O Proagro, Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, é uma iniciativa do governo para proteger o produtor rural contra prejuízos causados por problemas climáticos ou pragas que comprometem a lavoura.
O programa garante que, mesmo diante de uma safra perdida, o agricultor consiga honrar suas dívidas de custeio, sem comprometer o futuro da atividade.
No Plano Safra 25/26, o programa segue como um apoio importante para pequenos e médios produtores, com novas regras e limites de cobertura.
Índice do Conteúdo
O que é o Proagro e para que serve?
O Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), é uma política pública criada para proteger o produtor rural de prejuízos financeiros causados por eventos climáticos adversos ou pragas e doenças sem controle.
Com regras próprias que funciona como uma espécie de seguro rural, ele serve para garantir o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola, em casos de lavouras prejudicadas.
Quando a produção é prejudicada por fatores cobertos pelo programa, o produtor rural é isentado da obrigação de quitar total ou parcialmente a dívida contraída para o financiamento da safra.
Dessa forma, evita que um imprevisto natural leve o produtor ao endividamento ou até à perda da atividade.
Criado pela Lei 5.969/1973 (revogada) e atualmente regido pela Lei 8.171/1991, o Proagro é regulamentado pelo Decreto 175/1991 e pela Lei 12.058/2009 e financiado com recursos da União.
Voltado principalmente para pequenos e médios produtores, o programa também pode atender outros agricultores que se enquadrem nos limites de cobertura definidos no MCR.
Tipos de Proagro
O Proagro é dividido em dois tipos: o Proagro Tradicional e Proagro Mais. Cada um deles atende perfis diferentes de produtores e necessidades distintas.
Conhecer as diferenças entre os dois é importante para entender qual oferece a melhor proteção para a atividade agrícola. Veja a seguir:
- Proagro Mais: Dedicado para agricultores familiares enquadrados no Pronaf. Além da cobertura tradicional, pode oferece condições mais vantajosas, como custos menores e maior percentual de cobertura da dívida, incentivando a produção de alimentos básicos;
- Proagro Tradicional: Voltado para produtores que financiam a safra com recursos do crédito rural, cobrindo eventos climáticos adversos e ocorrências que prejudiquem a produção.
Como funciona o Proagro?
O Proagro é administrado pelo Banco Central e oferecido por bancos autorizados a conceder crédito rural.
Essas instituições formalizam a participação do agricultor no programa no momento da contratação do financiamento de custeio.
Se a cobertura for negada pelo banco, é possível recorrer à Comissão Especial de Recursos do Proagro, que é responsável por reavaliar os pedidos. Com isso, a cobertura varia pelo tipo de lavoura:
- Temporárias (soja, trigo e etc.): Inicia no transplantio ou emergência da planta e encerra na colheita ou no prazo final recomendado para colheita;
- Permanentes (café, citros e etc.): Começa com o débito ou recolhimento do adicional do Proagro e termina no encerramento da colheita.
Além disso, com o Plano Safra 2025/26, houveram algumas mudanças importantes, como:
- O limite de enquadramento obrigatório no Proagro caiu de R$ 270 mil para R$ 200 mil por safra;
- O Proagro Mais, voltado para agricultores familiares, recebeu R$ 5,7 bilhões em recursos;
- Se mantém o foco em pequenos e médios produtores, mas com política mais restritiva e critérios de cobertura mais rigorosos.
Essas mudanças são importantes por contados desafios climáticos, secas, chuvas fortes, geadas, pragas e doenças, que estão prejudicando cada vez mais a produção agrícola.
A ONU diz que 40% da produção mundial é perdida por causa das pragas, causando prejuízos de mais de US$ 220 bilhões por ano.
Por isso, quem faz financiamento para a produção deve aderir ao Proagro ou Proagro Mais para proteger a safra e manter a saúde financeira da fazenda.
Quais as coberturas do Proagro?
O Proagro cobre perdas decorrentes dos seguintes eventos, desde que a lavoura já tenha emergido na área enquadrada no programa:
- Ventos fortes ou frios;
- Chuva excessiva, geada, granizo;
- Seca (áreas não irrigadas);
- Variação excessiva de temperatura;
- Doença ou praga sem método conhecido e viável de prevenção ou controle.
Para lavouras irrigadas, as coberturas são as:
- Decorrentes de suspensão de uso de água pelo Poder Público, sendo que o plantio precisa ter sido feito conforme o Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático);
- Causadas pela seca, em locais onde houve o esgotamento natural dos mananciais utilizados para a irrigação – o beneficiário deve optar por essa cobertura na contratação.
O que o Proagro não cobre?
A lista do que o Proagro não cobre é grande. Por isso, fique de olho antes de acionar o programa.
- Evento fora da vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais;
- Incêndio na lavoura;
- Erosão do solo;
- Plantio em desconformidade com o Zarc;
- Práticas inadequadas de controle de pragas e doenças;
- Deficiência nutricional por adubação errada;
- Uso de tecnologia inadequada;
- Exploração de lavoura há mais de 3 anos na mesma área, sem conservação e fertilização do solo;
- Cancro da haste e nematoide de cisto na lavoura de soja implantada com variedades consideradas suscetíveis a essas doenças;
- Doenças conhecidas por “gripe aviária” e “mal da vaca louca”;
- Em lavouras irrigadas: seca, estiagem ou chuva na fase da colheita ou geada; quando considerados eventos comuns e conhecidos para a época e a região;
- Quando há seguro contratado para a lavoura ou para itens do empreendimento;
- O contrato de crédito não possui cláusula de enquadramento no Proagro ou no Proagro mais;
- Quando o beneficiário apresenta documento referente ao empreendimento falso ou adulterado;
- Ocorrido o sinistro, o cálculo da produção final tenha sido realizado com base em faixas restantes da lavoura já colhida;
- As coordenadas geodésicas da cultura são distintas daquela daquelas informadas ao agente do programa.

Quais as mudanças do Proagro em 2025?
Para o ano agrícola 2025/26, o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou algumas regras do Proagro para dar mais clareza aos produtores.
Uma das principais mudanças foi a redução do limite de enquadramento para R$ 200 mil por operação, buscando ampliar a base de beneficiários.
Também houve ajustes nos percentuais de cobertura para determinados tipos de cultura e nas exigências para comprovação de perdas, tornando o processo de análise mais rigoroso e transparente.
Além disso, houve reforço orçamentário para o Proagro Mais, modalidade voltada à agricultura familiar, que recebeu R$ 5,7 bilhões para indenizações e cobertura de custeio.
Essas mudanças exigem atenção aos novos critérios antes de contratar o seguro, verificando se sua operação se enquadra nos limites, percentuais de cobertura e exigências documentais previstos para 2025/26.
Quem pode participar do Proagro?
Qualquer produtor rural que contrate crédito de custeio agrícola em instituições financeiras credenciadas pode participar do programa.
Em algumas linhas de financiamento, a participação é obrigatória, já em outras, é opcional. Agricultores familiares, médios produtores e cooperativas também podem participar, desde que cumpram os critérios do Plano Safra vigente.
A adesão deve ser feita no momento da contratação do crédito, com a inclusão da operação no programa pela instituição financeira.
Qual o custo do Proagro?
O custo do Proagro é chamado de prêmio e varia conforme a atividade, a região, o histórico de sinistros e as regras definidas a cada Plano Safra.
Geralmente, o valor corresponde a um percentual do financiamento contratado, pago no ato da contratação do crédito rural.
No Plano Safra 25/26, as taxas estão parecidas com os anos anteriores para pequenos produtores, enquanto médios e grandes produtores podem ter valores diferentes. Com isso, sabemos que:
- Para produtores empresariais, as taxas de custeio aumentaram de 12% para 14% ao ano, e para o Pronamp ficaram em 10% ao ano;
- O Proagro Mais (seguro rural) recebeu R$ 5,7 bilhões dentro dos recursos destinados à agricultura familiar;
- O limite de enquadramento obrigatório no Proagro foi reduzido de R$ 270 mil para R$ 200 mil por safra.
Mesmo sem a taxa exata para 2025/26, o Proagro está mais restritivo e focado em produtores menores, o que afeta o acesso ao crédito e o planejamento da safra.

Como é calculada a indenização do Proagro?
Segundo as diretrizes do Banco Central do Brasil, a compensação no programa é calculada com base nas perdas verificadas e respaldadas pelo perito.
O beneficiário é elegível à compensação se a perda for coberta pelo Proagro ou Proagro Mais e se puder comprovar a aquisição dos insumos. Além disso, é necessário apresentar comprovantes de despesas válidos.
Em situações de redução da área enquadrada, a compensação será proporcional à área de emergência das plantas, e se houver produção, as receitas serão deduzidas.
No Proagro Mais, não há compensação se a receita gerada for igual ou superior a 70% da receita bruta esperada, a menos que haja uma parcela de investimento.
Como recorrer do cálculo, em caso de discordância?
O prazo para análise e julgamento do pedido de cobertura é de 45 dias úteis, após recebimento do relatório final. São 5 dias úteis para fazer a comunicação ao beneficiário, após a decisão.
Os motivos do indeferimento parcial ou total devem ser informados. Em caso de negativa da cobertura, o produtor tem 30 dias úteis para recorrer, por meio de pedido de revisão que deve ser apresentado ao agente do Proagro.
O recurso pode ser encaminhado à CER (Comissão Especial de Recursos), ligada ao Mapa.
A solicitação de recurso deve seguir o formato padrão, incluindo documentação e a assinatura do produtor ou representante legal.
O produtor rural tem o direito de acessar os documentos do processo mantidos pelo agente do programa. Em casos de pendências administrativas, o agente deve resolver a situação no prazo de 180 dias.
Como acionar o pagamento do Proagro?
O Proagro e o Proagro Mais podem ser acionados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar crédito rural. Em 2025, o processo continua seguindo duas formas principais:
- Pelo contrato de financiamento de custeio agrícola, quando há cláusula específica prevendo a cobertura do Proagro;
- Pelo Termo de Adesão, para atividades não financiadas diretamente, mas que atendam aos critérios do programa (caso do Proagro Mais para algumas operações da agricultura familiar).
O contrato ou termo deve ter algumas informações essenciais para o enquadramento, como:
- Cultura e área segurada;
- Produção e produtividade esperada;
- Valor enquadrado;
- Alíquota, base de cálculo e data de cobrança do adicional;
- Período de vigência da cobertura.
No Plano Safra 2025/26, o prazo para comunicar perdas ao agente financeiro foi reforçado. Agora, a notificação deve ser feita imediatamente após haver algum dano.
A regra foi criada para respeitar os prazos máximos definidos no Manual de Crédito Rural, podendo ter perda do direito a indenização caso tenha descumprimento.
Principais Regras do Proagro 2025
Para contratar o Proagro ou o Proagro Mais em 2025, é obrigatório apresentar:
- Coordenadas geográficas da lavoura;
- Orçamento análitico das despesas previstas para a lavoura, com discriminação dos tipos de insumos e rerspectivos valores.
O produtor paga um adicional (prêmio) calculado sobre o valor total coberto, que varia de acordo com a modalidade do programa, a cultura e o sistema de produção.
Esse valor é debitado diretamente pela instituição financeira na conta vinculada ao crédito rural. Ao longo dos anos, as taxas podem sofrer reajustes.
Taxas do Proagro 2025
- Lavouras irrigadas: 2% no Proagro e no Proagro Mais;
- Soja (sequeiro): 5% no Proagro e 3,8% no Proagro Mais;
- Culturas zoneadas (sequeiro): 4% no Proagro e 3% no Proagro Mais;
- Milho (1ª e 2ª safra, sequeiro): 5% no Proagro e 3,8% no Proagro Mais;
- Milho (Sul, sequeiro): 8,5% no Proagro e 7,5% no Proagro Mais;
- Milho (demais regiões, sequeiro): 7% no Proagro e 5% no Proagro Mais;
- Trigo (sequeiro): 8,5% no Proagro e 7% no Proagro Mais;
- Cereais de inverno (aveia, cevada e canola);
- Sul e Sudeste: 8,55% no Proagro e 7% no Proagro Mais;
- Demais regiões: 7% nos dois programas.
- Feijão;
- 1ª safra: 4% no Proagro e 3,5% no Proagro Mais;
- 2ª e 3ª safras: 6,5% no Proagro e 5% no Proagro Mais.
- Sorgo (sequeiro): não há taxa no Proagro; 3% no Proagro Mais;
- Lavouras não zoneadas: não permitidas no Proagro; 3% no Proagro Mais;
- Empreendimentos não financiados: 6% nos dois programas;
- Empreendimentos em áreas agroecológicas: 2% nos dois programas.
Proagro ou seguro agrícola: qual a diferença?
Embora o Proagro funcione como uma proteção semelhante ao seguro, ele está vinculado diretamente ao crédito rural. Isso significa que a cobertura é limitada ao valor financiado, isentando apenas a dívida.
Já o seguro agrícola pode ser contratado de forma independente, garantindo uma indenização ao produtor mesmo quando não há financiamento.
Em muitos casos, produtores optam por usar os dois, combinando o Proagro com um seguro privado para garantir maior cobertura e segurança para a atividade
Por que o Proagro é importante para o produtor rural?
O Proagro garante segurança financeira, especialmente em regiões de maior risco climático, onde imprevistos podem comprometer a renda de toda a safra.
Ao assumir parte do risco, o programa permite que o produtor siga investindo, mesmo em anos de clima desfavorável, sem comprometer o patrimônio da família ou a capacidade de produção para o próximo ciclo.
Além disso, ter cobertura do Proagro aumenta a confiança dos bancos em liberar crédito rural, já que a chance de inadimplência em caso de perdas é menor.

Daniel Oliveira
Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.