CNPJ rural: tributação, diferenças e como fazer inscrição

CNPJ rural: o que é, quando é obrigatório o produtor se inscrever e mais informações, da inscrição à baixa do cadastro

Obter o CNPJ rural é necessário quando o produtor se enquadra como empresa, fornecendo produtos e serviços a diferentes tipos de consumidores.

Só que a mudança do produtor pessoa física para pessoa jurídica possui especificidades que podem impactar os resultados da atividade rural e, por isso, precisam ser consideradas pelo contador e pelo produtor em conjunto. Você sabe quais são elas?

Neste artigo, você verá a finalidade do cadastro, como fazer e como funciona em São Paulo. Boa leitura!

O que é CNPJ Rural?

O CNPJ Rural é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica feito por pessoa física na junta comercial do Estado com a classificação em empresa rural. O cadastro é opcional para todos os Estados brasileiros, exceto São Paulo – em que é obrigatório.

Ele é necessário quando o produtor rural se enquadra como empresa, ou seja, fornecendo produtos e serviços a diferentes tipos de consumidores.

Ao optar por ter um CNPJ, o produtor rural deve escolher qual regime de tributação seguir: Lucro real, Lucro presumido, Lucro arbitrado ou Simples Nacional.

Proprietários que fazem uso do imóvel rural exclusivamente para lazer ou para produção para consumo próprio não precisam fazer a inscrição no CNPJ.

CNPJ Rural: como tirar?

O CNPJ Rural é emitido pelo PGD (Programa Gerador de Documentos) do CNPJ e Receitanet, disponibilizados no site da Receita Federal. O processo acontece online, e o número de inscrição no CNPJ é emitido em seguida.

Para o cadastro, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Cópias do RG e CPF do produtor, autenticadas em cartório;
  • DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Escritura ou documento que comprove posse do imóvel;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e matrícula do imóvel rural atualizada;
  • Caso seja arrendatário, é necessário ter o contrato com todos os dados da propriedade.

Em São Paulo, após receber o número, o produtor deve ir à delegacia da Receita Tributária para obter a nova inscrição estadual como produtor rural.

Para consultar os dados da empresa com CNPJ, você pode acessar a Redesim da Receita Federal, onde é possível emitir o comprovante de inscrição e ver a situação cadastral. 

Além disso, é possível fazer a consulta pelo Sintegra no estado que a empresa foi registrada. Para isso, você deve informar o CNPJ ou a Inscrição Estadual.

Tributação do produtor rural Pessoa Jurídica

As atividades rurais do produtor PJ são tributadas baseadas nas mesmas regras válidas às demais pessoas jurídicas. Esse produtor pode ser sujeito ao adicional do Imposto de Renda e a alíquota de 10%.

Além disso, a tributação pode acontecer baseadas no lucro presumido, real ou arbitrado.

Vantagens do CNPJ rural 

O  produtor com CNPJ Rural pode abrir contas bancárias para movimentação financeira da organização. A comercialização e venda de alguns produtos em redes varejistas e atacadistas também é uma vantagem.

Vale lembrar da facilidade de acesso ao crédito rural e ao financiamento privado, outros dois grandes benefícios.

É importante lembrar que os empréstimos pessoais, as receitas e as compras não agropecuárias devem ser lançadas no CPF.

Já as compras, receitas e os financiamentos agropecuários devem ser lançados no CNPJ. Isso resulta na separação do indivíduo e da empresa, além de segmentar os custos pessoais e os custos de produção.

Entretanto, como desvantagem, as obrigações fiscais que um produtor rural com CNPJ são mais complexas.

Diferenças entre produtor rural Pessoa Física e Produtor Rural Pessoa Jurídica

A principal diferença entre o produtor rural Pessoa Física e produtor rural Pessoa Jurídica é a quantidade de obrigações fiscais. Produtores PJ possuem obrigações fiscais mais complexas.

Além dessa, existem outras diferenças. O produtor rural Pessoa Física normalmente possui uma pequena propriedade e produz em pequena escala. Ele não pretende comercializar produtos em grande escala para mercados varejistas ou atacadistas.

Já o produtor rural Pessoa Jurídica é aquele que se enquadra como empresa, fornecendo produtos para o consumidor final. Ele também pode se tornar um fornecedor de matéria prima para outras empresas.

Tanto produtor rural pessoa física quanto jurídica deve fazer a Inscrição Municipal e/ou Estadual para emitir nota fiscal. Além disso, eles devem solicitar ao Incra o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

CNPJ rural em São Paulo

No Estado de São Paulo, todo produtor rural precisa ter inscrição no CNPJ para comercializar sua produção – é obrigatório. O CNPJ rural substitui a Decap (Declaração Cadastral de Produtor).

O objetivo da inscrição do produtor rural no CNPJ em São Paulo é estar no cadastro sincronizado com a Secretaria da Receita Federal

Essa medida visa dar ao produtor rural mais agilidade no preenchimento de formulários sem a necessidade de deslocamento até os postos fiscais. Além disso, ele pode emitir conjuntamente o número de CNPJ e de uma inscrição estadual.

Para fazer a inscrição, o produtor deve inscrever ou atualizar sua empresa no cadastro de contribuintes do ICMS.

Esse processo também é feito através do Programa Gerador de Documentos do CNPJ e Receitanet, no site da Receita Federal.

Os produtores devem apresentar os seguintes documentos:

  • ITR em nome do proprietário ou cópia da matrícula do imóvel rural com data recente;
  • Cópia e/ou original do Contrato ou declaração relativa à permissão de uso do imóvel para a realização de atividade rural, firmada pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou, ainda, por seu representante legal, consignando o período de exploração, a área cedida e a forma de pagamento;
  • Cópia de CPF e RG do produtor rural;
  • Cópia de CPF e RG do proprietário do imóvel (dispensada em caso de firma reconhecida na assinatura do contrato).

Quem não está obrigado a emitir o CNPJ rural em São Paulo?

Não estão abrangidos na obrigação a pessoa que:

  • Faça uso do imóvel rural para fins recreativos;
  • Explore o imóvel rural com atividades cuja produção seja destinada ao próprio consumo;
  • Comercialize produtos agropecuários produzidos por terceiros ou recebidos em transferência de estabelecimento localizado em outra unidade da Federação;
  • Promova a compra e venda de bovino ou bufalino, desde que os animais permaneçam em seu poder por prazo inferior a 52 (cinquenta e dois) dias, quando em regime de confinamento, ou 138 (cento e trinta e oito) dias, nos demais casos.

Produtor rural pessoa física com CNPJ

O produtor rural pessoa física tem autorização da Receita Federal de manter registro no CNPJ, caso esse registro seja exigido pelo fisco estadual. Mas, para todos os efeitos, não perde a condição de pessoa física, como no caso dos produtores de São Paulo.

As notas fiscais que acobertam as operações de compra de insumos, máquinas e  venda dos produtos agrícolas devem conter apenas a informação do CNPJ do produtor.

Para a previdência social, devem ser informados os dados referentes ao CPF do produtor rural. 

Com a formalização, recomenda-se que os empréstimos pessoais, as receitas e compras não agropecuárias sejam lançadas no CPF. As compras, receitas e financiamentos devem ser lançados no CNPJ. Isso resulta na separação entre indivíduo e empresa. 

Baixa do CNPJ rural na Receita Federal

A baixa do CNPJ perante a Receita Federal deve ser realizada se acontecer algum dos seguintes eventos de extinção:

  • encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial;
  • incorporação;
  • fusão;
  • cisão total;
  • encerramento do processo de falência, com extinção das obrigações do falido;
  • transformação em estabelecimento matriz de órgão público inscrito como estabelecimento filial e vice-versa.

Após a ocorrência de um desses eventos, a baixa na inscrição do CNPJ rural deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente. Para realizar a solicitação, é preciso enviar uma série de documentos para a Receita Federal.

Se a baixa da inscrição for concedida, a Receita disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que pode ser consultada pela internet. Para realizar a consulta, basta inserir o CNPJ que o sistema mostrará a situação cadastral da empresa.

É importante salientar que qualquer pessoa que tenha acesso ao número do CNPJ pode realizar a consulta, mesmo que não seja o responsável legal da empresa.

Planilha de planejamento tributário

Conclusão

O CNPJ produtor rural deve ser emitido quando o produtor comercializa seus produtos, se enquadrando como empresa. 

O cadastro é obrigatório no Estado de São Paulo e optativo nos demais Estados brasileiros.

Este registro possibilita algumas facilidades ao produtor, como acesso mais fácil ao crédito rural e possibilidade de comercialização em mercados varejistas e atacadistas.

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