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Mário Bittencourt - 21 de junho de 2022
Atualizado em 17 de dezembro de 2024
Proagro: compreenda sua importância, identificar as diversas coberturas disponíveis e entender o que não é contemplado são elementos fundamentais.
O Proagro, Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, visa garantir o pagamento das parcelas do crédito de custeio da produção.
É aplicável a produtores que enfrentam perda de receita devido a eventos climáticos, pragas ou doenças na lavoura. Essencialmente, o Proagro funciona como um programa para sanar possíveis dívidas de custeio.
Este artigo apresenta as exigências e todas as coberturas disponíveis. Aproveite a leitura!
Índice do Conteúdo
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, conhecido como Proagro, é um programa governamental com regras próprias que funciona como uma espécie de seguro. Ele serve para garantir o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola, em casos de lavouras prejudicadas por situações climáticas, pragas ou doenças graves.
Ele foi criado pela Lei 5.969/1973 (já revogada) e é regido pela Lei 8.171/1991, tendo sido regulamentado pelo Decreto 175/1991 e pela Lei 12.058/2009.
O programa é custeado com recursos da União. Esses recursos vêm de contribuições do produtor rural (adicional/prêmio do Proagro) e de receitas da aplicação do adicional colhido. As normas do Proagro constam no MCR (Manual de Crédito Rural).
O foco do Proagro são os pequenos e médios produtores rurais. Porém, pode atender a todos que se enquadram nos limites de coberturas estabelecidos no Manual de Crédito Rural.
A diferença entre o Proagro e o Seguro Agrícola está na origem do dinheiro utilizado para fazer as indenizações e pagamentos de apólices. O Proagro é um programa governamental. Portanto, o recurso que pode ser pago a um agricultor tem origem nos cofres públicos.
Já os seguros agrícolas fazem parte das modalidades de Seguro Rural, que é operado por instituições privadas voltadas para este fim. Essas instituições são autorizadas pelo Mapa.
O Proagro Mais é voltado para beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), cujas regras também estão no MCR.
O Proagro Mais abrange o financiamento de investimento rural, permitindo ao beneficiário incluir a parcela do crédito destinada a investimentos. O beneficiário pode apresentar à instituição financeira uma declaração identificando a operação de investimento rural a ser respaldada pelo contrato.
Esse beneficiário pode ainda apresentar o valor da prestação e a data de vencimento.
O Proagro Mais funciona também como uma garantia de renda mínima. Isso é feito por meio do enquadramento de um valor que será vinculado ao orçamento de custeio da lavoura.
O objetivo é garantir a subsistência do pequeno agricultor em caso de perdas de receitas por conta de fenômenos naturais, pragas ou doenças.
O Proagro é oficialmente gerenciado pelo Banco Central do Brasil e operado por instituições financeiras autorizadas a fornecer crédito rural. Essas entidades realizam contratos de operações de custeio e são responsáveis por formalizar a participação do agricultor no programa.
Se o pedido de cobertura do Proagro for negado pelo agente financeiro, o produtor rural pode recorrer à Comissão Especial de Recursos. Essa é uma instância administrativa do Proagro.
Em lavouras temporárias, como de soja e trigo, a cobertura começa quando é feito o transplantio ou emergência da planta na lavoura. Ela termina com a colheita ou o fim do período recomendado para a colheita.
Já nas lavouras permanentes, como a de café, a cobertura começa com o débito do adicional na conta da operação ou recolhimento no adicional ao Banco Central. Ela também termina com o fim da colheita.
Manter em dia o pagamento das parcelas do custeio agrícola não é uma tarefa fácil. Isso se agrava em tempos de aumento dos efeitos das mudanças climáticas.
Além de alterar o regime de chuvas e intensificar secas e geadas, as mudanças climáticas tornaram as pragas e doenças mais destrutivas para a agricultura.
Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), 40% da produção agrícola é perdida para pragas. Elas “roubam a economia global” mais de US$ 220 bilhões anualmente.
Por isso, se você obtiver crédito de custeio da produção, é de grande importância aderir ao seguro do Proagro ou ao Proagro Mais.
O Proagro cobre perdas decorrentes dos seguintes eventos, desde que a lavoura já tenha emergido na área enquadrada no programa:
Para lavouras irrigadas, as coberturas são as:
A lista do que o Proagro não cobre é grande. Por isso, fique de olho antes de acionar o programa.
Segundo as diretrizes do Banco Central do Brasil, a compensação no Proagro é calculada com base nas perdas verificadas e respaldadas pelo perito.
O beneficiário é elegível à compensação se a perda for coberta pelo Proagro ou Proagro Mais e se puder comprovar a aquisição dos insumos. Além disso, é necessário apresentar comprovantes de despesas válidos.
Em situações de redução da área enquadrada, a compensação será proporcional à área de emergência das plantas, e se houver produção, as receitas serão deduzidas.
No Proagro Mais, não há compensação se a receita gerada for igual ou superior a 70% da receita bruta esperada, a menos que haja uma parcela de investimento.
O prazo para análise e julgamento do pedido de cobertura é de 45 dias úteis, após recebimento do relatório final. São 5 dias úteis para fazer a comunicação ao beneficiário, após a decisão.
Os motivos do indeferimento parcial ou total devem ser informados. Em caso de negativa da cobertura, o produtor tem 30 dias úteis para recorrer, por meio de pedido de revisão que deve ser apresentado ao agente do Proagro.
O recurso pode ser encaminhado à CER (Comissão Especial de Recursos), ligada ao Mapa.
A solicitação de recurso deve seguir o formato padrão, incluindo documentação e a assinatura do produtor ou representante legal. O produtor rural tem o direito de acessar os documentos do processo mantidos pelo agente do Proagro. Em casos de pendências administrativas, o agente deve resolver a situação no prazo de 180 dias.
O seguro Proagro e o Proagro Mais podem ser acionados por meio das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com crédito rural. Você pode acionar de duas formas:
No contrato, são descritas as principais condições de enquadramento no Proagro ou no Proagro Mais:
Para contratar o seguro, são feitas as seguintes exigências, válidas para o Proagro e o Proagro Mais:
Para ter direito ao Proagro ou ao Proagro Mais, você paga uma porcentagem no valor total a ser coberto. O valor é similar ao prêmio pago na contratação do seguro.
Ele precisa estar previsto no contrato de crédito. Afinal, é debitado pela instituição financeira na conta onde é controlado o histórico de financiamento.
O valor do adicional varia de acordo com a modalidade do programa, cultura e sistema de produção. Conforme passam-se os anos, o valor do adicional é aumentado para o produtor.
Taxas atuais do programa
Para lavouras irrigadas, as taxas de juros do Proagro e do Proagro Mais são de 2%. Para soja em sequeiro, a taxa é de 5% do Proagro e 3,8% do Proagro Mais. As demais culturas zoneadas (em sequeiro) possuem 4% de taxa no Proagro, e 3% no Proagro mais.
Agora, confira as taxas para milho, trigo, feijão, cereais de inverno e outros:
Os seguros Proagro e Proagro Mais desempenham um papel crucial para aqueles que buscam financiamento para custear a produção agrícola.
Em tempos passados, durante sua criação, sua importância já era notável, mas hoje é ainda mais significativa diante da crescente influência das mudanças climáticas.
É fundamental compreender as regras desses programas para evitar surpresas ao solicitar uma possível indenização.
Ter o suporte de um especialista na área é essencial. Já adquiriu o Proagro? Surgiram dúvidas sobre as normas do programa? Compartilhe seus questionamentos nos comentários abaixo!
Você já contratou o Proagro? Restou alguma dúvida sobre as regras do programa? Deixe seu comentário abaixo!