Nota Fiscal de Devolução para Produtor Rural: Saiba como emitir corretamente

A nota fiscal de devolução para produtor rural é responsável por registrar a devolução de mercadorias compradas ou vendidas.

O seu uso garante que o fluxo de entradas e saídas estejam correto, tanto no controle interno quanto junto ao Fisco.

A nota de devolução ainda pode ser necessária para recuperar créditos tributários, corrigir erros de faturamento ou atender a exigências contratuais entre compradores e fornecedores. Confira mais informações:

O que é a Nota Fiscal de Devolução?

A nota fiscal de devolução para produtor rural registra, de forma oficial, a devolução de mercadorias que já haviam sido compradas ou vendidas.

Esse tipo de NF-e pode ser emitida tanto quando você devolve um produto para um fornecedor, quanto quando o seu cliente devolve algo que comprou de você.

Essas situações são mais comuns do que parecem no dia a dia da fazenda: como quando o pedido vem errado, com defeito, ou se a negociação foi cancelada por alguma razão.

Sem a nota de devolução, não há como comprovar que a operação foi anulada ou corrigida, o que pode gerar problemas no controle de estoque, nas finanças e principalmente na hora de prestar contas ao Fisco.

Emitindo a nota corretamente, você garante que o estoque será ajustado, que os impostos não serão cobrados indevidamente e que a contabilidade da propriedade ficará em ordem.

Mais do que um simples papel, essa nota protege você de multas, evita retrabalho na contabilidade e mantendo a transparência de todas as operações da fazenda.

Em alguns casos, essa nota ajuda a aproveitar créditos de ICMS (quando aplicável), ajustar lançamentos no livro caixa do produtor rural e manter um histórico confiável de movimentações.

Ou seja, mesmo que pareça um detalhe, a nota fiscal de devolução produtor rural é uma peça importante na sua rotina de gestão.

Qual o prazo para Emitir Nota Fiscal de devolução?

O prazo para emissão da nota fiscal de devolução não é fixado pela legislação federal, mas o ideal é emitir o quanto antes, assim que a devolução for identificada.

Em devoluções comerciais, o recomendado é emitir dentro do mês da operação. Já para devoluções com ICMS destacado, o ideal é emitir antes da apuração do imposto, para garantir a correta compensação.

Em algumas situações, o prazo pode ser determinado por regras estaduais. Por isso, é importante consultar a legislação local ou a SEFAZ do seu estado.

Quem deve emitir a Nota Fiscal de Devolução?

Quem deve emitir a nota fiscal de devolução para produtor rural é a pessoa que está devolvendo o produto. Ou seja, se você comprou 3 litros de glifosato e quer devolver 1 litro, é você quem deve emitir a nota. Da mesma forma:

  • Se o produtor rural comprou e vai devolver, ele deve emitir a nota fiscal de devolução;
  • Se o cliente está devolvendo a mercadoria, é o cliente quem emite a nota;
  • Se for pessoa física, o produtor rural pode precisar emitir uma nota de entrada referente à devolução.

Essa emissão também serve para ajustar os impostos que foram pagos na operação original e garantir a correta escrituração fiscal.

Qual o CFOP de Devolução de Mercadoria?

Dentro da emissão da nota fiscal de devolução para produtor rural, também é necessário o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), para identificar a natureza da operação. No caso da devolução, você deve utilizar:

  • 5201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (operações internas);
  • 6201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (operações interestaduais).

Esses são os mais comuns para produtores rurais, mas pode variar dependendo da origem da mercadoria e da operação. Sempre que possível, confira com o seu contato para não ter erro.

Como Destacar o ICMS na Nota Fiscal de Devolução? 

Caso o ICMS tenha sido destacado na nota original, é possível destacar também na nota fiscal de devolução para produtor rural para fins de crédito tributário. Mas atenção:

  • O valor do ICMS deve ser idêntico ao da nota original;
  • É preciso indicar no campo “informações complementares” a nota fiscal que está sendo devolvida;
  • Apenas quem tem direito a crédito de ICMS pode utilizar esse destaque.

É importante verificar as regras estaduais, já que a legislação do ICMS pode variar conforme o estado, e você pode precisar de uma orientação contábil específica para evitar erros na apuração do crédito.

Para produtores que operam em regime de isenção ou com substituição tributária, o ICMS pode não ser aplicável, já que nessas situações o imposto já foi antecipado ou não é devido.

Quando houver esse tipo de situação, a devolução pode não gerar direito ao crédito tributário, sendo necessário analisar a operação com base na legislação local e o tipo de regime tributário adotado.

Como preencher a nota de devolução para produtor rural?

Para preencher uma nota de devolução de mercadorias, é preciso reunir algumas informações principais, segundo as orientações da Receita Federal e as regras estaduais. Confira:

  1. Identificação do Emitente: Nome, CNPJ e endereço do produtor rural (quem está emitindo a nota de devolução);
  2. Identificação do Destinatário: Nome, CNPJ e endereço da empresa ou pessoa para a qual a devolução está sendo feita;
  3. Natureza da Operação: A natureza da operação deve ser “Devolução de mercadoria” ou similar, de acordo com o estado e o tipo de mercadoria devolvida;
  4. CFOP: Para devolução de mercadorias adquiridas para comercialização, o CFOP utilizado é normalmente 5.101 ou 6.101;
  5. Itens da Nota: Informar todos os produtos devolvidos, com a descrição detalhada, o código de barras, a quantidade e o valor de cada item;
  6. ICMS: Indique a base de cálculo e o valor do imposto devido sobre a devolução. Em alguns estados, há isenção do ICMS nas devoluções;
  7. Informações Adicionais: Se for uma devolução parcial, mencione a quantidade devolvida. Caso o esteja utilizando documentação eletrônica (como a NF-e), o processo deve ser feito pelo sistema autorizado, e a devolução é registrada eletronicamente.
  8. Data de Emissão e Número da Nota: A data de emissão da nota de devolução deve ser informada, além do número da nota fiscal anterior (aquela que está sendo devolvida) se necessário.
  9. Motivo da Devolução: É importante que o motivo da devolução esteja bem especificado, como “mercadoria danificada”, “erro no pedido” ou outro motivo específico da devolução.
  10. Assinatura: A assinatura do responsável pelo preenchimento e o seu cargo devem constar na nota, se necessário.

Se for um produto agrícola (por exemplo, sementes ou defensivos), as informações específicas da Nota Fiscal de Produtor Rural também devem ser preenchidas de acordo com a legislação estadual vigente.

Como cancelar uma Nota Fiscal de Devolução fora do prazo? 

Se você passou do prazo legal de cancelamento (normalmente 24 horas após a autorização), não será possível cancelar diretamente. Neste caso, será necessário:

  1. Emitir uma nova nota fiscal de devolução, com referência à anterior;
  2. Informar no campo “informações complementares” que a nova nota anula a anterior;
  3. Ajustar os registros contábeis e fiscais para não haver duplicidade.

Se estiver em dúvida, sempre vale conversar com um contador para garantir que está tudo certo com os livros fiscais.

Como cancelar e corrigir uma Nota fiscal eletrônica de produtor rural

Como Emitir Nota Fiscal de Devolução no Aegro?

O Aegro é um software de gestão rural e financeira que disponibiliza a emissão de NFP-e sem limites e gratuitamente, pelo celular ou computador.

No caso da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução isso não é diferente. O processo é simplificado e permite que você gerencie as suas operações fiscais com eficiência. Com isso, para emitir NFD-e, é necessário:

  • Acesse o módulo de notas fiscais no Aegro;
  • Criar uma nova NF-e e selecione o tipo “Devolução de Mercadoria”;
  • Informar os dados da nota original (chave de acesso);
  • Preencher os dados do destinatário e os itens a serem devolvidos;
  • Escolher o CFOP correto para devolução;
  • Validar e enviar a nota para a SEFAZ.

É importante anexar a chave de acesso da nota fiscal original para que a operação seja devidamente vinculada.

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