ITR 2025: Veja como fazer declaração, prazos e multas

ITR 2025: o que é, prazos, valores, como fazer sua declaração. Saiba tudo sobre esse imposto federal.

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo anual que deve ser pago por todos os proprietários de terras, incluindo titular ou possuidor do título. O pagamento desse imposto é essencial para se ter acesso às linhas de crédito e ao seguro rural

O valor a ser pago está diretamente relacionado à atividade desenvolvida e ao tamanho do estabelecimento rural. Dessa forma, quanto mais você investe em sua propriedade, menor é o valor pago pelo tributo.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o ITR 2025, o que é, prazos e valores. Boa leitura!

ITR 2025: o que é o imposto e para que serve?

O ITR 2025 é um imposto federal para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de estabelecimentos rurais, que funciona como um regulador estatal sobre áreas improdutivas.

Quanto maior o investimento na propriedade, menor o valor do ITR e mais regressivas são as alíquotas. 

Sendo assim, propriedades ociosas podem pagar um percentual maior do que outras propriedades de mesmo tamanho, mas que são altamente produtivas.

O ITR deve ser declarado todo ano junto à Receita Federal, dentro do prazo estabelecido, que ainda não foi divulgado.

Quem precisa declarar o ITR 2025?

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2151 de 10/07/2023, está obrigado a pagar o ITR referente ao exercício de 2025:

  • Proprietários de Imóveis Rurais: Qualquer pessoa física ou jurídica que possua propriedade rural registrada em seu nome.
  • Titulares do Domínio Útil: Quem detém o direito de usufruto ou exploração econômica do imóvel rural.
  • Possuidores a Qualquer Título: Inclui quem ocupa ou utiliza o imóvel rural, mesmo sem ser proprietário (como arrendatários ou posseiros).
  • Imóveis Isentos ou Imunes: Mesmo quem está isento do pagamento (ex.: áreas menores que 30 hectares exploradas por agricultores familiares ou imóveis em área de preservação permanente) precisa declarar para manter o cadastro atualizado.

Quem possui imóvel rural com área menor que o limite para isenção e que seja explorado exclusivamente como pequena propriedade familiar, está dispensado da declaração,  conforme definido na legislação.

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Quem não precisa pagar ITR?

Os arrendatários, comodatários e parceiros não são responsáveis pelo pagamento do ITR, pois essa obrigação recai sobre o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.

A Receita Federal isenta do pagamento do ITR os donos de propriedades rurais que atendam a critérios de área e uso. A isenção de pagamento é válida para os seguintes casos:

  1. Imóveis rurais com até 30 hectares (ha), desde que sejam explorados como pequena propriedade rural por agricultores familiares e o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano.
  2. Imóveis rurais com até 50 hectares localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas, explorados sob as mesmas condições citadas acima.
  3. Imóveis rurais com até 100 hectares, localizados no Pantanal ou na Amazônia Ocidental, explorados por agricultores familiares.
  4. Imóveis de domínio público ou de interesse social, incluindo:
    • Áreas pertencentes ao Governo Federal;
    • Assentamentos de reforma agrária;
    • Territórios de comunidades quilombolas;
    • Áreas de Organizações Não Governamentais (ONGs) e partidos políticos, quando utilizadas para fins institucionais, sem fins lucrativos.

A isenção do pagamento do imposto por alguns proprietários de estabelecimentos rurais não exclui a obrigação de fazer a declaração do ITR.

A declaração ITR é fundamental para garantir a posse do imóvel e estar regularizado junto à Receita Federal. O documento ainda é essencial para o produtor ter acesso ao Plano Safra, Seguro Rural e outros tipos de crédito rural.

Quando começa a Declaração do ITR 2025?

O período para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025 ainda não foi oficialmente divulgado pela Receita Federal. 

Historicamente, o prazo para a entrega da DITR tem início em meados de agosto e se estende até o final de setembro. Por exemplo, em 2024, o prazo começou em 12 de agosto e terminou em 30 de setembro. 

É recomendável que os proprietários de imóveis rurais fiquem atentos às publicações oficiais da Receita Federal para obter informações atualizadas sobre os prazos e procedimentos para a declaração do ITR 2025.

Documentos necessários para declarar o ITR 2025

Para declarar o ITR 2025, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA): Caso o imóvel possua áreas não tributáveis (como reservas legais ou áreas de preservação permanente), é necessário entregar o ADA ao Ibama para comprovação.
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC): Contém as informações cadastrais de cada imóvel rural e de seu titular.
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT):
    Contém as informações necessárias para a apuração do valor do imposto devido para cada imóvel rural.

Como consultar o ITR 2025?

Todos os procedimentos da Receita Federal são feitos totalmente de forma virtual. Para fazer a Declaração do ITR, é preciso baixar o programa no site da Receita Federal

Tenha todas as documentações já separadas em uma pasta em seu computador para não perder tempo. 

“Após emitir a declaração é possível acompanhar o processamento da declaração de IR e verificar a situação da entrega. Se a declaração estiver retida na malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique as informações enviando uma nova declaração retificadora.

Qual o valor do ITR 2025?

O valor do ITR 2025 é calculado com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e na alíquota correspondente, que varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.

Fórmula Básica do Cálculo: ITR = VTNT × Alíquota

Componentes do Cálculo:

  1. Valor da Terra Nua Tributável (VTNT):
    • Corresponde ao valor de mercado da terra sem quaisquer benfeitorias, culturas ou florestas plantadas.
    • São excluídas do cálculo áreas de preservação permanente, reserva legal e outras protegidas por legislação ambiental.
  2. Alíquota:
    • Determina o percentual aplicado sobre o VTNT para calcular o imposto devido.
    • As alíquotas variam conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Tabela de Alíquotas do ITR:

Tamanho da Propriedade (em hectares)Grau de Utilização (%)Alíquota (%)
Até 5080% ou mais0,03
Até 50Menos de 30%1,00
Mais de 5.00080% ou mais0,45
Mais de 5.000Menos de 30%20,00

Nota: O grau de utilização é calculado pela relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável do imóvel.

Exemplo de Cálculo:

  • Propriedade: 100 hectares
  • VTNT: R$ 1.000.000,00
  • Grau de Utilização: 50%
  • Alíquota Aplicável: 0,30%

Cálculo: ITR = R$ 1.000.000,00 × 0,30% = R$ 3.000,00

É importante ressaltar que, conforme a Lei nº 14.932/2024, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser utilizado para apurar a área tributável das propriedades rurais, auxiliando no cálculo do ITR.

Como pagar a declaração ITR 2025?

Após finalizar a declaração ITR, é gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago por meio do código de barras pelo aplicativo do banco ou em uma agência. 

A Receita também autoriza que metade da dívida seja paga por meio do Título da Dívida Agrária Escritural (TDA) em instituição financeira que seja autorizada.

Retificação da declaração ITR 2025

Depois de feita e emitida a declaração, você pode pedir uma retificação, caso tenha deixado passar algo ou tenha errado alguma informação.

Para fazer a retificação, basta acessar o sistema com seus dados, incluir ou excluir as informações. Essa retificação pode interferir no valor final a ser pago do ITR.

Para não gerar multa, esse procedimento deve ser feito dentro do prazo para não gerar multa, já que a última versão é a que será considerada como válida pela Receita.

Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural: Saiba como emitir corretamente

A nota fiscal de devolução para produtor rural é responsável por registrar a devolução de mercadorias compradas ou vendidas.

O seu uso garante que o fluxo de entradas e saídas estejam correto, tanto no controle interno quanto junto ao Fisco.

A nota de devolução ainda pode ser necessária para recuperar créditos tributários, corrigir erros de faturamento ou atender a exigências contratuais entre compradores e fornecedores. Confira mais informações:

O que é a Nota Fiscal de Devolução?

A nota fiscal de devolução para produtor rural registra, de forma oficial, a devolução de mercadorias que já haviam sido compradas ou vendidas.

Esse tipo de NF-e pode ser emitida tanto quando você devolve um produto para um fornecedor, quanto quando o seu cliente devolve algo que comprou de você.

Essas situações são mais comuns do que parecem no dia a dia da fazenda: como quando o pedido vem errado, com defeito, ou se a negociação foi cancelada por alguma razão.

Sem a nota de devolução, não há como comprovar que a operação foi anulada ou corrigida, o que pode gerar problemas no controle de estoque, nas finanças e principalmente na hora de prestar contas ao Fisco.

Emitindo a nota corretamente, você garante que o estoque será ajustado, que os impostos não serão cobrados indevidamente e que a contabilidade da propriedade ficará em ordem.

Mais do que um simples papel, essa nota protege você de multas, evita retrabalho na contabilidade e mantendo a transparência de todas as operações da fazenda.

Em alguns casos, essa nota ajuda a aproveitar créditos de ICMS (quando aplicável), ajustar lançamentos no livro caixa do produtor rural e manter um histórico confiável de movimentações.

Ou seja, mesmo que pareça um detalhe, a nota fiscal de devolução produtor rural é uma peça importante na sua rotina de gestão.

Qual o prazo para Emitir Nota Fiscal de devolução?

O prazo para emissão da nota fiscal de devolução não é fixado pela legislação federal, mas o ideal é emitir o quanto antes, assim que a devolução for identificada.

Em devoluções comerciais, o recomendado é emitir dentro do mês da operação. Já para devoluções com ICMS destacado, o ideal é emitir antes da apuração do imposto, para garantir a correta compensação.

Em algumas situações, o prazo pode ser determinado por regras estaduais. Por isso, é importante consultar a legislação local ou a SEFAZ do seu estado.

Quem deve emitir a Nota Fiscal de Devolução?

Quem deve emitir a nota fiscal de devolução para produtor rural é a pessoa que está devolvendo o produto. Ou seja, se você comprou 3 litros de glifosato e quer devolver 1 litro, é você quem deve emitir a nota. Da mesma forma:

  • Se o produtor rural comprou e vai devolver, ele deve emitir a nota fiscal de devolução;
  • Se o cliente está devolvendo a mercadoria, é o cliente quem emite a nota;
  • Se for pessoa física, o produtor rural pode precisar emitir uma nota de entrada referente à devolução.

Essa emissão também serve para ajustar os impostos que foram pagos na operação original e garantir a correta escrituração fiscal.

Qual o CFOP de Devolução de Mercadoria?

Dentro da emissão da nota fiscal de devolução para produtor rural, também é necessário o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), para identificar a natureza da operação. No caso da devolução, você deve utilizar:

  • 5201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (operações internas);
  • 6201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (operações interestaduais).

Esses são os mais comuns para produtores rurais, mas pode variar dependendo da origem da mercadoria e da operação. Sempre que possível, confira com o seu contato para não ter erro.

Como Destacar o ICMS na Nota Fiscal de Devolução? 

Caso o ICMS tenha sido destacado na nota original, é possível destacar também na nota fiscal de devolução para produtor rural para fins de crédito tributário. Mas atenção:

  • O valor do ICMS deve ser idêntico ao da nota original;
  • É preciso indicar no campo “informações complementares” a nota fiscal que está sendo devolvida;
  • Apenas quem tem direito a crédito de ICMS pode utilizar esse destaque.

É importante verificar as regras estaduais, já que a legislação do ICMS pode variar conforme o estado, e você pode precisar de uma orientação contábil específica para evitar erros na apuração do crédito.

Para produtores que operam em regime de isenção ou com substituição tributária, o ICMS pode não ser aplicável, já que nessas situações o imposto já foi antecipado ou não é devido.

Quando houver esse tipo de situação, a devolução pode não gerar direito ao crédito tributário, sendo necessário analisar a operação com base na legislação local e o tipo de regime tributário adotado.

Como preencher a nota de devolução para produtor rural?

Para preencher uma nota de devolução de mercadorias, é preciso reunir algumas informações principais, segundo as orientações da Receita Federal e as regras estaduais. Confira:

  1. Identificação do Emitente: Nome, CNPJ e endereço do produtor rural (quem está emitindo a nota de devolução);
  2. Identificação do Destinatário: Nome, CNPJ e endereço da empresa ou pessoa para a qual a devolução está sendo feita;
  3. Natureza da Operação: A natureza da operação deve ser “Devolução de mercadoria” ou similar, de acordo com o estado e o tipo de mercadoria devolvida;
  4. CFOP: Para devolução de mercadorias adquiridas para comercialização, o CFOP utilizado é normalmente 5.101 ou 6.101;
  5. Itens da Nota: Informar todos os produtos devolvidos, com a descrição detalhada, o código de barras, a quantidade e o valor de cada item;
  6. ICMS: Indique a base de cálculo e o valor do imposto devido sobre a devolução. Em alguns estados, há isenção do ICMS nas devoluções;
  7. Informações Adicionais: Se for uma devolução parcial, mencione a quantidade devolvida. Caso o esteja utilizando documentação eletrônica (como a NF-e), o processo deve ser feito pelo sistema autorizado, e a devolução é registrada eletronicamente.
  8. Data de Emissão e Número da Nota: A data de emissão da nota de devolução deve ser informada, além do número da nota fiscal anterior (aquela que está sendo devolvida) se necessário.
  9. Motivo da Devolução: É importante que o motivo da devolução esteja bem especificado, como “mercadoria danificada”, “erro no pedido” ou outro motivo específico da devolução.
  10. Assinatura: A assinatura do responsável pelo preenchimento e o seu cargo devem constar na nota, se necessário.

Se for um produto agrícola (por exemplo, sementes ou defensivos), as informações específicas da Nota Fiscal de Produtor Rural também devem ser preenchidas de acordo com a legislação estadual vigente.

Como cancelar uma Nota Fiscal de Devolução fora do prazo? 

Se você passou do prazo legal de cancelamento (normalmente 24 horas após a autorização), não será possível cancelar diretamente. Neste caso, será necessário:

  1. Emitir uma nova nota fiscal de devolução, com referência à anterior;
  2. Informar no campo “informações complementares” que a nova nota anula a anterior;
  3. Ajustar os registros contábeis e fiscais para não haver duplicidade.

Se estiver em dúvida, sempre vale conversar com um contador para garantir que está tudo certo com os livros fiscais.

Como cancelar e corrigir uma Nota fiscal eletrônica de produtor rural

Como Emitir Nota Fiscal de Devolução no Aegro?

O Aegro é um software de gestão rural e financeira que disponibiliza a emissão de NFP-e sem limites e gratuitamente, pelo celular ou computador.

No caso da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução isso não é diferente. O processo é simplificado e permite que você gerencie as suas operações fiscais com eficiência. Com isso, para emitir NFD-e, é necessário:

  • Acesse o módulo de notas fiscais no Aegro;
  • Criar uma nova NF-e e selecione o tipo “Devolução de Mercadoria”;
  • Informar os dados da nota original (chave de acesso);
  • Preencher os dados do destinatário e os itens a serem devolvidos;
  • Escolher o CFOP correto para devolução;
  • Validar e enviar a nota para a SEFAZ.

É importante anexar a chave de acesso da nota fiscal original para que a operação seja devidamente vinculada.

Caso você queira saber mais detalhes sobre o Aegro e a emissão de Nota de Devolução pelo software, clique no banner a seguir:

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Nota Fiscal para Cooperativas

A relação entre os produtores rurais e as cooperativas agrícolas é um dos pilares para o sucesso do agronegócio no Brasil.

Por isso, a troca de mercadorias, insumos e serviços entre essas partes precisa estar devidamente formalizada para garantir a regularidade fiscal e o acesso a benefícios tributários.

 Nesse contexto, a emissão da nota fiscal para cooperativas se torna importante para a organização financeira e para a conformidade com as obrigações fiscais.

Muitos produtores rurais têm dúvidas sobre como emitir a nota fiscal para cooperativas, quais tributos devem ser recolhidos e os benefícios fiscais envolvidos.

Como funciona uma Nota Fiscal para Cooperativa?

A nota fiscal para cooperativa é o documento que formaliza a comercialização de produtos e serviços entre o produtor rural e a cooperativa agrícola.

Quando o produtor entrega sua produção para a cooperativa, é necessário emitir uma nota fiscal que comprove a transação e detalhe as informações sobre o produto, como quantidade, valor e tributos envolvidos.

Exemplo de situações que exigem a emissão da nota fiscal para cooperativa:

  • Venda de grãos (soja, milho e trigo) para a cooperativa;
  • Fornecimento de insumos, como fertilizantes e sementes, por meio da cooperativa;
  • Serviços prestados pela cooperativa, como armazenamento, transporte ou beneficiamento da produção.

O produtor rural pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal do Produtor (NFP-e), dependendo das exigências fiscais da Secretaria da Fazenda do estado.

O documento deve ser preenchido corretamente, incluindo o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado, para garantir que a tributação seja calculada de forma precisa.

Quais tributos colocar na Nota Fiscal para Cooperativa?

A tributação das operações entre produtores rurais e cooperativas pode variar conforme o tipo de produto e o regime tributário adotado por ambos. Os principais tributos envolvidos são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Incide sobre a comercialização de mercadorias e pode variar de acordo com o estado e o tipo de produto. Em algumas operações, a cooperativa pode ter direito a isenção ou diferimento;
  • PIS/COFINS: Incide sobre o faturamento da operação. Produtores rurais pessoa física que operam sob o regime de apuração cumulativa geralmente estão isentos, mas cooperativas que operam sob o regime não cumulativo devem recolher o tributo.
  • FUNRURAL: A contribuição ao FUNRURAL é devida pelo produtor rural pessoa física sobre o valor bruto da comercialização. A alíquota atual é de 1,5% para a Previdência Social e 0,2% para o SENAR.

Exemplo de cálculo de tributos de venda de soja para cooperativa:

  • Valor da venda: R$ 100.000,00
  • ICMS: 7% → R$ 7.000,00
  • FUNRURAL: 1,5% → R$ 1.500,00
  • SENAR: 0,2% → R$ 200,00
  • Total de tributos: R$ 8.700,00
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Como Emitir Nota Fiscal para Cooperativa?

A emissão da nota fiscal para cooperativa é feita de forma semelhante à emissão de qualquer outra NF-e ou NFP-e. Para emitir o documento, o produtor rural deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o sistema emissor da Secretaria da Fazenda – A maioria dos estados oferece um portal para emissão de notas fiscais;
  2. Preencher os dados da operação – Informar o CNPJ da cooperativa, os produtos ou serviços envolvidos, a quantidade e o valor;
  3. Definir o CFOP correto – As operações com cooperativas podem ter CFOPs específicos, que variam conforme o estado e o tipo de operação (compra, venda ou prestação de serviço);
  4. Calcular os tributos – Informar os valores de ICMS, PIS/COFINS e outros tributos aplicáveis;
  5. Emitir e transmitir a nota – Após revisar todas as informações, a nota deve ser transmitida para a Secretaria da Fazenda para validação.

Exemplo de CFOP para transações com cooperativas:

  • 5102 – Venda de produção própria para cooperativa dentro do estado;
  • 6102 – Venda de produção própria para cooperativa em outro estado;
  • 6949 – Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviço para cooperativas.

O uso de softwares de gestão rural, como o Aegro, facilita o preenchimento e o cálculo dos tributos, reduzindo o risco de erros e garantindo que a nota fiscal seja emitida de maneira rápida e precisa.

Benefícios fiscais para Cooperativas

As cooperativas agrícolas contam com alguns benefícios fiscais específicos que ajudam a reduzir a carga tributária e facilitam o acesso ao crédito rural. Os principais benefícios incluem:

  • Isenção de PIS/COFINS: Nas operações entre cooperativas e associados, muitas transações são isentas de PIS/COFINS, desde que os produtos estejam vinculados à atividade rural.
  • Diferimento de ICMS: Alguns estados permitem o diferimento do ICMS em operações com produtos agropecuários, postergando o recolhimento do imposto para o momento da venda ao consumidor final;
  • Crédito presumido de ICMS: Cooperativas podem se beneficiar de crédito presumido para compensar o valor pago de ICMS nas operações de compra e venda;
  • Tratamento diferenciado na Contribuição Previdenciária: Cooperativas podem aplicar alíquotas diferenciadas para o FUNRURAL, dependendo do tipo de operação e do regime tributário adotado.

Esses benefícios tornam o modelo de cooperativa ainda mais atrativo para o produtor rural, permitindo maior competitividade no mercado.

Se houver erro na emissão da nota fiscal para cooperativa, o cancelamento pode ser feito diretamente no sistema da Secretaria da Fazenda. Para isso, o produtor deve:

  1. Acessar o sistema emissor;
  2. Localizar a nota emitida incorretamente;
  3. Solicitar o cancelamento;
  4. Justificar o motivo do cancelamento (exemplo: erro no valor ou no CFOP);
  5. Confirmar o cancelamento antes do prazo máximo estabelecido pelo estado (geralmente 24 horas).

Após o cancelamento, é preciso emitir uma nova nota fiscal com os dados corretos para garantir que a operação esteja regularizada.

Se você ainda tem dúvidas sobre como emitir notas fiscais para cooperativas ou como funciona a tributação, agora é o momento de se organizar.

A emissão correta é mais do que uma obrigação — é uma estratégia para fortalecer a gestão rural e o crescimento sustentável da sua propriedade.

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Carta de correção Nota Fiscal Produtor Rural: Quando usar?

A emissão de notas fiscais é uma importante da gestão da propriedade rural, responsável pelo registro formal das operações comerciais e o cumprimento das obrigações fiscais. 

No entanto, erros podem acontecer durante o preenchimento de uma nota fiscal, como informações incorretas sobre o valor da operação, CFOP, dados do destinatário ou até mesmo o tipo de mercadoria.

Para corrigir esses erros sem precisar cancelar a nota, existe a carta de correção para nota fiscal de produtor rural, um recurso prático e eficiente para corrigir informações menores.

Com a introdução da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que corrigir informações menores, o processo ficou ainda mais simples e rápido, permitindo que os ajustes sejam feitos no sistema emissor de notas.

O que é a Carta de Correção para Nota Fiscal de Produtor Rural?

A carta de correção nota fiscal produtor rural é um documento oficial utilizado para corrigir informações incorretas ou incompletas em uma nota fiscal já emitida.

É um processo que evita o cancelamento da nota, permitindo ajustes sem que a operação fiscal seja comprometida. Com isso, a carta de correção pode ser usada para corrigir dados como:

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
  • Descrição do produto ou serviço;
  • Data de emissão (desde que não interfira na validade fiscal);
  • Peso, volume ou quantidade de mercadorias;
  • Dados do transportador (se aplicável).

Com a introdução da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a correção é feita diretamente no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Esse modelo eletrônico substitui a antiga carta de correção em papel, oferecendo mais agilidade e segurança na regularização dos documentos fiscais.

O que pode ser corrigido na Carta de Correção?

A carta de correção é uma ferramenta útil para ajustes em informações secundárias da nota fiscal. No entanto, há limitações sobre o que pode ou não ser corrigido. Veja:

É permitido corrigir:

  • CFOP – Código que define o tipo de operação (compra, venda, transferência);
  • Peso, volume ou quantidade de mercadorias;
  • Dados do transportador – Nome, CNPJ ou CPF e placa do veículo;
  • Descrição do produto ou serviço – Desde que não altere o valor total da operação;
  • Informações complementares – Como o tipo de frete ou observações adicionais.

Não é permitido corrigir:

  • Valor total da nota fiscal – Se o valor da operação estiver errado, é necessário cancelar a nota e emitir uma nova;
  • Alíquota de impostos – Mudanças nos impostos exigem o cancelamento da nota;
  • Dados do emitente ou destinatário – Caso o CNPJ ou CPF esteja incorreto, a nota deve ser cancelada;
  • Data de emissão – Não é possível corrigir a data de emissão após o envio da nota.

Se você emitiu uma nota fiscal de venda de soja para uma cooperativa, mas preencheu o CFOP incorretamente (por exemplo, colocou “6102” em vez de “5102”), você pode corrigir esse erro com a carta de correção sem precisar cancelar a nota.

Como Emitir uma Carta de Correção de Nota Fiscal?

Emitir uma carta de correção para nota fiscal de produtor rural é um processo simples, especialmente com o uso de sistemas de gestão como o Aegro. O procedimento envolve algumas etapas básicas:

  1. Acessar o sistema emissor de notas: O produtor rural deve acessar o portal de emissão de NFP-e utilizado para gerar a nota fiscal original.
  2. Localizar a nota fiscal emitida: Busque a nota que precisa ser corrigida, informando o número e a chave de acesso.
  3. Selecionar a opção de correção: Dentro do sistema, selecione a opção para gerar a carta de correção (CC-e).
  4. Preencher os dados corrigidos: Informe quais informações estão sendo corrigidas, detalhando o erro e o valor correto.
  5. Transmitir a carta de correção: Após revisar as informações, transmita o documento para a SEFAZ para que ele seja registrado oficialmente.
  6. Guardar o comprovante de correção: Após o envio e a validação pela SEFAZ, guarde o número de protocolo para comprovar a regularização do documento.

Importante: A carta de correção deve ser transmitida no mesmo sistema emissor da nota fiscal original. A correção é vinculada ao número e à chave de acesso da nota emitida.

Prazo para Emissão da Carta de Correção

O prazo para emissão da carta de correção está vinculado ao prazo de validade da nota fiscal original. A legislação permite que a carta de correção seja emitida dentro de 30 dias após a data de emissão da nota.

Se a correção não for feita dentro desse prazo, a nota permanece com os erros registrados e você pode enfrentar dificuldades para justificar os dados em auditorias ou fiscalizações.

Atenção: Após a transmissão da carta de correção, a informação corrigida é vinculada automaticamente à nota fiscal original e fica disponível para consulta nos sistemas da SEFAZ.

Benefícios de Usar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Seja para ajustar um erro de digitação ou informações complementares, a CC-e trouxe mais agilidade e segurança para o processo de correção de notas.

A parti disso, os impactos na operação logística e financeira são minimizados, garantindo mais confiabilidade e profissionalismo. Além disso, oferece outros benefícios, como:

  • Facilidade de acesso: A CC-e fica disponível para consulta e comprovação no sistema emissor e na base de dados da SEFAZ;
  • Rapidez na correção: A CC-e é transmitida eletronicamente e validada em poucos minutos;
  • Segurança jurídica: A correção é vinculada à nota original e fica registrada no sistema da SEFAZ;
  • Evita cancelamentos: Pequenos erros podem ser corrigidos sem necessidade de cancelar a nota e emitir um novo documento;
  • Conformidade fiscal: Corrigir informações de forma legal evita problemas com auditorias e fiscalizações, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária;
  • Redução de custos: Ao corrigir erros sem precisar cancelar a NF-e e emitir uma nova, há economia de tempo e dinheiro, além de evitar possíveis multas por irregularidades fiscais.

Com o uso de sistemas de emissão de NFP-e, como o Aegro, o processo de emissão e correção de notas fiscais fica ainda mais fácil.

O Aegro permite que você emita notas fiscais, corrija erros e mantenha um histórico completo das suas operações, para um melhor controle financeiro e conformidade fiscal. Clique no banner a seguir e saiba mais!

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Impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural: Como melhorar o controle da fazenda?

Emitir a nota fiscal de produtor rural vai muito além de uma simples obrigação tributária. Na verdade, é uma ferramenta estratégica para a gestão rural, oferecendo um controle mais preciso sobre a produção, as finanças e as operações da fazenda.

Muitos produtores ainda enxergam a emissão de nota fiscal apenas como uma exigência legal, sem perceber os benefícios diretos que isso traz para o planejamento e a administração do agronegócio.

Se você é produtor rural e quer ter mais clareza sobre os números da sua propriedade, entender o impacto da nota fiscal na gestão rural pode transformar a maneira como você controla suas atividades.

Neste artigo, vamos explorar como a NFP-e influencia o controle financeiro, a contabilidade e a tomada de decisões estratégicas na sua fazenda.

Qual o impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural?

A emissão de nota fiscal reflete diretamente na organização financeira e operacional da fazenda. Mais do que uma obrigação legal, é responsável por garantir transparência, segurança e controle sobre as atividades rurais.

Cada nota fiscal emitida representa um registro oficial que permite acompanhar receitas, despesas e movimentações, facilitando a gestão do negócio e a tomada de decisões estratégicas. Neste sentido, a emissão da NFP-e traz impactos diretos, como:

  • Monitoramento do desempenho da produção em tempo real;
  • Identificação dos períodos de maior lucratividade;
  • Controle do fluxo de caixa de forma mais eficiente.
  • Facilidade no acesso a crédito rural e financiamentos, já que as notas fiscais comprovam a origem da receita.

Sem um controle eficiente das notas fiscais, o produtor rural pode ter dificuldades para justificar sua renda para os bancos ou instituições financeiras, comprometendo sua capacidade de negociação e acesso a crédito.

Qual a importância da Nota Fiscal para a Contabilidade e Gestão Financeira?

A contabilidade rural é altamente dependente de documentos fiscais. A emissão de nota fiscal fornece dados que permitem que o contador organize melhor as finanças e calcule de maneira correta os impostos devidos.

Para quem faz o controle financeiro da fazenda, as notas fiscais oferecem um retrato fiel das receitas e despesas. Isso facilita a análise de indicadores como:

  • Margem de lucro por cultura;
  • Custo de produção por hectare;
  • Rentabilidade por safra;
  • Despesas fixas e variáveis.

Com esses números em mãos, entender qual a melhor solução para a propriedade, como mudar o tipo de cultura, renegociar contratos ou ajustar investimentos em tecnologia e insumos.

Divulgação do kit de 5 planilhas para controle da gestão da fazenda

Por que é necessário emitir Nota Fiscal do Produtor Rural?

A emissão de nota fiscal do produtor rural é uma exigência legal estabelecida pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda dos estados. 

Além de garantir que o produtor esteja em conformidade com as obrigações tributárias, a emissão da nota é um benefício que:

  • Reduz o risco de multas e penalidades fiscais;
  • Comprova a origem da mercadoria em caso de fiscalização;
  • Permite o acesso a benefícios fiscais e isenções tributárias;
  • Fortalece a relação com compradores e parceiros comerciais;
  • Gera credibilidade e profissionalismo.

Além disso, para exportação de produtos agrícolas ou venda para grandes cooperativas e agroindústrias, a apresentação da nota fiscal é obrigatória. Sem ela, você pode perder boas oportunidades de negócio.

Livro Caixa e NFP-e: Qual a Relação?

O Livro Caixa do Produtor Rural é um documento responsável pelo controle financeiro da fazenda e para a declaração de Imposto de Renda.

O livro deve conter todos os registros de receitas e despesas, incluindo as operações de venda e compra de insumos ou produtos.

A emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) facilita a atualização do Livro Caixa, já que os dados da nota podem ser importados automaticamente para sistemas de gestão ou contabilidade.

Isso permite um cuidado mais detalhado sobre o desempenho da propriedade, facilitando o cálculo do resultado da atividade rural (lucro ou prejuízo) e o planejamento de novas safras.

Se você vendeu 100 sacas de soja por R$ 200,00 cada, por exemplo, o valor da venda será automaticamente registrado no Livro Caixa, simplificando o cálculo de receitas e impostos devidos.

4 perguntas e respostas sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Como a Nota Fiscal melhora a Gestão financeira da fazenda?

Manter a organização financeira de uma propriedade rural vai além do controle de custos e receitas. A emissão de notas fiscais também deve fazer parte do seu planejamento, por garantir transparência, e segurança nas operações.

Além de cumprir exigências legais, registrar cada transação por meio da nota fiscal oferece benefícios como

  1. Melhor controle de fluxo de caixa: Saber exatamente quanto entra e quanto sai facilita o planejamento e evita surpresas no fim do mês;
  2. Gestão de estoque mais eficiente: Ao emitir notas para cada venda, o produtor sabe exatamente o que foi vendido e pode ajustar o estoque com mais precisão;
  3. Análise de rentabilidade: Comparar o faturamento com os custos operacionais permite identificar quais atividades são mais lucrativas;
  4. Base para crédito e financiamento: As notas fiscais servem como comprovante de renda, facilitando o acesso a crédito rural com taxas mais atrativas.

Em fazendas de maior porte, o uso de softwares de gestão rural, que conectam a emissão de notas fiscais ao controle de estoque e ao planejamento financeiro, fazem ainda mais eficiência para o negócio.

Emissão de Nota Fiscal: Obrigação ou Estratégia para o Produtor?

Para muitos produtores rurais, a emissão de notas fiscais é vista apenas como uma obrigação legal. No entanto, quem entende o valor estratégico da emissão NFP-e sai na frente em termos de competitividade e gestão financeira.

Emitir nota fiscal é uma maneira de estruturar a operação da fazenda e ter a certeza de que todos os números estejam organizados para futuras decisões estratégicas. Além disso, o uso de ferramentas de gestão permite que o produtor:

  • Reduza a carga tributária com uma apuração mais precisa de créditos fiscais.
  • Melhore o poder de negociação com fornecedores e clientes.
  • Identifique desperdícios e oportunidades de aumento de margem.
  • Acesse programas de incentivo e subsídios governamentais.

Em resumo, emitir nota fiscal é tanto uma exigência quanto uma oportunidade para melhorar a eficiência operacional e o controle financeiro da fazenda.

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Cadastro Ambiental Rural (CAR): Como funciona e por que é importante?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro essencial para qualquer propriedade rural no Brasil. Criado para integrar as informações ambientais de imóveis rurais, o documento garante o cumprimento das normas de preservação ambiental.

No entanto, manter esse cadastro atualizado é preciso ter acesso a benefícios como crédito rural, programas de regularização ambiental e incentivos fiscais.

Se você é produtor rural e ainda não atualizou o seu CAR, ou tem dúvidas sobre como fazer isso, este artigo é para você.

Vamos explicar o que é o Cadastro Ambiental Rural, quem deve atualizá-lo, quais informações são necessárias.

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil.

Instituído pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o objetivo foi criar um banco de dados que reúne informações ambientais das propriedades rurais, como:

  • Área de reserva legal;
  • Áreas de preservação permanente (APPs);
  • Remanescentes de vegetação nativa;
  • Áreas de uso consolidado.

O CAR funciona como uma ferramenta de controle, monitoramento e planejamento ambiental para garantir que o uso das terras esteja de acordo com as normas de preservação e sustentabilidade.

A posse do CAR é obrigatória em diversos processos, sobretudo para obtenção de financiamentos públicos.

Quem tem que fazer o CAR rural?

O CAR é obrigatório para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica.

A exigência se aplica tanto para pequenos produtores quanto para grandes propriedades rurais, incluindo áreas de pastagem, agricultura e reflorestamento.

O cadastro também é obrigatório para quem tem terras em área de preservação ou exploração agrícola.

Mesmo as pequenas propriedades, como os imóveis de agricultura familiar, devem estar devidamente cadastradas para garantir acesso a benefícios e regularização ambiental.

Se você já possui o CAR, fique atento aos prazos para atualização e garantir que todas as informações estejam corretas, especialmente em casos de mudanças na área cultivada ou na destinação de terras.

Quando o CAR deve ser atualizado?

A atualização do CAR deve acontecer sempre que houver mudanças nas informações da propriedade rural.

O processo pode ser feito diretamente pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ou por meio de sistemas estaduais vinculados à Secretaria de Meio Ambiente. Etapas para atualização incluem:

  1. Acesse o sistema SICAR – O cadastro é feito pelo site oficial (www.car.gov.br);
  2. Faça o login com os dados do produtor rural;
  3. Atualize as informações – Insira as mudanças na área cultivada, nas áreas de reserva legal e nos dados da propriedade;
  4. Anexe documentos comprobatórios – É necessário apresentar documentos como o registro da propriedade, mapas atualizados e autorizações ambientais;
  5. Envie a atualização – Após revisar os dados, envie para análise. O sistema pode gerar um protocolo de acompanhamento para o produtor verificar o status da atualização.

Para não ter problemas com o CAR, revise e atualize o cadastro sempre que houver mudanças na área da propriedade, como desmatamento autorizado, novas delimitações de reserva legal ou alterações nos dados do proprietário.

Em alguns estados, a atualização periódica pode ser exigida por legislações específicas. Sempre fizer uma mudança na propriedade, consulte os órgãos ambientais locais ou profissionais especializados para ter informações atualizadas sobre as exigências.

Quanto custa para atualizar o CAR?

A inscrição e atualização do CAR, em geral, são gratuitas para o produtor rural, já que o sistema é administrado pelo Governo Federal.

Caso você contrate um profissional para fazer o cadastro ou a atualização (como um engenheiro agrônomo ou um consultor ambiental), o valor pode variar de acordo com o tamanho da propriedade e a complexidade da regularização.

Exemplo de valores de mercado para atualização do CAR

Tamanho Valores
Propriedades pequenas (até 100 hectares) De R$ 500,00 a R$ 2.000,00
Propriedades médias (100 a 500 hectares) De R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00
Propriedades grandes (acima de 500 hectares) Acima de R$ 5.000,00

Para propriedades menores, a contratação de um profissional pode não ser necessária, já que o sistema é relativamente simples de utilizar.

Qual a área mínima para fazer o Cadastro Ambiental Rural?

Não existe um limite mínimo para o registro no CAR. Mesmo pequenas propriedades ou terrenos destinados à agricultura familiar devem ser cadastrados.

Pequenos produtores e proprietários de terras com até 4 módulos fiscais (área que varia conforme o município) têm um tratamento diferenciado e simplificado na análise e no processo de regularização.

Para áreas maiores, a análise pode ser mais detalhada, especialmente se envolver áreas de preservação ou exploração de recursos naturais.

Informações exigidas no sistema ambiental rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) exige uma série de informações sobre a propriedade, necessárias para que os órgãos ambientais analisem a conformidade do imóvel rural com o Código Florestal. Confira:

  • Identificação dos proprietários ou possuidores rurais;
  • Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
  • Identificação do imóvel rural;
  • Delimitação do perímetro:
    • Do imóvel;
    • De remanescentes de vegetação nativa das áreas;
    • Da APP (áreas de preservação permanente) e RL (reserva legal);
    • Das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Quais são os prazos do CAR produtor rural?

Atualmente, não há prazo limite para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devido à Medida Provisória 884, de 14 de junho de 2019, que tornou o sistema aberto.

Isso significa que os produtores rurais podem realizar a inscrição ou atualizar o cadastro a qualquer momento.

A principal vantagem dessa medida é dar flexibilidade aos produtores, permitindo que realizem o cadastro quando desejarem.

No entanto, o CAR continua sendo obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, e a ausência da inscrição pode gerar penalizações e restrições no acesso a linhas de crédito agrícola.

É importante destacar que, embora o CAR não tenha prazo final para inscrição, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está vinculada à data de inscrição no CAR.

Os proprietários que se cadastraram até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA, enquanto novas inscrições podem ter regras específicas conforme regulamentações estaduais ou federais.

Manter seus cadastros atualizados e acompanhar as normas ambientais é fundamental para garantir a conformidade legal e o acesso aos benefícios disponíveis.

Cadastro Ambiental Rural e linha de crédito: Qual a relação?

No Código Florestal, as instituições financeiras podem exigir dos produtores rurais a inscrição das propriedades no CAR para a liberação de crédito (art. 78-A, dezembro de 2017).

Para evitar a penalização e para não haver dificuldades para obtenção de financiamentos, realize sua inscrição no CAR quanto antes! De qualquer forma, o cadastro continua sendo obrigatório na declaração do ITR.

Mas fique atento! O imóvel só é considerado regularizado depois da análise do órgão ambiental estadual competente.

Essa análise deve constatar que não há passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Uso Restrito (AUR).

Crédito rural: como funciona e o que você precisa saber para obter

CAR propriedade rural é obrigatório no ITR?

Desde julho de 2019, a Receita Federal implementou mudanças nas exigências para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Inicialmente, a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, os proprietários rurais deveriam apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao declarar o ITR, para assegurar que as áreas não tributáveis fossem excluídas do cálculo do imposto.

Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.909, de 14 de agosto de 2019, alterou essa exigência, dispensando a obrigatoriedade de apresentação do recibo do CAR em alguns casos.

Assim, a apresentação do recibo de inscrição no CAR passou a ser obrigatória apenas para as propriedades que já estivessem inscritas no cadastro.

Até o momento os proprietários rurais que desejam excluir áreas não tributáveis do cálculo do ITR devem informar os dados de inscrição no ADA ao Ibama.

A apresentação do recibo do CAR na DITR é obrigatória somente para as propriedades já inscritas no cadastro.

10 benefícios de fazer o Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural é a principal ferramenta governamental para auxiliar na verificação do cumprimento das leis florestais em todo o país. 

Após a inscrição, você tem o direito de solicitar a regularização do imóvel pelo PRA (Programa de Regularização Ambiental). Veja os benefícios de fazer o cadastro ambiental rural:

  1. Assegurar a preservação da vegetação nativa da propriedade;
  2. Propiciar condições favoráveis para o equilíbrio da fauna e da flora na região onde estiverem localizadas;
  3. Fornecer um levantamento robusto das áreas rurais, com indicadores ambientais e informações para benefício do próprio produtor rural. Há benefícios para governança socioambiental dos imóveis de cada região brasileira;
  4. Criar uma ferramenta para o planejamento tributário da propriedade;
  5. Fazer a regulação fundiária ambiental para a propriedade;
  6. Suspender as sanções devido às infrações por supressão irregular de vegetação cometidas até 22 de julho de 2008. Isso garante a segurança jurídica para os produtores rurais e consolida as áreas que já estavam em uso;
  7. Facilitar acesso ao crédito agrícola e a outros programas do governo. Os programas garantem incentivos para a comercialização agrícola, pagamento por desempenho, compensação ambiental pelas medidas de conservação e inovação, por exemplo.
  8. Permitir que você contrate um seguro agrícola em condições melhores do que as atuais do mercado;
  9. Assegurar a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas de água, entre outros). Esses equipamentos são utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e áreas de uso restrito;
  10. Possibilitar a comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e uma remuneração. Isso se aplica ao produtor que optou por deixar uma maior área para conservação de vegetação nativa daquela exigida na legislação (tanto para as áreas de preservação permanente, como para as reservas legais).
planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

Nota de contingência: O que é, como funciona e quando utilizar?

A geração de notas fiscais eletrônicas (NF-e) já faz parte do dia a dia do produtor rural e de empresas do setor agropecuário.

No entanto, problemas técnicos podem impedir a autorização da nota em tempo real. Para evitar que as operações sejam interrompidas, existe a nota de contingência, uma alternativa que permite a emissão do documento fiscal mesmo com falhas na comunicação com a SEFAZ.

A emissão em contingência garante que a nota fiscal seja gerada e utilizada normalmente, mas há algumas regras a serem seguidas para que a operação seja regularizada posteriormente.

Sem essa etapa, o produtor pode enfrentar problemas fiscais e dificuldades no transporte das mercadorias.

O que é Nota de Contingência?

A nota fiscal emitida em contingência é um documento gerado quando há falhas na conexão entre o sistema emissor e a SEFAZ, impossibilitando a autorização em tempo real.

Isso significa que, quando o produtor rural ou empresa tenta emitir uma NFP-e e não consegue, devido a problemas técnicos, a alternativa é utilizar um modo de contingência.

Essa funcionalidade garante que a operação possa ser registrada, evitando atrasos e complicações na entrega dos produtos.

Contudo, a NF-e contingência não substitui a necessidade de transmissão à SEFAZ. Assim que o sistema voltar a funcionar normalmente, a nota precisa ser enviada para validação e regularização.

Tipos de Nota Fiscal em Contingência

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de contingência para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo que o emissor escolha o melhor método para a situação. Veja:

  • SVC (SEFAZ Virtual de Contingência): Permite que a nota seja transmitida para uma SEFAZ alternativa, que funciona como um sistema secundário para validar a NF-e quando o ambiente principal está indisponível;
  • DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência): O contribuinte informa previamente à Receita Federal que emitiu a nota em contingência, garantindo que a operação tenha respaldo fiscal até a validação definitiva;
  • FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar): Requer a impressão do DANFE em contingência em papel especial para permitir a circulação da mercadoria antes da autorização eletrônica.

Cada estado pode ter regras específicas sobre a nf-e contingência, por isso, é preciso verificar as normas locais para evitar problemas na regularização.

produtor rural, abaixado, de chapéu, emitindo sua nota fiscal em contingência, usando um tablet

O que pode deixar a Nota em Contingência?

A emissão de nota fiscal em contingência acontece quando há problemas técnicos que impedem a autorização imediata da NF-e pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Isso pode acontecer por diversos motivos, e entender as causas ajuda a evitar transtornos e tomar medidas preventivas. Os principais fatores podem incluir:

1. Instabilidade no sistema da SEFAZ

Quando os servidores da Secretaria da Fazenda enfrentam problemas técnicos ou sobrecarga, pode ocorrer a indisponibilidade temporária para o recebimento e validação das NF-e.

Situações como essa impedem que o contribuinte consiga transmitir suas notas no momento da venda, gerando a necessidade da contingência.

2. Problemas na conexão com a internet

Como a emissão da NF-e depende de acesso online para envio e validação, falhas na rede de internet do produtor rural ou da empresa podem dificultar a comunicação com a SEFAZ.

Esse problema é mais comum em regiões rurais, onde a conexão pode ser instável devido à infraestrutura limitada, oscilações no sinal ou falta de cobertura de internet fixa e móvel.

3. Falhas no sistema emissor

Erros ou incompatibilidades no software de emissão NFP-e podem impedir preenchimento certo e envio da nota fiscal eletrônica.

Problemas na configuração, na instalação ou até mesmo atualizações pendentes podem ser causas frequentes, mas com fácil resolução.

4. Manutenção nos sistemas fiscais

A SEFAZ realiza periodicamente atualizações e ajustes nos seus sistemas, o que pode resultar na indisponibilidade momentânea para recebimento das notas fiscais eletrônicas.

Essas manutenções podem ser programadas ou emergenciais, dificultando a operação de alguns contribuintes.

5. Falha no certificado digital

A emissão de NF-e requer um certificado digital válido para assinatura eletrônica. Se houver problemas com a certificação ou vencimento do documento, a nota pode não ser autorizada no momento da emissão.

Quando qualquer um desses problemas acontece, a emissão em contingência se torna a melhor solução para evitar que a operação seja interrompida.

Mesmo assim, é importante monitorar a situação e regularizar a nota o quanto antes para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade da operação.

Como emitir o certificado digital para produtor rural

Como emitir Nota de Contingência?

Para emitir nota de contingência é preciso escolher a modalidade de contingência mais adequada e, posteriormente, fazer a regularização para se certificar que o erro foi ajustado. Veja o passo a passo:

  1. Verifique a falha: Confirme se o problema está na SEFAZ, no emissor ou na conexão de internet;
  2. Escolha a modalidade de contingência adequada: Selecione entre SVC, DPEC ou FS-DA, conforme a necessidade;
  3. Marque a opção de emissão em contingência no sistema emissor: Esse passo informa à SEFAZ que a nota está sendo gerada dessa forma;
  4. Gere o DANFE em contingência: Se necessário, imprima o documento para acompanhar a mercadoria no transporte;
  5. Regularize a nota: Assim que a conexão for restabelecida, envie a NF-e para validação oficial no sistema da SEFAZ.

Atenção! A não regularização pode resultar em penalidades, pois a contingência não exime a obrigação tributária.

Quais problemas a Nota de Contingência pode gerar?

Apesar de ser uma alternativa viável para garantir que as operações não sejam interrompidas, a nota fiscal emitida em contingência pode gerar complicações se não for administrada corretamente.

Um dos principais riscos está na falha na regularização, pois, se a NF-e não for transmitida à SEFAZ dentro do prazo, pode ser considerada inválida, resultando em transtornos fiscais.

O descumprimento dos prazos também pode acarretar multas e penalidades, impactando financeiramente tanto empresas quanto produtores rurais.

O uso frequente desse tipo de emissão segue a mesma lógica, podendo dificultar o controle fiscal, tornando a gestão tributária mais complexa e exigindo um acompanhamento rigoroso para evitar inconsistências nos registros.

Outro ponto de atenção é o risco de fiscalização, já que a Receita Federal pode interpretar o uso excessivo da contingência como um possível indício de irregularidade, aumentando as chances de auditorias e investigações.

A recomendação é utilizar a contingência apenas quando realmente necessário e garantir que todas as notas emitidas dessa forma sejam regularizadas o quanto antes.

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Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais no Rio Grande do Sul: O que muda?

Eu sei que você, produtor rural do Rio Grande do Sul, tem muitas dúvidas sobre as mudanças que vêm acontecendo na emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Segundo informações de portais oficiais do Estado (como o da Secretaria da Fazenda e o Atendimento da Receita RS), mais de 50 mil produtores deverão se adequar à emissão digital.

Neste conteúdo, você vai entender tudo sobre a nota fiscal eletrônica produtor rural RS para não correr riscos e manter suas atividades em dia. Confira:

Como vão funcionar as notas de produtor rural em 2025 no RS?

Em 2025, conforme vem sendo divulgado em sites como o da Secretaria da Fazenda do Estado, a obrigatoriedade da NF-e para produtores rurais se torna ainda mais abrangente.

Muitas prefeituras já estão deixando de disponibilizar o bloco físico e estão exigindo a emissão eletrônica, com a necessidade do certificado digital.

A tendência é que todos os produtores que ultrapassem a receita bruta superior a R$ 360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024 sejam obrigados a migrar para a nota fiscal eletrônica produtor rural RS.

A orientação das autoridades fiscais é clara: quem não se adaptar poderá enfrentar dificuldades, como a impossibilidade de comercializar fora do município ou de obter benefícios pela emissão.

Desde o dia 3 de fevereiro de 2025, o governo já oficializou o uso da NFP-e, sendo parte da transição para a digitalização completa das operações fiscais no setor agropecuário.

Se você ainda tem dúvidas sobre o que é a nota fiscal e como realizar a emissão, assista ao vídeo a seguir.

Nota fiscal eletrônica | Tudo o que o produtor rural precisa saber

Como fazer Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RS?

Antes de mais nada, é importante saber que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o produtor rural é o documento digital que substitui o talão de papel. Para emitir, você precisa:

  1. Fazer o credenciamento: É necessário ter cadastro na Receita Estadual do RS e adquirir um certificado digital;
  2. Escolher um sistema emissor: Pode ser o da própria Sefaz-RS ou um emissor de nota fiscal para produtor rural privado que atenda às exigências da legislação;
  3. Preencher as informações corretamente: Dados do emitente (você, produtor), do destinatário (comprador), produtos vendidos, quantidades, valores e impostos;
  4. Transmitir o documento: Por meio do sistema escolhido, você envia a NF-e para validação da Secretaria da Fazenda. Em poucos segundos, receberá a autorização ou a rejeição, caso haja erro no preenchimento.

Esse processo veio para simplificar o dia a dia do produtor e dar maior segurança às transações. Além disso, você também pode consultar o status da sua nota a qualquer momento no portal da Sefaz-RS.

Como emitir Nota Produtor Rural RS?

Depois de entender o que é necessário para gerar a nota fiscal do produtor rural, chega o momento de realizar a emissão da nota fiscal eletrônica produtor rural RS, que deve seguir os seguintes passos:

  1. Faça seu cadastro de produtor rural: Verifique junto à Secretaria da Fazenda ou na Prefeitura se o seu registro está ativo e correto. Algumas regiões podem ter exigências diferentes;
  2. Adquira o certificado digital: É o documento que autenticidade e validade jurídica da NFP-e. Sem o certificado, não tem como seguir com a emissão;
  3. Instale o sistema emissor: Faça o cadastro no emissor escolhido e preencha a nota conforme o solicitado;
  4. Treine a equipe ou aprenda: Dedique tempo para entender as telas de emissão, campos de preenchimento e regras de imposto;
  5. Emita a primeira NF-e: Após conferir dados como descrição de mercadorias, alíquotas e valor total, transmita a nota. Se aprovada, é gerado o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), que pode ser impresso ou enviado ao cliente.

O processo é mais simples do que parece. O ponto-chave é ter atenção aos detalhes de cadastro e às informações fiscais, pois qualquer erro pode gerar rejeição ou complicações futuras.

IMPORTANTE: Em casos de incoerência, como falhas na tributação, duplicidade de nota, operação não realizada ou emissão indevida, é possível fazer a recusa de nota fiscal, pelo portal da SEFAZ-RS ou pelo emissor que você escolheu.

Módulo II - Como emitir NF-e pelo seu Aegro

Qual o prazo da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RS?

O prazo para obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica produtor rural RS foi anunciado para iniciar em 03 de fevereiro de 2025, mas pode variar de acordo com o perfil do produtor e sua receita bruta anual.

O objetivo é que até o final de 2025, a previsão é que quase todos os produtores do RS utilizem exclusivamente a NF-e.

Para verificar o prazo específico que se aplica a você, recomendamos acompanhar as Portarias e Decretos publicados no site da Fazenda.

Em geral, quanto maior o volume de produção e a participação no mercado, mais cedo a obrigatoriedade entra em vigor.

Caso você ainda utilize o bloco de notas em papel, aproveite para se antecipar. O fim da nota fiscal de produtor tradicional já foi anunciado em diversos comunicados oficiais e em portais de contabilidade. Não deixe para a última hora: isso pode acarretar multas ou complicar seu negócio.

Consulta bloco de Produtor Rural RS

Mesmo com a migração para a nota fiscal eletrônica, muitos produtores ainda têm blocos físicos em aberto. Para consultar a situação do seu bloco de produtor rural RS, siga estes passos:

  1. Acesse o portal da Receita Estadual do RS: Busque pela área de “Produtor Rural” ou “Documentos Fiscais”;
  2. Identifique-se: Em alguns casos, é possível consultar apenas com CPF, em outros, é necessário login específico;
  3. Verifique a situação do talão: Você vai encontrar informações sobre notas utilizadas, saldo remanescente e eventuais pendências;
  4. Se necessário, encerre o bloco: Caso você já esteja emitindo NF-e, pode ser preciso dar baixa no talão em uso para evitar duplicidade de documentos.

O sistema online mostra se ainda faltam prestações de contas ou se alguma nota em papel permanece sem registro. Fique atento para não deixar pendências.

Como cancelar nota fiscal de produtor rural rs?

Cancelar nota fiscal de produtor rural no modelo eletrônico é bem mais simples do que cancelar a nota em papel.

Para isso, é importante observar o prazo legal, que geralmente é de até 24 horas após a autorização da NF-e, desde que a mercadoria não tenha circulado. 

Em casos excepcionais, esse período pode variar. Nesse intervalo, você deve acessar o sistema emissor, localizar a NF-e que deseja cancelar e informar o motivo (por exemplo, erro de preenchimento ou desistência da venda). 

Em seguida, o pedido é encaminhado à SEFAZ para autorização e, se aprovado, a nota passa a constar como “Cancelada”. Também é necessário arquivar o protocolo de cancelamento para evitar problemas em eventuais fiscalizações. 

Já no caso da nota fiscal de produtor rural tradicional, as regras podem variar conforme a prefeitura, mas é comum exigir o comparecimento ao órgão competente para justificar a solicitação.

Esse é um dos motivos que a a NF-e se mostra uma opção mais ágil e com menos burocracia, já que tudo pode ser feito em casa, pelo celular ou computador.

Prepare-se para a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural RS

A transição para a nota fiscal eletrônica produtor rural RS exige um pouco de preparação, mas ajuda a ter menos burocracia, maior segurança na comprovação de renda e mais agilidade nos processos. 

Lembre-se de observar os prazos de obrigatoriedade, conferir a situação dos blocos físicos e aprender como cancelar nota fiscal de produtor rural rs para evitar contratempos.

Vale a pena conhecer melhor o Programa Nota Fiscal Gaúcha, que reforça a importância de emitir documentos fiscais e ainda oferece vantagens à população.

Se ainda tiver dúvidas, busque informações atualizadas em fontes confiáveis, como a Secretaria da Fazenda do Estado e o site de atendimento da Receita Estadual do RS.

E não deixe de escolher um emissor de nota fiscal que atenda às suas necessidades. No Aegro você pode emitir notas gratuitas, sem limites e com campos pré-definidos, operações estaduais já cadastradas e integração a Sefaz.

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