Tributação no agronegócio: Tudo o que você precisa saber para 2025

A tributação no agronegócio brasileiro está em constante evolução, e 2025 promete ser um ano de transformações importantes para produtores rurais e empresas do setor.

Com a Reforma Tributária em andamento e novas regras sendo implementadas, entender os impostos aplicáveis, o melhor regime tributário e as obrigações fiscais se tornou ainda mais importante para garantir conformidade e otimizar os custos operacionais.

Muitos produtores ainda têm dúvidas sobre como a tributação da atividade rural funciona e quais impostos devem ser pagos.

Além disso, a escolha do regime tributário influencia diretamente a rentabilidade do negócio, tornando o planejamento tributário agrícola essencial para evitar imprevistos e garantir uma gestão eficiente.

Como funciona a tributação no Agronegócio?

O agronegócio brasileiro tem características fiscais próprias, que engloba desde pequenos produtores até grandes exportadores. A tributação varia conforme o tamanho da produção, o regime tributário escolhido e o destino da mercadoria.

Atualmente, o setor pode ser tributado pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo regime do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no caso dos produtores rurais pessoa física.

Ainda existem contribuições previdenciárias, como o Funrural, e tributos incidentes sobre a comercialização da produção, como ICMS, PIS e COFINS.

Com a Reforma Tributária em andamento, novas regras começam a ser implementadas, incluindo a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esses impostos substituirão tributos atuais e prometem simplificar o sistema fiscal, mas exigem adaptação por parte dos produtores e das empresas do setor.

Qual o melhor regime tributário para o Produtor Rural?

A escolha do regime tributário deve considerar o faturamento anual, as despesas operacionais e os benefícios fiscais disponíveis. Entre as opções mais comuns para o setor estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Física: Para produtores rurais pessoa física, a tributação é baseada no resultado da atividade rural. Se houver prejuízo, ele pode ser compensado nos anos seguintes;
  • Lucro Presumido: Indicado para empresas do setor que têm margens de lucro previsíveis e desejam um modelo simplificado de tributação;
  • Lucro Real: Obrigatório para grandes empresas do agronegócio, esse regime exige um controle rigoroso das receitas e despesas, mas permite maior planejamento tributário.

Avaliar qual regime oferece o melhor equilíbrio entre carga tributária e conformidade fiscal, que são necessários para evitar pagamento de impostos desnecessários e garantir a sustentabilidade financeira da propriedade.

Missão Safra 2024 | Transformação digital na gestão tributária e financeira com Matheus Machado

Quais são os impostos que o Produtor Rural paga?

O agronegócio, assim como outros segmentos, enfrenta diversos desafios fiscais que podem afetar diretamente a rentabilidade das empresas.

Entre os desafios, podemos citar a complexidade do sistema tributário brasileiro, que muitas vezes dificulta o cumprimento das obrigações fiscais e gera custos adicionais para as empresas.

Dessa forma, conhecer os impostos pagos pelo agronegócio é a base para o produtor rural planejar e controlar os custos de produção, bem como garantir a conformidade fiscal perante as obrigações tributárias. Confira os tributos que incidem sobre os negócios do agronegócio.

1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços )

O ICMS é um imposto de responsabilidade estadual, que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.

No agronegócio, este importo é aplicado nas operações de venda de produtos agrícolas e pecuários, bem como na aquisição de insumos e maquinários. A parte boa, é que você consegue recuperar parte do valor do ICMS.

2. PIS e COFINS

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas.

Esses impostos são aplicados tanto na venda de produtos como na prestação de serviços no agronegócio, com alíquotas e regimes tributários específicos, dependendo do tipo de atividade e faturamento da empresa.

3. IRPJ e CSLL

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também são tributos federais que incidem sobre o lucro das empresas.

No agronegócio, são calculados em empresas com enquadramento tributário de lucro real, presumido ou arbitrado.

4. ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é um imposto federal que incide sobre a propriedade rural e é calculado com base no valor da terra nua (VTN). A alíquota varia conforme o grau de utilização da propriedade e o tamanho da área.

O pagamento deve ser realizado no último dia útil para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 

São isentos do pagamento desse imposto: terras com algum tipo de proteção ambiental, pequenas glebas rurais de até 30 hectares, instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

5. FUNRURAL

O Funrural é semelhante ao INSS, porém essa contribuição previdenciária é voltada apenas para trabalhadores rurais.

O Fundo é obrigatório e apurado com base na folha salarial ou receita bruta da comercialização de produtos rurais.

Contribuição previdenciária obrigatória para produtores, sendo 1,5% sobre a receita bruta para pessoa física e 2,5% para pessoa jurídica.

A alíquota relacionada à folha salarial gira em torno de 23% enquanto na comercialização de produtos há alíquotas diferentes entre pessoas físicas e jurídicas.

Para saber qual a mais adequada para o seu negócio, é necessário realizar os cálculos juntamente com uma projeção de vendas.

Divulgação do kit de gestão financeira da fazenda. na lateral direita, uma foto com cédulas de real, calculadora e caneta

Mudanças na Tributação Rural em 2025

Com as mudanças na estrutura tributária previstas para os próximos anos, os produtores rurais precisam se preparar para entender e se adaptar às novas regras.

Essas alterações podem impactar diretamente a gestão financeira, tornando necessário o acompanhamento de perto de alguns pontos, como:

  • Substituição de Tributos: O PIS e a COFINS serão extintos e darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá uma alíquota unificada e regras mais simples de apuração.
  • Criação do IBS: O ICMS estadual e o ISS municipal serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado de forma compartilhada entre os estados e municípios.
  • Benefícios Fiscais Mantidos: A isenção de tributos sobre exportação e a redução de alíquotas para insumos agrícolas continuam garantidas, favorecendo a competitividade do setor.
  • Obrigatoriedade da NF-e para Produtores: A partir de 2025, produtores rurais com faturamento superior a R$ 360 mil anuais deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), substituindo gradativamente os talonários físicos.

Essas mudanças exigem que produtores fiquem atentos às novas regras, já que qualquer erro no cálculo ou no recolhimento dos tributos pode gerar penalidades.

Como controlar os impostos rurais e reduzir custos?

Com a complexidade das obrigações tributárias no agronegócio, desde a escolha do regime adequado até o correto recolhimento de impostos, é importante adotar estratégias que otimizem esse processo.

Para ajudar nisso, separamos algumas práticas que podem ajudar a manter a saúde financeira da propriedade e evitar problemas com o Fisco. Confira:

  • Registrar todas as receitas e despesas: O uso do Livro Caixa do Produtor Rural é obrigatório para quem deseja apurar corretamente o imposto devido e deduzir despesas operacionais;
  • Utilizar softwares de gestão agrícola: Ferramentas especializadas, como softwares de gestão de fazendas, ajudam no planejamento tributário, organizando documentos fiscais e automatizando cálculos de impostos;
  • Fazer o planejamento tributário: Com o auxílio de um contador especializado, o produtor pode avaliar quais tributos podem ser reduzidos ou compensados dentro da lei;
  • Acompanhar as mudanças na legislação: Estar atualizado sobre as alterações na tributação da atividade rural é ótimo para evitar penalidades e aproveitar incentivos fiscais.

Como um software de gestão ajuda na tributação do agronegócio?

 A utilização de um software de gestão pode facilitar o cálculo dos impostos e a geração das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Com a centralização das informações financeiras, é possível acompanhar a previsão de impostos e evitar o pagamento indevido de tributos, garantindo uma gestão fiscal mais estratégica.

A integração com órgãos fiscais, como a Secretaria da Fazenda, permite o registro automático de entradas e saídas financeiras, facilitando a escrituração fiscal e minimizando riscos de inconformidade.

Outro ponto importante é a gestão do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que, ao armazenar e organizar receitas, despesas e comprovantes, torna a prestação de contas ao Fisco mais prática e reduz riscos de inconsistências com a Receita Federal.

Manter a conformidade fiscal, principalmente com a ajuda de um software, também é importante para a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros, transmitindo confiança e solidez

banner com fundo, com um notebook no lado direito e texto no lado esquerdo, convidando para uma demonstração no software Aegro

Agenda Tributária: Datas e impostos para ficar de olho

Com a chegada do final do ano, uma preocupação sempre volta à tona para o produtor rural: estar com a agenda tributária em dia para evitar dores de cabeça.

Impostos federais, estaduais e outras obrigações fiscais têm prazos específicos e cumprir cada um deles é essencial para evitar multas e garantir que sua propriedade esteja sempre regularizada.

Neste artigo, reunimos os principais tributos que você precisa pagar tanto neste final de 2024 quanto ao longo de 2025.

Principais Impostos a Serem Pagos no Final do Ano

Para facilitar o seu controle financeiro, vamos listar aqui os impostos que precisam de atenção agora no final de 2024. 

Estar em dia com esses pagamentos é segredo para evitar qualquer problema com o fisco. Veja os principais datas para marcar na agenda tributária:

  • INSS Rural (Contribuição Previdenciária): O INSS do produtor rural é obrigatório e precisa ser pago mensalmente, mas é sempre importante fazer um balanço ao final do ano para confirmar que não há pendências.
  • Imposto Territorial Rural (ITR): Para quem ainda não quitou o ITR de 2024, essa é a hora. Esse imposto é calculado com base no tamanho e no uso da propriedade. O não pagamento do ITR pode gerar multas e impedimentos no registro da propriedade, então, atenção!
  • PIS e COFINS: Essas são contribuições federais aplicáveis sobre a receita bruta da comercialização rural. Para quem faz o recolhimento mensal, o ideal é fazer uma última revisão anual em dezembro para ter certeza de que está tudo em ordem.

Esses impostos impactam diretamente no funcionamento do setor, exigindo cuidado para serem pagos corretamente e no prazo

Para simplificar essa gestão, é recomendado utilizar um software de gestão financeira e fiscal, como o Aegro, que registra a transação e gera relatórios que ajudam você a acompanhar suas obrigações fiscais sem erros. Conheça a plataforma: 

Agenda tributária: Impostos Estaduais, ICMS e outros tributos

Além dos tributos federais, os impostos estaduais também devem entrar na sua agenda tributária para não perder nenhum prazo. 

O mais importante deles é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre a comercialização de produtos em vários estados. Aqui estão alguns pontos importantes:

  • ICMS: Este imposto é devido ao estado sempre que há venda de mercadorias. Cada estado tem sua própria regulamentação sobre o ICMS, incluindo alíquotas específicas.
  • IPVA Rural: Se você usa veículos na propriedade, é provável que precise pagar o IPVA, que geralmente vence no início do ano. Em alguns estados, existem isenções para veículos que são utilizados exclusivamente na atividade rural.
  • Taxas Ambientais e Licenças: Em algumas regiões, há cobranças anuais ou periódicas relacionadas ao uso de recursos naturais, como taxas de licenciamento ambiental. Essas obrigações variam conforme a localização e a atividade da propriedade.

Como evitar multas e problemas com a Receita Federal?

Evitar multas é uma prioridade para qualquer negócio, e no setor rural não é diferente. Com algumas dicas práticas já é possível garantir que você não terá surpresas desagradáveis. Confira:

1. Acompanhe as Datas no Calendário Tributário: A Receita Federal publica anualmente a agenda tributária com os prazos de todas as obrigações fiscais, que pode ser acompanhado diretamente no site da Receita Federal.

2. Automatize o Controle Fiscal: Se você ainda não utiliza um sistema de controle fiscal, considere investir em um. Ferramentas como o Aegro simplificam o acompanhamento das obrigações fiscais e evitam esquecimentos e atrasos, especialmente quando a rotina na fazenda é corrida.

3. Organize os Documentos: É fundamental manter os comprovantes de pagamento organizados e arquivados, preferencialmente de forma digital. Isso facilita o acesso rápido em caso de fiscalização ou auditoria e evita multas por falta de comprovação de despesas e rendimentos.

planilha - faça o planejamento tributário para diferentes fazendas

Benefícios fiscais e isenções para produtores rurais no final do ano

Uma boa notícia é que há diversos benefícios fiscais para produtores rurais oferecidos pelo governo, que podem incluir isenções e incentivos específicos para o setor. Algumas das principais possibilidades são:

  • Isenção de ICMS: Em muitos estados, produtores rurais têm direito à isenção do ICMS em operações específicas, como a venda de produtos in natura. É importante consultar as regras do seu estado para garantir que você está aproveitando ao máximo esses benefícios.
  • Deduções no Imposto de Renda: Produtores rurais podem deduzir do IRPF despesas relacionadas à produção rural, como insumos, mão de obra e manutenção de equipamentos. Essas deduções podem reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar.
  • Créditos de ICMS: Em algumas situações, é possível obter créditos de ICMS sobre determinados insumos ou produtos. Esse benefício permite ao produtor reduzir o valor do imposto a pagar e melhorar a margem de lucro da fazenda.

Entender e aplicar esses benefícios fiscais pode trazer um fôlego financeiro importante para a propriedade.

Leia também: 

Expectativas para a Tributação em 2025: O que Pode Mudar?

Para 2025, algumas mudanças tributárias estão em discussão, e isso pode impactar diretamente o produtor rural. 

A principal expectativa está na atualização da tabela do Imposto de Renda (IRPF), que pode afetar a forma como as deduções de despesas rurais são aplicadas.

Outra possível mudança diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR), com ajustes no cálculo com base em novos critérios de uso e produtividade da terra.

Além disso, há um esforço para a simplificação tributária que visa reorganizar a estrutura de tributos no Brasil. Isso inclui propostas que podem interferir diretamente o ICMS e o PIS/COFINS, simplificando ou até alterando as alíquotas desses impostos.

Embora essa reforma ainda esteja em análise, o produtor rural deve se preparar, pois essas mudanças podem ter influência sobre os custos operacionais e a gestão tributária ao longo de 2025.

4 Impostos Obrigatórios na Tributação do Produtor Rural

Tributação do produtor rural: conheça os tributos que devem ser pagos e os regimes que podem ser adotados pelo seu negócio.

Você já parou para pensar em quantos e quais são os tributos que você paga?

Para ter uma atividade rural bem sucedida, você sabe que o conhecimento sobre os tributos e o regime tributário é fundamental.

A atividade rural possui um tratamento diferenciado na legislação brasileira, e você pode exercer sua atividade como pessoa física ou jurídica. 

A escolha do melhor regime tributário impacta diretamente nos resultados do seu negócio.

Neste artigo, você saberá quais tributos deve pagar e qual o melhor regime de tributação para os negócios da sua fazenda. Confira a seguir!

1. ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é um imposto federal anual. Ele é obrigatório para:

  • pessoas físicas proprietárias;
  • pessoas jurídicas proprietárias; 
  • titulares de domínio útil;
  • pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião. 

A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago. 

Quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.

São excluídos do cálculo do ITR:

  • terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas;
  • proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano;
  • propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 

Em 2021, a data limite foi 30 de setembro, com multa de 1% ao mês se o pagamento ocorrer após o prazo.

A quantia pode ser paga em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$50. O ITR menor que R$100 deve ser pago em quota única. 

Tabela com alíquotas do ITR por GU e área do imóvel

Alíquotas do ITR por GU e área do imóvel

(Fonte: Lei Nº 9.393/96)

2. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias. É bom lembrar que o ICMS pode ser recuperado em alguns estados.

Portanto, são contribuintes do ICMS tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica

Este imposto é disciplinado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96.

Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS podem variar. Verifique a legislação do seu estado!

O ICMS possui alíquota diferente para as operações internas (deve ser verificada na legislação estadual) e para as operações interestaduais, que serão:

  • se você vender para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo: 12%;
  • se você vender para os demais estados e o Distrito Federal: 7%;
  • nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com  mais de 40% de conteúdo de importação: 4%.

É importante ressaltar que os produtos vindos da atividade rural geralmente possuem previsão de benefício fiscal nos estados. Por isso, é essencial verificar qual a tributação se aplica ao produto que você está comercializando.

3. Funrural

O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela é obrigatória, e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais. 

É obrigatório para todos os produtores (pessoa física e jurídica). É parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais. 

Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:

Produtor rural pessoa física

  • 1,2% destinado para o INSS Patronal; 
  • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho); 
  • 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Produtor rural pessoa jurídica

  • 1,7% destinado para o INSS Patronal; 
  • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho); 
  • 0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

É importante comentar que esse valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria

Portanto, deve haver mais recolhimento do INSS individual ou sobre a folha do empregado quando se falar em contribuição para a aposentadoria.

O segundo tipo é o imposto sobre a folha de pagamento, descontado automaticamente. Em 2021, a alíquota nessa modalidade gira em torno de 23%.

Para determinar o mais vantajoso, faça uma projeção das suas vendas e veja se o valor do imposto será maior ou menor que o valor pago sobre a folha de pagamentos. 

Só assim será possível decidir pelo melhor modelo de contribuição.  

4. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Os produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física, conforme o Decreto 9.580/2018. 

O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa com todas as receitas, despesas e investimentos. 

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. 

Se você não apresentar o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.

O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.

Para gerir seu negócio o melhor possível, você deve ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa. 

Você pode gerar esse documento com a ajuda do software Aegro.

Conforme você faz a gestão financeira da fazenda, o Aegro alimenta seu livro caixa digital de maneira automática. Bastam alguns cliques para gerar o arquivo final que deve ser entregue à Receita!

>> Leia mais: “Imposto de renda atrasado: veja o que o produtor pode fazer”

4.1 Tributação do produtor rural pessoa jurídica

A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles

Além dos tributos já mencionados, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A tributação da pessoa jurídica pode ser calculada de três formas diferentes, observando o regime que a empresa rural está enquadrada. A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Veja mais sobre cada um deles em seguida.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado. Conforme a Lei Complementar 123/2006 podem ser enquadradas nesse sistema:

  • microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000;
  • empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.

Nesse regime, o recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS é feito pelo pagamento de uma guia única.

Lucro Real

O Lucro Real é obtido pelo resultado contábil da empresa rural

Nesse caso, fique de olho, porque após a apuração do lucro contábil, é preciso fazer ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real.

Lucro Presumido

Conforme a Lei Nº 12.814/2003, no regime de Lucro Presumido, se enquadram as empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

A lei atribui um percentual de lucro, que no caso da atividade rural é de 8%. Sobre este valor, incidirão as alíquotas dos tributos. 

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Conclusão sobre Tributação do Produtor Rural

Neste artigo, você viu mais detalhes de como é feita a tributação do produtor rural pessoa física e jurídica.

Para gerir seu negócio de forma eficiente, é importante ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa. 

Esse documento vai te auxiliar na apuração da receita bruta e na escolha do melhor regime tributário.

Organizar essas informações é um tanto trabalhoso. 

Entretanto, hoje contamos com ferramentas que facilitam e agilizam o trabalho. Isso permite análises mais precisas para a sua tomada de decisão.

>> Leia mais:

Faça o planejamento tributário da fazenda em 5 passos”

Nota fiscal eletrônica de produtor rural: veja o passo a passo para emitir

Como você faz a tributação do produtor rural? Como organizar todas as informações de que precisa para não deixar de lado nenhum tributo? Adoraria ler seu comentário!