O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro essencial para qualquer propriedade rural no Brasil. Criado para integrar as informações ambientais de imóveis rurais, o documento garante o cumprimento das normas de preservação ambiental.
No entanto, manter esse cadastro atualizado é preciso ter acesso a benefícios como crédito rural, programas de regularização ambiental e incentivos fiscais.
Se você é produtor rural e ainda não atualizou o seu CAR, ou tem dúvidas sobre como fazer isso, este artigo é para você.
Vamos explicar o que é o Cadastro Ambiental Rural, quem deve atualizá-lo, quais informações são necessárias.
Índice do Conteúdo
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil.
Instituído pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o objetivo foi criar um banco de dados que reúne informações ambientais das propriedades rurais, como:
- Área de reserva legal;
- Áreas de preservação permanente (APPs);
- Remanescentes de vegetação nativa;
- Áreas de uso consolidado.
O CAR funciona como uma ferramenta de controle, monitoramento e planejamento ambiental para garantir que o uso das terras esteja de acordo com as normas de preservação e sustentabilidade.
A posse do CAR é obrigatória em diversos processos, sobretudo para obtenção de financiamentos públicos.
Quem tem que fazer o CAR rural?
O CAR é obrigatório para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica.
A exigência se aplica tanto para pequenos produtores quanto para grandes propriedades rurais, incluindo áreas de pastagem, agricultura e reflorestamento.
O cadastro também é obrigatório para quem tem terras em área de preservação ou exploração agrícola.
Mesmo as pequenas propriedades, como os imóveis de agricultura familiar, devem estar devidamente cadastradas para garantir acesso a benefícios e regularização ambiental.
Se você já possui o CAR, fique atento aos prazos para atualização e garantir que todas as informações estejam corretas, especialmente em casos de mudanças na área cultivada ou na destinação de terras.

Quando o CAR deve ser atualizado?
A atualização do CAR deve acontecer sempre que houver mudanças nas informações da propriedade rural.
O processo pode ser feito diretamente pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ou por meio de sistemas estaduais vinculados à Secretaria de Meio Ambiente. Etapas para atualização incluem:
- Acesse o sistema SICAR – O cadastro é feito pelo site oficial (www.car.gov.br);
- Faça o login com os dados do produtor rural;
- Atualize as informações – Insira as mudanças na área cultivada, nas áreas de reserva legal e nos dados da propriedade;
- Anexe documentos comprobatórios – É necessário apresentar documentos como o registro da propriedade, mapas atualizados e autorizações ambientais;
- Envie a atualização – Após revisar os dados, envie para análise. O sistema pode gerar um protocolo de acompanhamento para o produtor verificar o status da atualização.
Para não ter problemas com o CAR, revise e atualize o cadastro sempre que houver mudanças na área da propriedade, como desmatamento autorizado, novas delimitações de reserva legal ou alterações nos dados do proprietário.
Em alguns estados, a atualização periódica pode ser exigida por legislações específicas. Sempre fizer uma mudança na propriedade, consulte os órgãos ambientais locais ou profissionais especializados para ter informações atualizadas sobre as exigências.
Quanto custa para atualizar o CAR?
A inscrição e atualização do CAR, em geral, são gratuitas para o produtor rural, já que o sistema é administrado pelo Governo Federal.
Caso você contrate um profissional para fazer o cadastro ou a atualização (como um engenheiro agrônomo ou um consultor ambiental), o valor pode variar de acordo com o tamanho da propriedade e a complexidade da regularização.
Exemplo de valores de mercado para atualização do CAR
Tamanho | Valores |
Propriedades pequenas (até 100 hectares) | De R$ 500,00 a R$ 2.000,00 |
Propriedades médias (100 a 500 hectares) | De R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 |
Propriedades grandes (acima de 500 hectares) | Acima de R$ 5.000,00 |
Para propriedades menores, a contratação de um profissional pode não ser necessária, já que o sistema é relativamente simples de utilizar.
Qual a área mínima para fazer o Cadastro Ambiental Rural?
Não existe um limite mínimo para o registro no CAR. Mesmo pequenas propriedades ou terrenos destinados à agricultura familiar devem ser cadastrados.
Pequenos produtores e proprietários de terras com até 4 módulos fiscais (área que varia conforme o município) têm um tratamento diferenciado e simplificado na análise e no processo de regularização.
Para áreas maiores, a análise pode ser mais detalhada, especialmente se envolver áreas de preservação ou exploração de recursos naturais.
Informações exigidas no sistema ambiental rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) exige uma série de informações sobre a propriedade, necessárias para que os órgãos ambientais analisem a conformidade do imóvel rural com o Código Florestal. Confira:
- Identificação dos proprietários ou possuidores rurais;
- Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
- Identificação do imóvel rural;
- Delimitação do perímetro:
- Do imóvel;
- De remanescentes de vegetação nativa das áreas;
- Da APP (áreas de preservação permanente) e RL (reserva legal);
- Das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Quais são os prazos do CAR produtor rural?
Atualmente, não há prazo limite para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devido à Medida Provisória 884, de 14 de junho de 2019, que tornou o sistema aberto.
Isso significa que os produtores rurais podem realizar a inscrição ou atualizar o cadastro a qualquer momento.
A principal vantagem dessa medida é dar flexibilidade aos produtores, permitindo que realizem o cadastro quando desejarem.
No entanto, o CAR continua sendo obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, e a ausência da inscrição pode gerar penalizações e restrições no acesso a linhas de crédito agrícola.
É importante destacar que, embora o CAR não tenha prazo final para inscrição, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está vinculada à data de inscrição no CAR.
Os proprietários que se cadastraram até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA, enquanto novas inscrições podem ter regras específicas conforme regulamentações estaduais ou federais.
Manter seus cadastros atualizados e acompanhar as normas ambientais é fundamental para garantir a conformidade legal e o acesso aos benefícios disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural e linha de crédito: Qual a relação?
No Código Florestal, as instituições financeiras podem exigir dos produtores rurais a inscrição das propriedades no CAR para a liberação de crédito (art. 78-A, dezembro de 2017).
Para evitar a penalização e para não haver dificuldades para obtenção de financiamentos, realize sua inscrição no CAR quanto antes! De qualquer forma, o cadastro continua sendo obrigatório na declaração do ITR.
Mas fique atento! O imóvel só é considerado regularizado depois da análise do órgão ambiental estadual competente.
Essa análise deve constatar que não há passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Uso Restrito (AUR).
CAR propriedade rural é obrigatório no ITR?
Desde julho de 2019, a Receita Federal implementou mudanças nas exigências para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Inicialmente, a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, os proprietários rurais deveriam apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao declarar o ITR, para assegurar que as áreas não tributáveis fossem excluídas do cálculo do imposto.
Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.909, de 14 de agosto de 2019, alterou essa exigência, dispensando a obrigatoriedade de apresentação do recibo do CAR em alguns casos.
Assim, a apresentação do recibo de inscrição no CAR passou a ser obrigatória apenas para as propriedades que já estivessem inscritas no cadastro.
Até o momento os proprietários rurais que desejam excluir áreas não tributáveis do cálculo do ITR devem informar os dados de inscrição no ADA ao Ibama.
A apresentação do recibo do CAR na DITR é obrigatória somente para as propriedades já inscritas no cadastro.
10 benefícios de fazer o Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural é a principal ferramenta governamental para auxiliar na verificação do cumprimento das leis florestais em todo o país.
Após a inscrição, você tem o direito de solicitar a regularização do imóvel pelo PRA (Programa de Regularização Ambiental). Veja os benefícios de fazer o cadastro ambiental rural:
- Assegurar a preservação da vegetação nativa da propriedade;
- Propiciar condições favoráveis para o equilíbrio da fauna e da flora na região onde estiverem localizadas;
- Fornecer um levantamento robusto das áreas rurais, com indicadores ambientais e informações para benefício do próprio produtor rural. Há benefícios para governança socioambiental dos imóveis de cada região brasileira;
- Criar uma ferramenta para o planejamento tributário da propriedade;
- Fazer a regulação fundiária ambiental para a propriedade;
- Suspender as sanções devido às infrações por supressão irregular de vegetação cometidas até 22 de julho de 2008. Isso garante a segurança jurídica para os produtores rurais e consolida as áreas que já estavam em uso;
- Facilitar acesso ao crédito agrícola e a outros programas do governo. Os programas garantem incentivos para a comercialização agrícola, pagamento por desempenho, compensação ambiental pelas medidas de conservação e inovação, por exemplo.
- Permitir que você contrate um seguro agrícola em condições melhores do que as atuais do mercado;
- Assegurar a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas de água, entre outros). Esses equipamentos são utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e áreas de uso restrito;
- Possibilitar a comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e uma remuneração. Isso se aplica ao produtor que optou por deixar uma maior área para conservação de vegetação nativa daquela exigida na legislação (tanto para as áreas de preservação permanente, como para as reservas legais).

O agrônomo que fez o meu CAR ainda não consegui resolver pendencias constatadas (sobreposição de áreas) de outras propriedades sobre a minha, pois os técnicos que fizeram o CAR dos vizinhos não se interessam, assim como um dos vizinhos informou o nome incorreto do técnico que fez o CAR dele. Já entreguei cópia das escrituras, memorial descritivo entretanto o agrônomo que contratei alega que não consegue resolver o caso, apesar de o processo do CAR ter sido enviado para órgão competente em dezembro de 2018. O que devo fazer para concluir o processo ?
Qual é o tamanho da área rural mínima exigida para a exigência do CAR?
Oi, Paulo
Sou da comunicação da Aegro.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), independente do tamanho da área.
Agradecemos por nos acompanhar,
Abraço!
Desejo fazer meu car.
Raelson, se precisar de auxílio de uma consultoria, temos o nosso portal com parceiros. Veja aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br/
Boa tarde, estou dando andamento em uma correção de um inventário, e preciso do número do CAR cadastro ambiental rural, como faço para conseguir esse número/inscrição ou até mesmo para saber se a propriedade está inscrita. Obrigada
Olá, Marcia
Sou da comunicação da Aegro.
É possível consultar pelo site do SICAR a partir do município: https://www.car.gov.br/publico/imoveis/index
Também é possível realizar uma consulta pública no site do sistema estadual, como no SiCAR-SP.
Esperamos ter ajudado, agradecemos por nos acompanhar.
Abraço!
Minha esposa herdou dos Pais 67 hectares. E precisa vender 26 hectares, só que 19 hectares e capoeira. Quantas hectares pode derrubar prá transforma em pastagem.
Olá, Pedro
Sou da comunicação da Aegro.
Para situações específicas assim, recomendamos o auxílio de uma consultoria agrícola.
Temos um portal de consultores parceiros, você pode buscar o mais próximo e entrar em contato por aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br/
Agradecemos por nos acompanhar,
Abraço!
Boa tarde, sou procuradora de meu pai e ele tem uma gleba de terra com 47,2779 hectares em um dos municípios do Estado do Maranhão, eu gostaria de saber se é obrigatório pagamento de alguma taxa para cadastrar no Cadastro Ambiental Rural?
Olá, Heliades
Sou da comunicação da Aegro, agradecemos por nos acompanhar.
O registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito e pode ser feito pela internet por qualquer proprietário de imóvel rural. Porém, se você realizar por meio de uma consultoria tem o valor da mão de obra executada.
Espero ter ajudado,
Abraço!
Como aprender a Fazer o CAR
Quero trabalhar com isso
Meu computador não baixa o programa, existe alguma especificação que devo seguir
Olá, Dirley
Sou da comunicação da Aegro.
O programa para realização do CAR é baixado diretamente pelo site do sistema estadual. Tente trocar o navegador ou verificar se tem algum bloqueador impedindo o download. Se não, vale entrar em contato diretamente com o órgão responsável ou consultar uma contabilidade que possa te auxiliar.
Agradecemos por nos acompanhar,
Abraço!
O que é malha do CAR?
Olá, Luciana
Sou da comunicação da Aegro.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais do país, conforme o novo Código Florestal instituído pela Lei nº 12.651 de 2012.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Assim, a malha fina do CAR tem como finalidade verificar os registros e identificar se há cadastros incorretos ou fraudulentos, sempre objetivando o desenvolvimento sustentável.
Agradecemos por nos acompanhar,
Abraço! 🙂
Como é realizada a regularização do CAR para área de Lavras? Tenho uma Lavra a Céu aberto a 20 anos (3 hectares), dentro de um terreno maior que um proprietário me autorizou a trabalhar (Através de contrato). Consegui o decreto do DNPM, estou regularizado nesse orgão, mas, preciso da Licença Ambiental. O proprietário do Terreno faleceu e deixou alguns herdeiros que não tem interesse pela pela fazenda. Como tenho o decreto do DNPM me autorizando a lavrar, conversei com os herdeiros e resolvi pagar mensalmente um valor para trabalhar na minha lavra, mas, agora surgiu a necessidade de fazer o CAR. Eu preciso fazer? Como devo proceder?
Olá, Helano
Sou da comunicação da Aegro.
Como seu caso é específico recomendamos que procure um contador que atenda agronegócio ou uma consultoria da área. Temos um portal de consultores parceiros, encontre o mais próximo de sua região. Acesse por aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br/
Agradecemos por nos acompanhar,
Abraço! ?
Minha familiar tem um processo de partilha de herança de uma área rural tramitando na justiça. Somos 10 herdeiros. É possível fazer o CAR da área nesTe estágio e após a finalização do Processo o CAR ser desmembrado para cada herdeiro.