Carregando...
Ana Lígia Giraldeli - 10 de maio de 2019
Atualizado em 26 de fevereiro de 2024
Atualizado em 06 de maio de 2022.
Como declarar Imposto de Renda atrasado: veja o passo a passo de como regularizar sua situação e evitar problemas com a Receita Federal
Ficar em dia com o Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com o fisco.
Se você ainda não correu atrás da documentação e não vai conseguir entregar a tempo, não se preocupe! Sempre há tempo de regularizar a situação.
Neste artigo, veja como declarar seu Imposto de Renda atrasado e quais são as multas. Saiba mais a seguir!
Índice do Conteúdo
Quem deixa de declarar o Imposto de Renda pode ter de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e ficar como a situação irregular na Receita Federal, o que pode culminar no bloqueio do CPF.
Estar com o CPF bloqueado impede algumas atividades como:
O contribuinte também corre o risco de ser denunciado pelo crime de sonegação fiscal.
No ano-calendário 2022, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (ao longo de 2021).
No caso da atividade rural, quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em 2021 também precisa prestar contas ao Leão.
A regularização do Imposto de Renda atrasado pode ser feita pela internet, baixando o programa gerador do imposto de renda referente ao ano correspondente. Veja como regularizar o imposto de renda atrasado seguindo estes dois passos:
O pagamento do Darf será realizado após a data de vencimento. Por isso, ele deverá ser feito com os acréscimos legais, como multa e juros de mora.
Imprima o Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) utilizando uma das opções abaixo:
Depois de gerar o Darf, você precisa pagá-lo dentro do prazo estabelecido no documento. Isso é possível de duas formas: através do seu banco físico ou através do aplicativo do seu banco, instalado no seu celular.
Pelo celular, você pode escanear o código de barras para fazer o pagamento. No banco físico, basta inserir o código do Darf para pagar.
Caso o pagamento em atraso seja realizado sem os acréscimos legais ou com o cálculo menor, o valor do principal não será totalmente quitado. Ficará um saldo pendente de quitação.
Você precisa consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Extrato da DIRPF ou na Pesquisa de Situação Fiscal.
(Fonte: reprodução Receita Federal)
O programa de preenchimento da declaração do IRPF 2022, ano base 2022, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.
Agora também é possível fazer a declaração online. Para isso, basta acessar o sistema com as credenciais da conta gov.br. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações.
O valor da multa pela entrega do imposto de renda atrasado é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, calculado na declaração, respeitando-se o mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20%.
Na multa do imposto de renda atrasado, também serão cobrados juros de acordo com a taxa Selic. Eles estão ao redor de 11,75% ao ano.
Além disso, serão aplicados juros de 1% ao mês para os impostos chamados devidos. Após a finalização da declaração do IR, o total do tributo devido fica disponível ao contribuinte.
Assim que emitir a declaração, você deve receber a notificação da multa. Você tem até 30 dias a partir da entrega em atraso para realizar o pagamento.
Se você não tem imposto a pagar e tem restituição, a multa pode ser descontada do valor a receber. Para entregar a documentação, não é preciso baixar um novo programa.
O próprio sistema faz a atualização dos valores na hora de imprimir a guia de arrecadação.
Uma dúvida que sempre surge é se o contribuinte que declara o IR em atraso tem direito à restituição do imposto. A boa notícia é que sim! O contribuinte não perde o direito à restituição do imposto.
Se você pagou mais imposto do que deveria, mesmo que em atraso, a Receita pagará o valor restituído. Ele será descontado do valor da multa.
Após entregar sua declaração, você pode acompanhar o processamento pelo site da Receita Federal, no Portal e-Cac.
No caso de restituição, o pagamento é feito ao decorrer do ano, se a declaração não ficar retida em malha. Em 2022, o primeiro lote será pago em 31 de maio.
A partir daí serão mais 4 lotes mensais, até setembro, pagos entre os dias 29 e 31 de cada mês. Mensalmente, a Receita abre consultas a esses lotes e você pode verificar a liberação da sua restituição pela internet.
A prioridade no recebimento é para pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência e os que têm doença grave. Depois, o pagamento costuma seguir a ordem de entrega da documentação.
Sim. Se você não declarou o Imposto de Renda em determinado ano, a Receita Federal dá o prazo de até 5 anos para enviar a declaração pela internet. Se você tem pendências com a malha fina, também tem 5 anos para fazer as retificações.
Mas se você era obrigado a declarar o IR e não o fez no prazo de 5 anos, só existe uma solução. Você precisa regularizar sua situação indo pessoalmente até uma unidade da Receita Federal.
As regras de regularização se aplicam a todos os contribuintes, inclusive para o produtor rural. Você vai precisar retificar os dados enviados errados, como documentos faltantes nas declarações anteriores.
Muitos produtores rurais são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem desrespeita o prazo fica sujeito a multa sobre o imposto devido, além de uma série de outros problemas.
Por isso, faça seu planejamento e deixe sempre sua documentação em ordem para não perder nenhum prazo.
Neste artigo, você viu o passo a passo para regularizar sua declaração do imposto de renda atrasado.
Não deixe de regularizar sua situação e de começar a se preparar para a declaração do ano que vem!
>> Leia mais:
“O que é e como é feita a recuperação de ICMS de produtor rural“
“Como fazer o ITR 2021: quem precisa declarar e o passo a passo da documentação + Nirf”
Gostou desse texto? Agora que você já sabe como declarar imposto de renda atrasado, regularize sua situação!
Atualizado em 06 de maio de 2022 por Mariana Rezende.
É formada em economia e mestre em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Economia e graduanda de Ciências Contábeis na mesma instituição.