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Mariana Rezende - 3 de outubro de 2023
Tributação do milho: entenda a classificação e seu impacto nos tributos, saiba quando é isento e muito mais!
A produção brasileira de milho na temporada 2022/23 deve bater o recorde do ano anterior e superar a marca de 131,87 milhões de toneladas.
Segundo a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), essa estimativa representa um crescimento de 16,6% (18,7 milhões de toneladas a mais) em comparação com a safra brasileira de milho em 2021/2022, que superou os 113 milhões de toneladas.
Sabendo da importância do cultivo deste grão para o país, neste artigo serão abordados os principais parâmetros da tributação do milho — tanto encargos quanto benefícios. Boa leitura!
Índice do Conteúdo
É importante conhecer a classificação das NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para algumas formas de como o milho é vendido.
As definições são realizadas quanto à finalidade do produto. Neste sentido, podemos separar aqueles que são destinados para consumo. Estes são classificados como produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
É nessa categoria que está classificado o milho verde, de NCM 0709.99.19 e o milho doce, com classificação NCM 0710.40.00.
O milho, quando comercializado em grãos, está dentro da classificação de cereais. Ele recebe a NCM 1005.90.10 quando em grão e 1005.10.00 quando para semeadura.
Ademais, o milho beneficiado é classificado pela NCM 1104.23.00. É um grão beneficiado aquele que sofreu alguma alteração humana, como os descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos.
A tributação do milho é influenciada pelo regime tributário adotado pelo produtor. Essa variação se dá na alíquota do imposto de renda e na incidência ou não de contribuições sobre a operação.
O imposto de renda será tributado tanto na pessoa física quanto na jurídica, assim como o Funrural e o ICMS. Já o PIS e a Cofins incidem apenas nas operações de pessoas jurídicas.
Vale ressaltar que as operações de exportação não sofrem incidência de PIS, Cofins e ICMS. Estes tributos, entretanto, serão cobrados normalmente nas saídas dentro do país.
O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ele incide diretamente sobre a receita bruta de comercialização dos produtos ou pela folha de pagamento e atinge tanto pessoas jurídicas quanto produtores pessoas físicas.
Esta contribuição abrange o INSS Patronal, o Gilrat (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Para os produtores, a alíquota do Funrural é de 1,5% para pessoa física e 2,05% para pessoa jurídica.
Os produtores pessoas físicas devem acompanhar a tributação do Imposto de Renda pela escrituração do Livro Caixa. Nele, os produtores devem informar todas as receitas, despesas e investimentos.
É facultado ao produtor a apuração pela forma presumida, onde a alíquota do IR fica limitada a 20% da receita bruta.
É importante ressaltar que mesmo que opte pela forma presumida, todas as informações devem ser inseridas no programa do imposto de renda.
Já a tributação na pessoa jurídica está diretamente ligada ao regime tributário que a empresa rural optou. Assim, os regimes de tributação podem ser o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
A tributação do milho pelo PIS e pela Cofins se dará pelo regime tributário optado pelo produtor e seguirá as alíquotas estabelecidas.
Para os produtores no regime não cumulativo, a alíquota das duas contribuições somadas é de 9,25%. No regime cumulativo, a alíquota é de 3,65%.
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência de cada estado. A incidência se dá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias.
Em regra geral, nas operações interestaduais se aplica a alíquota de 12%, quando o destinatário estiver localizado nos estados de:
Para os demais Estados e no Distrito Federal, a alíquota vigente é de 7%.
Entretanto, conforme o Convênio ICMS nº 100/97, nas operações interestaduais, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 30% nas saídas de milho quando destinadas:
É importante informar que o milho não está sujeito ao regime de substituição tributária, portanto não possui Cest (Código Especificador da Substituição Tributária) atribuída.
A tributação do milho, nas operações internas em cada estado, dependerá da legislação de cada unidade da Federação. Abaixo, selecionamos os possíveis benefícios fiscais em estados produtores de milho conforme o RICMS de cada estado.
A alíquota do ICMS do milho em SP é de 18%.
Porém, nas operações internas o milho como insumo agropecuário, quando destinado à produtores, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou à órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado será isento do ICMS.
Nas demais saídas internas, exceto para consumidor final, o milho em palha, em espiga ou em grão tem o ICMS diferido.
O milho verde em estado natural é isento de ICMS no Estado de São Paulo, exceto quando destinado à industrialização.
No estado de Goiás a alíquota básica de ICMS do milho é de 12%.
Nas operações internas, os produtos agrícolas destinados à industrialização possuem o benefício de isenção.
O milho, exceto o verde, como insumo agropecuário também tem a isenção nas operações internas desde que destinado:
Como produto hortifrutícola em estado natural, o milho verde é isento de ICMS tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.
No estado do Mato Grosso, a alíquota básica do ICMS do milho é de 17%.
Nas operações internas o milho como insumo agropecuário tem a isenção quando destinado:
Para produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, como o milho verde, há isenção de ICMS em operações internas e interestaduais, exceto para industrialização.
No estado do Mato Grosso do Sul, a alíquota básica do ICMS do milho é de 17%.
Nas operações internas, o milho como produto agrícola possui diferimento do ICMS quando destinado a (Decreto n° 9.895/2000):
Nas operações internas, quando o grão é destinado à comercialização ou industrialização pelo destinatário, a tributação do milho tem redução da base de cálculo, resultando na carga tributária de 12% de ICMS.
As saídas internas e interestaduais do milho verde são isentas.
No estado do Rio Grande do Sul, a alíquota básica do ICMS do milho é de 17%.
Nas operações internas com milho em grão, aplica-se o diferimento do ICMS, exceto nas saídas destinadas a estabelecimento varejista e a consumidor final.
Nas operações internas, o milho como insumo agropecuário tem a isenção quando destinado:
O milho verde nas saídas internas e interestaduais também serão alvo de isenção.
A tributação do milho pode variar conforme a forma em que o grão está apresentado, pelo estado onde é produzido e conforme o regime optado por seu produtor.
Munido destes conhecimentos, fica mais fácil planejar a forma como será feita a sua produção e comercialização.
Assim, uma produção mais bem planejada pode render melhores resultados financeiros ao agricultor.
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