eSocial para produtor rural: entenda quem precisa apresentar, quais são os eventos de tabela e periódicos e muito mais!
O produtor rural é obrigado a apresentar informações relacionadas a seus empregados e à comercialização da produção rural no eSocial.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Isso possibilita aos órgãos a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Dentre as pessoas obrigadas a enviar informações pelo eSocial está quem produz. No entanto, há algumas exceções, e conhecê-las é fundamental para orientar bem seus clientes.
Neste artigo, veja como funciona e conheça todos os detalhes do eSocial para produtor rural. Boa leitura!
Pessoa física precisa apresentar eSocial para produtor rural?
Sim, desde que esse produtor tenha contratado algum prestador de serviços que seja pessoa física e tenha obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias. Produtores rurais fazem parte do grupo 3 dos 4 grupos obrigados a entregar o eSocial.
Se o produtor pessoa física possuir empregados, deverá enviar pelo eSocial informações dos seus empregados e também as suas informações pessoais.
Considera-se produtor rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que desenvolve atividade rural, pesqueira ou silvicultural. O eSocial para produtor rural pessoa física se apresenta de duas formas:
- o segurado especial que, na condição de proprietário, de parceria rural, meeiro, comodato rural ou arrendamento rural, exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros. Seus respectivos cônjuges e filhos maiores de 16 anos ou a eles equiparados também se enquadram, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar;
- a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário. Essa pessoa deve explorar a atividade diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, ainda que usados de forma não contínua.
Como funciona o eSocial para produtor rural
Qualquer empregador rural terá que enviar informações relacionadas aos seus empregados, assim se enquadrando no eSocial para produtor rural. Além disso, os produtores rurais também devem enviar informações pessoais.
Segundo as regras, quem produz como pessoa física contribuinte individual está desobrigado a enviar informações ao eSocial para produtor rural em uma situação específica. Isso acontece quando comercializa sua produção diretamente com a empresa adquirente, cooperativas e laticínios.
Ao comercializar para outra pessoa física, para o varejo e para o consumidor final, ou quando houver exportação direta ou indireta de sua produção, quem produz é obrigado a prestar as informações.
No mais, o produtor classificado como segurado especial também deve prestar informações no eSocial para produtor rural, inclusive quando comercializar com empresas e cooperativas.
No eSocial, os registros são cadastrados como eventos. Esses eventos são classificados como de tabelas, periódicos, não periódicos e de Segurança e Saúde no Trabalho.
Como fazer o cadastro?
Se quem produz é obrigado a enviar obrigações para o eSocial, precisa fazer cadastro no Caepf (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). O Caepf substitui a matrícula CEI do produtor, e esse cadastro é feito no portal e-Cac.
Com o cadastro feito, oriente o produtor rural a se cadastrar no site do eSocial. Como será o primeiro acesso, é necessário clicar na opção “primeiro acesso”, circulada de vermelho na imagem abaixo.
(Fonte: eSocial)
Eventos do eSocial
Com o objetivo de garantir a eficiência do eSocial, o envio das obrigações para cada grupo deve ser feito em etapas. Estas etapas são divididas por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento.
Dos quatro grupos que integram o eSocial, vale lembrar que os produtores rurais pessoas físicas fazem parte do 3º grupo. Também fazem parte desse grupo os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico) e as entidades sem fins lucrativos.
Na primeira fase, os produtores devem enviar os eventos de tabela. Na segunda fase, devem ser enviados os não periódicos. Na terceira fase, os eventos periódicos devem ser enviados. Na quarta fase, por fim, os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho são enviados.
Os períodos de obrigatoriedade dos eventos são definidos por legislação específica.
A forma como os dados devem ser dispostos num evento, as regras de validação de preenchimento dos campos e a estrutura dessas informações, é chamada de layout (ou modelo).
Todos os eventos possuem um modelo específico que ficam disponíveis no site do eSocial.
Eventos de tabelas e eventos periódicos
Os produtores rurais devem ficar atentos a dois tipos de eventos: o evento de tabelas e os eventos periódicos.
O evento de tabelas é o primeiro grupo de eventos a ser transmitido no Ambiente Nacional do eSocial. O produtor rural deve preencher os eventos:
- S-1000, que identifica o declarante;
- S-1005, tabela de estabelecimentos;
- se houver processos, o evento S-1070, de informações de processos administrativos e judiciais.
Os eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de: folha de pagamento e apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Cabe ao produtor rural pessoa física e ao segurado especial o preenchimento do evento S-1260, de comercialização da produção rural pessoa física.
O evento S-1260 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte da emissão das notas, antecipado para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário.
Antes desse evento, já deve ter ocorrido obrigatoriamente a transmissão dos eventos S-1000, S-1005, e se houver, o evento S-1070. Quando não houver emissão de notas fiscais, é preciso estar informado no eSocial que não houve tal movimentação.
Além disso, caso o produtor rural comercialize apenas produção rural de terceiros, este não deve informar o evento S-1260. Neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária. Além desses, há o envio dos eventos comuns a outras áreas, como:
- cadastro de trabalhadores
- S-1290
- S-2200
- S-2205
- S-2206
- pagamento de rendimentos de trabalho (S-1210);
- afastamento temporário (S-2230).
A comercialização da produção por produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria deverá ser informada no evento R-2050 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf.
Conclusão
O eSocial para produtor rural é uma importante obrigação dos empregadores junto ao Governo Federal e as obrigações trabalhistas. Ele não deve ser ignorado, afinal, há possibilidade de fiscalização.
Dada a complexidade dos eventos e obrigações a serem declaradas no eSocial para produtor rural, é ideal que o consultor esteja ciente quanto aos eventos que se aplicam para sua situação.
Isso o ajudará a ter melhor controle das informações a serem fornecidas, além de o manter sempre por dentro da legislação vigente.
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