores para: Segurado Especial (Trabalhador Rural Familiar e Pequeno Produtor) e Contribuinte Individual (Produtor Rural Pessoa Física)
Para destacar o Funrural na nota fiscal de produtor rural, é preciso incluir a retenção da contribuição de forma clara no documento fiscal. Isso é importante tanto para a regularidade tributária quanto para que o comprador faça o recolhimento correto. Veja o passo a passo:
- Verifique se o Funrural se aplica à sua venda
- O comprador da produção (pessoa jurídica) é responsável por reter e recolher o Funrural;
- Se você vende para outro produtor rural pessoa física, não há retenção na nota.
- Determine as alíquotas corretas (2025):
- Produtor Rural Pessoa Física:
- INSS: 1,2%
- RAT: 0,1%
- SENAR: 0,2%
- Total: 1,5% sobre o valor bruto da venda
- Produtor Rural Pessoa Jurídica:
- INSS: 2,5%
- RAT: 0,1%
- SENAR: 0,2%
- Total: 2,8% sobre o valor bruto da venda
- Preencha a Nota Fiscal com o destaque correto
- No campo “Informações Complementares”, inclua um texto como:
“Retenção do Funrural conforme Lei nº 13.606/2018: INSS: 1,2%, RAT: 0,1%, SENAR: 0,2% – Total: 1,5% sobre a receita bruta.”
- Se o sistema da sua nota permitir, pode haver um campo específico para retenção previdenciária.
- Confirme o recolhimento
- O comprador da produção deve recolher a retenção via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), código 2607 (pessoa física) ou 2616 (pessoa jurídica).
Ficou alguma dúvida sobre o preenchimento?
A isenção do Funrural pode acontecer em alguns casos específicos, como:
Produtores rurais pessoa jurídica: Aqueles que optam pelo regime de contribuição sobre a folha de pagamento ficam isentos da cobrança sobre a receita bruta.
Pequenos produtores: Os que se enquadram como segurado especial no INSS, trabalham em regime de economia familiar e vendem para outro segurado especial ou diretamente ao consumidor final também não precisam pagar.
Cooperativas agropecuárias: Não são obrigadas a reter o Funrural na comercialização da produção dos cooperados.
Exportações diretas: A venda direta de produtos agropecuários para o exterior é isenta de Funrural, conforme previsto na Constituição Federal.
Além disso, o produtor que utiliza a produção exclusivamente para consumo próprio, sem comercialização, também não precisa fazer a contribuição.