Nota Fiscal para Cooperativas

A relação entre os produtores rurais e as cooperativas agrícolas é um dos pilares para o sucesso do agronegócio no Brasil.

Por isso, a troca de mercadorias, insumos e serviços entre essas partes precisa estar devidamente formalizada para garantir a regularidade fiscal e o acesso a benefícios tributários.

 Nesse contexto, a emissão da nota fiscal para cooperativas se torna importante para a organização financeira e para a conformidade com as obrigações fiscais.

Muitos produtores rurais têm dúvidas sobre como emitir a nota fiscal para cooperativas, quais tributos devem ser recolhidos e os benefícios fiscais envolvidos.

Como funciona uma Nota Fiscal para Cooperativa?

A nota fiscal para cooperativa é o documento que formaliza a comercialização de produtos e serviços entre o produtor rural e a cooperativa agrícola.

Quando o produtor entrega sua produção para a cooperativa, é necessário emitir uma nota fiscal que comprove a transação e detalhe as informações sobre o produto, como quantidade, valor e tributos envolvidos.

Exemplo de situações que exigem a emissão da nota fiscal para cooperativa:

  • Venda de grãos (soja, milho e trigo) para a cooperativa;
  • Fornecimento de insumos, como fertilizantes e sementes, por meio da cooperativa;
  • Serviços prestados pela cooperativa, como armazenamento, transporte ou beneficiamento da produção.

O produtor rural pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal do Produtor (NFP-e), dependendo das exigências fiscais da Secretaria da Fazenda do estado.

O documento deve ser preenchido corretamente, incluindo o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado, para garantir que a tributação seja calculada de forma precisa.

Quais tributos colocar na Nota Fiscal para Cooperativa?

A tributação das operações entre produtores rurais e cooperativas pode variar conforme o tipo de produto e o regime tributário adotado por ambos. Os principais tributos envolvidos são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Incide sobre a comercialização de mercadorias e pode variar de acordo com o estado e o tipo de produto. Em algumas operações, a cooperativa pode ter direito a isenção ou diferimento;
  • PIS/COFINS: Incide sobre o faturamento da operação. Produtores rurais pessoa física que operam sob o regime de apuração cumulativa geralmente estão isentos, mas cooperativas que operam sob o regime não cumulativo devem recolher o tributo.
  • FUNRURAL: A contribuição ao FUNRURAL é devida pelo produtor rural pessoa física sobre o valor bruto da comercialização. A alíquota atual é de 1,5% para a Previdência Social e 0,2% para o SENAR.

Exemplo de cálculo de tributos de venda de soja para cooperativa:

  • Valor da venda: R$ 100.000,00
  • ICMS: 7% → R$ 7.000,00
  • FUNRURAL: 1,5% → R$ 1.500,00
  • SENAR: 0,2% → R$ 200,00
  • Total de tributos: R$ 8.700,00
planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

Como Emitir Nota Fiscal para Cooperativa?

A emissão da nota fiscal para cooperativa é feita de forma semelhante à emissão de qualquer outra NF-e ou NFP-e. Para emitir o documento, o produtor rural deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o sistema emissor da Secretaria da Fazenda – A maioria dos estados oferece um portal para emissão de notas fiscais;
  2. Preencher os dados da operação – Informar o CNPJ da cooperativa, os produtos ou serviços envolvidos, a quantidade e o valor;
  3. Definir o CFOP correto – As operações com cooperativas podem ter CFOPs específicos, que variam conforme o estado e o tipo de operação (compra, venda ou prestação de serviço);
  4. Calcular os tributos – Informar os valores de ICMS, PIS/COFINS e outros tributos aplicáveis;
  5. Emitir e transmitir a nota – Após revisar todas as informações, a nota deve ser transmitida para a Secretaria da Fazenda para validação.

Exemplo de CFOP para transações com cooperativas:

  • 5102 – Venda de produção própria para cooperativa dentro do estado;
  • 6102 – Venda de produção própria para cooperativa em outro estado;
  • 6949 – Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviço para cooperativas.

O uso de softwares de gestão rural, como o Aegro, facilita o preenchimento e o cálculo dos tributos, reduzindo o risco de erros e garantindo que a nota fiscal seja emitida de maneira rápida e precisa.

Benefícios fiscais para Cooperativas

As cooperativas agrícolas contam com alguns benefícios fiscais específicos que ajudam a reduzir a carga tributária e facilitam o acesso ao crédito rural. Os principais benefícios incluem:

  • Isenção de PIS/COFINS: Nas operações entre cooperativas e associados, muitas transações são isentas de PIS/COFINS, desde que os produtos estejam vinculados à atividade rural.
  • Diferimento de ICMS: Alguns estados permitem o diferimento do ICMS em operações com produtos agropecuários, postergando o recolhimento do imposto para o momento da venda ao consumidor final;
  • Crédito presumido de ICMS: Cooperativas podem se beneficiar de crédito presumido para compensar o valor pago de ICMS nas operações de compra e venda;
  • Tratamento diferenciado na Contribuição Previdenciária: Cooperativas podem aplicar alíquotas diferenciadas para o FUNRURAL, dependendo do tipo de operação e do regime tributário adotado.

Esses benefícios tornam o modelo de cooperativa ainda mais atrativo para o produtor rural, permitindo maior competitividade no mercado.

Se houver erro na emissão da nota fiscal para cooperativa, o cancelamento pode ser feito diretamente no sistema da Secretaria da Fazenda. Para isso, o produtor deve:

  1. Acessar o sistema emissor;
  2. Localizar a nota emitida incorretamente;
  3. Solicitar o cancelamento;
  4. Justificar o motivo do cancelamento (exemplo: erro no valor ou no CFOP);
  5. Confirmar o cancelamento antes do prazo máximo estabelecido pelo estado (geralmente 24 horas).

Após o cancelamento, é preciso emitir uma nova nota fiscal com os dados corretos para garantir que a operação esteja regularizada.

Se você ainda tem dúvidas sobre como emitir notas fiscais para cooperativas ou como funciona a tributação, agora é o momento de se organizar.

A emissão correta é mais do que uma obrigação — é uma estratégia para fortalecer a gestão rural e o crescimento sustentável da sua propriedade.

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Impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural: Como melhorar o controle da fazenda?

Emitir a nota fiscal de produtor rural vai muito além de uma simples obrigação tributária. Na verdade, é uma ferramenta estratégica para a gestão rural, oferecendo um controle mais preciso sobre a produção, as finanças e as operações da fazenda.

Muitos produtores ainda enxergam a emissão de nota fiscal apenas como uma exigência legal, sem perceber os benefícios diretos que isso traz para o planejamento e a administração do agronegócio.

Se você é produtor rural e quer ter mais clareza sobre os números da sua propriedade, entender o impacto da nota fiscal na gestão rural pode transformar a maneira como você controla suas atividades.

Neste artigo, vamos explorar como a NFP-e influencia o controle financeiro, a contabilidade e a tomada de decisões estratégicas na sua fazenda.

Qual o impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural?

A emissão de nota fiscal reflete diretamente na organização financeira e operacional da fazenda. Mais do que uma obrigação legal, é responsável por garantir transparência, segurança e controle sobre as atividades rurais.

Cada nota fiscal emitida representa um registro oficial que permite acompanhar receitas, despesas e movimentações, facilitando a gestão do negócio e a tomada de decisões estratégicas. Neste sentido, a emissão da NFP-e traz impactos diretos, como:

  • Monitoramento do desempenho da produção em tempo real;
  • Identificação dos períodos de maior lucratividade;
  • Controle do fluxo de caixa de forma mais eficiente.
  • Facilidade no acesso a crédito rural e financiamentos, já que as notas fiscais comprovam a origem da receita.

Sem um controle eficiente das notas fiscais, o produtor rural pode ter dificuldades para justificar sua renda para os bancos ou instituições financeiras, comprometendo sua capacidade de negociação e acesso a crédito.

Qual a importância da Nota Fiscal para a Contabilidade e Gestão Financeira?

A contabilidade rural é altamente dependente de documentos fiscais. A emissão de nota fiscal fornece dados que permitem que o contador organize melhor as finanças e calcule de maneira correta os impostos devidos.

Para quem faz o controle financeiro da fazenda, as notas fiscais oferecem um retrato fiel das receitas e despesas. Isso facilita a análise de indicadores como:

  • Margem de lucro por cultura;
  • Custo de produção por hectare;
  • Rentabilidade por safra;
  • Despesas fixas e variáveis.

Com esses números em mãos, entender qual a melhor solução para a propriedade, como mudar o tipo de cultura, renegociar contratos ou ajustar investimentos em tecnologia e insumos.

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Por que é necessário emitir Nota Fiscal do Produtor Rural?

A emissão de nota fiscal do produtor rural é uma exigência legal estabelecida pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda dos estados. 

Além de garantir que o produtor esteja em conformidade com as obrigações tributárias, a emissão da nota é um benefício que:

  • Reduz o risco de multas e penalidades fiscais;
  • Comprova a origem da mercadoria em caso de fiscalização;
  • Permite o acesso a benefícios fiscais e isenções tributárias;
  • Fortalece a relação com compradores e parceiros comerciais;
  • Gera credibilidade e profissionalismo.

Além disso, para exportação de produtos agrícolas ou venda para grandes cooperativas e agroindústrias, a apresentação da nota fiscal é obrigatória. Sem ela, você pode perder boas oportunidades de negócio.

Livro Caixa e NFP-e: Qual a Relação?

O Livro Caixa do Produtor Rural é um documento responsável pelo controle financeiro da fazenda e para a declaração de Imposto de Renda.

O livro deve conter todos os registros de receitas e despesas, incluindo as operações de venda e compra de insumos ou produtos.

A emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) facilita a atualização do Livro Caixa, já que os dados da nota podem ser importados automaticamente para sistemas de gestão ou contabilidade.

Isso permite um cuidado mais detalhado sobre o desempenho da propriedade, facilitando o cálculo do resultado da atividade rural (lucro ou prejuízo) e o planejamento de novas safras.

Se você vendeu 100 sacas de soja por R$ 200,00 cada, por exemplo, o valor da venda será automaticamente registrado no Livro Caixa, simplificando o cálculo de receitas e impostos devidos.

4 perguntas e respostas sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Como a Nota Fiscal melhora a Gestão financeira da fazenda?

Manter a organização financeira de uma propriedade rural vai além do controle de custos e receitas. A emissão de notas fiscais também deve fazer parte do seu planejamento, por garantir transparência, e segurança nas operações.

Além de cumprir exigências legais, registrar cada transação por meio da nota fiscal oferece benefícios como

  1. Melhor controle de fluxo de caixa: Saber exatamente quanto entra e quanto sai facilita o planejamento e evita surpresas no fim do mês;
  2. Gestão de estoque mais eficiente: Ao emitir notas para cada venda, o produtor sabe exatamente o que foi vendido e pode ajustar o estoque com mais precisão;
  3. Análise de rentabilidade: Comparar o faturamento com os custos operacionais permite identificar quais atividades são mais lucrativas;
  4. Base para crédito e financiamento: As notas fiscais servem como comprovante de renda, facilitando o acesso a crédito rural com taxas mais atrativas.

Em fazendas de maior porte, o uso de softwares de gestão rural, que conectam a emissão de notas fiscais ao controle de estoque e ao planejamento financeiro, fazem ainda mais eficiência para o negócio.

Emissão de Nota Fiscal: Obrigação ou Estratégia para o Produtor?

Para muitos produtores rurais, a emissão de notas fiscais é vista apenas como uma obrigação legal. No entanto, quem entende o valor estratégico da emissão NFP-e sai na frente em termos de competitividade e gestão financeira.

Emitir nota fiscal é uma maneira de estruturar a operação da fazenda e ter a certeza de que todos os números estejam organizados para futuras decisões estratégicas. Além disso, o uso de ferramentas de gestão permite que o produtor:

  • Reduza a carga tributária com uma apuração mais precisa de créditos fiscais.
  • Melhore o poder de negociação com fornecedores e clientes.
  • Identifique desperdícios e oportunidades de aumento de margem.
  • Acesse programas de incentivo e subsídios governamentais.

Em resumo, emitir nota fiscal é tanto uma exigência quanto uma oportunidade para melhorar a eficiência operacional e o controle financeiro da fazenda.

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Nota de contingência: O que é, como funciona e quando utilizar?

A geração de notas fiscais eletrônicas (NF-e) já faz parte do dia a dia do produtor rural e de empresas do setor agropecuário.

No entanto, problemas técnicos podem impedir a autorização da nota em tempo real. Para evitar que as operações sejam interrompidas, existe a nota de contingência, uma alternativa que permite a emissão do documento fiscal mesmo com falhas na comunicação com a SEFAZ.

A emissão em contingência garante que a nota fiscal seja gerada e utilizada normalmente, mas há algumas regras a serem seguidas para que a operação seja regularizada posteriormente.

Sem essa etapa, o produtor pode enfrentar problemas fiscais e dificuldades no transporte das mercadorias.

O que é Nota de Contingência?

A nota fiscal emitida em contingência é um documento gerado quando há falhas na conexão entre o sistema emissor e a SEFAZ, impossibilitando a autorização em tempo real.

Isso significa que, quando o produtor rural ou empresa tenta emitir uma NFP-e e não consegue, devido a problemas técnicos, a alternativa é utilizar um modo de contingência.

Essa funcionalidade garante que a operação possa ser registrada, evitando atrasos e complicações na entrega dos produtos.

Contudo, a NF-e contingência não substitui a necessidade de transmissão à SEFAZ. Assim que o sistema voltar a funcionar normalmente, a nota precisa ser enviada para validação e regularização.

Tipos de Nota Fiscal em Contingência

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de contingência para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo que o emissor escolha o melhor método para a situação. Veja:

  • SVC (SEFAZ Virtual de Contingência): Permite que a nota seja transmitida para uma SEFAZ alternativa, que funciona como um sistema secundário para validar a NF-e quando o ambiente principal está indisponível;
  • DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência): O contribuinte informa previamente à Receita Federal que emitiu a nota em contingência, garantindo que a operação tenha respaldo fiscal até a validação definitiva;
  • FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar): Requer a impressão do DANFE em contingência em papel especial para permitir a circulação da mercadoria antes da autorização eletrônica.

Cada estado pode ter regras específicas sobre a nf-e contingência, por isso, é preciso verificar as normas locais para evitar problemas na regularização.

produtor rural, abaixado, de chapéu, emitindo sua nota fiscal em contingência, usando um tablet

O que pode deixar a Nota em Contingência?

A emissão de nota fiscal em contingência acontece quando há problemas técnicos que impedem a autorização imediata da NF-e pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Isso pode acontecer por diversos motivos, e entender as causas ajuda a evitar transtornos e tomar medidas preventivas. Os principais fatores podem incluir:

1. Instabilidade no sistema da SEFAZ

Quando os servidores da Secretaria da Fazenda enfrentam problemas técnicos ou sobrecarga, pode ocorrer a indisponibilidade temporária para o recebimento e validação das NF-e.

Situações como essa impedem que o contribuinte consiga transmitir suas notas no momento da venda, gerando a necessidade da contingência.

2. Problemas na conexão com a internet

Como a emissão da NF-e depende de acesso online para envio e validação, falhas na rede de internet do produtor rural ou da empresa podem dificultar a comunicação com a SEFAZ.

Esse problema é mais comum em regiões rurais, onde a conexão pode ser instável devido à infraestrutura limitada, oscilações no sinal ou falta de cobertura de internet fixa e móvel.

3. Falhas no sistema emissor

Erros ou incompatibilidades no software de emissão NFP-e podem impedir preenchimento certo e envio da nota fiscal eletrônica.

Problemas na configuração, na instalação ou até mesmo atualizações pendentes podem ser causas frequentes, mas com fácil resolução.

4. Manutenção nos sistemas fiscais

A SEFAZ realiza periodicamente atualizações e ajustes nos seus sistemas, o que pode resultar na indisponibilidade momentânea para recebimento das notas fiscais eletrônicas.

Essas manutenções podem ser programadas ou emergenciais, dificultando a operação de alguns contribuintes.

5. Falha no certificado digital

A emissão de NF-e requer um certificado digital válido para assinatura eletrônica. Se houver problemas com a certificação ou vencimento do documento, a nota pode não ser autorizada no momento da emissão.

Quando qualquer um desses problemas acontece, a emissão em contingência se torna a melhor solução para evitar que a operação seja interrompida.

Mesmo assim, é importante monitorar a situação e regularizar a nota o quanto antes para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade da operação.

Como emitir o certificado digital para produtor rural

Como emitir Nota de Contingência?

Para emitir nota de contingência é preciso escolher a modalidade de contingência mais adequada e, posteriormente, fazer a regularização para se certificar que o erro foi ajustado. Veja o passo a passo:

  1. Verifique a falha: Confirme se o problema está na SEFAZ, no emissor ou na conexão de internet;
  2. Escolha a modalidade de contingência adequada: Selecione entre SVC, DPEC ou FS-DA, conforme a necessidade;
  3. Marque a opção de emissão em contingência no sistema emissor: Esse passo informa à SEFAZ que a nota está sendo gerada dessa forma;
  4. Gere o DANFE em contingência: Se necessário, imprima o documento para acompanhar a mercadoria no transporte;
  5. Regularize a nota: Assim que a conexão for restabelecida, envie a NF-e para validação oficial no sistema da SEFAZ.

Atenção! A não regularização pode resultar em penalidades, pois a contingência não exime a obrigação tributária.

Quais problemas a Nota de Contingência pode gerar?

Apesar de ser uma alternativa viável para garantir que as operações não sejam interrompidas, a nota fiscal emitida em contingência pode gerar complicações se não for administrada corretamente.

Um dos principais riscos está na falha na regularização, pois, se a NF-e não for transmitida à SEFAZ dentro do prazo, pode ser considerada inválida, resultando em transtornos fiscais.

O descumprimento dos prazos também pode acarretar multas e penalidades, impactando financeiramente tanto empresas quanto produtores rurais.

O uso frequente desse tipo de emissão segue a mesma lógica, podendo dificultar o controle fiscal, tornando a gestão tributária mais complexa e exigindo um acompanhamento rigoroso para evitar inconsistências nos registros.

Outro ponto de atenção é o risco de fiscalização, já que a Receita Federal pode interpretar o uso excessivo da contingência como um possível indício de irregularidade, aumentando as chances de auditorias e investigações.

A recomendação é utilizar a contingência apenas quando realmente necessário e garantir que todas as notas emitidas dessa forma sejam regularizadas o quanto antes.

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Nota Fiscal Avulsa: O que é e quando o Produtor Rural deve usar?

A nota fiscal avulsa (NFA-e) é um documento muito útil para quem não emite notas regularmente, mas precisa formalizar uma venda ou prestação de serviço esporádica.

Para o produtor rural, a emissão desse tipo de nota pode ser uma alternativa viável quando não há um cadastro ativo para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).

Mas, antes de decidir utilizar, é importante entender quando a nota fiscal avulsa pode ser usada, como funciona e quais as possíveis limitações.

Dependendo da operação, a NFA-e pode até gerar impostos adicionais, o que precisa ser avaliado para evitar surpresas fiscais. Continue acompanhando o conteúdo para saber mais!

O que é a Nota Fiscal Avulsa?

A nota fiscal avulsa é um documento fiscal emitido para formalizar transações comerciais esporádicas. Diferente da NF-e tradicional, que exige um sistema próprio de emissão, a NFA-e pode ser solicitada por pessoas físicas ou jurídicas diretamente nas Secretarias da Fazenda Estaduais (SEFAZ).

No caso do produtor rural, ela pode ser usada em situações específicas, como a venda de uma produção pontual sem a necessidade de um emissor próprio de notas. É uma alternativa para quem não tem um CNPJ ativo ou não realiza vendas frequentes.

A NFA-e é emitida eletronicamente e pode substituir a nota fiscal do produtor rural (NFPR) quando o produtor não tem acesso ao talão fiscal ou ao sistema de emissão de NF-e.

Quando a Nota Fiscal Avulsa pode ser usada?

A emissão da nota fiscal eletrônica avulsa pode ser uma boa opção para produtores que fazem vendas eventuais. Entre os principais casos em que a NFA-e pode ser utilizada, destacam-se:

  • Venda direta de produtos agrícolas sem a necessidade de emissão recorrente de notas;
  • Transporte de mercadorias, garantindo a regularização da carga nas estradas;
  • Venda para empresas que exigem nota fiscal, mas o produtor não tem cadastro ativo para emissão regular de NF-e;
  • Operações sem inscrição estadual, em casos em que a legislação do estado permite o uso da NFA-e como alternativa.

Apesar da facilidade, é importante verificar as regras do seu estado, pois nem todas as Secretarias da Fazenda permitem a emissão de nota fiscal avulsa para todos os tipos de transação.

Como funciona a emissão da Nota Fiscal Avulsa?

O processo de emissão de nota fiscal avulsa varia conforme o estado, já que cada unidade federativa tem suas próprias regras. Porém, o procedimento geral segue alguns passos comuns:

  1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e verifique se a emissão da NFA-e é permitida para produtores rurais;
  2. Faça um cadastro (se necessário) para acessar o sistema de emissão da NFA-e. Alguns estados exigem um login e senha, enquanto outros permitem a emissão sem necessidade de cadastro prévio;
  3. Preencha os dados da nota fiscal para exportação de produtos agrícolas, incluindo informações como CPF/CNPJ do emitente e destinatário, descrição do produto, quantidade, valor da transação e dados do transporte;
  4. Solicite a autorização da SEFAZ. Algumas Secretarias exigem análise e liberação manual antes da emissão do documento;
  5. Gere o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e entregue ao comprador junto com a mercadoria.

Em alguns estados o certificado digital pode ser exigido para garantir a autenticidade da emissão. Aconselhamos que consulte o SEFAZ do estado onde a nota será emitida para verificar as regras específicas.

Caso tenha dúvidas de como é feita a emissão do certificado e quando ele deve ser usado, clique no vídeo a seguir.

Como emitir o certificado digital para produtor rural

Quem emite Nota Fiscal Avulsa paga imposto de renda?

Sim, a emissão da nota fiscal eletrônica avulsa pode gerar tributação dependendo da operação realizada. No caso do produtor rural, a Receita Federal pode entender que houve ganho financeiro sujeito ao imposto de renda rural.

Se a transação for uma venda, o valor recebido deve ser declarado no livro caixa produtor rural e compor a base de cálculo do imposto. Mas, se o faturamento ultrapassar o limite de isenção, é preciso recolher o imposto correspondente.

Além disso, algumas operações com NFA-e podem ter retenção de impostos como ICMS, PIS e COFINS, dependendo da legislação estadual e da natureza da venda.

Antes de emitir a nota fiscal avulsa, verifique com um contador ou diretamente na Secretaria da Fazenda do seu estado quais tributos podem ser aplicados à operação.

Qual a porcentagem de Imposto na Nota Fiscal Avulsa?

A porcentagem de tributação sobre a NFA-e pode variar conforme o estado e o tipo de transação realizada. Entre os principais impostos que podem incidir sobre a nota fiscal avulsa, estão:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A alíquota varia entre 4% e 18%, dependendo do estado e do produto comercializado;
  • PIS e COFINS: Podem ser aplicados em algumas operações, especialmente para produtores que não se enquadram na isenção do agronegócio;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Se a venda caracterizar renda tributável, pode ser necessário recolher imposto sobre o valor faturado.

Por essas razões, antes de optar pela emissão de nota fiscal avulsa, vale a pena analisar os impactos tributários para evitar surpresas na hora de prestar contas ao fisco.

Quando a Nota Fiscal Avulsa pode ser um problema?

Embora a emissão de nota fiscal avulsa seja uma solução rápida para regularizar operações esporádicas, em algumas situações ela pode não ser a melhor opção.

  • Limitação no número de emissões: Alguns estados limitam a quantidade de NFA-es que um produtor pode emitir por ano;
  • Restrição para determinados produtos: Certos produtos agrícolas podem ter exigências específicas que impedem a emissão de nota fiscal avulsa;
  • Tributação mais alta: Dependendo do estado, o imposto sobre a NFA-e pode ser superior ao que incide sobre a NF-e tradicional.
  • Burocracia: Como a autorização da NFA-e depende da SEFAZ, pode haver demora na liberação do documento, o que pode atrapalhar a operação.

Se você precisa emitir nota fiscal produtor rural com frequência, pode ser mais vantajoso solicitar um cadastro na Secretaria da Fazenda e utilizar um sistema próprio de emissão de NF-e.

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Nota Fiscal para exportação de produtos agrícolas: Principais Informações

A exportação de produtos agrícolas é uma grande oportunidade para produtores rurais que desejam expandir seus negócios para o mercado internacional.

No entanto, para que essas operações ocorram de forma regular e sem complicações, é preciso compreender a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas.

Esse documento é obrigatório e garante que a transação esteja em conformidade com a legislação brasileira e as exigências do país de destino.

Emitir nota fiscal produtor rural corretamente evita problemas com a Receita Federal, simplifica processos logísticos e assegura que a mercadoria possa sair do país sem entraves burocráticos.

O que é a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas?

A nota fiscal de exportação é um documento eletrônico que formaliza a saída de produtos agrícolas do Brasil para outros países.

A partir disso, é possível registrar todas as informações da transação, garantindo que o governo tenha controle sobre os produtos exportados e o cumprimento das obrigações fiscais.

Esse tipo de nota não tem incidência de impostos como ICMS, PIS e COFINS, pois as exportações são incentivadas pelo governo com isenção fiscal.

No entanto, a emissão da nota exige um processo correto para garantir que a mercadoria possa ser embarcada e desembaraçada no país de destino sem dificuldades.

Quem deve emitir a Nota Fiscal para Exportação?

A emissão da nota fiscal para exportação de produtos agrícolas é obrigatória para todos os produtores rurais que realizam vendas diretas para compradores estrangeiros.

As empresas intermediárias, como tradings e cooperativas, também precisam emitir esse documento quando atuam como responsáveis pela comercialização da produção para o exterior.

Se o produtor rural vende sua mercadoria para uma empresa nacional que, por sua vez, irá exportar o produto, a NF emitida será uma nota fiscal de venda no mercado interno, e a responsabilidade da exportação será da empresa compradora.

Mas, se o próprio produtor estiver enviando os produtos para fora do Brasil, ele precisa emitir a nota fiscal eletrônica de exportação diretamente.

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Quais informações devem constar na Nota Fiscal de Exportação?

Para que a nota seja aceita e válida para os processos de exportação, ela deve conter informações detalhadas sobre a operação. Entre os principais dados obrigatórios, estão:

  • Descrição detalhada dos produtos exportados, incluindo espécie, variedade e unidade de medida.
  • Quantidade e valor total da mercadoria, especificando a moeda utilizada na transação.
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica a natureza da operação. Para exportação, os códigos mais comuns são:
    • 7501 – Exportação direta.
    • 7502 – Exportação por meio de empresa comercial exportadora.
  • Dados do comprador no exterior, incluindo nome, endereço e país de destino.
  • Número do Registro de Exportação (RE), caso seja exigido pela Receita Federal.
  • Informações sobre frete e seguro, indicando quem é o responsável pelo transporte da mercadoria.

A legislação para emissão de nota fiscal de exportação determina que o documento seja emitido no formato eletrônico (NF-e), devidamente assinado digitalmente e transmitido à Receita Federal para validação.

Qual o CFOP para exportação?

O CFOP usado para operações de exportação é o 7900. O código é específico para identificar operações de venda de mercadorias para o exterior, ou seja, quando há exportação de produtos.

Além do 7900, existem outros códigos relacionados à exportação, como:

1. Exportação Direta (realizada pelo próprio produtor ou empresa)

  • CFOP 7.101 – Venda de produção própria para exportação
  • CFOP 7.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros para exportação

2. Exportação Indireta (quando a venda é feita para uma trading/exportadora no Brasil)

  • CFOP 5.501 – Venda de produção própria para empresa comercial exportadora (dentro do estado)
  • CFOP 6.501 – Venda de produção própria para empresa comercial exportadora (fora do estado)

3. Exportação Temporária (quando o bem sai do Brasil, mas deve retornar depois)

  • CFOP 7.501 – Remessa de mercadoria para exportação temporária

4. Exportação Ficta (quando a mercadoria é vendida para o exterior sem sair fisicamente do Brasil)

CFOP 7.127 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a exportação ficta.

Cada operação pode ter particularidades dependendo do estado e da legislação fiscal vigente. É sempre bom confirmar com um contador ou consultar a Sefaz para garantir o uso certo.

4 tipos de Exportação e a Emissão da Nota Fiscal

Cada tipo de exportação requer a emissão de uma nota fiscal específica, que podem ocorrer de quatro formas diferentes, cada uma com suas particularidades na emissão da NF-e. Veja a seguir:

  1. Exportação Direta: Quando o próprio produtor rural vende e envia seus produtos diretamente para um comprador estrangeiro. Neste caso, a NF-e de exportação deve ser emitida pelo produtor.
  2. Exportação Indireta: O produtor vende a mercadoria para uma empresa intermediária, como uma trading ou cooperativa, que fará a exportação. Aqui, o produtor emite uma nota de venda comum, enquanto a empresa intermediária emite a NF-e de exportação.
  3. Exportação Temporária: Quando produtos agrícolas são enviados para o exterior temporariamente, por exemplo, para testes ou feiras internacionais. A nota fiscal deve conter essa informação específica para evitar incidência de tributos.
  4. Exportação Consignada: Quando os produtos são enviados para o exterior sem venda imediata, ficando em estoque no país de destino até que um comprador adquira a mercadoria. A NF-e deve informar que se trata de uma remessa para consignação.

Cada modalidade tem exigências próprias, e o produtor deve estar atento à correta emissão da nota fiscal para evitar problemas alfandegários.

Como emitir a Nota Fiscal de Exportação?

O processo de gerar nota fiscal para exportação de produtos agrícolas exige alguns documento, como a nota fiscal eletrônica comum. A maior diferença, é que você vai precisar garantir a conformidade aduaneira da operação. Veja mais informações:

  1. Tenha um Certificado Digital: Esse documento eletrônico garante a autenticidade da nota e é necessário para sua validação na Receita Federal;
  2. Utilize um Sistema Emissor de NF-e: A nota fiscal eletrônica deve ser emitida por meio de um software autorizado, que pode ser privado ou fornecido pelo governo estadual;
  3. Preencha corretamente todos os dados da NF-e, incluindo descrição dos produtos, valores, CFOP adequado, informações do comprador estrangeiro e demais exigências legais;
  4. Envie a NF-e para a Receita Federal, por meio do sistema emissor, para que seja validada;
  5. Gere o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que acompanha a mercadoria no transporte e é utilizado para conferência pelos órgãos alfandegários;
  6. Declaração Única de Exportação (DU-E): Após a emissão da NF-e, faça a DU-E no Portal Único Siscomex, que controla todas as operações de comércio exterior.
  7. Despacho Aduaneiro: Com a DU-E validada, a mercadoria está pronta para o despacho aduaneiro. Este processo envolve a apresentação da NF-e e a DU-E.

É importante destacar que a NF-e de exportação deve ser gerada antes do início do transporte das mercadorias até o local de embarque.

O prazo é de até 24 horas após a saída dos produtos do estabelecimento do exportador. Caso a nota não seja emitida, ou contenha erros ou omissões, o exportador pode ser penalizado com multas e juros, além do risco de cancelamento da operação pela Receita Federal.

Não emitir Nota Fiscal de Produtor Rural: Riscos e problemas dessa decisão

Se você é produtor rural e ainda não começou a emitir a nota fiscal de produtor rural, é hora de reconsiderar essa decisão.

A exigência da nota fiscal eletrônica produtor rural (NFP-e) já é uma realidade em diversos estados, e ignorar essa obrigação pode resultar em sérios problemas.

Mais do que uma questão burocrática, é uma forma de proteger sua propriedade, garantir a legalidade das suas operações e abrir portas para novas oportunidades de crescimento.

Ignorar isso pode prejudicar sua relação com grandes compradores, inviabilizar financiamentos e ainda gerar multas e bloqueios que impactam diretamente sua produção.

E não é só isso: a não emissão de nota fiscal faz a sua operação correr o risco de ser considerada irregular, o que pode comprometer o futuro da sua propriedade rural.

É obrigatório emitir Nota Fiscal Produtor Rural?

Sim, emitir a nota fiscal produtor rural é obrigatório. Desde que a legislação passou a exigir a substituição dos antigos talonários em papel pelo modelo eletrônico (NFP-e), deixar de emitir notas é considerado uma irregularidade fiscal, valendo para operações como:

  • Vendas de produtos agrícolas ou pecuários.
  • Transporte de mercadorias entre estados ou para exportação.
  • Transferência de produtos entre propriedades do mesmo proprietário.

Além de cumprir uma exigência legal, a emissão de notas é o que garante que suas operações sejam reconhecidas pelo fisco e que sua propriedade esteja dentro da lei.

NFP-e e Livro Caixa | Veja como o Aegro pode ajudar

Quais os problemas da não Emissão de Nota Fiscal?

A não emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural pode gerar multas, penalidades e até processos por sonegação fiscal, além de dificultar o controle financeiro devido à falta de registros formais das transações. Confira mais informações:

1. Multas tributárias pesadas

A não emissão de nota fiscal é considerada sonegação de impostos, e as multas podem ser bastante altas. Dependendo da situação, você pode ser multado em até 20% do valor da operação ou um valor fixo a partir de R$ 500,00, conforme o estado.

2. Bloqueio de mercadorias durante o transporte

Sem a nota fiscal, suas mercadorias podem ser barradas em fiscalizações durante o transporte. Produtos perecíveis, como frutas ou leite, podem ser perdidos, gerando prejuízos financeiros e desgaste na relação com os clientes.

3. Perda de credibilidade no mercado

Empresas, cooperativas e exportadores exigem a nota fiscal para formalizar as transações. Sem ela, você pode perder contratos importantes e até ser excluído de parcerias comerciais estratégicas. A falta de emissão afeta diretamente sua imagem como produtor confiável e organizado.

4. Dificuldades para acessar financiamentos

Os bancos utilizam as notas fiscais como prova de renda. Sem esse documento, é praticamente impossível acessar linhas de crédito ou financiamentos voltados ao setor agrícola.

Isso significa que investimentos na propriedade, como compra de máquinas ou expansão da produção, podem ficar comprometidos.

5. Exclusão de benefícios fiscais e governamentais

Sem notas fiscais, você não consegue comprovar sua produção, o que impede o acesso a programas governamentais de apoio ao setor rural, como subsídios, descontos tributários e financiamentos subsidiados.

6. Problemas em auditorias fiscais

Caso sua propriedade seja alvo de uma auditoria, a ausência de notas fiscais pode agravar a situação. Você terá dificuldade em comprovar suas operações, podendo enfrentar cobranças retroativas de impostos e mais multas.

Como vão funcionar as Notas de Produtor Rural?

A partir da obrigatoriedade da NFP-e, as operações do produtor rural serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica. Isso significa que os talonários em papel estão sendo gradualmente substituídos.

Com a NFP-e, todo o processo de emissão, envio e armazenamento é digital, o que aumenta a transparência e facilita o controle das operações. Para emitir a nota fiscal eletrônica de produtor rural, você precisa:

  • Certificado digital: Um documento eletrônico que serve como sua assinatura oficial para validar as notas.
  • Sistema emissor de notas: Ferramentas como o Aegro ajudam a simplificar esse processo, permitindo emitir, consultar e organizar as notas fiscais com facilidade.

Não emissão de nota fiscal: O que fazer para me regularizar?

A não emissão de nota fiscal pode gerar implicações legais, tributárias e comerciais. A única forma de evitar problemas é se adaptar e aderir ao uso correto do documento e cumprir a legislação, começando por:

  1. Cadastramento na Secretaria da Fazenda (Sefaz)
    Verifique se você já possui o Cadastro de Produtor Rural (CAD-PRO). Caso não tenha, procure a Secretaria da Fazenda do seu estado para realizar o registro.
  2. Aquisição de Certificado Digital
    Escolha o modelo A1, que é prático e pode ser instalado no computador ou sistema emissor. Ele é indispensável para validar suas notas eletrônicas.
  3. Escolha de um Sistema Emissor
    O ideal é utilizar ferramentas confiáveis, que automatizam o preenchimento das notas fiscais e o envio, reduzindo o risco de erros e atrasos.
  4. Organização das suas operações
    Certifique-se de que todas as transações estejam registradas. Para vendas anteriores sem nota fiscal, consulte um contador para regularizar a situação.
  5. Iniciar a emissão
    Com o sistema configurado, comece a gerar suas notas fiscais imediatamente para evitar complicações futuras.

Por que emitir nota fiscal agora?

Além de evitar os problemas que mencionamos, emitir a nota fiscal produtor rural é uma oportunidade para organizar sua propriedade e abrir novas possibilidades de crescimento. Com a emissão regular de notas, você:

  • Garante a segurança jurídica das suas operações;
  • Conquista a confiança de grandes compradores e parceiros;
  • Facilita o acesso a financiamentos e benefícios fiscais;
  • Evita perdas financeiras com multas ou mercadorias barradas.

Lembre-se: A não emissão de nota fiscal de produtor rural não é apenas um risco legal, mas também uma barreira para o crescimento da sua propriedade.

Com ferramentas para emitir de nota fiscal para produtor rural, o processo fica muito mais simples e eficiente, permitindo que você foque no que realmente importa: a produtividade e o sucesso da sua fazenda.

Não espere os problemas aparecerem para agir. Regularize sua situação agora e garanta um futuro próspero para sua propriedade rural.

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Como Tirar a 2ª Via da Nota Fiscal Produtor Rural?

Perder ou precisar de uma cópia da nota fiscal de produtor rural é mais comum do que parece. Seja por extravio, necessidade de comprovação fiscal ou erro no preenchimento, emitir a 2ª via da nota fiscal produtor rural é uma tarefa simples quando você conhece os passos corretos.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como tirar a segunda via da sua nota fiscal, quais situações exigem esse procedimento e como aplicativos e sistemas, como o Aegro, podem ajudar a organizar suas notas e facilitar a gestão fiscal da fazenda.

Como Emitir a 2ª Via da Nota Fiscal Produtor Rural?

O processo para emitir a 2ª via da NF-e depende do formato da sua nota (física ou eletrônica) e do estado onde a propriedade está registrada. Abaixo, explicamos o passo a passo para cada situação.

1. Emitir 2ª via para Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

Se você utiliza a NF-e produtor rural, o processo de emissão da segunda via é simples, pois o documento já está armazenado no sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Neste caso, o passo a passo é:

  1. Acesse o sistema emissor: Entre no sistema que você utiliza para emitir NF-es, como o da Sefaz ou o Aegro.
  2. Localize a nota emitida: No menu de histórico ou relatórios, busque a nota fiscal que deseja replicar. Você pode usar filtros como data, CPF/CNPJ do cliente ou número da nota.
  3. Baixe o XML ou DANFE: Após localizar a nota, baixe novamente o arquivo XML e, se necessário, gere o DANFE em PDF.
  4. Envie ao destinatário: Envie a 2ª via para o cliente por e-mail ou outro meio de comunicação utilizado.

DICA: No Aegro, você só precisar acessar o menu de notas fiscais, selecionar a operação desejada e clicar em “Baixar DANFE” para obter o documento em segundos.

2. Emitir 2ª via para Notas Fiscais Físicas (Talonário)

Se você ainda utiliza o modelo físico, será necessário solicitar um novo talonário à prefeitura ou buscar uma cópia da nota no registro da Secretaria da Fazenda. Para isso, é necessário:

  1. Entre em contato com a prefeitura: Solicite uma cópia do registro da nota fiscal que foi emitida, informando o número e a data.
  2. Aguarde a confirmação: Algumas prefeituras podem demorar alguns dias para disponibilizar a cópia.
  3. Reorganize seus registros: Considere a migração para o modelo eletrônico, que simplifica o armazenamento e evita problemas como extravio.

Emissão de Nota Fiscal para Produtor Rural é obrigatória em 2025

A emissão de Nota Fiscal para produtores rurais vai ser obrigatória a partir de janeiro de 2025, conforme regulamentações estaduais e federais.

Essa mudança tem o objetivo de formalizar o agronegócio, facilitar a fiscalização e simplificar a tributação.

Em muitos estados, como São Paulo e Mato Grosso, já há exigência de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui o talão físico, especialmente em operações interestaduais, exportações e vendas para empresas formalizadas.

Para se adequar, é preciso adquirir um certificado digital e, preferencialmente, utilizar softwares de gestão que simplifiquem o processo de emissão.

Se você tiver dúvidas, recomendamos que entre em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado.

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Quando o Produtor Rural Precisa de uma 2ª Via?

A necessidade de emitir a 2ª via da nota fiscal produtor rural pode surgir em várias situações do dia a dia.

Um dos casos mais comuns é o extravio ou perda da nota original, seja ela no formato físico ou eletrônico, algo que pode ocorrer tanto com o produtor quanto com o cliente. 

Outra situação frequente é quando há um erro no envio da nota ao destinatário, e ele não recebe o arquivo XML ou o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), documento essencial para acompanhar e validar a transação.

Além disso, a segunda via pode ser indispensável em momentos de auditoria ou comprovação fiscal, quando órgãos reguladores ou instituições financeiras solicitam documentação para verificar as operações realizadas. 

Por fim, emitir uma cópia pode ser útil para o próprio controle interno da fazenda, permitindo organizar os registros financeiros e consultar detalhes de transações anteriores com maior facilidade.

Independentemente do motivo, é fundamental que a 2ª via seja uma cópia fiel da nota original, mantendo todas as informações intactas, como dados do emissor, do destinatário, descrição dos produtos e valores envolvidos

Isso garante a validade jurídica e fiscal do documento, evitando possíveis complicações futuras.

Como Consultar Notas Fiscais Emitidas no CNPJ?

Para consultar todas as notas fiscais emitidas pelo seu CNPJ ou CPF, você pode utilizar o sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado.

  1. Acesse o site da Sefaz: Entre na página da Secretaria da Fazenda do estado onde a propriedade está registrada.
  2. Faça login no portal: Use o certificado digital ou as credenciais cadastradas para acessar o sistema.
  3. Pesquise suas notas: Utilize filtros como período de emissão, destinatário ou tipo de operação para encontrar as notas desejadas.
  4. Exporte os dados: Alguns sistemas permitem exportar relatórios em PDF ou Excel para facilitar o controle interno.

Dica prática: Software como o Aegro organizam automaticamente as notas fiscais emitidas, permitindo consultas rápidas sem a necessidade de acessar vários sistemas.

Benefícios de Emitir e Consultar Notas Fiscais Eletrônicas

A transição para a nota fiscal eletrônica (NF-e), por ter armazenagem em um só lugar, trouxe várias vantagens para os produtores rurais, como:

  • Segurança no armazenamento: As notas ficam salvas no sistema e podem ser acessadas a qualquer momento.
  • Agilidade na emissão: Reduz o tempo de preenchimento e envio.
  • Praticidade na consulta: Sistemas emissores organizam todas as notas emitidas em um único lugar, facilitando a gestão.
  • Redução de custos: Elimina a necessidade de impressões e armazenamento físico.

Como Emitir Nota Fiscal no Aegro?

O Aegro é uma ferramenta completa para produtores rurais que buscam praticidade e eficiência na emissão de notas fiscais.

Além de emitir a NF-e, você também pode visualizar a movimentação financeira e fazer consultas, tudo forma rápida e gratuita. Passo a passo para Emitir ou Consultar Notas no Aegro:

  1. Acesse o sistema: Faça login no portal do Aegro ou no aplicativo.
  2. Configure os dados da propriedade: Certifique-se de que CPF/CNPJ e demais informações estão atualizados.
  3. Emita a nota: No menu de notas fiscais, clique em “Nova Nota” e preencha os dados do cliente e dos produtos.
  4. Consulte o histórico: No painel de relatórios, acesse todas as notas fiscais já emitidas. Clique em uma nota para baixar o XML ou DANFE.

O Aegro integra a emissão de notas junto ao SEFAZ e ao controle financeiro da fazenda, simplificando a gestão e garantindo conformidade fiscal. Além disso, a emissão de NF-e é GRÁTIS e está também está disponível para celular, pelo app Aegro Negócios. Clique no banner e saiba mais!

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Como gerar nota fiscal eletrônica produtor rural?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é indispensável para o produtor rural que deseja manter suas operações regularizadas e transparentes. Mais do que uma obrigação fiscal, esta é uma ferramenta obrigatória para organizar as finanças, conquistar novos mercados e evitar problemas com o fisco.

Se você ainda tem dúvidas sobre como gerar nota fiscal eletrônica de produtor rural, este guia é para você.

Vamos explicar o que é necessário para começar, quais documentos você precisa, o passo a passo para a emissão e como o Aegro simplifica todo o processo.

O que é necessário para gerar nota fiscal eletrônica produtor rural?

Antes de gerar nota fiscal eletrônica produtor rural, é importante estar com a documentação e as ferramentas certas em mãos. Veja o que você vai precisar:

  1. Cadastro de Produtor Rural: Certifique-se de estar registrado na Secretaria da Fazenda do seu estado. Esse cadastro é obrigatório para emitir NF-e;
  2. Certificado Digital A1: É a assinatura eletrônica que valida juridicamente a nota fiscal. O modelo A1 é o mais recomendado por ser armazenado no computador, oferecendo praticidade e segurança;
  3. Sistema emissor de notas: Você precisará de um software para gerar as notas.

Uma boa opção de emissor, especialmente para não quer gastar, é o emissor de notas fiscais Aegro, Além de ser grátis, é muito simples de usar, está disponível para celular e é voltado para produtores rurais. Clique no botão para saber mais!

Quem deve emitir a NF-e produtor rural?

A nota fiscal de produtor rural pode ser emitida tanto por produtores pessoa física quanto pessoa jurídica, sempre que realizar transações comerciais que envolvam suas mercadorias.

Pequenos produtores rurais, com faturamento de até R$ 200 mil não serão obrigados a emitir a NF-e até 1º de maio de 2024. A partir desta data, todos os produtores, inclusive os pequenos, serão obrigados a realizar a emissão da nota fiscal eletrônica.

Benefícios de gerar nota fiscal eletrônica produtor rural

Gerar a nota fiscal eletrônica produtor rural ajuda na regularidade fiscal, que mantém o produtor em dia com as obrigações legais, além da Transparência nas operações, que facilita auditorias e negociações.

A conformidade com a NF-e possibilita outros benefícios direto a propriedade rural, como:

  • Flexibilidade de localização: a NF-e pode ser emitida de qualquer computador, em qualquer município, estado ou país;
  • Maior controle das operações;
  • Redução de erros nos registros das operações;
  • Fim da exigência da necessidade de ir pessoalmente à prefeitura para retirar e devolver os talões de nota fiscal;
  • Aprovação das notas fiscais em fins de semana e feriados.

Passo a Passo de como gerar Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural

Emitir uma NF-e pode parecer complicado no início, mas seguindo este passo a passo você verá que o processo é mais simples do que parece. Abaixo você confere mais detalhes:

1. Certifique-se de ter o certificado digital ativo

O certificado digital A1 serve para validar sua nota. Se ainda não tiver um, recomendamos que adquira um com autoridade certificadora e que instale no computador que será usado para emitir as NF-e.

2. Escolha um sistema emissor

Você pode optar por sistemas pagos ou gratuitos. O emissor de notas fiscais Aegro, por exemplo, é gratuito e foi desenvolvido pensando nas necessidades do produtor rural.

3. Acesse o sistema e preencha os dados do emissor

No sistema escolhido, insira as informações da propriedade rural, como CNPJ ou CPF, endereço e dados do cadastro de produtor rural.

4. Preencha as informações do destinatário

Adicione os dados do cliente ou destinatário da mercadoria, incluindo CPF/CNPJ, endereço e informações de contato.

5. Descreva a operação

Detalhe o tipo de operação que está realizando, como venda, transferência ou exportação. Informe a natureza da operação, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o local de saída e entrega das mercadorias.

6. Liste os produtos

Insira os itens que estão sendo comercializados. Para cada produto, adicione:

  • Nome ou descrição;
  • Unidade de medida;
  • Quantidade;
  • Valor unitário e total;
  • Informações fiscais, como alíquota de ICMS, quando aplicável.

7. Gere e valide a nota

Após preencher todos os dados, revise as informações com cuidado. Em seguida, valide e envie a nota para a Secretaria da Fazenda por meio do sistema.

8. Armazene e envie ao cliente

A nota fiscal eletrônica será gerada em formato XML. Guarde o arquivo e envie uma cópia para o cliente, acompanhada do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

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Por que o Certificado Digital A1 é tão importante?

O Certificado Digital A1 é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e validade jurídica das notas fiscais.

O documento funciona como um arquivo digital que autentica pessoas físicas, jurídicas ou sistemas em transações eletrônicas. Além de ser essencial para o envio de NF-e à Secretaria da Fazenda, ele oferece diversas vantagens, tais como:

  • Praticidade: É armazenado no computador ou na nuvem, dispensando o uso de dispositivos físicos.
  • Segurança: Protege contra fraudes e adulterações nos documentos fiscais.
  • Custo-benefício: O modelo A1 tem validade de um ano, sendo suficiente para maioria dos produtores rurais.

Adquirir e instalar esse certificado é um investimento indispensável para quem deseja emitir notas fiscais eletrônicas.

Como gerar nota fiscal eletrônica produtor rural no Aegro?

O Emissor de Notas Fiscais da Aegro foi desenvolvido para atender às necessidades específicas do produtor rural.

A ferramenta é gratuita, fácil de usar e totalmente integrada à gestão da fazenda, permitindo que o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) seja rápido e eficiente.

Com o emissor Aegro, você pode gerar suas notas fiscais diretamente pelo sistema, sem complicação, e acompanhar todas as operações financeiras da propriedade em um só lugar. Confira o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o sistema: Entre no painel do Aegro e selecione a opção “Nota Fiscal Eletrônica”;
  2. Configure os dados iniciais: Adicione informações da propriedade, como CPF/CNPJ e endereço;
  3. Adicione o cliente: Insira os dados do destinatário da nota;
  4. Preencha os produtos: Escolha os produtos cadastrados no sistema ou adicione novos, detalhando quantidade e valor;
  5. Revise e envie: Verifique todos os campos, clique em “Gerar Nota” e o sistema se encarrega de enviá-la para a Secretaria da Fazenda;
  6. Envie para o cliente: O Aegro gera automaticamente o arquivo XML e o DANFE, prontos para serem compartilhados.

A emissão no Aegro é integrada com o Sefaz e com o controle financeiro da fazenda, permitindo acompanhar receitas e despesas em tempo real. Você pode gerar nota fiscal eletrônica produtor rural sem limites. Clique no banner para saber mais!