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Proagro: O que é e quais as regras do programa?

proagro

O Proagro, Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, é uma iniciativa do governo para proteger o produtor rural contra prejuízos causados por problemas climáticos ou pragas que comprometem a lavoura. 

O programa garante que, mesmo diante de uma safra perdida, o agricultor consiga honrar suas dívidas de custeio, sem comprometer o futuro da atividade.

No Plano Safra 25/26, o programa segue como um apoio importante para pequenos e médios produtores, com novas regras e limites de cobertura.

O que é o Proagro e para que serve?

O Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), é uma política pública criada para proteger o produtor rural de prejuízos financeiros causados por eventos climáticos adversos ou pragas e doenças sem controle.

Com regras próprias que funciona como uma espécie de seguro rural, ele serve para garantir o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola, em casos de lavouras prejudicadas.

Quando a produção é prejudicada por fatores cobertos pelo programa, o produtor rural é isentado da obrigação de quitar total ou parcialmente a dívida contraída para o financiamento da safra.

Dessa forma, evita que um imprevisto natural leve o produtor ao endividamento ou até à perda da atividade.

Criado pela Lei 5.969/1973 (revogada) e atualmente regido pela Lei 8.171/1991, o Proagro é regulamentado pelo Decreto 175/1991 e pela Lei 12.058/2009 e financiado com recursos da União.

Voltado principalmente para pequenos e médios produtores, o programa também pode atender outros agricultores que se enquadrem nos limites de cobertura definidos no MCR.

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Tipos de Proagro

O Proagro é dividido em dois tipos: o Proagro Tradicional e Proagro Mais. Cada um deles atende perfis diferentes de produtores e necessidades distintas.

Conhecer as diferenças entre os dois é importante para entender qual oferece a melhor proteção para a atividade agrícola. Veja a seguir:

Como funciona o Proagro?

O Proagro é administrado pelo Banco Central e oferecido por bancos autorizados a conceder crédito rural.

Essas instituições formalizam a participação do agricultor no programa no momento da contratação do financiamento de custeio.

Se a cobertura for negada pelo banco, é possível recorrer à Comissão Especial de Recursos do Proagro, que é responsável por reavaliar os pedidos. Com isso, a cobertura varia pelo tipo de lavoura:

Além disso, com o Plano Safra 2025/26, houveram algumas mudanças importantes, como:

Essas mudanças são importantes por contados desafios climáticos, secas, chuvas fortes, geadas, pragas e doenças, que estão prejudicando cada vez mais a produção agrícola.

A ONU diz que 40% da produção mundial é perdida por causa das pragas, causando prejuízos de mais de US$ 220 bilhões por ano.

Por isso, quem faz financiamento para a produção deve aderir ao Proagro ou Proagro Mais para proteger a safra e manter a saúde financeira da fazenda.

Quais as coberturas do Proagro?

O Proagro cobre perdas decorrentes dos seguintes eventos, desde que a lavoura já tenha emergido na área enquadrada no programa:

Para lavouras irrigadas, as coberturas são as:

O que o Proagro não cobre?

A lista do que o Proagro não cobre é grande. Por isso, fique de olho antes de acionar o programa.

  1. Evento fora da vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais;
  2. Incêndio na lavoura;
  3. Erosão do solo;
  4. Plantio em desconformidade com o Zarc;
  5. Práticas inadequadas de controle de pragas e doenças;
  6. Deficiência nutricional por adubação errada;
  7. Uso de tecnologia inadequada;
  8. Exploração de lavoura há mais de 3 anos na mesma área, sem conservação e fertilização do solo;
  9. Cancro da haste e nematoide de cisto na lavoura de soja implantada com variedades consideradas suscetíveis a essas doenças;
  10. Doenças conhecidas por “gripe aviária” e “mal da vaca louca”;
  11. Em lavouras irrigadas: seca, estiagem ou chuva na fase da colheita ou geada; quando considerados eventos comuns e conhecidos para a época e a região;
  12. Quando há seguro contratado para a lavoura ou para itens do empreendimento;
  13. O contrato de crédito não possui cláusula de enquadramento no Proagro ou no Proagro mais;
  14. Quando o beneficiário apresenta documento referente ao empreendimento falso ou adulterado;
  15. Ocorrido o sinistro, o cálculo da produção final tenha sido realizado com base em faixas restantes da lavoura já colhida;
  16. As coordenadas geodésicas da cultura são distintas daquela daquelas informadas ao agente do programa.
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Quais as mudanças do Proagro em 2025?

Para o ano agrícola 2025/26, o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou algumas regras do Proagro para dar mais clareza aos produtores.

Uma das principais mudanças foi a redução do limite de enquadramento para R$ 200 mil por operação, buscando ampliar a base de beneficiários. 

Também houve ajustes nos percentuais de cobertura para determinados tipos de cultura e nas exigências para comprovação de perdas, tornando o processo de análise mais rigoroso e transparente.

Além disso, houve reforço orçamentário para o Proagro Mais, modalidade voltada à agricultura familiar, que recebeu R$ 5,7 bilhões para indenizações e cobertura de custeio.

Essas mudanças exigem atenção aos novos critérios antes de contratar o seguro, verificando se sua operação se enquadra nos limites, percentuais de cobertura e exigências documentais previstos para 2025/26.

Quem pode participar do Proagro?

Qualquer produtor rural que contrate crédito de custeio agrícola em instituições financeiras credenciadas pode participar do programa.

Em algumas linhas de financiamento, a participação é obrigatória, já em outras, é opcional. Agricultores familiares, médios produtores e cooperativas também podem participar, desde que cumpram os critérios do Plano Safra vigente.

A adesão deve ser feita no momento da contratação do crédito, com a inclusão da operação no programa pela instituição financeira.

Qual o custo do Proagro?

O custo do Proagro é chamado de prêmio e varia conforme a atividade, a região, o histórico de sinistros e as regras definidas a cada Plano Safra.

Geralmente, o valor corresponde a um percentual do financiamento contratado, pago no ato da contratação do crédito rural.

No Plano Safra 25/26, as taxas estão parecidas com os anos anteriores para pequenos produtores, enquanto médios e grandes produtores podem ter valores diferentes. Com isso, sabemos que:

Mesmo sem a taxa exata para 2025/26, o Proagro está mais restritivo e focado em produtores menores, o que afeta o acesso ao crédito e o planejamento da safra.

Produtor rural de chapéu em meio a sua lavoura de soja pensando sobre o Proagro

Como é calculada a indenização do Proagro?

Segundo as diretrizes do Banco Central do Brasil, a compensação no programa é calculada com base nas perdas verificadas e respaldadas pelo perito. 

O beneficiário é elegível à compensação se a perda for coberta pelo Proagro ou Proagro Mais e se puder comprovar a aquisição dos insumos. Além disso, é necessário apresentar comprovantes de despesas válidos. 

Em situações de redução da área enquadrada, a compensação será proporcional à área de emergência das plantas, e se houver produção, as receitas serão deduzidas. 

No Proagro Mais, não há compensação se a receita gerada for igual ou superior a 70% da receita bruta esperada, a menos que haja uma parcela de investimento.

Como recorrer do cálculo, em caso de discordância?

O prazo para análise e julgamento do pedido de cobertura é de 45 dias úteis, após recebimento do relatório final. São 5 dias úteis para fazer a comunicação ao beneficiário, após a decisão.  

Os motivos do indeferimento parcial ou total devem ser informados. Em caso de negativa da cobertura, o produtor tem 30 dias úteis para recorrer, por meio de pedido de revisão que deve ser apresentado ao agente do Proagro.

O recurso pode ser encaminhado à CER (Comissão Especial de Recursos), ligada ao Mapa.

A solicitação de recurso deve seguir o formato padrão, incluindo documentação e a assinatura do produtor ou representante legal.

O produtor rural tem o direito de acessar os documentos do processo mantidos pelo agente do programa. Em casos de pendências administrativas, o agente deve resolver a situação no prazo de 180 dias.

Como acionar o pagamento do Proagro?

O Proagro e o Proagro Mais podem ser acionados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar crédito rural. Em 2025, o processo continua seguindo duas formas principais:

O contrato ou termo deve ter algumas informações essenciais para o enquadramento, como:

No Plano Safra 2025/26, o prazo para comunicar perdas ao agente financeiro foi reforçado. Agora, a notificação deve ser feita imediatamente após haver algum dano.

A regra foi criada para respeitar os prazos máximos definidos no Manual de Crédito Rural, podendo ter perda do direito a indenização caso tenha descumprimento.

Principais Regras do Proagro 2025

Para contratar o Proagro ou o Proagro Mais em 2025, é obrigatório apresentar:

O produtor paga um adicional (prêmio) calculado sobre o valor total coberto, que varia de acordo com a modalidade do programa, a cultura e o sistema de produção.

Esse valor é debitado diretamente pela instituição financeira na conta vinculada ao crédito rural. Ao longo dos anos, as taxas podem sofrer reajustes.

Taxas do Proagro 2025

Banner do Guia de Crédito Rural. à esquerda a descrição do ebook e à direita uma foto com moedas e uma planta.

Proagro ou seguro agrícola: qual a diferença?

Embora o Proagro funcione como uma proteção semelhante ao seguro, ele está vinculado diretamente ao crédito rural. Isso significa que a cobertura é limitada ao valor financiado, isentando apenas a dívida. 

Já o seguro agrícola pode ser contratado de forma independente, garantindo uma indenização ao produtor mesmo quando não há financiamento.

Em muitos casos, produtores optam por usar os dois, combinando o Proagro com um seguro privado para garantir maior cobertura e segurança para a atividade

Por que o Proagro é importante para o produtor rural?

O Proagro garante segurança financeira, especialmente em regiões de maior risco climático, onde imprevistos podem comprometer a renda de toda a safra.

Ao assumir parte do risco, o programa permite que o produtor siga investindo, mesmo em anos de clima desfavorável, sem comprometer o patrimônio da família ou a capacidade de produção para o próximo ciclo.

Além disso, ter cobertura do Proagro aumenta a confiança dos bancos em liberar crédito rural, já que a chance de inadimplência em caso de perdas é menor.

Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

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