O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro essencial para qualquer propriedade rural no Brasil. Criado para integrar as informações ambientais de imóveis rurais, o documento garante o cumprimento das normas de preservação ambiental.
No entanto, manter esse cadastro atualizado é preciso ter acesso a benefícios comocrédito rural,programas de regularização ambiental e incentivos fiscais.
Se você é produtor rural e ainda não atualizou o seu CAR, ou tem dúvidas sobre como fazer isso, este artigo é para você.
Vamos explicar o que é o Cadastro Ambiental Rural, quem deve atualizá-lo, quais informações são necessárias.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil.
Instituído pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o objetivo foi criar um banco de dados que reúne informações ambientais das propriedades rurais, como:
Área de reserva legal;
Áreas de preservação permanente (APPs);
Remanescentes de vegetação nativa;
Áreas de uso consolidado.
O CAR funciona como uma ferramenta de controle, monitoramento e planejamento ambiental para garantir que o uso das terras esteja de acordo com as normas de preservação e sustentabilidade.
A posse do CAR é obrigatória em diversos processos, sobretudo para obtenção de financiamentos públicos.
Quem tem que fazer o CAR rural?
O CAR é obrigatório para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica.
A exigência se aplica tanto para pequenos produtores quanto para grandes propriedades rurais, incluindo áreas de pastagem, agricultura e reflorestamento.
O cadastro também é obrigatório para quem tem terras em área de preservação ou exploração agrícola.
Mesmo as pequenas propriedades, como os imóveis de agricultura familiar, devem estar devidamente cadastradas para garantir acesso a benefícios e regularização ambiental.
Se você já possui o CAR, fique atento aos prazos para atualização e garantir que todas as informações estejam corretas, especialmente em casos de mudanças na área cultivada ou na destinação de terras.
Quando o CAR deve ser atualizado?
A atualização do CAR deve acontecer sempre que houver mudanças nas informações da propriedade rural.
O processo pode ser feito diretamente pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ou por meio de sistemas estaduais vinculados à Secretaria de Meio Ambiente. Etapas para atualização incluem:
Acesse o sistema SICAR – O cadastro é feito pelo site oficial (www.car.gov.br);
Faça o login com os dados do produtor rural;
Atualize as informações – Insira as mudanças na área cultivada, nas áreas de reserva legal e nos dados da propriedade;
Anexe documentos comprobatórios – É necessário apresentar documentos como o registro da propriedade, mapas atualizados e autorizações ambientais;
Envie a atualização – Após revisar os dados, envie para análise. O sistema pode gerar um protocolo de acompanhamento para o produtor verificar o status da atualização.
Para não ter problemas com o CAR, revise e atualize o cadastro sempre que houver mudanças na área da propriedade, como desmatamento autorizado, novas delimitações de reserva legal ou alterações nos dados do proprietário.
Em alguns estados, a atualização periódica pode ser exigida por legislações específicas. Sempre fizer uma mudança na propriedade, consulte os órgãos ambientais locais ou profissionais especializados para ter informações atualizadas sobre as exigências.
Quanto custa para atualizar o CAR?
A inscrição e atualização do CAR, em geral, são gratuitas para o produtor rural, já que o sistema é administrado pelo Governo Federal.
Caso você contrate um profissional para fazer o cadastro ou a atualização (como um engenheiro agrônomo ou um consultor ambiental), o valor pode variar de acordo com o tamanho da propriedade e a complexidade da regularização.
Exemplo de valores de mercado para atualização do CAR
Tamanho
Valores
Propriedades pequenas (até 100 hectares)
De R$ 500,00 a R$ 2.000,00
Propriedades médias (100 a 500 hectares)
De R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00
Propriedades grandes (acima de 500 hectares)
Acima de R$ 5.000,00
Para propriedades menores, a contratação de um profissional pode não ser necessária, já que o sistema é relativamente simples de utilizar.
Qual a área mínima para fazer o Cadastro Ambiental Rural?
Não existe um limite mínimo para o registro no CAR. Mesmo pequenas propriedades ou terrenos destinados à agricultura familiar devem ser cadastrados.
Pequenos produtores e proprietários de terras com até 4 módulos fiscais (área que varia conforme o município) têm um tratamento diferenciado e simplificado na análise e no processo de regularização.
Para áreas maiores, a análise pode ser mais detalhada, especialmente se envolver áreas de preservação ou exploração de recursos naturais.
Informações exigidas no sistema ambiental rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) exige uma série de informações sobre a propriedade, necessárias para que os órgãos ambientais analisem a conformidade do imóvel rural com o Código Florestal. Confira:
Identificação dos proprietários ou possuidores rurais;
Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
Identificação do imóvel rural;
Delimitação do perímetro:
Do imóvel;
De remanescentes de vegetação nativa das áreas;
Da APP (áreas de preservação permanente) e RL (reserva legal);
Das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Quais são os prazos do CAR produtor rural?
Atualmente, não há prazo limite para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devido à Medida Provisória 884, de 14 de junho de 2019, que tornou o sistema aberto.
Isso significa que os produtores rurais podem realizar a inscrição ou atualizar o cadastro a qualquer momento.
A principal vantagem dessa medida é dar flexibilidade aos produtores, permitindo que realizem o cadastro quando desejarem.
No entanto, o CAR continua sendo obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, e a ausência da inscrição pode gerar penalizações e restrições no acesso a linhas de crédito agrícola.
É importante destacar que, embora o CAR não tenha prazo final para inscrição, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está vinculada à data de inscrição no CAR.
Os proprietários que se cadastraram até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA, enquanto novas inscrições podem ter regras específicas conforme regulamentações estaduais ou federais.
Manter seus cadastros atualizados e acompanhar as normas ambientais é fundamental para garantir a conformidade legal e o acesso aos benefícios disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural e linha de crédito: Qual a relação?
No Código Florestal, as instituições financeiras podem exigir dos produtores rurais a inscrição das propriedades no CAR para a liberação de crédito (art. 78-A, dezembro de 2017).
Para evitar a penalização e para não haver dificuldades para obtenção de financiamentos, realize sua inscrição no CAR quanto antes! De qualquer forma, o cadastro continua sendo obrigatório na declaração do ITR.
Mas fique atento! O imóvel só é considerado regularizado depois da análise do órgão ambiental estadual competente.
Essa análise deve constatar que não há passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Uso Restrito (AUR).
CAR propriedade rural é obrigatório no ITR?
Desde julho de 2019, a Receita Federal implementou mudanças nas exigências para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Inicialmente, a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, os proprietários rurais deveriam apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao declarar o ITR, para assegurar que as áreas não tributáveis fossem excluídas do cálculo do imposto.
Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.909, de 14 de agosto de 2019, alterou essa exigência, dispensando a obrigatoriedade de apresentação do recibo do CAR em alguns casos.
Assim, a apresentação do recibo de inscrição no CAR passou a ser obrigatória apenas para as propriedades que já estivessem inscritas no cadastro.
Até o momento os proprietários rurais que desejam excluir áreas não tributáveis do cálculo do ITR devem informar os dados de inscrição no ADA ao Ibama.
A apresentação do recibo do CAR na DITR é obrigatória somente para as propriedades já inscritas no cadastro.
10 benefícios de fazer o Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural é a principal ferramenta governamental para auxiliar na verificação do cumprimento das leis florestais em todo o país.
Após a inscrição, você tem o direito de solicitar a regularização do imóvel pelo PRA (Programa de Regularização Ambiental). Veja os benefícios de fazer o cadastro ambiental rural:
Assegurar a preservação da vegetação nativa da propriedade;
Propiciar condições favoráveis para o equilíbrio da fauna e da flora na região onde estiverem localizadas;
Fornecer um levantamento robusto das áreas rurais, com indicadores ambientais e informações para benefício do próprio produtor rural. Há benefícios para governança socioambiental dos imóveis de cada região brasileira;
Suspender as sanções devido às infrações por supressão irregular de vegetação cometidas até 22 de julho de 2008. Isso garante a segurança jurídica para os produtores rurais e consolida as áreas que já estavam em uso;
Facilitar acesso ao crédito agrícola e a outros programas do governo. Os programas garantem incentivos para a comercialização agrícola, pagamento por desempenho, compensação ambiental pelas medidas de conservação e inovação, por exemplo.
Permitir que você contrate um seguro agrícola em condições melhores do que as atuais do mercado;
Assegurar a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas de água, entre outros). Esses equipamentos são utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e áreas de uso restrito;
Possibilitar a comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e uma remuneração. Isso se aplica ao produtor que optou por deixar uma maior área para conservação de vegetação nativa daquela exigida na legislação (tanto para as áreas de preservação permanente, como para as reservas legais).
Imposto de Renda Produtor Rural: Quem precisa declarar, quais as diferenças entre os modelos e outros pontos do processo que você precisa saber!
Todos os anos, nesse período, os contribuintes reúnem a documentação necessária para elaborar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física).
Mas o assunto gera muitas dúvidas que, se não forem esclarecidas, podem dificultar o processo e, em alguns casos, resultar em multas desnecessárias.
De acordo com consultores da Safras & Cifras, consultoria especializada em Famílias Produtoras Rurais, o ideal é que o acompanhamento fiscal seja feito durante o ano-calendário e não somente no período de entrega do IR.
Para os produtores rurais, esse processo é ainda mais delicado, pois apresenta algumas particularidades que precisam ser observadas com atenção.
Para te auxiliar, a Safras & Cifras, em parceria com a Aegro, elencou as dúvidas mais frequentes. Confira:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda Produtor Rural?
Nem todo produtor rural precisa declarar o imposto de renda, mas há critérios que determinam essa obrigatoriedade. Em 2025, deve declarar quem se encaixar em pelo menos um dos seguintes casos:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo de 2024;
Obteve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 153.199,50. Se a fazenda faturou mais do que esse valor, a declaração de produtor rural é obrigatória;
Possui bens e propriedades acima de R$ 800.000,00, incluindo terras, equipamentos e outros ativos da fazenda;
Teve ganhos com a venda de bens rurais (imóveis, maquinários, animais, entre outros), sujeitos ao pagamento do imposto.
Se você se enquadra em um desses casos, é recomendado preparar a documentação corretamente para evitar multas e pendências com a Receita Federal.
Como é tributado o Resultado da Atividade Rural?
O imposto de renda rural é calculado com base no resultado da atividade, ou seja, na diferença entre as receitas da fazenda e os custos da operação. O produtor pode escolher entre duas formas de tributação:
1. Tributação pelo Lucro Real
O imposto incide sobre o lucro líquido da fazenda, considerando todas as receitas e despesas. A tributação pelolucro realpermite que o produtor rural deduza todos os custos operacionais, como compra de insumos, salários e investimentos.
2. Tributação Presumida
Nesse caso, 20% da receita bruta da atividade rural é considerada como lucro, e o imposto incide sobre esse valor, independentemente dos custos reais da fazenda. Essa opção pode ser vantajosa para quem tem poucas despesas.
A escolha entre esses dois modelos deve ser feita com planejamento, considerando a estrutura da sua propriedade e o impacto tributário de cada um.
Quais os modelos de declaração de imposto de renda produtor rural?
Ao declarar o Imposto de Renda, é possível optar por dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. Confira a diferença entre eles:
1. Modelo Completo:É possível usar todas as deduções admitidas pela legislação, incluindo despesas com saúde, instrução, previdência oficial e complementar. Tudo deve ser comprovado através de documentação idônea, para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
2. Modelo Simplificado: Ao optar pelo Desconto Simplificado, o produtor rural substitui todas as deduções permitidas pela legislação pelo desconto de 20% da base de cálculo do Imposto de Renda.
Entre as duas opções, não é possível afirmar amais vantajosa para declaração do imposto de renda produtor rural.
Isso porque para cada declarante caberá um formato, variando de acordo com suas necessidades e condições.
Tabela do Imposto de Renda Produtor Rural 2025
A tabela do imposto de renda 2025 segue a mesma estrutura dos anos anteriores, com alíquotas progressivas aplicadas sobre os rendimentos tributáveis:
Até R$ 26.963,20 – Isento
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – 7,5%
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15%
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5%
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5%
Os impostos são calculados sobre a base tributável do produtor rural, ou seja, após a dedução de despesas e investimentos comprovados.
A receita proveniente de arrendamento pode ser tributada como receita da atividade rural?
Os rendimentos recebidos por arrendamento são tributados conforme a origem do pagamento:
De pessoa física: Devem ser declarados e tributados mensalmente através do Carnê-Leão;
De pessoa jurídica: Estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo a responsabilidade do recolhimento do imposto da fonte pagadora, que repassa ao arrendador o valor do arrendamento já descontado do imposto devido.
Esses rendimentos são equiparados a aluguéis para fins de tributação.
Como deve ser a tributação do produtor rural que receber o arrendamento em produto?
O arrendamento não pode ser tratado como receita da atividade rural. Portanto, deverá ser recolhido o imposto de renda sobre o valor recebido por meio do carnê-leão.
Além disso, é importante lembrar que quando este produto for vendido por um valor superior ao recebido, deverá ser apurado o ganho de capital, que será tributado pelas alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
Como organizar as Notas Fiscais para o IR 2025?
Manter uma boa organização das notas fiscais é essencial para evitar problemas na declaração de imposto de renda produtor rural. Aqui estão algumas práticas recomendadas:
Guarde todas as notas fiscais de compra e venda da atividade rural. Isso inclui vendas de produção agrícola e pecuária, além de compras de insumos, equipamentos e serviços;
Registre todas as operações no Livro Caixa Produtor Rural. Esse documento é obrigatório para quem deseja deduzir despesas do imposto de renda rural e comprovar as movimentações da fazenda;
Digitalize documentos importantes para evitar perdas e facilitar o acesso na hora da declaração.
Revise as informações regularmente para garantir que todas as receitas e despesas estejam registradas corretamente antes do prazo de envio da declaração.
É importante estar atento às despesas dedutíveis no Imposto de Renda Rural, como assistência técnica, armazenamento de produtos agrícolas, compra ou aluguel de máquinas e fertilização. Manter registros detalhados dessas despesas pode auxiliar na redução da carga tributária.
Quem está obrigado à entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?
A partir do ano-calendário de 2019 (declaração transmitida em 2020), o LCDPR é obrigatório para produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 7,2 milhões. Desde o ano-calendário de 2020, esse limite foi reduzido para R$ 4,8 milhões.
O arquivo deve incluir todas as movimentações provenientes das atividades rurais que constem como receitas e despesas na Declaração de Ajuste Anual.
A escrituração do Livro Caixa do Produtor Rural foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.848/2018. Com ele, a realização de um planejamento tributário se torna ainda mais importante.
O que é o Ganho de Capital e quais são as operações sujeitas à sua apuração?
Ganho de Capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Com base na pergunta número 544 do Perguntão IRPF 2019, estão sujeitas à apuração do Ganho de Capital as seguintes operações:
I – Alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
II – Transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;
III – Alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
O que acontece se o Produtor Rural não declarar o imposto?
Deixar de declarar o Imposto de Renda como produtor rural pode acarretar em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, de acordo com a Receita Federal.
Além desse problema, que já é bastante complicado, ainda podem ter outras consequências, como:
Multas e juros: A Receita Federal pode aplicar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74;
Restrição para financiamentos: Muitos bancos exigem o imposto de renda rural como comprovação de renda para liberar créditos e financiamentos agrícolas;
Pendências no CPF: A falta de declaração pode bloquear seu CPF, impedindo a emissão de certidões e a realização de transações comerciais.
Caso o produtor não se regularize dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, pode ser iniciado um procedimento de fiscalização, resultando em multas de ofício que variam de 75% a 225% sobre o saldo de imposto apurado.
Essas penalidades podem levar à inscrição do débito na Dívida Ativa da União e à cobrança judicial, incluindo imposto, multas e correção monetária.
Se você perdeu o prazo ou tem dúvidas sobre sua declaração, o ideal é buscar orientação com um contador para regularizar sua situação o quanto antes.
Qual o tratamento para recebimento de valores referentes a uma venda em que os produtos serão entregues futuramente?
Os valores recebidos somente serão considerados como receita da atividade rural no mês da efetiva entrega dos produtos vendidos.
Embora este valor não seja considerado como receita na data de seu recebimento, ele movimenta o fluxo de caixa do negócio rural. Por isso, deverá ser declarado como adiantamento em campo específico da DIRPF.
A aquisição de bens no exterior deve ser informada na declaração do Imposto de Renda Produtor Rural?
Sim! Todos os bens adquiridos fora do país deverão ser registrados na Relação de Bens e Direitos da DIRPF.
É obrigatória a entrega da Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE), anualmente ou trimestralmente, ao Banco Central do Brasil.
Essa entrega deve ser feita pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham no exterior ativos que totalizem:
US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual;
US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
O que é o CAEPF?
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é um registro da Receita Federal em que constam informações sobre as atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas dispensadas a inscrição no CNPJ.
O produtor rural pessoa física está obrigado à inscrição no CAEPF e, desde 15/01/2019, a matrícula CEI foi substituída por este cadastro.
O cadastro deverá ser informado em campo específico dentro do Livro Caixa Digital do Produtor Rural e acredita-se que será utilizado no e-social do produtor rural.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda Produtor Rural?
O processo de como fazer a declaração de imposto de renda produtor rural pode parecer complicado à primeira vista, mas com organização ele se torna simples. Confira abaixo:
Baixe o Programa da Receita Federal – O primeiro passo é acessar o site da Receita e instalar o programa do IR 2025;
Preencha seus dados pessoais – CPF, endereço, dependentes e outras informações básicas;
Informe os rendimentos e despesas da atividade rural – Use os registros do Livro Caixa Produtor Rural para declarar corretamente as receitas e custos;
Revise e envie a declaração – Antes de finalizar, confira se todas as informações estão corretas.
Com um sistema de gestão financeira, o processo se torna ainda mais fácil, pois todas as receitas e despesas podem ser organizadas de forma automatizada.
*Por:
Ana Paiva anapaiva@safrasecifras.com.br Graduada em Ciências Contábeis e Graduanda em Direito Pós-graduada em Direito Tributário e lato sensu em Ciências Contábeis
Enio Paiva eniopaiva@safrasecifras.com.br Graduado em Ciências Contábeis Pós-graduado em Ciências Contábeis
Lizandra Blass lizandra@safrasecifras.com.br Graduada em Ciências Contábeis Lato Sensu em Ciências Contábeis
Matheus Machado matheus.machado@safrasecifras.com.br Graduado em Ciências Contábeis
A nota fiscal eletrônica (NF-e) é indispensável para o produtor rural que deseja manter suas operações regularizadas e transparentes. Mais do que uma obrigação fiscal, esta é uma ferramenta obrigatória para organizar as finanças, conquistar novos mercados e evitar problemas com o fisco.
Se você ainda tem dúvidas sobre como gerar nota fiscal eletrônica de produtor rural, este guia é para você.
Vamos explicar o que é necessário para começar, quais documentos você precisa, o passo a passo para a emissão e como o Aegro simplifica todo o processo.
O que é necessário para gerar nota fiscal eletrônica produtor rural?
Antes de gerar nota fiscal eletrônica produtor rural, é importante estar com a documentação e as ferramentas certas em mãos. Veja o que você vai precisar:
Cadastro de Produtor Rural: Certifique-se de estar registrado na Secretaria da Fazenda do seu estado. Esse cadastro é obrigatório para emitir NF-e;
Certificado Digital A1: É a assinatura eletrônica que valida juridicamente a nota fiscal. O modelo A1 é o mais recomendado por ser armazenado no computador, oferecendo praticidade e segurança;
Sistema emissor de notas: Você precisará de um software para gerar as notas.
Uma boa opção de emissor, especialmente para não quer gastar, é o emissor de notas fiscais Aegro, Além de ser grátis, é muito simples de usar, está disponível para celular e é voltado para produtores rurais. Clique no botão para saber mais!
A nota fiscal de produtor rural pode ser emitida tanto por produtores pessoa física quanto pessoa jurídica, sempre que realizar transações comerciais que envolvam suas mercadorias.
Pequenos produtores rurais, com faturamento de até R$ 200 mil não serão obrigados a emitir a NF-e até 1º de maio de 2024. A partir desta data, todos os produtores, inclusive os pequenos, serão obrigados a realizar a emissão da nota fiscal eletrônica.
Benefícios de gerar nota fiscal eletrônica produtor rural
Gerar a nota fiscal eletrônica produtor rural ajuda na regularidade fiscal, que mantém o produtor em dia com as obrigações legais, além da Transparência nas operações, que facilita auditorias e negociações.
A conformidade com a NF-e possibilita outros benefícios direto a propriedade rural, como:
Flexibilidade de localização: a NF-e pode ser emitida de qualquer computador, em qualquer município, estado ou país;
Maior controle das operações;
Redução de erros nos registros das operações;
Fim da exigência da necessidade de ir pessoalmente à prefeitura para retirar e devolver os talões de nota fiscal;
Aprovação das notas fiscais em fins de semana e feriados.
Passo a Passo de como gerar Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural
Emitir uma NF-e pode parecer complicado no início, mas seguindo este passo a passo você verá que o processo é mais simples do que parece. Abaixo você confere mais detalhes:
1. Certifique-se de ter o certificado digital ativo
O certificado digital A1 serve para validar sua nota. Se ainda não tiver um, recomendamos que adquira um com autoridade certificadora e que instale no computador que será usado para emitir as NF-e.
2. Escolha um sistema emissor
Você pode optar por sistemas pagos ou gratuitos. O emissor de notas fiscais Aegro, por exemplo, é gratuito e foi desenvolvido pensando nas necessidades do produtor rural.
3. Acesse o sistema e preencha os dados do emissor
No sistema escolhido, insira as informações da propriedade rural, como CNPJ ou CPF, endereço e dados do cadastro de produtor rural.
4. Preencha as informações do destinatário
Adicione os dados do cliente ou destinatário da mercadoria, incluindo CPF/CNPJ, endereço e informações de contato.
5. Descreva a operação
Detalhe o tipo de operação que está realizando, como venda, transferência ou exportação. Informe a natureza da operação, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o local de saída e entrega das mercadorias.
6. Liste os produtos
Insira os itens que estão sendo comercializados. Para cada produto, adicione:
Nome ou descrição;
Unidade de medida;
Quantidade;
Valor unitário e total;
Informações fiscais, como alíquota de ICMS, quando aplicável.
7. Gere e valide a nota
Após preencher todos os dados, revise as informações com cuidado. Em seguida, valide e envie a nota para a Secretaria da Fazenda por meio do sistema.
8. Armazene e envie ao cliente
A nota fiscal eletrônica será gerada em formato XML. Guarde o arquivo e envie uma cópia para o cliente, acompanhada do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Por que o Certificado Digital A1 é tão importante?
O Certificado Digital A1 é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e validade jurídica das notas fiscais.
O documento funciona como um arquivo digital que autentica pessoas físicas, jurídicas ou sistemas em transações eletrônicas. Além de ser essencial para o envio de NF-e à Secretaria da Fazenda, ele oferece diversas vantagens, tais como:
Praticidade: É armazenado no computador ou na nuvem, dispensando o uso de dispositivos físicos.
Segurança: Protege contra fraudes e adulterações nos documentos fiscais.
Custo-benefício: O modelo A1 tem validade de um ano, sendo suficiente para maioria dos produtores rurais.
Adquirir e instalar esse certificado é um investimento indispensável para quem deseja emitir notas fiscais eletrônicas.
Como gerar nota fiscal eletrônica produtor rural no Aegro?
A ferramenta é gratuita, fácil de usar e totalmente integrada à gestão da fazenda, permitindo que o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) seja rápido e eficiente.
Com o emissor Aegro, você pode gerar suas notas fiscais diretamente pelo sistema, sem complicação, e acompanhar todas as operações financeiras da propriedade em um só lugar. Confira o passo a passo abaixo:
Acesse o sistema: Entre no painel do Aegro e selecione a opção “Nota Fiscal Eletrônica”;
Configure os dados iniciais: Adicione informações da propriedade, como CPF/CNPJ e endereço;
Adicione o cliente: Insira os dados do destinatário da nota;
Preencha os produtos: Escolha os produtos cadastrados no sistema ou adicione novos, detalhando quantidade e valor;
Revise e envie: Verifique todos os campos, clique em “Gerar Nota” e o sistema se encarrega de enviá-la para a Secretaria da Fazenda;
Envie para o cliente: O Aegro gera automaticamente o arquivo XML e o DANFE, prontos para serem compartilhados.
A emissão noAegro é integrada com o Sefaz e com o controle financeiro da fazenda, permitindo acompanhar receitas e despesas em tempo real. Você pode gerar nota fiscal eletrônica produtor rural sem limites. Clique no banner para saber mais!
Desmistificando a Conciliação Bancária: Entenda sua Importância e Domine o Processo
A conciliação bancária é uma prática simples que pode te auxiliar no gerenciamento da sua fazenda, evitando surpresas nas finanças. Associada a outras práticas contábeis, ela pode garantir o sucesso e crescimento do seu negócio.
O que é conciliação bancária
A conciliação bancária é o processo de comparar o extrato da conta bancária com as informações do controle financeiro da fazenda.
Com ela, você compara o que recebeu e pagou com os valores que entraram e saíram da sua conta bancária. Esse processo é essencial para a boa gestão financeira da empresa.
Se você recebe de clientes ou paga os fornecedores por meio de boletos, cartão de crédito ou débito, a conciliação é importante para manter o controle do fluxo de caixa da sua empresa rural.
A importância da conciliação bancária
É a partir da conciliação que possíveis inconsistências são percebidas. Registros com erros podem levar o gestor a tomar decisões prejudiciais ao futuro do negócio.
Erros de lançamento de pagamentos e recebimentos podem atrapalhar a saúde financeira do negócio. Além disso, descontos concedidos a clientes podem passar despercebidos e trazer prejuízos.
Benefícios da conciliação bancária
Quando você faz o acompanhamento frequente do dinheiro que entra e sai das contas bancárias, isso traz diversos benefícios para o seu negócio:
Identificação de fraudes;
Mais controle das movimentações financeiras;
Saldo bancário confiável;
Melhoria do planejamento orçamentário;
Melhoria da previsão do fluxo de caixa.
Como fazer a conciliação bancária
Passo 1: Monitoramento do fluxo de caixa e extratos bancários
O fluxo de caixa é o registro de todas as receitas e despesas da empresa. Esse controle permite comparar os valores que entram e saem. Os registros podem ser por planilhas ou um software de gestão, como o Aegro, e devem ser diários.
Passo 2: Comparar informações internas com lançamentos de entrada e saída
A comparação de tudo que foi pago e recebido será bem sucedido se todos os documentos estiverem organizados. Os documentos recebidos e enviados (como os boletos de fornecedores e clientes) devem ser guardados de forma organizada.
Passo 3: Correção de falhas
Fazer o acompanhamento da movimentação financeira da empresa ajuda a identificar mais facilmente as falhas que possam existir. Ao acompanhar a movimentação de perto, você tem tempo para corrigir as falhas e até mesmo evitá-las.
A conciliação bancária pode ser feita na periodicidade que desejar, a cada 15 dias, a cada mês, a cada três meses, seis meses. Entretanto, é mais indicado que ela seja feita mensalmente.
Como otimizar a conciliação bancária pelo Aegro
O Aegro oferece uma solução eficaz para você realizar a conciliação do extrato bancário em apenas alguns minutos.
Isso porque, além de integrar o controle agrícola e financeiro, ele também possui um recurso avançado de importação das movimentações bancárias por arquivo OFX.
Tela de conciliação bancária do Aegro
Conciliação de extrato bancário por OFX
Assim, você pode optar por fazer a conciliação bancária manual ou agilizar o processo com a conciliação automatizada. Em um clique seus lançamentos são conferidos com o extrato bancário.
Conciliando suas contas com os lançamentos no sistema, o usuário tem o controle financeiro em um só lugar e garante que seu fluxo de caixa bate com suas entradas e saídas bancárias, gerando segurança na análise de dados para gestão do negócio.
Quer otimizar seus processos de conciliação bancária e economizar tempo na gestão financeira da sua produção agrícola? Agende uma demonstração conosco e descubra como o Aegro pode simplificar esse processo para você. Não adie mais, comece a economizar tempo e recursos agora mesmo!
Ela é válida em todo o país desde 2020, por meio da Nota Técnica 2018.001. A nota pode ser emitida apenas com o CPF, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado.
A NF-e é obrigatória em diversas situações, e a partir de 1 de maio de 2024 será obrigatória em todo o Brasil.
Saiba neste artigo a importância da NF-e e como emiti-la. Boa leitura!
O que é uma nota fiscal de produtor rural?
A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica é a versão digital da nota fiscal de talão. Além de prática e moderna, é ecologicamente correta.
Antes, você precisava acumular talões de notas fiscais. Hoje, essas notas ficam armazenadas em memórias do computador ou na nuvem, como qualquer arquivo eletrônico.
Com aNF-e, os processos de negociação tornam-se muito mais rápidos, gerando maior fluidez de capital na propriedade rural ou nas empresas do agronegócio.
A NF-e é um documento importante para o seu negócio. O uso pode ser obrigatório para a circulação de mercadorias em operações internas e interestaduais, conforme a legislação de cada Estado.
Caso seja exigida e não for encontrada pela fiscalização, o infrator pode ser multado e preso, enquanto a mercadoria será apreendida.
Credenciamento na NF-e
O serviço de emissão da nota fiscal de produtor rural é feito pelo seu credenciamento na Sefaz do seu estado. Os documentos básicos para você se credenciar são:
Um dos maiores benefícios da nota fiscal de produtor rural é a organização das finanças na propriedade. Por ficar armazenada em um computador, é muito mais fácil consultar as notas e ter um balanço financeiro saudável.
Outro ponto positivo, é facilitação de processos, como a eliminação de espaços físicos para armazenagem e o maior controle das operações, combatendo a sonegação de impostos e criando novas oportunidades de trabalho.
Os registros ficam mais precisos, já que tudo é contabilizado no sistema, e você não precisa mais prestar contas na prefeitura. Para quem já emitia notas fiscais, a emissão pode ser feita de qualquer computador, dispensando a retirada e devolução de talões.
Além disso, o sistema permite a emissão e aprovação de notas fiscais a qualquer momento, inclusive em fins de semana e feriados, sem depender da análise da Administração Fazendária.
Emissão de nota por CPF e por CNPJ
A nota fiscal eletrônica começou a funcionar no país há mais em 2006, substituindo a nota fiscal de papel.
A NF-e trouxe maior agilidade e eficiência fiscal, pois antes era preciso fiscalizar os blocos de notas emitidas. Agora, ela é gerada e autorizada imediatamente pela Sefaz.
No entanto, para os produtores rurais, só foi possível a emissão do documento eletrônico provisoriamente em outubro de 2018 e, definitivamente, em setembro de 2020.
Para isso, você precisa somente do CPF e do número da Inscrição Estadual. Caso você tenha CNPJ, pode fazer a emissão da nota normalmente.
A grande mudança está no modelo de emissão, que antes era l vinculado ao CPF só era possível por meio do Emissor de Nota Fiscal Avulsa, disponível no site da Sefaz de cada estado.
Agora, a nova versão permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e com o próprio aplicativo.
Quando o produtor rural deve emitir nota fiscal eletrônica?
Os pequenos produtores rurais, com faturamento de até R$ 200 mil, ainda não são obrigados a emitir a NF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou a obrigatoriedade e o prazo foi estendido para janeiro de 2026, permitindo mais tempo para adequação às novas exigências.
Anteriormente, a obrigatoriedade da emissão da NF-e estava prevista para 1º de julho de 2023 e, depois, foi prorrogada para 1º de maio de 2024.
A nova data estabelece que produtores com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil têm até janeiro de 2026 para aderir à NF-e, enquanto produtores com faturamento acima desse limite devem iniciar a emissão obrigatória em 3 de fevereiro de 2025.
Por que a nota fiscal eletrônica de produtor rural é obrigatória?
A NF-e é um documento eletrônico que moderniza e simplifica a fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.
O documento garante a segurança que todas as transações sejam registradas, mesmo sendo internas, interestaduais ou internacionais.
O processo oferece maior controle, transparência e conformidade com a legislação tributária.
Dicas para emissão da nota fiscal de produtor rural
A emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural pode gerar dúvidas para quem está se adaptando ao sistema eletrônico. Para facilitar evitar erros, reunimos dicas práticas que vão ajudar você e garantir mais segurança. Confira!
1. Número de série
O CNPJ geralmente identifica uma única unidade da empresa no estado, com um único endereço e inscrição estadual. Porém, para produtores rurais, isso pode variar.
A chave de acesso da NF-e usa o CNPJ ou CPF, mas não inclui a Inscrição Estadual, o que pode gerar confusão entre estabelecimentos diferentes de um mesmo produtor. Por exemplo, a NF-e número 1 pode ser de um estabelecimento e a número 2 de outro.
Para resolver isso, a Nota Técnica 2018.001 determina que cada estabelecimento utilize uma série numérica específica, entre 920 e 969.
2. Inutilização de Numeração
As notas fiscais são geradas com uma numeração sequencial única, sem intervalos. Se houver falha, é preciso solicitar a inutilização das faixas de numeração da NF-e, diretamente pelo software de emissão. Isso significa que é necessário informar a numeração que não será utilizada.
Para pessoas físicas, ainda não é possível inutilizar a numeração. Por isso, durante a emissão da NF-e, tenha muito cuidado para não gerar intervalos, já que eles não poderão ser corrigidos.
3. Contingência
Problemas técnicos podem impedir a transmissão da NF-e para a Secretaria da Fazenda ou o recebimento da autorização de uso. Nesses casos, é possível operar em contingência.
Na operação em contingência, são gerados os arquivos NF-e e Danfe, com a indicação de que foram emitidos “em contingência”.
Após solucionar os problemas, você deve transmitir as notas geradas em contingência à administração tributária em até 168 horas.
4. Inclusão do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural)
O Funrural é um imposto de contribuição previdenciária, recolhido sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, ou sobre a folha de pagamento.
Não existe campo específico na nota fiscal de produtor rural para informar o Funrural, mas deve ser destacado no campo de dados adicionais, com a informação da alíquota praticada.
Se o imposto for recolhido sobre a folha de pagamento, não é preciso destacá-lo na nota fiscal.
5. Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação)
O Fethab é uma contribuição vigente no Mato Grosso, criada pela Lei 7263/2000, com o objetivo de arrecadar recursos para obras de infraestrutura, transporte e habitação.
Esse imposto incide sobre a comercialização dentro do estado e a exportação de commodities. Embora seja facultativo, é obrigatório para manter o regime especial de apuração e recolhimento do ICMS em operações interestaduais e de exportação.
Na emissão da NF-e por produtores do Mato Grosso, é necessário informar a alíquota e o valor correspondente no campo de dados adicionais.
Para alguns produtos e operações, o recolhimento do Fethab deve ser feito pelo adquirente do produto. Nesse caso, a nota fiscal deve especificar que a contribuição será recolhida pelo adquirente.
6. Cancelamento da nota fiscal de produtor rural
O cancelamento da NF-e pode ser solicitado em até 24 horas após a autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado ou o serviço não tenha sido prestado.
Para isso, basta acessar o software de emissão de NF-e e solicitar o cancelamento. O resultado será disponibilizado por meio de um protocolo de segurança, contendo o número da NF-e, data e hora do recebimento pela administração tributária.
Após o prazo de 24 horas, será necessário apresentar uma justificativa à Administração Fazendária e aguardar autorização para realizar o cancelamento.
Vale lembrar que cada estado possui regras e penalidades específicas para o cancelamento de NF-e.
7. MDF-e para Produtor Rural
De acordo com o Confaz, OMDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58, deve ser O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é obrigatório para todas as operações de transporte de mercadorias realizadas por aqueles que emitem NF-e, incluindo o produtor rural.
Este documento é necessário para o transporte de bens e mercadorias, independentemente de serem realizadas dentro ou fora do estado, e vale tanto para veículos próprios quanto arrendados, ou transportadores contratados.
O uso do MDF-e facilita a fiscalização e o registro das informações do transporte, como os dados do produto, local de origem e destino, e informações do motorista e veículo.
Para emitir o MDF-e, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:
Ser credenciado para emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e/ou NF-e no Sefaz do seu estado;
Utilizar um sistema emissor de MDF-e (os estados de MT e SP não oferecem sistema gratuito, sendo responsabilidade do produtor contratar o software);
Possuir certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF);
Ter acesso a um computador com internet.
Em casos de problemas técnicos, o produtor pode emitir o MDF-e em contingência e deverá indicar isso no Documento Auxiliar do MDF-e. Após resolver o problema, é necessário transmitir o MDF-e em até 7 dias, sob pena de multa se não enviado à Sefaz.
Todo MDF-e deve ser encerrado ao final do percurso ou se houver alteração nas informações do transporte. Caso o encerramento não seja feito, não será possível emitir documentos para a mesma UF de origem e destino da carga ou para o mesmo veículo.
Produtores que emitem NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55) estão dispensados de emitir o MDF-e.
Emissão de NF-e rural nos estados
Embora a emissão de NF-e por CPF seja prevista legalmente em todo o Brasil, alguns estados ainda não exigem a nota fiscal de produtor rural.
Em outros, a obrigatoriedade é apenas para a NF-e, enquanto alguns estados mantêm a emissão de NF-e, nota fiscal de talão e nota fiscal avulsa.
Há também estados que se referem à nota emitida pelo produtor rural como NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica). Confira os modelos de documento fiscal disponíveis para o produtor rural em cada estado:
Acre
De acordo com o Decreto 7668/2021, todos os estabelecimentos no Acre devem emitir NF-e, independentemente da atividade econômica.
Produtores rurais podem emitir Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) em vendas de mercadorias, desde que não possuam nota fiscal própria, com uma taxa de R$14,28 para pessoas físicas não registradas como contribuintes do estado.
Em setembro de 2023, o Governo do Acre lançou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), voltado para pequenos produtores de hortifrúti e agricultura familiar que fornecem para a merenda escolar. As operações realizadas por meio do NFF são isentas de ICMS.
Alagoas
Em Alagoas, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória para todos os estabelecimentos agropecuários nas saídas de mercadorias.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode ser emitida por produtores rurais pessoa física ou aqueles não registrados como contribuintes do estado.
A partir de fevereiro de 2025, a obrigatoriedade da emissão da NF-e será estendida a todos os produtores rurais em todo o território nacional
Amapá
No Amapá, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é facultativa para produtores rurais, tanto para aqueles contribuintes do ICMS quanto para produtores pessoa física.
Para produtores pessoa física nas operações de comércio, o recolhimento do imposto é realizado por meio da emissão de Nota Fiscal Avulsa ou Documento de Arrecadação Estadual.
Além disso, na aquisição de mercadorias, esses produtores devem instruir seus fornecedores a preencher o campo de “Informações Complementares” com o seguinte texto: “Mercadoria ou Serviço destinado a contribuinte do ICMS – produtor rural ou extrator não optante de inscrição estadual: art. 412, do RICMS-AP”
Amazonas
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, também obrigatória para produtores rurais contribuintes do ICMS, substituindo a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Essa medida visa aprimorar o controle das operações interestaduais com gado em pé. Assim, os pecuaristas devem informar a chave da NF-e na Guia de Trânsito Animal (GTA) durante o comércio interestadual de gado.
Para produtores pessoa física, a emissão da NF-e é voluntária, mas os produtores que tem o Cartão do Produtor Primário são isentos de ICMS na aquisição de equipamentos para uso na produção agropecuária.
Nesses casos, é permitida a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, sem o destaque do ICMS.
Bahia
Na Bahia, conforme o Decreto 18.406/2018, os produtores rurais podem emitir tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
Todos os produtores inscritos como pessoa física no cadastro do ICMS têm a opção de emitir a NF-e de forma voluntária.
Para facilitar a emissão de notas fiscais, a Secretaria da Fazenda da Bahia disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), especialmente voltado para pequenos produtores rurais.
Além disso, a SEFAZ-BA oferece a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para operações de circulação de mercadorias ou bens efetuadas por produtores rurais, microempreendedores individuais (MEI) e pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Ceará
No Ceará, produtores rurais não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) podem emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). Produtores rurais pj sem nota fiscal própria também têm essa opção.
A emissão da NFA-e pode ser realizada através do portal da Secretaria da Fazenda do Ceará, mas antes disso, é necessário pagar a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço no valor de R$12,00.
Distrito Federal
No Distrito Federal, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória desde 2011, com a possibilidade de produtores rurais pessoa física emitirem a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 1 ou 1-A, nas operações de entrada de mercadorias na unidade da federação.
Em maio de 2023, o Governo do Distrito Federal lançou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), destinado a pequenos produtores rurais, que permite a emissão por produtores pessoa física que comercializam produtos hortifrutícolas dentro do Distrito Federal.
O NFF pode ser acessado pelo portal gov.br, eliminando a necessidade de adquirir um certificado digital, e permite a emissão offline.
Espírito Santo
No Espírito Santo, a emissão de Nota Fiscal Avulsa por produtores rurais pessoa física está disponível desde 2017. Além disso, é permitida a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Os produtores podem utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil para emitir a nota fiscal e comercializar seus produtos.
Goiás
Em Goiás, a emissão de notas fiscais para produtores rurais está disponível por meio da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e):
Destinatários: Produtores rurais pessoa física e jurídica que não estão enquadrados no regime do Simples Nacional.
Emissão: A NFA-e pode ser emitida através do portal da Secretaria da Economia de Goiás, utilizando certificado digital.
Observação: A partir de 10 de maio de 2023, é obrigatório informar a placa do veículo transportador no momento da emissão da NFA-e.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
Destinatários: Produtores rurais pessoa jurídica credenciados na Secretaria da Economia de Goiás.
Emissão: A NF-e deve ser emitida por meio de sistema emissor autorizado, utilizando certificado digital.
Observação: A partir de 1º de junho de 2024, produtores ou extratores que realizarem transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte devem emitir sua própria NF-e para acobertar a operação. Portal Goiás
Para facilitar a emissão de notas fiscais, o Governo de Goiás lançou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), destinado a produtores rurais pessoa física que comercializam produtos hortifrutigranjeiros internamente.
O aplicativo permite a emissão de notas fiscais de forma prática e sem a necessidade de certificado digital.
Maranhão
No Maranhão, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a emitir aNF-e, modelo 55, sob pena de perderem o credenciamento.
Os produtores rurais pessoa física com inscrição no ICMS podem emitir a NFA-e, que é destinada a operações de venda ou transferência de mercadorias.
Mato Grosso
A emissão da NF-e por produtores pessoa física é obrigatória desde julho de 2019, conforme o Decreto 1709/2018.
Desde março de 2022, a Sefaz/MT não permite mais a emissão da NF-e modelo 1 ou 1-A ou NFA-e pelos produtores rurais.
Para emitir a NF-e, o produtor rural pessoa física deve utilizar um programa emissor próprio e adquirir o certificado digital e-CPF.
O estado adota um tipo diferente de nota fiscal, a Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE), que pode ser utilizada quando a NFP-e não puder ser emitida.
Minas Gerais
Produtores sem inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS podem emitir a NFA-e nas operações com mercadorias. Também é possível emitir a NF-e como pessoa física.
Para pessoas jurídicas, a emissão da NF-e é obrigatória desde 2010, conforme o Decreto 45477/2010.
Pará
Desde 2019, os produtores rurais no Pará podem emitir a NF-e, também sendo é possível emitir a NFP-e, modelo 4, para os contribuintes de ICMS.
Já os produtores inscritos como pessoa física podem solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
Paraíba
A emissão de NF-e para produtores rurais pessoa física foi liberada em agosto de 2019, ampliando as opções desses produtores, que também podem solicitar a emissão da NFA-e e o talão.
Em março de 2021, a Sefaz da Paraíba disponibilizou a emissão de Nota Fiscal de Agricultura Familiar Eletrônica, voltada para pequenos produtores.
Essa nota fiscal tem formato semelhante à NFA-e, mas o contribuinte não precisa de um sistema emissor próprio.
A obrigatoriedade se aplica a todos os produtores rurais, incluindo aqueles com faturamento anual inferior a R$ 200 mil.
Portanto, saber como preencher a nota de produtor rural PR é necessária para garantir a conformidade fiscal no estado.
Pernambuco
Todos os produtores rurais podem solicitar a emissão da NF-e, incluindo aqueles cadastrados como contribuintes de ICMS com CPF.
A emissão é obrigatória para aqueles que realizam operações de venda de mercadorias e para transações interestaduais ou de exportação.
Para a emissão da NF-e, é precisao estar cadastrados no Sistema de Administração Tributária de Pernambuco (SAT-PE) e obter um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ), conforme a categoria tributária.
Além disso, os produtores pessoa física que não são contribuintes de ICMS podem solicitar a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para formalizar suas transações.
Piauí
O Decreto 21558/2022 proibiu a emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural modelo 4 e, desde 1º de julho de 2023, todos os produtores rurais são obrigados a emitir a NF-e.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) também pode ser emitida pelos produtores rurais, mas para isso, é necessário pagar a taxa de Documento de Arrecadação para liberar a nota fiscal.
A emissão da NF-e, conforme as regras estabelecidas, deve ser feita por meio de um sistema autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) e com a utilização de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Rio de Janeiro
Desde 2020, com a publicação do Decreto 46928/2020, os produtores rurais no estado do Rio de Janeiro estão proibidos de emitir a NFA-e.
A NF-e é obrigatória para os produtores rurais pessoa jurídica. Já para os produtores rurais pessoa física, a emissão de NF-e é facultativa. Eles podem optar por continuar utilizando a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, em vez de adotar a NF-e.
Contudo, para quem optar pela NF-e, é necessário que o produtor esteja credenciado na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) e possua certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, os produtores rurais devem observar as seguintes orientações fiscais:
Produtores com CNPJ: Estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar as operações de venda de produtos agrícolas.
Produtores sem CNPJ: Podem solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para registrar suas vendas.
A NFA-e é uma alternativa para produtores que não possuem inscrição estadual ou CNPJ, permitindo a formalização das transações comerciais.
Para ter a NFA-e, é preciso acessar o site da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte (SET-RN) e seguir as instruções fornecidas.
É importante ressaltar que a emissão de notas fiscais é uma obrigação legal que contribui para a formalização das atividades rurais e o cumprimento das normas fiscais vigentes.
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, os produtores rurais têm as seguintes opções para emissão de notas fiscais:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Obrigatória para operações interestaduais e, a partir de fevereiro de 2025, para produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): Disponível para produtores sem inscrição estadual ou CNPJ, permitindo a formalização das transações comerciais.
Nota Fiscal de Produtor (talão): Ainda válida para operações internas até 30 de junho de 2025 para produtores que não se enquadram na obrigatoriedade da NF-e.
Para facilitar a emissão, especialmente para produtores de frutas, legumes e verduras, o Estado disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que simplifica o processo e elimina a necessidade de intermediários.
Rondônia
Em Rondônia, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é exigida em operações interestaduais e para casos em que a receita bruta nos anos de 2023 ou 2024 seja superior a R$ 360 mil.
Os produtores podem optar pela emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) caso não tenham a inscrição estadual ou CNPJ, permitindo a formalização de transações comerciais.
O Estado também disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), especialmente voltado para produtores de frutas, legumes e verduras, permitindo a emissão de notas fiscais diretamente pelo celular, sem a necessidade de intermediários.
Roraima
Em Roraima, os produtores rurais têm a possibilidade de emitir a Nota Fiscal de Produtor (NFP), modelo 4, em determinadas situações.
A Instrução Normativa nº 9, de 26 de maio de 2021, revogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate nos frigoríficos dentro do estado.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, os produtores rurais podem emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e, no caso de produtores pessoa física, também é possível a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
As notas fiscais podem ser geradas por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).
Em situações onde há problemas técnicos no SAT, a NFP emitida em papel continua válida. Além disso, os produtores rurais pessoa física inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP) têm a opção de emitir a nota fiscal por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
São Paulo
Em São Paulo, desde 1º de julho de 2023, todos os produtores rurais estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações interestaduais e, a partir de 1º de janeiro de 2025, para operações internas, independentemente de estarem ou não inscritos no E-CredRural.
Para a emissão da NF-e, o produtor rural pessoa física deve utilizar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Rural vinculado à sua Inscrição Estadual de Produtor.
A partir de 1º de julho de 2007, é obrigatória a inscrição no CNPJ para todos os produtores rurais paulistas.
Sergipe
Em Sergipe, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) deve ser emitida exclusivamente por produtores rurais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (CACSE).
Já os produtores inscritos com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações com mercadorias interestaduais.
Tocantins
Em Tocantins, a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, está vedada. Os produtores cadastrados como contribuintes com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem emitir a NFA-e, enquanto os produtores rurais inscritos com CNPJ devem emitir a NF-e.
É sempre preciso verificar a legislação vigente do seu estado para assegurar que o modelo de documento fiscal utilizado esteja em conformidade com as operações realizadas.
Como faço para emitir nota fiscal de produtor rural?
1° Passo: Cadastro
O primeiro passo para emitir a nota fiscal é se cadastrar na Secretaria da Fazenda do seu estado, que pode exigir informações específicas. A autorização para emissão costuma ser rápida, muitas vezes em poucas horas.
Em alguns estados, o cadastro é feito diretamente no sistema da secretaria, permitindo o controle e a emissão de notas. Já em outros, o controle e a emissãopodem ser feitos por meio de um software de emissão de NF-e.
O segundo passo é adquirir o certificado digital e-CPF para formalizar o processo.
2° Passo: Certificados digitais
É necessário um e-CPF (certificado digital para pessoa física) para garantir validade jurídica, que deve seguir as regras do ICP-Brasil, sendo os tipos A1 e A3 os mais utilizados.
O certificado A1 armazena as informações no computador do gestor, funcionando como um par de chaves (pública e privada). O A3, por sua vez, é emitido e armazenado em mídia criptográfica, como cartão ou token.
Vantagens e desvantagens dos certificados A1 e A3
Certificado A1: É um opção flexível, podendo ser usado em várias máquinas e permite monitorar as notas recebidas. Sua maior desvantagem é não permitir a emissão de segunda via, e a validade é de apenas um ano, exigindo renovação anual.
Certificado A3: É mais seguro, pois usa hardware separado e tem validade de 3 anos, porém é um aparelho física, o que limita o uso a um único computador e exige senhas a cada emissão. Não permite monitoramento de notas e apresenta risco de perda ou dano.
3º Passo: Adquirir programa para emissão da NF-e
Em alguns estados, o produtor pode emitir a nota pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda da região.
Com o programa, você digita as notas fiscais e as transmite para a Secretaria da Fazenda. Quando a nota é autorizada, o programa gera um arquivo XML com a assinatura digital, que deve ser guardado por 5 anos, conforme orientação do governo.
Esse arquivo também deve ser disponibilizado ao destinatário ou transportador, podendo enviar a nota eletronicamente ou impressa por meio do DANFE, que é uma representação das principais informações da nota, não sendo a nota fiscal em si.
Conclusão
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural já está válida em todo o território brasileiro.
Se você ainda não emite a NF-e, é importante se organizar. Adquira um certificado digital e procure programas de emissão de notas fiscais seguros e eficazes.
Com essas principais dicas, emitir a NF-e pode ser uma tarefa mais fácil. Então não deixe para depois!
Em 2025, a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é obrigatória em todos os estados, exigindo a inscrição estadual ativa, cadastro na SEFAZ estadual e um certificado digital.
A emissão pode ser feita pelo portal da SEFAZ ou por softwares de emissão de NFP-e. Alguns estados ainda permitem a nota em papel (modelo 4) em situações específicas, mas a tendência é a digitalização total.
Com a nota fiscal eletrônica, é mais fácil fazer o controle fiscal, diminui erros e gera mais agilidade. Como as regras variam por estado, recomendamos conferir as exigências da Secretaria da Fazenda do seu estado para garantir conformidade
A Nota Fiscal de Produtor Rural serve para formalizar a venda de produtos agropecuários, registrar e comprovar transações comerciais feita pelo produtor rural.
A partir da emissão, é comprovada a legalidade da operação, possibilitando o recolhimento correto dos tributos.
Além disso, a NFP é importante para o controle da produção, transporte de mercadorias, acesso a benefícios fiscais e financiamentos agrícolas.
Sem esse documento, você pode enfrentar dificuldades para vender sua produção para empresas, cooperativas e até mesmo para obter créditos rurais.
O produtor rural pode emitir diferentes tipos de notas fiscais, dependendo da operação e das exigências do estado. As principais são:
Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e – Modelo 55): Substitui a nota fiscal de produtor em papel e já é obrigatória em muitos estados. Usada na venda de produtos agropecuários.
Nota Fiscal de Produtor em papel (Modelo 4): Ainda permitida em alguns estados para pequenos produtores ou situações específicas.
Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): Emitida diretamente no portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para produtores sem inscrição estadual ou que não emitem notas com frequência.
Quem está dispensado de emitir Nota Fiscal Eletrônica são os produtores rurais que se encaixam em algum dos modelos abaixo:
Produtores de Pequeno Porte: Agricultores com receita bruta anual inferior ao limite estabelecido pela legislação do Simples Nacional podem estar dispensados da emissão da nota fiscal. A isenção depende da faixa de receita bruta, que varia por estado.
Produtos para Consumo Pessoal ou Familiar: Se o produtor rural destinar a produção para consumo próprio ou da sua família, sem intermediação de venda, a emissão da nota fiscal pode não ser necessária.
Vendas com Valor Inferior a um Limite Específico: Alguns estados isentam a emissão de NFP para transações de pequeno valor, geralmente em transações realizadas diretamente entre o produtor e o consumidor final, como em feiras e mercados locais.
Transações Isentas por Regime de Apuração: Alguns regimes fiscais, como o Simples Nacional, podem permitir que o produtor rural se enquadre em um regime simplificado e, em determinados casos, fique dispensado de emitir nota fiscal em algumas condições específicas.
É importante verificar com o fisco estadual ou o contador de confiança, pois as regras variam de acordo com o estado e o porte da propriedade ou da empresa rural.
A série da Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP) é estabelecida pelo produtor rural ou pela Secretaria da Fazenda do estado em que ele está registrado.
Em alguns estados, a série pode ser pré-determinada pela autoridade fiscal, enquanto em outros, o próprio produtor pode escolher a série, desde que esteja dentro das normas estabelecidas pela legislação local.
Exemplos de séries:
Série 1: Geralmente, é utilizada para notas fiscais de produtor rural.
Série 2: Em algumas situações, pode ser usada para notas fiscais de venda dentro do comércio, se o produtor estiver registrado em outros sistemas fiscais, como o Simples Nacional.
A série é importante para fins de controle, pois permite distinguir e organizar as notas fiscais conforme o tipo de transação ou categoria do produtor.
Em resumo, a série da NFP é determinada pelo estado e pelo tipo de operação fiscal do produtor rural. Se estiver com dúvidas específicas sobre o estado em que você está, posso ajudar a buscar as regras detalhadas!
Para pagar menos imposto de renda, o planejamento tributário pode ser fundamental para sua fazenda
A declaração do imposto de renda é de extrema relevância, visto que, além de tributar, é capaz de medir o fluxo de recursos no período de um ano. Mais de 43 milhões de brasileiros precisam declarar o imposto de renda anualmente, inclusive os produtores rurais.
Contudo, diferente de outras atividades econômicas, que obrigam o seu titular a ser equiparado à pessoa jurídica, a atividade rural tem um tratamento diferenciado na legislação brasileira, sendo facultado ao empresário rural exercer a atividade como pessoa jurídica ou pessoa física.
Assim, para ter uma atividade rural bem sucedida, é fundamental conhecer os tributos que devem ser pagos e o regime tributário do seu negócio.
Por que fazer o IR do Produtor Rural
Fazer o imposto de renda é importante para o produtor ter clareza do fluxo do seu negócio, conhecendo os pormenores das entradas e das despesas ao longo do ano. Isso ajuda no planejamento das próximas safras.
Além disso, a declaração do imposto de renda evita a cobrança de multas e juros. No caso de pessoas jurídicas, não fazer a declaração pode levar à detenção do passaporte, à impossibilidade de abrir contas em bancos e de fazer outros documentos oficiais.
Declare todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos nas atividades rurais;
Na ficha de “Atividade Rural” da Declaração devem constar todos os imóveis utilizados pelo produtor e o tipo de utilização;
No demonstrativo entram as receitas e despesas de forma detalhada, além da ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras;
As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, transporte e equipamentos;
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCPR) deve ser entregue no mesmo prazo da Declaração do Imposto de Redna da Pessoa Física, definido pela Receita Federal.
Quem deve entregar o LCDPR
O LCDPR deve ser entregue pelo produtor rural, pessoa física, que obteve receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 4,8 milhões.
Os produtores rurais que apresentaram resultados inferiores podem apresentar o LCDPR voluntariamente. Contudo, é importante lembrar que, a partir da primeira entrega voluntária, a apresentação do LCDPR será obrigatória para os próximos anos.
Estratégias para o produtor rural pagar menos imposto de renda
A primeira etapa para pagar menos imposto de renda é ter uma contabilidade organizada. Isso envolve manter registros detalhados de todas as transações financeiras, receitas e despesas.
Ao manter uma contabilidade precisa, você terá uma visão clara de suas finanças e poderá identificar oportunidades de economia de impostos.
Deduções fiscais
Existem diversos tipos de deduções fiscais disponíveis para produtores rurais, que podem reduzir significativamente sua base de imposto de renda. Alguns exemplos comuns de deduções fiscais para produtores rurais incluem:
Despesas de produção, como compra de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, maquinário e equipamentos;
Despesas com mão de obra, incluindo salários e encargos trabalhistas;
Custos de transporte e armazenamento de produtos agrícolas;
Despesas com manutenção e reparo de propriedades rurais.
Ou seja, são dedutíveis todas as despesas e investimentos que visam o desenvolvimento da atividade rural, expansão da produção e melhoria da produtividade.
Escolher o regime tributário correto
Os produtores rurais podem optar por diferentes regimes tributários, como o Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional. Cada regime tem suas próprias regras e benefícios fiscais. Um contador pode ajudá-lo a escolher o regime mais adequado para a sua situação e maximizar a economizar impostos.
O planejamento tributário pode auxiliar na redução e otimização da carga tributária sobre a propriedade rural, a partir de medidas legais. Isso envolve analsar o fluxo de caixa, identificar as melhores estratégias de redução de impostos e antecipar eventuais mudanças na legislação.
Quer reduzir seus gastos com imposto de renda (IR) na produção agrícola? Agende já uma demonstração com um de nossos especialistas e descubra como o Aegro pode te ajudar com a gestão tributária. Não deixe para depois, comece a economizar agora mesmo!
Conheça os prazos, a importância da entrega e conteúdo essencial do Livro Caixa Digital do Produtor Rural!
O livro caixa é uma ferramenta essencial para qualquer produtor rural que deseje manter suas finanças organizadas e em conformidade com a legislação vigente.
Seja você um pequeno agricultor familiar ou um grande proprietário de terras, a adoção e o correto preenchimento do livro caixa são passos fundamentais para uma gestão financeira eficaz e transparente.
Neste artigo, exploraremos a importância do livro caixa para o produtor rural, como fazer e quando entregá-lo.
Importância do Livro Caixa para o Produtor Rural
Controle Financeiro: O livro caixa é uma ferramenta valiosa para acompanhar todas as entradas e saídas de recursos financeiros relacionados à atividade rural. Ele permite um controle preciso das receitas e despesas, facilitando a identificação de possíveis excessos ou deficiências financeiras.
Evidência Contábil: Manter um livro caixa atualizado proporciona uma base sólida para evidenciar a movimentação financeira da propriedade rural. Isso é crucial para comprovar a origem dos recursos e demonstrar transparência em eventuais auditorias fiscais ou demandas legais.
Planejamento Financeiro: Ao registrar todas as transações financeiras, o produtor rural pode analisar padrões de gastos e receitas ao longo do tempo. Isso permite um melhor planejamento financeiro, identificando áreas de investimento ou corte de custos que possam otimizar a rentabilidade da atividade rural.
Cumprimento Legal: Em muitos países, a legislação tributária exige que os produtores rurais mantenham registros contábeis precisos, como o livro caixa. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades financeiras e complicações legais.
Quem está obrigado ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?
A entrega anual do LCDPR é obrigatória para todos os produtores que encaixam com as normas estabelecidas no artigo 22, conforme o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.
Produtores que tiveram resultados inferiores a esse podem apresentar o LCDPR de forma voluntária. Entretanto, a partir dessa apresentação voluntária, a atividade será obrigatória para os próximos anos.
Quando há mais de uma pessoa na área de exploração rural, o valor total das receitas anuais deve ser dividido entre as partes. Ou seja, quem tiver o rendimento acima do teto entra na lista dos declarantes.
Qual o prazo de entrega do LCDPR?
O prazo para a entrega do LCDPR inicia em 15 de março de 2024 e encerra em 31 de maio de 2024, proporcionando um total de 77 dias para concluir os ajustes e entregar o documento. Assim, a data limite para a entrega do LCDPR é 31/05/2024.
Ele deve abranger todas as receitas, despesas de custeio, investimentos e outros valores relacionados à atividade desenvolvida em território brasileiro.
Escolha o Formato: O livro caixa pode ser feito manualmente em um caderno ou em formato digital utilizando planilhas eletrônicas ou softwares de gestão financeira. Escolha o formato que melhor se adapte à sua rotina e preferências.
Registre Todas as Transações: Anote todas as movimentações financeiras relacionadas à atividade rural, incluindo vendas de produtos, compras de insumos, despesas com manutenção de equipamentos, entre outros.
Organize por Categorias: Para uma melhor compreensão e análise dos dados, organize as transações em categorias específicas, como receitas, despesas operacionais, investimentos, entre outras.
Mantenha Atualizado: É fundamental manter o livro caixa sempre atualizado, registrando as transações assim que ocorrerem. Isso evita o acúmulo de trabalho e garante a precisão das informações.
Quais são as multas do LCDPR?
Se você deixar de apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural no prazo ou apresentar inadequadamente, poderá receber multas. Penalidades também podem acontecer. As penalidades são a suspensão ou cassação da inscrição de produtor.
As multas, em geral, são:
R$ 100 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
R$ 500 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros. Isso em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.
Como o Aegro simplifica a entrega do LCDPR?
O Aegro facilita significativamente a entrega do livro caixa do produtor rural de diversas maneiras.
O sistema oferece ferramentas para o registro de todas as transações financeiras relacionadas à atividade rural, como vendas de produtos, compras de insumos, despesas operacionais, entre outras.
Com isso, o produtor organiza automaticamente os dados financeiros em categorias específicas, o que facilita a compreensão e análise das informações contidas no livro caixa.
Tela do Livro Caixa do Produtor Rural no Aegro
Outra funcionalidade é a possibilidade de compartilhar dados com o contador, permitindo uma transição suave e eficiente dos dados financeiros para a elaboração de relatórios contábeis e a preparação para a entrega do livro caixa.
Os produtores rurais podem acompanhar em tempo real o desempenho financeiro de sua atividade, visualizando relatórios e gráficos que fornecem insights valiosos para a tomada de decisões.
O Aegro auxilia os produtores rurais a manterem-se em conformidade com as obrigações legais relacionadas à entrega do livro caixa, fornecendo orientações e lembretes sobre prazos e procedimentos necessários.
Em resumo, oAegro simplifica e agiliza o processo de entrega do livro caixa do produtor rural, proporcionando maior eficiência, precisão e conformidade com a legislação vigente.
Conclusão
Em resumo, o livro caixa é uma ferramenta indispensável para o produtor rural que busca uma gestão financeira eficiente, transparência nas operações e conformidade com a legislação tributária.
Ao adotar boas práticas de registro e manutenção do livro caixa, o produtor rural estará mais preparado para enfrentar os desafios do mercado e garantir o sucesso de sua atividade agrícola.
Conciliação bancária na fazenda: saiba como identificar fraudes, com que frequência fazer, sua importância e muito mais!
A conciliação bancária pode ajudar muito o gerenciamento da sua fazenda. Associada a outros procedimentos contábeis, ela pode garantir o sucesso e o crescimento do seu negócio.
Fazer a conciliação bancária é uma forma simples e rápida de evitar surpresas nas finanças.
Neste artigo, você vai saber como fazer e porque ela é importante, além de ter acesso a materiais que te ajudarão muito. Acompanhe!
O que é conciliação bancária?
A conciliação bancária é o processo de comparar o extrato da conta bancária com as informações do controle financeiro da fazenda.
Com ela, você compara o que você recebeu e pagou com os valores que entraram e saíram da sua conta bancária.
Além disso, ela te ajuda nas tomadas de decisões, permite identificar fraudes, lançamentos errados, valores não compensados e compras canceladas.
Se você recebe ou paga aos fornecedores por meio de boletos, cartão de crédito ou débito, esse processo é importante para evitar prejuízos.
Pode parecer algo complicado se a movimentação financeira da sua fazenda for muito grande.
Mas não se preocupe! Se você tiver um bom profissional que controla e lança cada evento financeiro diariamente, não terá muitos problemas ao realizar a conciliação bancária.
A importância da conciliação bancária
É a partir da conciliação que as possíveis inconsistências são percebidas.
Um pequeno erro de lançamento pode não trazer muitos prejuízos. Porém, ao longo de um ano, vários erros de lançamento e recebimento podem atrapalhar a saúde financeira do negócio.
Registros com erros podem levar o gestor a tomar decisões prejudiciais ao futuro do negócio. Descontos concedidos a clientes podem passar despercebidos e trazer prejuízos.
Um acompanhamento frequente do dinheiro que entra e sai das contas bancárias te dá informações relevantes no fechamento do mês.
Benefícios da conciliação bancária na fazenda
1. Identificação de fraudes
Monitorar o movimento nas contas bancárias evita fraudes internas. Por exemplo, cheques recebidos como pagamento e não descontados ou depósitos com valores inferiores.
2. Mais controle das movimentações financeiras
A conciliação bancária possibilita maior controle das finanças da sua fazenda.
O acompanhamento do dinheiro que entra e sai diariamente te dá uma visão clara do quanto seu negócio movimenta em determinado período.
Com isso, a conciliação ajuda a identificar se as receitas são maiores ou menores que as despesas de sua fazenda.
3. Saldo bancário confiável
Acompanhar o saldo bancário contribui para as tomadas de decisões.
Saber exatamente qual quantia sua fazenda tem disponível permite que os investimentos sejam mais efetivos.
4. Melhoria do planejamento orçamentário
A conciliação bancária permite fazer o planejamento e a contabilidade dos custos, investimentos e projeção das receitas e despesas ao longo do ano.
5. Melhoria da previsão do fluxo de caixa
Outra vantagem de se fazer a conciliação é o controle efetivo das despesas e receitas.
Ou seja, você pode acompanhar o fluxo de caixa de seu negócio, e garantir que ele seja mais saudável.
Como fazer a conciliação bancária?
É possível definir 3 etapas para que o processo de conciliação bancária seja estruturado na sua fazenda. São eles:
monitorar fluxo de caixa e extratos bancários;
comparar informações internas com lançamentos de entrada/saída;
correção de falhas.
Monitoramento do fluxo de caixa e extratos bancários
O fluxo de caixa é o registro de todas as receitas e despesas da empresa.
Esse controle é importante para comparar os valores que entram e saem. Assim, você identifica se o negócio está dando lucro ou prejuízo.
Os registros podem ser por planilhas ou um software de gestão, e devem ser diários. Essa é uma forma de você evitar que algum valor se perca por não ter sido lançado.
Clicando no botão abaixo, você baixará uma planilha para tornar seu fluxo de caixa ainda melhor. Insira os dados financeiros da sua fazenda e facilite esse processo:
Baseado nesses dados, você conseguirá analisar com mais clareza como está a saúde financeira do seu negócio.
Além disso, poderá avaliar o quanto poderá investir no seu estabelecimento, a estimativa de crescimento do negócio e o valor do seu salário.
Comparar informações internas com lançamentos de entrada/saída
O lançamento e a comparação de tudo que foi pago e recebido será bem sucedido se todos os documentos forem organizados.
Os documentos recebidos (como boletos para pagamento de fornecedores) e enviados (como boletos para receber de clientes) devem ser guardados de forma organizada.
Esses documentos, sejam em papel ou eletrônicos, devem ter uma pasta/caixa própria para arquivá-los. Eles podem ser separados por mês do ano, fornecedor ou fluxo de caixa.
Essa organização simplifica a busca, o controle e o lançamento das informações. Como consequência, a estruturação da parte financeira do seu negócio fica mais fácil.
Correção de falhas
Acompanhar a movimentação financeira da empresa ajuda a identificar mais facilmente as falhas que possam existir.
Essas divergências podem ocorrer por causa de um lançamento errado, depósito feito com valor menor do que o esperado, entre outras coisas.
Ao acompanhar a movimentação de perto, você pode ter tempo para corrigir as falhas e até mesmo para evitá-las.
Como fazer a conciliação bancária?
A conciliação é a comparação do fluxo de dinheiro da fazenda com os valores no extrato bancário.
É possível avaliar se todos os valores lançados na sua planilha realmente constam na sua conta.
Por exemplo: suponha que no dia 22 deste mês você registrou a venda de soja no valor de dez mil reais.
Ao fazer a conciliação bancária você verificará se, neste dia ou próximo a ele, esse valor realmente entrou na sua conta.
O mesmo vale se você pagou algum fornecedor.
Mais um exemplo: se no dia 27 você pagou o boleto de um fornecedor no valor de mil reais.
Essa movimentação foi registrada no seu fluxo de caixa, mas é preciso constatar, pela conciliação bancária, que o valor saiu de sua conta no banco.
Quer simplificar o processo de conciliação do financeiro da fazenda? Clique na imagem abaixo para baixar nossa planilha gratuita:
Como otimizar a conciliação bancária?
Ao contrário do processo lento de verificação manual, o sistema de gestão rural Aegro permite que você faça a conciliação de extrato bancário em alguns minutos.
Isso porque, além de integrar o controle agrícola e financeiro, ele também possui um recurso avançado de importação das movimentações bancárias por arquivo OFX.
Você pode optar por fazer a conciliação bancária manual ou agilizar o processo com a conciliação automatizada, em um clique seus lançamentos são conferidos com o extrato bancário.
Confira e organize o financeiro da fazenda com segurança e agilidade
Assim, com alguns cliques, você consegue transferir suas despesas do banco e compará-las aos lançamentos existentes no sistema.
Ao longo desse processo, você também pode corrigir informações incorretas e fazer o registro rápido de valores que não foram contabilizados.
Com que frequência fazer a conciliação bancária na fazenda?
A conciliação bancária pode ser feita a cada 15 dias, a cada mês, a cada três meses, seis meses. Ela também pode ser feita a cada ano.
Entretanto, é mais indicado que ela seja feita mensalmente.
Ao contrário da conciliação bancária, que pode ser feita em um período maior, é indicado que o fluxo de caixa seja alimentado todos os dias.
Conclusão
Com base na conciliação bancária da sua fazenda, você pode monitorar mais de perto como está a saúde das suas finanças.
Estando sempre por dentro do financeiro, é possível planejar os investimentos da melhor maneira possível.
Além disso, você poderá evitar erros e falhas nas transações. A consequência disso é um financeiro mais limpo e claro, com todas as informações sempre disponíveis e atualizadas.
Com que frequência você faz a conciliação bancária da sua fazenda? Quais erros já conseguiu evitar através desse controle? Deixe seu comentário abaixo!