Contrato de parceria rural: entenda como funciona

Contrato de parceria rural: conheça os tipos, prazo mínimo, quais são os riscos e veja como fazer

O contrato de parceria rural estabelece formalmente as regras acordadas pelos parceiros relativas à partilha da produção e também aos riscos do negócio.

A Lei nº 4.504/64 do Estatuto da Terra e o Decreto nº 59.566/66 dispõem sobre as regras para os diferentes contratos agrários, como a parceria rural e o arrendamento rural.

A parceria rural é um dos principais tipos de contratos agrários estabelecidos no Brasil. Nele, o proprietário do imóvel cede o uso da terra para que outro produtor possa explorar.

Neste artigo, veja o que é o contrato de parceria rural, quais informações devem ter e quais os riscos desse tipo de contrato. Boa leitura!

O que é parceria rural

Segundo a Lei nº4.504/64, a parceria rural é o contrato agrário onde uma pessoa se obriga a ceder à outra o uso específico do imóvel rural ou de partes dele, por um tempo. Nessa modalidade, o parceiro que cede a terra assume os riscos da perda da atividade agrícola, bem como as chances de sucesso.

Nela, podem ser incluídas benfeitorias e demais bens que tenham objetivo de exercer a atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista. 

Neste tipo de contrato também pode ocorrer a entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal.

Na parceria rural há o parceiro-outorgante e o parceiro-outorgado. O parceiro-outorgante é a pessoa que cede os bens, podendo ser o proprietário ou não da terra.

O parceiro-outorgado é a pessoa ou o conjunto familiar que recebe a propriedade ou os bens com o objetivo de explorar em parceria. Ou seja, o parceiro-outorgado é o agricultor que vai trabalhar na terra.

Tipos de parceria rural

Existem cinco tipos de modalidades de parceria rural. Elas são a parceria agrícola, a parceria pecuária, a parceria agroindustrial, a parceria extrativa e a parceria mista.

  • Parceria Agrícola: utilização temporária de imóvel rural, com finalidade de exploração e produção vegetal;
  • Parceria Pecuária: finalidade de animais para cria, recria, invernagem ou engorda, com a partilha proporcional dos riscos e dos frutos ou lucros havidos;
  • Parceria Agroindustrial: finalidade de exercer atividade de produto agrícola, pecuário ou florestal;
  • Parceria Extrativa: voltada para a atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal;
  • Parceria Mista: pode abranger mais de uma das modalidades de parceria.

Como funciona o contrato de parceria rural?

A parceria rural é um instrumento pelo qual os produtores rurais (tanto o proprietário quanto o parceiro) farão um empreendimento único para a atividade rural.

Ou seja, é uma espécie de contrato em que o dono da terra contribui com o imóvel e o parceiro-outorgado com o trabalho. Eles partilham não só os lucros, mas também os riscos e prejuízos que o empreendimento possa ter.

De acordo com a Lei, as partes contratantes poderão especificar previamente o montante de participação do proprietário. Contudo, no final do contrato poderá ser realizado um ajustamento do percentual pertencente ao proprietário

Qual o prazo mínimo do contrato de parceria?

No geral, o contrato de parceria tem prazo mínimo de 3 anos. Isso assegura ao parceiro o direito de concluir a colheita pendente.

Após esse período, se o proprietário não quiser explorar por conta própria, o parceiro terá preferência para firmar um novo contrato. É recomendável que os acordos sejam realizados 6 meses antes do término do contrato.

Em caso de morte de quem firmou a parceria, o acordo firmado não é extinto, mas continua vigente até o final do prazo estipulado. No final desse prazo, os herdeiros têm a preferência de renovação do contrato.

Quem tem preferência na compra do imóvel na parceria rural?

O Estatuto da Terra garante o direito de preferência na compra do imóvel, independente de qualquer previsão contratual, para o arrendador da terra. Entretanto, a lei não confere esse direito para os produtores com contrato de parceria rural.

Para que o parceiro tenha preferência na compra do imóvel, é preciso que essa informação esteja explicitada no contrato para ter valor legal.

Como funciona a tributação da parceria rural?

A tributação nos contratos de parceria ocorre tanto sobre o proprietário da terra quanto sobre o parceiro. Neste caso, ambos são tributados como atividade rural para fins de Imposto de Renda.

Se o produtor é pessoa física, ele pode optar por pagar o IR pelo lucro real ou pelo lucro presumido. Se optar pela presunção, a alíquota é de 20% sobre a receita bruta.

No resultado obtido com a aplicação da presunção de 20%, será aplicada a alíquota de IR de até 27,5%.

Vamos supor que sobre a receita bruta do proprietário de R$100 mil será aplicada a presunção de 20%. Isso resultará em uma base de cálculo do IR de R$20 mil.

Sobre este valor será aplicada a alíquota de 27,5%, totalizando R$5.500 de IR. Neste caso, a alíquota efetiva é de até 5,5% da receita bruta.

No caso do lucro real, a apuração de cada parceiro será respectiva às suas receitas, despesas e investimentos. Sobre o lucro apurado é aplicada a alíquota de até 27,5%.  

Como fazer um contrato de parceria rural?

O Estatuto da Terra e o Decreto Regulamentador permitem que os contratos de parceria possam ser escritos ou verbais. 

Entretanto, é aconselhável que o contrato seja feito da forma escrita, facilitando acordos e possíveis discussões na justiça. Além disso, com a profissionalização da atividade rural, não há mais espaço para contratos verbais.

Principais características do contrato de parceria rural

Os contratos de parceria devem ter as seguintes características e informações:

  1. contrato em forma escrita;
  2. deixar claro quais são os possíveis riscos do negócio;
  3. especificar o tipo de contrato e a atividade que vai ser exercida: por exemplo, “contrato de parceria rural para fins de exploração de atividade agrícola de café”;
  4. dados do imóvel: número de matrícula no registro de imóveis, número de inscrição do imóvel no cadastro rural do Incra e todos os demais detalhes que permitam individualizar o imóvel rural;
  5. prazo do contrato;
  6. fixação de cotas e de como será feita a partilha: devem ser especificados os percentuais de colheita, investimento e aplicação de recursos financeiros relativos a cada um dos parceiros;
  7. descrição de benfeitorias: é importante detalhar algumas particularidades do imóvel (casa de moradia, galpões, cercas, máquinas agrícolas), assim como algumas benfeitorias que possam vir a ser permanente ou a integrar a propriedade, pois isso irá se refletir diretamente nas cotas de participação;
  8. fiscal do contrato: esta informação é facultativa. Ela se refere à nomeação de um profissional pelos contratantes para examinar a pertinência das contas apresentadas para avaliar as despesas com a produção, bem como fiscalizar a colheita.

Assim, é muito importante que essas informações sejam explicadas no corpo do contrato para evitar problemas futuros. Quanto mais detalhado for o documento, mais seguros estarão os contratantes.

Quais são os riscos da parceria rural

No contrato de parceria rural, as partes devem deixar claro quais são os riscos que pretendem partilhar. Elas podem ou não incluir todos os riscos descritos na lei. 

Segundo o Art. 96, parágrafo 1º do Estatuto da Terra, os riscos que as partes devem partilhar são:

  • caso fortuito e de força maior do empreendimento rural;
  • dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais estabelecidos no inciso VI do caput do artigo 96;
  • variações de preços dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural.

Assim, a partilha do risco seria a possibilidade de perigo ou perda devido a exposição a intempéries, pragas, casos fortuitos ou de força maior que levem à perda do produto físico ou à perda de receita ou lucro.

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Conclusão

A parceria rural é um tipo de contrato comumente utilizado pelos produtores rurais no país. Este tipo de contrato é regido pelo Estatuto da Terra e permite que o proprietário ceda sua terra ou parte dela para um parceiro explorar economicamente.

Nestes casos, o contrato tem duração mínima de três anos. Tanto o parceiro quanto o proprietário dividem os riscos do negócio. 

Dessa forma, é sempre importante estabelecer os percentuais de cada parceiro no contrato para evitar problemas futuros para ambas as partes.

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