MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para produtores rurais: entenda sua definição, quem está sujeito à obrigatoriedade de emissão, qual sua finalidade e demais informações relevantes!
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento emitido para o transporte de cargas. Muitas empresas e produtores rurais ainda desconhecem.
O documento é regido pelo Ajuste SINIEF 21/2010. Nele, é instituída a obrigatoriedade do documento para alguns produtores emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente o documento, esclareceremos quem possui a obrigação de emiti-lo e forneceremos instruções sobre como proceder. Acompanhe!
Índice do Conteúdo
O que é MDF-e para produtor rural?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, é um documento digital com validade jurídica assegurada pela assinatura digital do emissor, conforme exigido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Sua finalidade é registrar operações de transporte de mercadorias, integrando a Nota Fiscal Eletrônica e o CT-e (Conhecimento de Transportes).
O MDF-e inclui informações cruciais, como origem e destino, dados do veículo e do motorista.
Ao substituir a versão em papel, simplifica as responsabilidades do contribuinte e possibilita o monitoramento em tempo real das operações pelos órgãos fiscais.
Quem é obrigado a emitir o MDF-e?
Desde abril de 2020, o MDF-e é obrigatório nas operações de transporte intermunicipal em todos os estados. A exceção é São Paulo, que segue sua legislação própria.
Via de regra, o MDF-e deve ser emitido pela transportadora emitente do CT-e.
No entanto, quando não há um transportador contratado, a responsabilidade pela emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) recai sobre o emissor da NF-e. Essa condição aplica-se aos casos de transporte de bens ou mercadorias conduzido em veículos de propriedade própria, arrendados ou na contratação de um transportador autônomo.
Na contratação de uma transportadora para o transporte das mercadorias, o documento deverá ser emitido pelo transportador responsável pelo serviço.
Se você vai realizar o transporte em veículo próprio ou arrendado, ou se for contratado um transportador autônomo, você pode precisar emitir o MDF-e.
O MDF-e deve ser emitido nas operações dentro do Estado e entre Estados.
A emissão do MDF-e não é obrigatória nas operações realizadas por produtores rurais e acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55.
Para que serve o MDF-e?
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos registra o transporte de mercadorias. Além disso, concentra todos os dados necessários em um só documento.
Nele ficam registrados:
- todos os documentos (NF-e ou CT-e) das mercadorias que estão sendo transportadas;
- o local de origem e destino da carga;
- informações sobre o motorista e o veículo.
O MDF-e desempenha um papel crucial na fiscalização da mercadoria nos postos de controle. Ao apresentar esse documento, a fiscalização é capaz de verificar integralmente todas as informações relacionadas ao trânsito da mercadoria.
O que é necessário para emitir o MDF-e?
Para emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, você precisa ter um certificado digital. É através dele que você assinará o documento.
O credenciamento na Sefaz também é necessário, além de um sistema que emita o MDF-e.
Como emitir o MDF-e para produtor rural
Se você emite NF-e, já deve utilizar um programa para sua emissão. Neste mesmo programa, é possível preencher e emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos.
Para evitar erros, procure sempre importar os dados diretamente da NF-e ou do CT-e através da sua chave de acesso ou arquivo XML.
Você deverá preencher o MDF-e com as seguintes informações:
- informações e identificação dos documentos relativos à carga transportada;
- local de origem e destino do transporte;
- nome e documento do motorista;
- possuir número sequencial por estabelecimento e série;
- assinatura digital do emitente, com certificado digital.
Ao preencher o documento, realize a transmissão para que ele seja autorizado. Se algum campo foi informado incorretamente, o MDF-e será rejeitado. Caso isso aconteça, corrija a informação antes de tentar transmitir novamente.
Antes de começar o transporte das mercadorias, é preciso imprimir o DAMDF-e (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).
Este documento é a comprovação de que o MDF-e foi autorizado e deverá ser apresentado em caso de fiscalização durante a viagem. Assim, é importante anexá-lo às notas fiscais e CT-e.
Com todos esses documentos em mãos, você já pode despachar a mercadoria, realizando o mesmo itinerário informado no MDF-e.
Cancelamento ou alterações no MDF-e
Você pode cancelar o MDF-e autorizado, desde que solicite em até 24 horas desde a autorização.
É possível também incluir, trocar ou substituir novos condutores no MDF-e autorizado, caso seja preciso alterar o motorista informado anteriormente.
MDF-e para transportes para mais de um Estado
Se a carga for destinada para mais de um estado, o transportador deverá emitir um MDF-e para cada estado em que irá descarregar.
Só é possível utilizar o mesmo MDF-e para cidades de destino no mesmo estado.
Após a entrega das mercadorias no endereço de destino, é necessário enviar o comando de encerramento através do programa emissor de MDF-e. Dessa forma, o veículo estará disponível para iniciar uma nova viagem.
Se o MDF-e não for encerrado por quem o emitiu, não será possível iniciar um novo MDF-e para o mesmo veículo, com mesmo estado de origem e destino e com outra data.
Neste caso, você receberá uma mensagem de rejeição do MDF-e. O encerramento do MDF-e também se dá quando houver transbordo ou substituição do veículo.
Diferença entre MDF-e e CT-e
O MDF-e costuma ser confundido com o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Porém, eles não são a mesma coisa.
A emissão do CT-e tem como objetivo acobertar a prestação de serviço de transporte. Ele também certifica que a transportadora está informando ao fisco sobre a operação de transporte que está sendo realizada.
Ou seja, ele tem a função de fazer a identificação do remetente, destinatário e a rota de entrega da mercadoria. Além disso, o CT-e é emitido para registrar a prestação de serviço da transportadora. Ele também serve para fins de tributação.
O MDF-e engloba todas as informações do remetente, destinatário, motorista, da rota e mercadoria. Ele serve apenas para o acompanhamento do transporte, ou seja, não sofre tributação.
Conclusão
Neste artigo, discutimos a aplicação técnica do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).
Essa ferramenta é essencial para registrar minuciosamente as operações de transporte de mercadorias, abrangendo informações detalhadas sobre as próprias mercadorias, dados do destinatário e remetente, bem como as rotas utilizadas no transporte.
Se você é um contribuinte de ICMS e emite a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a emissão do MDF-e para o transporte dos produtos vendidos pode ser compulsória, estando sujeita à legislação específica do seu Estado.
Em síntese, o MDF-e simplifica a gestão logística para produtores rurais ao consolidar informações de transporte, destinatários e rotas. Essencial para atender aos requisitos fiscais, sua emissão eficiente requer conhecimento das normativas estaduais e expertise especializada.
Ficou alguma dúvida sobre o MDF-e para produtor rural? Já precisou emitir esse documento alguma vez? Deixe seu comentário!