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Aegro - 19 de março de 2025
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro essencial para qualquer propriedade rural no Brasil. Criado para integrar as informações ambientais de imóveis rurais, o documento garante o cumprimento das normas de preservação ambiental.
No entanto, manter esse cadastro atualizado é preciso ter acesso a benefícios como crédito rural, programas de regularização ambiental e incentivos fiscais.
Se você é produtor rural e ainda não atualizou o seu CAR, ou tem dúvidas sobre como fazer isso, este artigo é para você.
Vamos explicar o que é o Cadastro Ambiental Rural, quem deve atualizá-lo, quais informações são necessárias.
Índice do Conteúdo
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil.
Instituído pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o objetivo foi criar um banco de dados que reúne informações ambientais das propriedades rurais, como:
O CAR funciona como uma ferramenta de controle, monitoramento e planejamento ambiental para garantir que o uso das terras esteja de acordo com as normas de preservação e sustentabilidade.
A posse do CAR é obrigatória em diversos processos, sobretudo para obtenção de financiamentos públicos.
O CAR é obrigatório para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica.
A exigência se aplica tanto para pequenos produtores quanto para grandes propriedades rurais, incluindo áreas de pastagem, agricultura e reflorestamento.
O cadastro também é obrigatório para quem tem terras em área de preservação ou exploração agrícola.
Mesmo as pequenas propriedades, como os imóveis de agricultura familiar, devem estar devidamente cadastradas para garantir acesso a benefícios e regularização ambiental.
Se você já possui o CAR, fique atento aos prazos para atualização e garantir que todas as informações estejam corretas, especialmente em casos de mudanças na área cultivada ou na destinação de terras.
A atualização do CAR deve acontecer sempre que houver mudanças nas informações da propriedade rural.
O processo pode ser feito diretamente pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ou por meio de sistemas estaduais vinculados à Secretaria de Meio Ambiente. Etapas para atualização incluem:
Para não ter problemas com o CAR, revise e atualize o cadastro sempre que houver mudanças na área da propriedade, como desmatamento autorizado, novas delimitações de reserva legal ou alterações nos dados do proprietário.
Em alguns estados, a atualização periódica pode ser exigida por legislações específicas. Sempre fizer uma mudança na propriedade, consulte os órgãos ambientais locais ou profissionais especializados para ter informações atualizadas sobre as exigências.
A inscrição e atualização do CAR, em geral, são gratuitas para o produtor rural, já que o sistema é administrado pelo Governo Federal.
Caso você contrate um profissional para fazer o cadastro ou a atualização (como um engenheiro agrônomo ou um consultor ambiental), o valor pode variar de acordo com o tamanho da propriedade e a complexidade da regularização.
Tamanho | Valores |
Propriedades pequenas (até 100 hectares) | De R$ 500,00 a R$ 2.000,00 |
Propriedades médias (100 a 500 hectares) | De R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 |
Propriedades grandes (acima de 500 hectares) | Acima de R$ 5.000,00 |
Para propriedades menores, a contratação de um profissional pode não ser necessária, já que o sistema é relativamente simples de utilizar.
Não existe um limite mínimo para o registro no CAR. Mesmo pequenas propriedades ou terrenos destinados à agricultura familiar devem ser cadastrados.
Pequenos produtores e proprietários de terras com até 4 módulos fiscais (área que varia conforme o município) têm um tratamento diferenciado e simplificado na análise e no processo de regularização.
Para áreas maiores, a análise pode ser mais detalhada, especialmente se envolver áreas de preservação ou exploração de recursos naturais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) exige uma série de informações sobre a propriedade, necessárias para que os órgãos ambientais analisem a conformidade do imóvel rural com o Código Florestal. Confira:
Atualmente, não há prazo limite para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devido à Medida Provisória 884, de 14 de junho de 2019, que tornou o sistema aberto.
Isso significa que os produtores rurais podem realizar a inscrição ou atualizar o cadastro a qualquer momento.
A principal vantagem dessa medida é dar flexibilidade aos produtores, permitindo que realizem o cadastro quando desejarem.
No entanto, o CAR continua sendo obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, e a ausência da inscrição pode gerar penalizações e restrições no acesso a linhas de crédito agrícola.
É importante destacar que, embora o CAR não tenha prazo final para inscrição, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está vinculada à data de inscrição no CAR.
Os proprietários que se cadastraram até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA, enquanto novas inscrições podem ter regras específicas conforme regulamentações estaduais ou federais.
Manter seus cadastros atualizados e acompanhar as normas ambientais é fundamental para garantir a conformidade legal e o acesso aos benefícios disponíveis.
No Código Florestal, as instituições financeiras podem exigir dos produtores rurais a inscrição das propriedades no CAR para a liberação de crédito (art. 78-A, dezembro de 2017).
Para evitar a penalização e para não haver dificuldades para obtenção de financiamentos, realize sua inscrição no CAR quanto antes! De qualquer forma, o cadastro continua sendo obrigatório na declaração do ITR.
Mas fique atento! O imóvel só é considerado regularizado depois da análise do órgão ambiental estadual competente.
Essa análise deve constatar que não há passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Uso Restrito (AUR).
Desde julho de 2019, a Receita Federal implementou mudanças nas exigências para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Inicialmente, a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, os proprietários rurais deveriam apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao declarar o ITR, para assegurar que as áreas não tributáveis fossem excluídas do cálculo do imposto.
Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.909, de 14 de agosto de 2019, alterou essa exigência, dispensando a obrigatoriedade de apresentação do recibo do CAR em alguns casos.
Assim, a apresentação do recibo de inscrição no CAR passou a ser obrigatória apenas para as propriedades que já estivessem inscritas no cadastro.
Até o momento os proprietários rurais que desejam excluir áreas não tributáveis do cálculo do ITR devem informar os dados de inscrição no ADA ao Ibama.
A apresentação do recibo do CAR na DITR é obrigatória somente para as propriedades já inscritas no cadastro.
O Cadastro Ambiental Rural é a principal ferramenta governamental para auxiliar na verificação do cumprimento das leis florestais em todo o país.
Após a inscrição, você tem o direito de solicitar a regularização do imóvel pelo PRA (Programa de Regularização Ambiental). Veja os benefícios de fazer o cadastro ambiental rural: