Proagro: o que é e quais as regras do programa de garantia da atividade agropecuária

Proagro: compreenda sua importância, identificar as diversas coberturas disponíveis e entender o que não é contemplado são elementos fundamentais.

O Proagro, Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, visa garantir o pagamento das parcelas do crédito de custeio da produção. 

É aplicável a produtores que enfrentam perda de receita devido a eventos climáticos, pragas ou doenças na lavoura. Essencialmente, o Proagro funciona como um programa para sanar possíveis dívidas de custeio. 

Este artigo apresenta as exigências e todas as coberturas disponíveis. Aproveite a leitura!

Proagro: o que é?

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, conhecido como Proagro, é um programa governamental com regras próprias que funciona como uma espécie de seguro. Ele serve para garantir o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola, em casos de lavouras prejudicadas por situações climáticas, pragas ou doenças graves.

Ele foi criado pela Lei 5.969/1973 (já revogada) e é regido pela Lei 8.171/1991, tendo sido regulamentado pelo Decreto 175/1991 e pela Lei 12.058/2009.

O programa é custeado com recursos da União. Esses recursos vêm de contribuições do produtor rural (adicional/prêmio do Proagro) e de receitas da aplicação do adicional colhido. As normas do Proagro constam no MCR (Manual de Crédito Rural).

O foco do Proagro são os pequenos e médios produtores rurais. Porém, pode atender a todos que se enquadram nos limites de coberturas estabelecidos no Manual de Crédito Rural. 

A diferença entre o Proagro e o Seguro Agrícola está na origem do dinheiro utilizado para fazer as indenizações e pagamentos de apólices. O Proagro é um programa governamental. Portanto, o recurso que pode ser pago a um agricultor tem origem nos cofres públicos.

Já os seguros agrícolas fazem parte das modalidades de Seguro Rural, que é operado por instituições privadas voltadas para este fim. Essas instituições são autorizadas pelo Mapa.

Proagro Mais

O Proagro Mais é voltado para beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), cujas regras também estão no MCR.

O Proagro Mais abrange o financiamento de investimento rural, permitindo ao beneficiário incluir a parcela do crédito destinada a investimentos. O beneficiário pode apresentar à instituição financeira uma declaração identificando a operação de investimento rural a ser respaldada pelo contrato.

Esse beneficiário pode ainda apresentar o valor da prestação e a data de vencimento.

O Proagro Mais funciona também como uma garantia de renda mínima. Isso é feito por meio do enquadramento de um valor que será vinculado ao orçamento de custeio da lavoura.

O objetivo é garantir a subsistência do pequeno agricultor em caso de perdas de receitas por conta de fenômenos naturais, pragas ou doenças.

Como funciona o Proagro

O Proagro é oficialmente gerenciado pelo Banco Central do Brasil e operado por instituições financeiras autorizadas a fornecer crédito rural. Essas entidades realizam contratos de operações de custeio e são responsáveis por formalizar a participação do agricultor no programa.

Se o pedido de cobertura do Proagro for negado pelo agente financeiro, o produtor rural pode recorrer à Comissão Especial de Recursos. Essa é uma instância administrativa do Proagro.

Em lavouras temporárias, como de soja e trigo, a cobertura começa quando é feito o transplantio ou emergência da planta na lavoura. Ela  termina com a colheita ou o fim do período recomendado para a colheita.

Já nas lavouras permanentes, como a de café, a cobertura começa com o débito do adicional na conta da operação ou recolhimento no adicional ao Banco Central. Ela também termina com o fim da colheita.

Manter em dia o pagamento das parcelas do custeio agrícola não é uma tarefa fácil. Isso se agrava em tempos de aumento dos efeitos das mudanças climáticas.

Além de alterar o regime de chuvas e intensificar secas e geadas, as mudanças climáticas tornaram as pragas e doenças mais destrutivas para a agricultura. 

Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), 40% da produção agrícola é perdida para pragas. Elas “roubam a economia global”  mais de US$ 220 bilhões anualmente.

Por isso, se você obtiver crédito de custeio da produção, é de grande importância aderir ao seguro do Proagro ou ao Proagro Mais.

Coberturas do Proagro

O Proagro cobre perdas decorrentes dos seguintes eventos, desde que a lavoura já tenha emergido na área enquadrada no programa:

  • Ventos fortes ou frios;
  • Chuva excessiva, geada, granizo;
  • Seca (áreas não irrigadas);
  • Variação excessiva de temperatura;
  • Doença ou praga sem método conhecido e viável de prevenção ou controle.

Para lavouras irrigadas, as coberturas são as:

  • decorrentes de suspensão de uso de água pelo Poder Público, sendo que o plantio precisa ter sido feito conforme o Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático);
  • causadas pela seca, em locais onde houve o esgotamento natural dos mananciais utilizados para a irrigação – o beneficiário deve optar por essa cobertura na contratação.

O que o Proagro não cobre

A lista do que o Proagro não cobre é grande. Por isso, fique de olho antes de acionar o programa.

  • evento fora da vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais;
  • incêndio na lavoura;
  • erosão do solo;
  • plantio em desconformidade com o Zarc;
  • práticas inadequadas de controle de pragas e doenças;
  • deficiência nutricional por adubação errada;
  • uso de tecnologia inadequada;
  • exploração de lavoura há mais de 3 anos na mesma área, sem conservação e fertilização do solo;
  • cancro da haste e nematoide de cisto na lavoura de soja implantada com variedades consideradas suscetíveis a essas doenças;
  • doenças conhecidas por “gripe aviária” e “mal da vaca louca”;
  • em lavouras irrigadas: seca, estiagem ou chuva na fase da colheita ou geada; quando considerados eventos comuns e conhecidos para a época e a região;
  • quando há seguro contratado para a lavoura ou para itens do empreendimento;
  • o contrato de crédito não possui cláusula de enquadramento no Proagro ou no Proagro mais;
  • quando o beneficiário apresenta documento referente ao empreendimento falso ou adulterado;
  • ocorrido o sinistro, o cálculo da produção final tenha sido realizado com base em faixas restantes da lavoura já colhida;
  • as coordenadas geodésicas da cultura são distintas da daquelas informadas ao agente do Proagro.

Como é calculada a indenização do Proagro

Segundo as diretrizes do Banco Central do Brasil, a compensação no Proagro é calculada com base nas perdas verificadas e respaldadas pelo perito. 

O beneficiário é elegível à compensação se a perda for coberta pelo Proagro ou Proagro Mais e se puder comprovar a aquisição dos insumos. Além disso, é necessário apresentar comprovantes de despesas válidos. 

Em situações de redução da área enquadrada, a compensação será proporcional à área de emergência das plantas, e se houver produção, as receitas serão deduzidas. 

No Proagro Mais, não há compensação se a receita gerada for igual ou superior a 70% da receita bruta esperada, a menos que haja uma parcela de investimento.

Como recorrer do cálculo, em caso de discordância

O prazo para análise e julgamento do pedido de cobertura é de 45 dias úteis, após recebimento do relatório final. São 5 dias úteis para fazer a comunicação ao beneficiário, após a decisão.  

Os motivos do indeferimento parcial ou total devem ser informados. Em caso de negativa da cobertura, o produtor tem 30 dias úteis para recorrer, por meio de pedido de revisão que deve ser apresentado ao agente do Proagro.

O recurso pode ser encaminhado à CER (Comissão Especial de Recursos), ligada ao Mapa.

A solicitação de recurso deve seguir o formato padrão, incluindo documentação e a assinatura do produtor ou representante legal. O produtor rural tem o direito de acessar os documentos do processo mantidos pelo agente do Proagro. Em casos de pendências administrativas, o agente deve resolver a situação no prazo de 180 dias.

Como acionar o pagamento

O seguro Proagro e o Proagro Mais podem ser acionados por meio das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com crédito rural. Você pode acionar de duas formas:

  1. diretamente no contrato de financiamento de custeio agrícola, em uma cláusula específica do contrato;
  2. através do Termo de Adesão para atividades que não são financiadas.

No contrato, são descritas as principais condições de enquadramento no Proagro ou no Proagro Mais:

  • a lavoura e a área;
  • produção e produtividade esperada;
  • valor enquadrado;
  • alíquota, a base de incidência e a época da exigibilidade do adicional;
  • o período de vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais.

Regras do Proagro

Para contratar o seguro, são feitas as seguintes exigências, válidas para o Proagro e o Proagro Mais:

  • coordenadas geográficas da lavoura;
  • orçamento análitico das despesas previstas para a lavoura, com discriminação dos tipos de insumos e rerspectivos valores.

Para ter direito ao Proagro ou ao Proagro Mais, você paga uma porcentagem no valor total a ser coberto. O valor é similar ao prêmio pago na contratação do seguro.

Ele precisa estar previsto no contrato de crédito. Afinal, é debitado pela instituição financeira na conta onde é controlado o histórico de financiamento.

O valor do adicional varia de acordo com a modalidade do programa, cultura e sistema de produção. Conforme passam-se os anos, o valor do adicional é aumentado para o produtor.

Taxas atuais do programa

Para lavouras irrigadas, as taxas de juros do Proagro e do Proagro Mais são de 2%. Para soja em sequeiro, a taxa é de 5% do Proagro e 3,8% do Proagro Mais. As demais culturas zoneadas (em sequeiro) possuem 4% de taxa no Proagro, e 3% no Proagro mais.

Agora, confira as taxas para milho, trigo, feijão, cereais de inverno e outros:

  • Milho (sequeiro) na 1ª safra e 2ª safra: 5% no Proagro e 3,8% no Proagro Mais; 
  • Milho (sequeiro) na região Sul: 8,5% no Proagro e 7,5% no Proagro Mais;
  • Milho (sequeiro) nas demais regiões: 7% no Proagro e 5% no Proagro Mais;
  • Trigo (sequeiro): 8,5% no Proagro e 7% no Proagro mais;
  • Cereais de inverno (aveia, cevada e canola) no Sul e no Sudeste: 8,55% no Proagro e 7% no Proagro Mais;
  • Cereais de inverno (aveia, cevada e canola) nas demais regiões: 7% nos dos programas;
  • Feijão (1ª safra): 4% no Proagro e 3,5% no Proagro Mais;
  • Feijão (2ª e 3ª safra): 6,5% no Proagro e 5% no Proagro Mais.
  • Sorgo (sequeiro): não há taxa no Proagro, e 3% no Proagro Mais;
  • Lavouras não zoneadas: não são permitidas no Proagro, e 3% no Proagro Mais;
  • Empreendimentos não financiados: 6% nos dois programas;
  • Empreendimentos em áreas agroecológicas: 2% nos dois programas.
Banner do Guia de Crédito Rural. à esquerda a descrição do ebook e à direita uma foto com moedas e uma planta.

Conclusão

Os seguros Proagro e Proagro Mais desempenham um papel crucial para aqueles que buscam financiamento para custear a produção agrícola. 

Em tempos passados, durante sua criação, sua importância já era notável, mas hoje é ainda mais significativa diante da crescente influência das mudanças climáticas.

É fundamental compreender as regras desses programas para evitar surpresas ao solicitar uma possível indenização. 

Ter o suporte de um especialista na área é essencial. Já adquiriu o Proagro? Surgiram dúvidas sobre as normas do programa? Compartilhe seus questionamentos nos comentários abaixo!

Você já contratou o Proagro? Restou alguma dúvida sobre as regras do programa? Deixe seu comentário abaixo!

4 thoughts on “Proagro: o que é e quais as regras do programa de garantia da atividade agropecuária

  1. Boa noite Mário.
    Meu pai acionou o proagro mais das lavouras devido a seca..e automaticamente ganha rebate dos implementos financiados..só negaram desconto na plantadeira pois ele precisou acionar o seguro durante o plantio.
    Te pergunto o que o seguro tem a ver com o proagro mais? Para o banco negar esse desconto..estamos achando que o banco nos enrolou?

  2. Qual o prazo a pagar o valor custeio?

    Ex: a colheita do milho está programada para janeiro/2023, o pagamento do custeio seria em 90 dias após a colheita, ou seja abril/2023.

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