O crédito rural é a principal demanda dos produtores rurais do Brasil. Mas acessá-lo não é uma tarefa simples, por vários motivos.
O principal deles é a falta de conhecimento sobre as normas do MCR (Manual do Crédito Rural). Recentemente, o Banco Central reduziu em mais da metade a quantidade de regras do MCR.
A tendência é ocorrer redução da burocracia no acesso ao crédito, juros menores e liberação de recursos em menor tempo.
Veja neste artigo as mudanças no MCR e do que você precisa para acessar o crédito rural de forma direta (bancos oficiais) ou indireta (bancos privados, cooperativas, agfintechs, etc.).
O que é o crédito rural?
O crédito rural é um financiamento para produtores rurais, cooperativas e associações, com o objetivo de custear atividades agropecuárias, investimentos em infraestrutura, comercialização e industrialização de produtos agrícolas.
Sua função é garantir a produção de alimentos, modernizar o campo e promover o desenvolvimento sustentável no meio rural.
A partir disso, são oferecidas diferentes modalidades de crédito rural, cada uma voltada para uma finalidade específica:
- Custeio: Financia despesas relacionadas à produção agrícola ou pecuária;
- Investimento: Destinado à aquisição de máquinas, equipamentos e melhorias na propriedade.;
- Comercialização: Apoia a venda e o armazenamento da produção.;
- Industrialização: Voltado para o processamento de produtos agropecuários.
Como o crédito rural funciona?
O crédito rural faz parte do Plano Safra e visa o desenvolvimento econômico e social do setor rural.
Existe verba para custeio do ciclo produtivo, investimento na propriedade, comercialização ou industrialização de produtos.
Em outras palavras: disponibiliza recursos para custear e investir na lavoura em si, mas também em bens e serviços relacionados.
Os recursos vêm do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de fundos constitucionais, entre outros, como você vê na imagem abaixo:

Ilustração de como funciona o crédito rural
(Fonte: Banco Central do Brasil)
Quem tem direito ao crédito rural?
O crédito rural está disponível para diferentes perfis de produtores, desde os pequenos agricultores até os grandes empreendimentos rurais. Veja como funciona o enquadramento:
- Agricultores familiares: Com renda bruta anual de até R$ 360 mil, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).;
- Médios produtores: Com renda bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 1,76 milhão, atendidos pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
- Grandes produtores: Com renda bruta anual acima de R$ 1,76 milhão.
Para acessar o crédito, é precisar apresentar documentos como CPF, comprovante de residência, inscrição estadual, projeto técnico (quando exigido) e, no caso do Pronaf, a Declaração de Aptidão (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Qual é o principal objetivo do crédito rural?
O principal objetivo do crédito rural é impulsionar o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira.
Por meio do acesso facilitado a recursos financeiros, o crédito permite que o produtor rural invista em sua propriedade, aumente a produtividade, modernize seus equipamentos e melhore as condições de trabalho no campo.
Mas o impacto vai além da porteira. O crédito também contribui para a geração de emprego e renda nas comunidades rurais, promovendo inclusão social e movimentando a economia local.
Com esses recursos, é possível planejar melhor a produção, enfrentar períodos de entressafra, implementar inovações tecnológicas e até investir em práticas de preservação ambiental.
Além de financiar a produção, o crédito rural ajuda a garantir a segurança alimentar no país. Mais que um recurso financeiro, é uma política estratégica para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do campo.
Quais são os tipos de crédito rural disponíveis em 2025?
Em 2025, diversas linhas de crédito rural estão disponíveis para atender às necessidades dos produtores:
- Proirriga: Voltado para projetos de irrigação e uso eficiente da água;
- Pronaf Custeio: Financia despesas com insumos, sementes, fertilizantes e outros custos de produção;
- Pronaf Investimento: Apoia a aquisição de máquinas, equipamentos e melhorias na propriedade;
- Pronaf Mais Alimentos: Voltado para a modernização da agricultura familiar, com foco em sustentabilidade;
- Pronamp: Atende médios produtores, financiando custeio e investimento;
- Moderfrota: Financia a aquisição de tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas;
- Inovagro: Apoia a adoção de tecnologias inovadoras no campo;
- PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns): Financia a construção e ampliação de estruturas de armazenamento.
Tabela comparativa de linhas de crédito rural em 2025
Linha de Crédito | Finalidade | Taxa de Juros Anual | Limite de Financiamento |
Pronaf Custeio | Despesas de produção | 2% a 3% | Até R$ 250 mil |
Pronaf Investimento | Aquisição de bens e melhorias | 3% a 4% | Até R$ 420 mil |
Pronaf Mais Alimentos | Modernização e sustentabilidade | 2,5% a 5% | Até R$ 450 mil |
Pronamp | Custeio e investimento para médios produtores | 8% | Até R$ 600 mil |
Moderfrota | Aquisição de máquinas e equipamentos | 10,5% a 11,5% | Conforme projeto |
Inovagro | Tecnologias inovadoras no campo | 10,5% | Até R$ 2 milhões (individual) / R$ 6 milhões (coletivo) |
Quem concede o crédito rural?
O crédito rural é disponibilizado por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar com recursos do setor agropecuário.
As mais conhecidas e acessadas pelos produtores são o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de cooperativas de crédito como a Sicredi, Cresol e outras instituições regionais e privadas.
Cada uma dessas entidades pode trabalhar com linhas específicas de financiamento, de acordo com as regras estabelecidas pelo Plano Safra, que é divulgado anualmente pelo governo federal.
Essas regras definem o limite de financiamento, as taxas de juros e os prazos de pagamento para cada tipo de crédito.
É preciso que você avalie com atenção as opções de crédito, considerando a cultura financiada, o ciclo produtivo, a renda esperada, os riscos e o retorno do investimento.
Contar com uma cooperativa ou consultor técnico ajuda na escolha da linha de crédito ideal e da instituição mais confiável, garantindo mais segurança e eficiência no uso dos recursos na propriedade.
Benefícios do crédito rural
O principal benefício que o crédito rural proporciona é que você não vai precisar fazer grandes investimentos com seu próprio dinheiro, ao menos inicialmente.
Com carência de até três ou quatro safras (dependendo da cultura), você ganha tempo para se estruturar antes de começar a pagar.
O valor disponível varia conforme o seu perfil: pequeno, médio ou grande produtor, com cada categoria tendo acesso a linhas específicas, com limites, prazos e taxas de juros definidos.
Com o crédito rural, é possível investir em:
- Tecnologias;
- Práticas sustentáveis;
- Geração e energia;
- Custeio da produção;
- Realização de obras de infraestrutura (armazéns, por exemplo).
Como solicitar o crédito rural?
A solicitação do crédito rural é por meio de um agente financeiro, que pode ser público ou privado, cooperativas de crédito e agfintechs.
Se você é pequeno produtor, deve ir primeiro a uma instituição credenciada pelo Governo Federal para emitir a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), e depois ao banco.
Documentos necessários para solicitação do crédito rural
- Cópia da matrícula da propriedade;
- Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural);
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo Incra;
- Outorga de água (para áreas irrigadas que exigem esse documento);
- Declaração ou Cadastro Ambiental Rural (em alguns estados);
- DAP (para pequenos produtores).
A liberação do crédito também exige algumas garantias por parte dos bancos. São exemplos o penhor agrícola, alienação fiduciária, hipoteca e aval.
Mudanças nas normas do MCR
Em 1º de abril de 2025, o Banco Central do Brasil publicou a Atualização MCR nº 741, que consolida as normas do Manual de Crédito Rural (MCR) em 779 atos normativos, reduzindo o número de 1.692 comandos anteriores.
Além disso, 376 normas foram revogadas, simplificando o arcabouço regulatório. Essa iniciativa faz parte de uma política do governo federal para racionalizar e simplificar a regulação infralegal.
Com a consolidação e revogação de normas em desuso, o MCR agora organiza as diretrizes em cinco grandes macrotemas:
- Princípios, Conceitos Básicos e Operações Aplicáveis ao Crédito Rural
Resolução CMN nº 4.883, de 23 de dezembro de 2020 - Regras dos Financiamentos do Pronaf, Pronamp, Funcafé e Programas com Recursos do BNDES
Resolução nº 4.889, de 26 de fevereiro de 2021 - Linhas para Atendimento de Finalidades Especiais da Política Agrícola
Resolução CMN nº 4.900, de 25 de março de 2021 - Taxas de Juros e Limites de Crédito do Crédito Rural, Exigibilidades do Crédito Rural e Condições Específicas Aplicáveis às Operações Financiadas com Recursos dos Direcionamentos dos Depósitos à Vista, da Poupança Rural e das Letras de Crédito do Agronegócio
Resoluções CMN nº 4.899 e nº 4.901, ambas de 25 de março de 2021 - Regras Referentes ao Proagro
Resolução CMN nº 4.902, de 25 de março de 2021
Essas atualizações foram feitas proporcionar maior clareza e eficiência na concessão de crédito rural, facilitando o acesso dos produtores às linhas de financiamento disponíveis.
Segundo o Banco Central, a ação faz parte de uma política que vale para toda a Administração Pública.