Tributação no agronegócio: Tudo o que você precisa saber para 2025

A tributação no agronegócio brasileiro está em constante evolução, e 2025 promete ser um ano de transformações importantes para produtores rurais e empresas do setor.

Com a Reforma Tributária em andamento e novas regras sendo implementadas, entender os impostos aplicáveis, o melhor regime tributário e as obrigações fiscais se tornou ainda mais importante para garantir conformidade e otimizar os custos operacionais.

Muitos produtores ainda têm dúvidas sobre como a tributação da atividade rural funciona e quais impostos devem ser pagos.

Além disso, a escolha do regime tributário influencia diretamente a rentabilidade do negócio, tornando o planejamento tributário agrícola essencial para evitar imprevistos e garantir uma gestão eficiente.

Como funciona a tributação no Agronegócio?

O agronegócio brasileiro tem características fiscais próprias, que engloba desde pequenos produtores até grandes exportadores. A tributação varia conforme o tamanho da produção, o regime tributário escolhido e o destino da mercadoria.

Atualmente, o setor pode ser tributado pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo regime do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no caso dos produtores rurais pessoa física.

Ainda existem contribuições previdenciárias, como o Funrural, e tributos incidentes sobre a comercialização da produção, como ICMS, PIS e COFINS.

Com a Reforma Tributária em andamento, novas regras começam a ser implementadas, incluindo a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esses impostos substituirão tributos atuais e prometem simplificar o sistema fiscal, mas exigem adaptação por parte dos produtores e das empresas do setor.

Qual o melhor regime tributário para o Produtor Rural?

A escolha do regime tributário deve considerar o faturamento anual, as despesas operacionais e os benefícios fiscais disponíveis. Entre as opções mais comuns para o setor estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Física: Para produtores rurais pessoa física, a tributação é baseada no resultado da atividade rural. Se houver prejuízo, ele pode ser compensado nos anos seguintes;
  • Lucro Presumido: Indicado para empresas do setor que têm margens de lucro previsíveis e desejam um modelo simplificado de tributação;
  • Lucro Real: Obrigatório para grandes empresas do agronegócio, esse regime exige um controle rigoroso das receitas e despesas, mas permite maior planejamento tributário.

Avaliar qual regime oferece o melhor equilíbrio entre carga tributária e conformidade fiscal, que são necessários para evitar pagamento de impostos desnecessários e garantir a sustentabilidade financeira da propriedade.

Missão Safra 2024 | Transformação digital na gestão tributária e financeira com Matheus Machado

Quais são os impostos que o Produtor Rural paga?

O agronegócio, assim como outros segmentos, enfrenta diversos desafios fiscais que podem afetar diretamente a rentabilidade das empresas.

Entre os desafios, podemos citar a complexidade do sistema tributário brasileiro, que muitas vezes dificulta o cumprimento das obrigações fiscais e gera custos adicionais para as empresas.

Dessa forma, conhecer os impostos pagos pelo agronegócio é a base para o produtor rural planejar e controlar os custos de produção, bem como garantir a conformidade fiscal perante as obrigações tributárias. Confira os tributos que incidem sobre os negócios do agronegócio.

1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços )

O ICMS é um imposto de responsabilidade estadual, que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.

No agronegócio, este importo é aplicado nas operações de venda de produtos agrícolas e pecuários, bem como na aquisição de insumos e maquinários. A parte boa, é que você consegue recuperar parte do valor do ICMS.

2. PIS e COFINS

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas.

Esses impostos são aplicados tanto na venda de produtos como na prestação de serviços no agronegócio, com alíquotas e regimes tributários específicos, dependendo do tipo de atividade e faturamento da empresa.

3. IRPJ e CSLL

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também são tributos federais que incidem sobre o lucro das empresas.

No agronegócio, são calculados em empresas com enquadramento tributário de lucro real, presumido ou arbitrado.

4. ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é um imposto federal que incide sobre a propriedade rural e é calculado com base no valor da terra nua (VTN). A alíquota varia conforme o grau de utilização da propriedade e o tamanho da área.

O pagamento deve ser realizado no último dia útil para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 

São isentos do pagamento desse imposto: terras com algum tipo de proteção ambiental, pequenas glebas rurais de até 30 hectares, instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

5. FUNRURAL

O Funrural é semelhante ao INSS, porém essa contribuição previdenciária é voltada apenas para trabalhadores rurais.

O Fundo é obrigatório e apurado com base na folha salarial ou receita bruta da comercialização de produtos rurais.

Contribuição previdenciária obrigatória para produtores, sendo 1,5% sobre a receita bruta para pessoa física e 2,5% para pessoa jurídica.

A alíquota relacionada à folha salarial gira em torno de 23% enquanto na comercialização de produtos há alíquotas diferentes entre pessoas físicas e jurídicas.

Para saber qual a mais adequada para o seu negócio, é necessário realizar os cálculos juntamente com uma projeção de vendas.

Divulgação do kit de gestão financeira da fazenda. na lateral direita, uma foto com cédulas de real, calculadora e caneta

Mudanças na Tributação Rural em 2025

Com as mudanças na estrutura tributária previstas para os próximos anos, os produtores rurais precisam se preparar para entender e se adaptar às novas regras.

Essas alterações podem impactar diretamente a gestão financeira, tornando necessário o acompanhamento de perto de alguns pontos, como:

  • Substituição de Tributos: O PIS e a COFINS serão extintos e darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá uma alíquota unificada e regras mais simples de apuração.
  • Criação do IBS: O ICMS estadual e o ISS municipal serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado de forma compartilhada entre os estados e municípios.
  • Benefícios Fiscais Mantidos: A isenção de tributos sobre exportação e a redução de alíquotas para insumos agrícolas continuam garantidas, favorecendo a competitividade do setor.
  • Obrigatoriedade da NF-e para Produtores: A partir de 2025, produtores rurais com faturamento superior a R$ 360 mil anuais deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), substituindo gradativamente os talonários físicos.

Essas mudanças exigem que produtores fiquem atentos às novas regras, já que qualquer erro no cálculo ou no recolhimento dos tributos pode gerar penalidades.

Como controlar os impostos rurais e reduzir custos?

Com a complexidade das obrigações tributárias no agronegócio, desde a escolha do regime adequado até o correto recolhimento de impostos, é importante adotar estratégias que otimizem esse processo.

Para ajudar nisso, separamos algumas práticas que podem ajudar a manter a saúde financeira da propriedade e evitar problemas com o Fisco. Confira:

  • Registrar todas as receitas e despesas: O uso do Livro Caixa do Produtor Rural é obrigatório para quem deseja apurar corretamente o imposto devido e deduzir despesas operacionais;
  • Utilizar softwares de gestão agrícola: Ferramentas especializadas, como softwares de gestão de fazendas, ajudam no planejamento tributário, organizando documentos fiscais e automatizando cálculos de impostos;
  • Fazer o planejamento tributário: Com o auxílio de um contador especializado, o produtor pode avaliar quais tributos podem ser reduzidos ou compensados dentro da lei;
  • Acompanhar as mudanças na legislação: Estar atualizado sobre as alterações na tributação da atividade rural é ótimo para evitar penalidades e aproveitar incentivos fiscais.

Como um software de gestão ajuda na tributação do agronegócio?

 A utilização de um software de gestão pode facilitar o cálculo dos impostos e a geração das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Com a centralização das informações financeiras, é possível acompanhar a previsão de impostos e evitar o pagamento indevido de tributos, garantindo uma gestão fiscal mais estratégica.

A integração com órgãos fiscais, como a Secretaria da Fazenda, permite o registro automático de entradas e saídas financeiras, facilitando a escrituração fiscal e minimizando riscos de inconformidade.

Outro ponto importante é a gestão do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que, ao armazenar e organizar receitas, despesas e comprovantes, torna a prestação de contas ao Fisco mais prática e reduz riscos de inconsistências com a Receita Federal.

Manter a conformidade fiscal, principalmente com a ajuda de um software, também é importante para a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros, transmitindo confiança e solidez

banner com fundo, com um notebook no lado direito e texto no lado esquerdo, convidando para uma demonstração no software Aegro

Como gerar nota fiscal eletrônica produtor rural?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é indispensável para o produtor rural que deseja manter suas operações regularizadas e transparentes. Mais do que uma obrigação fiscal, esta é uma ferramenta obrigatória para organizar as finanças, conquistar novos mercados e evitar problemas com o fisco.

Se você ainda tem dúvidas sobre como gerar nota fiscal eletrônica de produtor rural, este guia é para você.

Vamos explicar o que é necessário para começar, quais documentos você precisa, o passo a passo para a emissão e como o Aegro simplifica todo o processo.

O que é necessário para gerar nota fiscal eletrônica produtor rural?

Antes de gerar nota fiscal eletrônica produtor rural, é importante estar com a documentação e as ferramentas certas em mãos. Veja o que você vai precisar:

  1. Cadastro de Produtor Rural: Certifique-se de estar registrado na Secretaria da Fazenda do seu estado. Esse cadastro é obrigatório para emitir NF-e;
  2. Certificado Digital A1: É a assinatura eletrônica que valida juridicamente a nota fiscal. O modelo A1 é o mais recomendado por ser armazenado no computador, oferecendo praticidade e segurança;
  3. Sistema emissor de notas: Você precisará de um software para gerar as notas.

Uma boa opção de emissor, especialmente para não quer gastar, é o emissor de notas fiscais Aegro, Além de ser grátis, é muito simples de usar, está disponível para celular e é voltado para produtores rurais. Clique no botão para saber mais!

Quem deve emitir a NF-e produtor rural?

A nota fiscal de produtor rural pode ser emitida tanto por produtores pessoa física quanto pessoa jurídica, sempre que realizar transações comerciais que envolvam suas mercadorias.

Pequenos produtores rurais, com faturamento de até R$ 200 mil não serão obrigados a emitir a NF-e até 1º de maio de 2024. A partir desta data, todos os produtores, inclusive os pequenos, serão obrigados a realizar a emissão da nota fiscal eletrônica.

Benefícios de gerar nota fiscal eletrônica produtor rural

Gerar a nota fiscal eletrônica produtor rural ajuda na regularidade fiscal, que mantém o produtor em dia com as obrigações legais, além da Transparência nas operações, que facilita auditorias e negociações.

A conformidade com a NF-e possibilita outros benefícios direto a propriedade rural, como:

  • Flexibilidade de localização: a NF-e pode ser emitida de qualquer computador, em qualquer município, estado ou país;
  • Maior controle das operações;
  • Redução de erros nos registros das operações;
  • Fim da exigência da necessidade de ir pessoalmente à prefeitura para retirar e devolver os talões de nota fiscal;
  • Aprovação das notas fiscais em fins de semana e feriados.

Passo a Passo de como gerar Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural

Emitir uma NF-e pode parecer complicado no início, mas seguindo este passo a passo você verá que o processo é mais simples do que parece. Abaixo você confere mais detalhes:

1. Certifique-se de ter o certificado digital ativo

O certificado digital A1 serve para validar sua nota. Se ainda não tiver um, recomendamos que adquira um com autoridade certificadora e que instale no computador que será usado para emitir as NF-e.

2. Escolha um sistema emissor

Você pode optar por sistemas pagos ou gratuitos. O emissor de notas fiscais Aegro, por exemplo, é gratuito e foi desenvolvido pensando nas necessidades do produtor rural.

3. Acesse o sistema e preencha os dados do emissor

No sistema escolhido, insira as informações da propriedade rural, como CNPJ ou CPF, endereço e dados do cadastro de produtor rural.

4. Preencha as informações do destinatário

Adicione os dados do cliente ou destinatário da mercadoria, incluindo CPF/CNPJ, endereço e informações de contato.

5. Descreva a operação

Detalhe o tipo de operação que está realizando, como venda, transferência ou exportação. Informe a natureza da operação, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o local de saída e entrega das mercadorias.

6. Liste os produtos

Insira os itens que estão sendo comercializados. Para cada produto, adicione:

  • Nome ou descrição;
  • Unidade de medida;
  • Quantidade;
  • Valor unitário e total;
  • Informações fiscais, como alíquota de ICMS, quando aplicável.

7. Gere e valide a nota

Após preencher todos os dados, revise as informações com cuidado. Em seguida, valide e envie a nota para a Secretaria da Fazenda por meio do sistema.

8. Armazene e envie ao cliente

A nota fiscal eletrônica será gerada em formato XML. Guarde o arquivo e envie uma cópia para o cliente, acompanhada do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

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Por que o Certificado Digital A1 é tão importante?

O Certificado Digital A1 é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e validade jurídica das notas fiscais.

O documento funciona como um arquivo digital que autentica pessoas físicas, jurídicas ou sistemas em transações eletrônicas. Além de ser essencial para o envio de NF-e à Secretaria da Fazenda, ele oferece diversas vantagens, tais como:

  • Praticidade: É armazenado no computador ou na nuvem, dispensando o uso de dispositivos físicos.
  • Segurança: Protege contra fraudes e adulterações nos documentos fiscais.
  • Custo-benefício: O modelo A1 tem validade de um ano, sendo suficiente para maioria dos produtores rurais.

Adquirir e instalar esse certificado é um investimento indispensável para quem deseja emitir notas fiscais eletrônicas.

Como gerar nota fiscal eletrônica produtor rural no Aegro?

O Emissor de Notas Fiscais da Aegro foi desenvolvido para atender às necessidades específicas do produtor rural.

A ferramenta é gratuita, fácil de usar e totalmente integrada à gestão da fazenda, permitindo que o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) seja rápido e eficiente.

Com o emissor Aegro, você pode gerar suas notas fiscais diretamente pelo sistema, sem complicação, e acompanhar todas as operações financeiras da propriedade em um só lugar. Confira o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o sistema: Entre no painel do Aegro e selecione a opção “Nota Fiscal Eletrônica”;
  2. Configure os dados iniciais: Adicione informações da propriedade, como CPF/CNPJ e endereço;
  3. Adicione o cliente: Insira os dados do destinatário da nota;
  4. Preencha os produtos: Escolha os produtos cadastrados no sistema ou adicione novos, detalhando quantidade e valor;
  5. Revise e envie: Verifique todos os campos, clique em “Gerar Nota” e o sistema se encarrega de enviá-la para a Secretaria da Fazenda;
  6. Envie para o cliente: O Aegro gera automaticamente o arquivo XML e o DANFE, prontos para serem compartilhados.

A emissão no Aegro é integrada com o Sefaz e com o controle financeiro da fazenda, permitindo acompanhar receitas e despesas em tempo real. Você pode gerar nota fiscal eletrônica produtor rural sem limites. Clique no banner para saber mais!

Guia sobre DIRPF: Tire Todas as Suas Dúvidas

Todo começo de ano, a preocupação com o DIRPF volta para milhões de brasileiros. A sigla pode até parecer complicada, mas a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é mais simples do que você imagina, desde que feita com atenção e planejamento.

Para quem é produtor rural, o processo pode trazer dúvidas adicionais, já que envolve especificidades da atividade agrícola, como registro de receitas, despesas e patrimônios.

Este guia vai responder às principais dúvidas sobre o tema, ajudando você a entender quem precisa declarar, quais são as obrigações para o produtor rural e como fazer tudo corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

O que é o DIRPF?

O DIRPF é a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, um documento que todo cidadão brasileiro que atende a certos critérios deve enviar anualmente à Receita Federal.

O objetivo é prestar contas sobre seus rendimentos, patrimônios, gastos e impostos pagos ao longo do ano anterior.

Através dessa declaração, o governo verifica se você pagou a quantidade correta de impostos ou se terá direito à restituição.

Para produtores rurais, a DIRPF também é uma ferramenta importante de controle, já que permite a inclusão de dados sobre receitas agrícolas e despesas de produção, ajudando a organizar as finanças da fazenda.

Quem precisa declarar o DIRPF?

Nem todos os brasileiros precisam fazer a declaração, mas algumas condições tornam o envio obrigatório. Confira se você se encaixa:

  1. Teve rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias ou aluguéis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior; 
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
  3. É proprietário de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000,00, como imóveis, veículos, máquinas agrícolas ou contas bancárias.
  4. Obteve ganho de capital na venda de bens, como um imóvel ou um maquinário agrícola.
  5. Fez operações na bolsa de valores, mesmo que o valor tenha sido pequeno.
  6. Atua como produtor rural e teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

Se você está em alguma dessas categorias, a declaração é obrigatória. Caso contrário, ainda é recomendável declarar para evitar problemas futuros ou facilitar processos como financiamentos.

Quando o produtor rural deve declarar DIRPF?

O produtor rural deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) se, no ano anterior, a receita bruta com atividade rural ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal.

Ou seja, para o ano-calendário de 2023, esse limite foi de R$153.199,50. Caso o valor alcance R$200.000,00, por exemplo, é necessário fazer a declaração.

Além disso, mesmo que a receita bruta não atinja esse valor, todo o produtor rural está obrigado a declarar o IRPF caso se enquadrar em outras condições gerais de obrigatoriedade, como:

  • Receber rendimentos tributáveis superiores ao limite anual definido pela Receita Federal.
  • Possuir bens ou direitos de valor total superior ao limite estabelecido.
  • Realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Manter um controle financeiro detalhado das atividades rurais é a melhor estratégia para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades.

Leia também:

Passo a passo de como fazer a DIRPF para Produtor Rural

Todos os produtores rurais precisam prestar atenção especial ao preencher a DIRPF, já que sua atividade exige o detalhamento de receitas e despesas específicas. Aqui vai um passo a passo:

1. Organize os documentos necessários: 

Antes de começar, reúna tudo que vai precisar. Para o produtor rural, isso incluir: 

  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas; 
  • Comprovantes de despesas (compra de insumos e manutenção); 
  • Informações de financiamentos ou investimentos na propriedade.

2. Baixe o aplicativo ou faça pelo computador

Todos os anos, a Receita libera uma plataforma específica para o preenchimento e envio da DIRPF. Você pode fazer o download diretamente no site oficial. Você pode escolher o que achar melhor.

3. Preencha os campos específicos para atividade rural

Depois de escolher entre fazer a declaração no celular ou no computado, será preciso colocar seu nome de usuário e senha.

Com isso feito, existe um espaço destinado exclusivamente para quem trabalha no setor agrícola. Aqui você deve registrar uma série de exigências, como: 

  • Receita bruta obtida com a produção; 
  • Custos e despesas operacionais;
  • Prejuízo de anos anteriores.

4. Inclua outros rendimentos e patrimônios 

Além dos dados da atividade rural, não esqueça de informar rendimentos de outras fontes, como salários ou aluguéis, e detalhes sobre imóveis, veículos e saldos bancários.

5. Revise e envie a declaração 

Após preencher todos os dados, revise com cuidado para evitar erros. Depois, envie pelo próprio programa ou pelo aplicativo da Receita.

É importante falar que já existem ferramentas para monitorar a previsão de impostos, dando mais eficiência para a sua gestão de propriedade. 

O Aegro é uma das plataformas que oferece esse serviço e ainda tem integração com o SEFAZ, que automatiza registros de entradas e saídas. Saiba mais!

Quais informações devem estar na DIRPF?

Para que a declaração seja aceita sem problemas, é necessário incluir algumas informações obrigatórias, sendo elas: 

  • Dados pessoais: Nome, CPF, endereço, ocupação e informações sobre dependentes.
  • Rendimentos tributáveis e isentos: Inclua todos os ganhos do ano anterior, como salários, aposentadorias, receitas de vendas agrícolas e rendimentos de poupança.
  • Bens e direitos: Liste imóveis, veículos, máquinas agrícolas, contas bancárias e qualquer outro patrimônio acima de R$ 300.000,00.
  • Despesas dedutíveis: Informe gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e despesas ligadas à produção agrícola, que podem ser abatidas para reduzir o imposto devido.

Vale ressaltar que o DIRPF pode ter algum tipo de custo se o cálculo final da Receita determinar se você pagou impostos a menos, gerando um saldo a pagar. Porém,  se você pagou mais do que deveria, vai ganhar uma restituição.

Se houver imposto a pagar, você pode optar por quitar em parcela única ou dividir em até 8 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$50. 

Por outro lado, se você tiver direito à restituição, ela será liberada em lotes mensais, geralmente começando em maio.

Por que o DIRPF é importante para Produtores Rurais?

A declaração do DIRPF para produtores rurais se torna importante para garantir a regularidade fiscal e entender como está o controle financeiro da fazenda para os órgãos federais. A partir disso, você consegue:

  • Monitorar de forma clara as receitas e despesas da atividade rural;
  • Planejar melhor os investimentos na propriedade;
  • Utilizar prejuízos passados para reduzir impostos futuros;
  • Garantir sua regularidade fiscal, evitando problemas com financiamentos ou vendas.

O DIRPF é algo que faz parte da gestão fiscal e não precisa ser um problema.  Com organização e atenção aos detalhes, você pode cumprir essa obrigação de forma simples e ainda aproveitar benefícios fiscais, como a compensação de prejuízos ou deduções importantes.

Os produtores rurais, em especial, devem estar atentos às especificidades da atividade agrícola e, sempre que necessário, buscar ajuda de um contador para garantir que tudo esteja correto.

Lembre-se: O Aegro pode ser uma forma de facilitar suas declarações e deixar tudo registrado em um só lugar, além de integrar tudo diretamente com o SEFAZ. Faça um teste GRÁTIS na plataforma e conheça o nosso módulo fiscal. 

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Agenda Tributária: Datas e impostos para ficar de olho

Com a chegada do final do ano, uma preocupação sempre volta à tona para o produtor rural: estar com a agenda tributária em dia para evitar dores de cabeça.

Impostos federais, estaduais e outras obrigações fiscais têm prazos específicos e cumprir cada um deles é essencial para evitar multas e garantir que sua propriedade esteja sempre regularizada.

Neste artigo, reunimos os principais tributos que você precisa pagar tanto neste final de 2024 quanto ao longo de 2025.

Principais Impostos a Serem Pagos no Final do Ano

Para facilitar o seu controle financeiro, vamos listar aqui os impostos que precisam de atenção agora no final de 2024. 

Estar em dia com esses pagamentos é segredo para evitar qualquer problema com o fisco. Veja os principais datas para marcar na agenda tributária:

  • INSS Rural (Contribuição Previdenciária): O INSS do produtor rural é obrigatório e precisa ser pago mensalmente, mas é sempre importante fazer um balanço ao final do ano para confirmar que não há pendências.
  • Imposto Territorial Rural (ITR): Para quem ainda não quitou o ITR de 2024, essa é a hora. Esse imposto é calculado com base no tamanho e no uso da propriedade. O não pagamento do ITR pode gerar multas e impedimentos no registro da propriedade, então, atenção!
  • PIS e COFINS: Essas são contribuições federais aplicáveis sobre a receita bruta da comercialização rural. Para quem faz o recolhimento mensal, o ideal é fazer uma última revisão anual em dezembro para ter certeza de que está tudo em ordem.

Esses impostos impactam diretamente no funcionamento do setor, exigindo cuidado para serem pagos corretamente e no prazo

Para simplificar essa gestão, é recomendado utilizar um software de gestão financeira e fiscal, como o Aegro, que registra a transação e gera relatórios que ajudam você a acompanhar suas obrigações fiscais sem erros. Conheça a plataforma: 

Agenda tributária: Impostos Estaduais, ICMS e outros tributos

Além dos tributos federais, os impostos estaduais também devem entrar na sua agenda tributária para não perder nenhum prazo. 

O mais importante deles é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre a comercialização de produtos em vários estados. Aqui estão alguns pontos importantes:

  • ICMS: Este imposto é devido ao estado sempre que há venda de mercadorias. Cada estado tem sua própria regulamentação sobre o ICMS, incluindo alíquotas específicas.
  • IPVA Rural: Se você usa veículos na propriedade, é provável que precise pagar o IPVA, que geralmente vence no início do ano. Em alguns estados, existem isenções para veículos que são utilizados exclusivamente na atividade rural.
  • Taxas Ambientais e Licenças: Em algumas regiões, há cobranças anuais ou periódicas relacionadas ao uso de recursos naturais, como taxas de licenciamento ambiental. Essas obrigações variam conforme a localização e a atividade da propriedade.

Como evitar multas e problemas com a Receita Federal?

Evitar multas é uma prioridade para qualquer negócio, e no setor rural não é diferente. Com algumas dicas práticas já é possível garantir que você não terá surpresas desagradáveis. Confira:

1. Acompanhe as Datas no Calendário Tributário: A Receita Federal publica anualmente a agenda tributária com os prazos de todas as obrigações fiscais, que pode ser acompanhado diretamente no site da Receita Federal.

2. Automatize o Controle Fiscal: Se você ainda não utiliza um sistema de controle fiscal, considere investir em um. Ferramentas como o Aegro simplificam o acompanhamento das obrigações fiscais e evitam esquecimentos e atrasos, especialmente quando a rotina na fazenda é corrida.

3. Organize os Documentos: É fundamental manter os comprovantes de pagamento organizados e arquivados, preferencialmente de forma digital. Isso facilita o acesso rápido em caso de fiscalização ou auditoria e evita multas por falta de comprovação de despesas e rendimentos.

planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

Benefícios fiscais e isenções para produtores rurais no final do ano

Uma boa notícia é que há diversos benefícios fiscais para produtores rurais oferecidos pelo governo, que podem incluir isenções e incentivos específicos para o setor. Algumas das principais possibilidades são:

  • Isenção de ICMS: Em muitos estados, produtores rurais têm direito à isenção do ICMS em operações específicas, como a venda de produtos in natura. É importante consultar as regras do seu estado para garantir que você está aproveitando ao máximo esses benefícios.
  • Deduções no Imposto de Renda: Produtores rurais podem deduzir do IRPF despesas relacionadas à produção rural, como insumos, mão de obra e manutenção de equipamentos. Essas deduções podem reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar.
  • Créditos de ICMS: Em algumas situações, é possível obter créditos de ICMS sobre determinados insumos ou produtos. Esse benefício permite ao produtor reduzir o valor do imposto a pagar e melhorar a margem de lucro da fazenda.

Entender e aplicar esses benefícios fiscais pode trazer um fôlego financeiro importante para a propriedade.

Leia também: 

Expectativas para a Tributação em 2025: O que Pode Mudar?

Para 2025, algumas mudanças tributárias estão em discussão, e isso pode impactar diretamente o produtor rural. 

A principal expectativa está na atualização da tabela do Imposto de Renda (IRPF), que pode afetar a forma como as deduções de despesas rurais são aplicadas.

Outra possível mudança diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR), com ajustes no cálculo com base em novos critérios de uso e produtividade da terra.

Além disso, há um esforço para a simplificação tributária que visa reorganizar a estrutura de tributos no Brasil. Isso inclui propostas que podem interferir diretamente o ICMS e o PIS/COFINS, simplificando ou até alterando as alíquotas desses impostos.

Embora essa reforma ainda esteja em análise, o produtor rural deve se preparar, pois essas mudanças podem ter influência sobre os custos operacionais e a gestão tributária ao longo de 2025.

Como restituir seguro da colheita perdida em desastres ambientais?

O seguro de colheita pode ser o melhor aliado para reduzir o impacto dos desastres naturais na sua fazenda

As atividades humanas estão alterando a atmosfera e causando mudanças climáticas no planeta. Essas mudanças podem, em um futuro próximo, provocar modificações no cenário agrícola brasileiro.

A agricultura é uma atividade altamente dependente de fatores climáticos, por isso a mudança no clima pode afetar a produção agrícola de várias formas: mudança na severidade de eventos extremos, no número de ondas de calor, modificação na ocorrência e na severidade de pragas e doenças.

Nos últimos anos, o Brasil tem sofrido intensamente com eventos climáticos extremos representados por fortes chuvas que deixam um rastro de destruição em diversos pontos do país, como no Rio Grande do Sul, em abril de 2024. 

O seguro da colheita pode ser o melhor aliado do agricultor para que ele não perca sua safra por conta de eventos climáticos e de outros perigos, garantindo a continuidade e o desenvolvimento sustentável da produção.

O que é o seguro de colheita

O seguro da colheita protege contra prejuízos financeiros devido a adversidades climáticas. Ele garante segurança financeira para o produtor rural, mantendo a estabilidade mesmo diante de eventos climáticos inesperados.

A contratação é flexível e adaptável às necessidades de cada produtor. Planos personalizados levam em conta o tipo de cultura, área cultivada e riscos regionais. Isso torna o seguro efetivamente útil para cada agricultor.

Para quem é o seguro de colheita

O seguro de colheita atende diretamente os agricultores, produtores rurais e fazendeiros, independentemente do porte – pequeno, médio ou grande. Ele é ideal para quem tem como principal atividade a plantação e busca segurança contra imprevistos climáticos.

Adicionalmente, este seguro é adaptável a diferentes culturas e regiões. Isso significa que existe uma cobertura adequada para cada tipo de cultivo ou localização da fazenda. Ou seja, ele é projetado para atender às necessidades específicas de cada produtor, garantindo que a cobertura seja a mais eficiente possível.

Quais as coberturas do seguro de colheita

O seguro proporciona uma ampla variedade de coberturas, essenciais para proteger os agricultores contra as adversidades climáticas.

  • Incêndio e raio;
  • Tromba d’água;
  • Ventos fortes e ventos frios;
  • Geada;
  • Granizo;
  • Seca;
  • Chuvas excessivas.

Além de garantir a proteção contra adversidades climáticas, é essencial investir na preparação do maquinário para a colheita, um passo fundamental para otimizar a eficiência e reduzir perdas. Saiba mais no artigo sobre a preparação do maquinário para a colheita.

O que o seguro não cobre

O seguro de colheita oferece uma ampla proteção, mas há situações que não estão cobertas, como:

  • Danos intencionais;
  • Má gestão agrícola;
  • Doenças e pragas;
  • Poluição e contaminação;
  • Conflitos e atos de guerra.

Como acionar o seguro em caso de sinistro

Ao enfrentar um sinistro coberto pelo seguro de colheita é crucial agir de forma rápida e organizada para assegurar a compensação adequada.

Seguir corretamente o processo faclita o processo de indenização, além de garantir que você receba o suporte necessário para recuperar-se das perdas.

  • Notificação imediata do sinistro: assim que identificar um sinistro, o primeiro passo é notificar a seguradora;
  • Documentação do sinistro: proceda com a coleta de todas as evidências relacionadas ao sinistro.;
  • Avaliação da seguradora: a seguradora, por sua vez, irá designar um perito ou uma equipe para avaliar os danos no local;
  • Processamento da indenização: com base na avaliação dos danos e na apólice contratada, a seguradora determina o valor da indenização;
  • Recebimento da indenização: uma vez aprovada, a indenização será processada conforme os termos da apólice;
  • Reinício das atividades: com a indenização recebida, você poderá dar início às atividades de recuperação e planejamento para a próxima safra.

Conclusão

A contratação de um seguro de colheita é uma salvaguarda para os agricultores contra os desastres ambientais, como visto no Rio Grande do Sul em 2024.

Esse tipo de seguro oferece uma certa tranquilidade para que os agricultores possam planejar suas safras, investir em inovação e tecnologia e trabalhar para aumentar a produtividade, sem o temor constante de perdas devastadoras.

O que acontece se você fez venda futura e perdeu a safra nas enchentes?

O desastre climático que atingiu o Rio Grande do Sul não poupou a produção agrícola do estado. As inundações devem trazer redução na produção de diversos produtos agrícolas do estado e, consequentemente, do Brasil.

Com a perda de parte da produção pelos produtores, aumentaram as incertezas com relação ao pagamento da safra, que, em alguns casos, era financiada pelos fornecedores de insumos, chamada de operação de Barter.

O que é a operação de Barter

A operação de Barter é um tipo de financiamento realizado entre agricultores e empresas de insumos agrícolas. A tradução para o português é “troca”, visto que a operação se dá pela troca de produtos da empresa por parte da safra.

Barter pode ser definido como uma operação gerenciadora de risco de mercado, que possibilita a venda de insumos a longo prazo tendo como pagamento parte da produção agrícola.

Com essa operação é possível reduzir o custo de insumos e fixar o preço de venda da produção.

Como funciona a operação de Barter

Os integrantes da operação – produtor, indústria ou revendedora de insumos e/ou uma trading – tem seus objetivos com o Barter:

  • Produtor: precisa de insumos para produzir e, muitas vezes, precisa de prazo para pagar seus custos;
  • Indústria ou revendedora: tem o interesse em vender seus produtos. Além disso, pode ter outros objetivos, como aumentar sua participação no mercado;
  • Trading: deseja obter lucros e garantia do recebimento, intermediando tanto o mercado interno quanto o mercado externo, pois é uma empresa que opera na compra e venda de ações e/ou produção de curto prazo.

O produtor que deseja obter esse financiamento, deve passar por uma análise de crédito para saber se está apto ou não para o barter. Afinal, é uma operação que envolve riscos para todos os agentes.

Para essa negociação utiliza-se a Cédula de Produto Rural (CPR), que é um contrato com registro legal. Essa cédula foi instituída pela Lei nº 8.929/1994, atualizada mais recentemente pela Lei nº 14.421/2022.

Por isso, certifique-se que a operação de Barter que será feita está de acordo com suas necessidades e atende seus interesses.

Quais as vantagens da operação de Barter para o produtor

Como existem várias modalidades de Barter, o produtor rural pode ter diferentes vantagens como:

  • Compra de insumos sem a necessidade de dinheiro disponível ou quando não há crédito suficiente para o custeio;
  • Garantia de venda de parte ou totalidade da produção por preço que cubra custo e remunere a atividade – e, com isso, proteção contra oscilações de preço;
  • Preços de insumos mais atrativos, conforme o pacote promocional;
  • Fôlego no fluxo de caixa;
  • Menos preocupação com o armazenamento da safra no pós-colheita;
  • Dependendo da modalidade, o Barter pode ser estabelecido antes e após a semeadura da safra ou até mesmo para safras futuras;
  • Economia de tempo na compra de insumos.

Dicas ao produtor rural que tem operação de Barter

A operação de Barter é uma opção muito atrativa para viabilizar o cultivo da safra. Para garantir a quitação do financiamento em tempo hábil, é importante que o produtor siga algumas dicas:

  • Não crie expectativas de aumento do valor de venda do grão. Realize a venda em partes, assim você consegue aproveitar as boas fases do mercado, obtendo o valor médio da commodity e evitando prejuízos.
  • Se perceber que não irá conseguir cumprir o pagamento na data prevista, converse e renegocie, assim você pode evitar o pagamento de juros por atraso.
  • Em caso de endividamento, não postergue o pagamento da dívida por muito tempo, isso aumentará ainda mais os juros. Se possível, realize a venda de um maquinário, equipamento ou porção da propriedade e quite a dívida o quanto antes.

Conclusão

A operação de Barter pode ser uma boa estratégia ao produtor para gerenciar os riscos de mercado, visto que, envolve a possibilidade de compra de insumos a longo prazo com o pagamento sendo o próprio produto agrícola.

Se você, produtor, tem operação de Barter e, por ventura, teve perda de produção por conta dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, é importante entender como essas perdas podem impactar a agricultura no Brasil. Saiba mais no artigo sobre as perdas agrícolas no RS. Entre em contato com o credor e renegocie o pagamento.

Perdeu a colheita que já havia sido vendida por venda futura? Agende já uma demonstração conosco e descubra como o Aegro pode ajudar a gerenciar a recuperação e cumprir seus compromissos. Não perca tempo, comece a proteger sua produção e garantir a continuidade dos seus negócios agora mesmo!

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Como pagar menos imposto de renda

Para pagar menos imposto de renda, o planejamento tributário pode ser fundamental para sua fazenda

A declaração do imposto de renda é de extrema relevância, visto que, além de tributar, é capaz de medir o fluxo de recursos no período de um ano. Mais de 43 milhões de brasileiros precisam declarar o imposto de renda anualmente, inclusive os produtores rurais. 

Contudo, diferente de outras atividades econômicas, que obrigam o seu titular a ser equiparado à pessoa jurídica, a atividade rural tem um tratamento diferenciado na legislação brasileira, sendo facultado ao empresário rural exercer a atividade como pessoa jurídica ou pessoa física.

Assim, para ter uma atividade rural bem sucedida, é fundamental conhecer os tributos que devem ser pagos e o regime tributário do seu negócio.

Por que fazer o IR do Produtor Rural

Fazer o imposto de renda é importante para o produtor ter clareza do fluxo do seu negócio, conhecendo os pormenores das entradas e das despesas ao longo do ano. Isso ajuda no planejamento das próximas safras.

Além disso, a declaração do imposto de renda evita a cobrança de multas e juros. No caso de pessoas jurídicas, não fazer a declaração pode levar à detenção do passaporte, à impossibilidade de abrir contas em bancos e de fazer outros documentos oficiais.

Imposto de renda para produtor rural: leis e normas em que você deve ter atenção

Conheça os 4 principais impostos obrigatórios na tributação do produtor rural

Como fazer a declaração do IR

  • Levante a documentação necessária;
  • Baixe o programa da Receita Federal;
  • Declare todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos nas atividades rurais;
  • Na ficha de “Atividade Rural” da Declaração devem constar todos os imóveis utilizados pelo produtor e o tipo de utilização;
  • No demonstrativo entram as receitas e despesas de forma detalhada, além da ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras;
  • As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, transporte e equipamentos;
  • Se necessário, consulte o Livro Caixa Digital do Produtor Rural para evitar problemas futuros.

Entrega do LCDPR

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCPR) deve ser entregue no mesmo prazo da Declaração do Imposto de Redna da Pessoa Física, definido pela Receita Federal.

Quem deve entregar o LCDPR

O LCDPR deve ser entregue pelo produtor rural, pessoa física, que obteve receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 4,8 milhões.

Os produtores rurais que apresentaram resultados inferiores podem apresentar o LCDPR voluntariamente. Contudo, é importante lembrar que, a partir da primeira entrega voluntária, a apresentação do LCDPR será obrigatória para os próximos anos.

Estratégias para o produtor rural pagar menos imposto de renda

Existem diversas estratégias que o produtor rural pode adotar para pagar menos imposto de renda, conforme é explicado no artigo Como o produtor rural pode pagar menos imposto de renda do blog da Agronota.

Confira as estratégias a seguir:

  1. Organização da contabilidade rural

A primeira etapa para pagar menos imposto de renda é ter uma contabilidade organizada. Isso envolve manter registros detalhados de todas as transações financeiras, receitas e despesas.

Ao manter uma contabilidade precisa, você terá uma visão clara de suas finanças e poderá identificar oportunidades de economia de impostos.

  1. Deduções fiscais

Existem diversos tipos de deduções fiscais disponíveis para produtores rurais, que podem reduzir significativamente sua base de imposto de renda. Alguns exemplos comuns de deduções fiscais para produtores rurais incluem:

  • Despesas de produção, como compra de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, maquinário e equipamentos;
  • Despesas com mão de obra, incluindo salários e encargos trabalhistas;
  • Custos de transporte e armazenamento de produtos agrícolas;
  • Despesas com manutenção e reparo de propriedades rurais.

Ou seja, são dedutíveis todas as despesas e investimentos que visam o desenvolvimento da atividade rural, expansão da produção e melhoria da produtividade.

  1. Escolher o regime tributário correto

Os produtores rurais podem optar por diferentes regimes tributários, como o Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional. Cada regime tem suas próprias regras e benefícios fiscais. Um contador pode ajudá-lo a escolher o regime mais adequado para a sua situação e maximizar a economizar impostos.

  1. Planejamento tributário

O planejamento tributário pode auxiliar na redução e otimização da carga tributária sobre a propriedade rural, a partir de medidas legais. Isso envolve analsar o fluxo de caixa, identificar as melhores estratégias de redução de impostos e antecipar eventuais mudanças na legislação.

Quer reduzir seus gastos com imposto de renda (IR) na produção agrícola? Agende já uma demonstração com um de nossos especialistas e descubra como o Aegro pode te ajudar com a gestão tributária. Não deixe para depois, comece a economizar agora mesmo!

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Como organizar a entrega do IR e Livro Caixa do Produtor Rural

Estratégias eficazes para simplificar a declaração do Imposto de Renda e o LCDPR

Todos os anos, geralmente, entre os meses de março e maio, os contribuintes reúnem a documentação necessária para elaborar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Mas fazer a declaração gera muitas dúvidas que, se não forem esclarecidas, podem dificultar o processo e, em alguns casos, resultar em multas desnecessárias. Principalmente, para os produtores rurais, que devem ficar ainda mais atentos devido às particularidades da atividade.

Portanto, para facilitar o processo, o ideal é que o acompanhamento fiscal da sua empresa rural seja feito durante todo o ano-calendário e não somente no período de entrega do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a declarar imposto de renda de produtor rural

  • Quem recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não na fonte, superior a R$ 40 mil ou receita bruta superior a R$153.199,50 oriunda de atividade rural;
  • Quem teve ganho de capital, direitos e bens adquiridos, sujeitos à incidência de imposto e que tenha realizado operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • Quem tem propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$800 mil.

Imposto de Renda Produtor Rural: Esclareça as principais dúvidas sobre a declaração

Quem é deve entregar o LCDPR

O produtor rural que auferir receita bruta total da atividade rural superior ao limite estabelecido de R$4,8 milhões, deverá entregar o arquivo digital do LCDPR até o final do prazo de entrega da DIRPF.

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): o que você deve saber

O que deve conter no LCDPR

No LCDPR devem constar informações de preencimento obrigatório como:

  • Dados cadastrais do produtor e dos terceiros que atuam na atividade rural;
  • Credenciais bancárias para identificação de movimentações e origem dos recursos financeiros;
  • Datas de entrada e saída de todos os lançamentos financeiros, bem como recibos, notas fiscais e contratos;
  • Descrição da operação e de cada lançamento, além de contar com o saldo final do produtor rural.

Como se preparar para entregar a DIRPF e o LCDPR

Organize a documentação

Para realizar a declaração do imposto de renda e do livro caixa do produtor rural, é fundamental ter todos os documentos roganizados e atualizados. Entre os documentos necessários, estão:

  • Comprovantes de receita e despesas;
  • Notas fiscais de vendas e compras de produtos agrícolas;
  • Documentos que comprovem a propriedade da terra e/ou maquinário utilizado na produção;
  • Recibos de pagamento de INSS para empregados rurais;
  • Cálculo dos rendimentos, levando em conta as particularidades da atividade rural.

Alguns gastos, como aquisição de máquinas e equipamentos, podem ser deduzidos do imposto de renda.

Realize o planejamento tributário

O produtor rural pode realizar um planejamento tributário adequado para reduzir os custos com o Imposto de Renda. A orientação de um profissional da área de contabilidade pode ajudar a identificar as melhores estratégias e formas de reduzir a carga tributária.

O planejamento tributário envolve diversas atividades que visam otimizar a carga fiscal de uma empresa de forma planejada, o que pode contribuir na preparação para a entrega do imposto de renda. 

Esteja atualizado quanto às regras

O imposto de renda pode sofrer modificações em suas regras de um ano para outro. Por isso, é importante estar ciente das regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a DIRPF para produtor rural, bem como das particularidades do setor.

Utilize um software para facilitar a entrega do LCDPR

O preenchimento e a entrega do LCDPR pode ser automatizada e poupar seu tempo no controle tributário. Neste sentido, com um software é possível modernizar e aprimorar os processos operacionais do seu negócio.

O LCDPR da Aegro tem o objetivo de auxiliar você, produtor, na entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Com essa ferramenta você:

  • Importa suas receitas e despesas;
  • Define os CPFs que precisam do livro caixa;
  • Define os imóveis rurais;
  • Define a participação de cada pessoa física no imóvel rural.
captura de tela do Anotador no sistema de gestão rural Aegro, documentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural LCDPR
Tela com todos os meses para o Livro Caixa do Produtor Rural no Aegro

Após o preenchimento do LCDPR no aplicativo, é possível gerar o arquivo final assinado e pronto para enviar para a Receita Federal.

Quer saber como organizar a entrega do livro caixa e IR? Agende já uma demonstração gratuita com um de nossos especialistas e descubra como o Aegro pode te ajudar com a gestão tributária!

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