Lucro Real e Lucro Presumido: Qual a diferença e o impacto na propriedade rural?

Se você é produtor rural e está tentando entender como escolher o melhor regime tributário para sua fazenda, precisa conhecer bem as opções disponíveis: Lucro Real e Lucro Presumido.

A decisão entre esses regimes pode impactar diretamente o quanto você vai pagar em impostos e como vai organizar as finanças da sua propriedade.

Neste artigo, vamos explicar de uma forma clara o que é o Lucro Real e o Lucro Presumido, indicando como cada um funciona e quando vale a pena escolher um ou outro.

O que é lucro real e lucro presumido?

O Lucro Real e o Lucro Presumido são formas diferentes de calcular os impostos de uma empresa. Ambos determinam quanto você vai pagar de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Entender a diferença entre eles é importante para que você pague o mínimo necessário em impostos, sem complicar sua gestão financeira.

Lucro Real: O imposto é calculado com base no lucro real da operação, ou seja, a diferença entre o que você faturou e o que gastou (receitas menos despesas).

Lucro Presumido: Nesse regime, o governo presume uma margem de lucro com base na sua receita bruta, sem precisar que você detalhe todas as despesas operacionais.

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Como funciona o lucro presumido na atividade rural?

Se a sua fazenda tem custos previsíveis e a margem de lucro não varia tanto, o lucro presumido pode ser uma opção interessante. 

Esse regime simplifica a apuração de impostos, pois o lucro é calculado a partir de um percentual fixo sobre a receita, assim, há menos burocracia e menos trabalho com papelada.

Por exemplo, se você vende R$ 1 milhão em soja ao longo do ano, o governo presume que seu lucro foi de R$ 80 mil (8% da receita). 

Os impostos serão calculados sobre esse valor, independentemente de quanto você realmente gastou na produção.

Por conta disso, o lucro presumido é recomendado para pequenas e médias propriedades que têm custos mais estáveis e preferem uma forma mais simples de apuração.

Como funciona o lucro real?

No lucro real, o imposto é calculado sobre o lucro efetivo da propriedade. Ou seja, você só poderá deduzir todas as despesas da fazenda, como insumos, manutenção de equipamentos, gastos com irrigação e custos de transporte.

Além disso, o regime faz mais sentido para propriedades que têm despesas operacionais altas ou receitas variáveis, como aquelas que lidam com culturas sazonais ou investem em tecnologia. 

Se em um ano você gastar muito para aumentar a produtividade, o lucro real permite que você reduza a base de cálculo e pague menos imposto.

Por outro lado, esse modelo tributário exige um controle financeiro rigoroso e mais trabalho com contabilidade, já que todas as receitas e despesas precisam ser comprovadas.

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Quando optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido?

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende do perfil da sua propriedade e da maneira como você organiza as finanças. Abaixo estão alguns cenários para facilitar a sua decisão:

Lucro Presumido é melhor se:

  • O faturamento anual da fazenda não ultrapassa R$ 78 milhões
  • Os custos operacionais são baixos e previsíveis; 
  • Você quer simplificar a contabilidade e gastar menos tempo com papelada.

Lucro Real é indicado se:

  • A fazenda tem altos custos com mão de obra, insumos ou infraestrutura;
  • As receitas são sazonais ou variam de ano para ano;
  • Você quer aproveitar as deduções fiscais para pagar menos impostos.

Exemplo Prático: Lucro Real vs. Lucro Presumido

Vamos imaginar que a sua fazenda teve uma receita bruta anual de R$ 2 milhões e despesas operacionais de R$ 1,5 milhão. Veja como seria a tributação em cada regime:

1. Lucro Real

Receita Bruta: R$ 2.000.000
Despesas: R$ 1.500.000
Lucro Tributável: R$ 500.000
Imposto (34%): R$ 170.000

Cálculo do Lucro Real

Lucro Tributável = Receita Bruta – Despesas
Imposto: 34% sobre o lucro tributável (25% IRPJ + 9% CSLL).

2. Lucro Presumido

Receita Bruta: R$ 2.000.000
Percentual Presumido: 8% (R$ 160.000)
Imposto (34%): R$ 54.400

Cálculo do Lucro Presumido

Lucro Presumido = Receita Bruta × 8%
Imposto: 34% sobre a base presumida.

Neste exemplo, o lucro presumido resulta em uma carga tributária menor, pois o percentual presumido é inferior ao lucro real.

No entanto, se suas despesas aumentarem muito em um ano, o lucro real pode ser mais vantajoso, já que você terá mais deduções para reduzir o imposto.

Qual o impacto do Lucro Real e Lucro Presumido na fazenda?

A escolha do regime tributário impacta diretamente o fluxo de caixa e a gestão financeira da sua fazenda

Se você optar pelo Lucro Real, terá mais controle sobre o quanto vai pagar de imposto, pois pode deduzir as despesas operacionais. No entanto, vai precisar lidar com uma contabilidade mais complexa.

No Lucro Presumido, a contabilidade fica simplificada, mas você pode acabar pagando mais imposto se tiver despesas elevadas e margens apertadas, pois o cálculo se baseia em um percentual da receita, sem considerar as despesas efetivas.

Além disso, no Lucro Presumido, o imposto é mais previsível, o que pode facilitar o planejamento financeiro, mas a rigidez desse cálculo pode não se adequar a todas as situações

Se sua fazenda passa por um período de baixa produtividade ou enfrenta custos inesperados, por exemplo, o regime presumido pode resultar em um impacto financeiro negativo.

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Para ajudar a lidar com a complexidade da contabilidade e a gestão financeira da sua fazenda, o software Aegro pode ser uma ferramenta muito útil. 

A partir da utilização do sistema, é possível fazer o controle mais efetivo das receitas e despesas, facilitando a apuração do lucro, independentemente do regime tributário escolhido. Com o Aegro, você pode:

  • Gerenciar as Finanças: Visão clara do fluxo de caixa e livro caixa, facilitando o planejamento e a tomada de decisões.
  • Controlar Despesas: Registre e analise suas despesas operacionais, permitindo que você maximize as deduções no Lucro Real.
  • Simplificar a Contabilidade: A plataforma é intuitiva e ajuda a organizar informações de maneira que atenda às exigências tributárias, mesmo no regime de Lucro Presumido.

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