Nota fiscal eletrônica de produtor rural: Principais informações

Nota fiscal eletrônica de produtor rural: saiba quais são os benefícios, quem é obrigado a emitir, prazos e o que cada Estado brasileiro exige

A emitir nota fiscal produtor rural é uma importante ferramenta para modernização e aperfeiçoamento da gestão da sua fazenda.

Ela é válida em todo o país desde 2020, por meio da Nota Técnica 2018.001. A nota pode ser emitida apenas com o CPF, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado.

A NF-e é obrigatória em diversas situações, e a partir de 1 de maio de 2024 será obrigatória em todo o Brasil.

Saiba neste artigo a importância da NF-e e como emiti-la. Boa leitura!

O que é uma nota fiscal de produtor rural?

A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica é a versão digital da nota fiscal de talão. Além de prática e moderna, é ecologicamente correta.

Antes, você precisava acumular talões de notas fiscais. Hoje, essas notas ficam armazenadas em memórias do computador ou na nuvem, como qualquer arquivo eletrônico.

Com a NF-e, os processos de negociação tornam-se muito mais rápidos, gerando maior fluidez de capital na propriedade rural ou nas empresas do agronegócio. 

A NF-e é um documento importante para o seu negócio. O uso pode ser obrigatório para a circulação de mercadorias em operações internas e interestaduais, conforme a legislação de cada Estado.

Caso seja exigida e não for encontrada pela fiscalização, o infrator pode ser multado e preso, enquanto a mercadoria será apreendida.

Credenciamento na NF-e

O serviço de emissão da nota fiscal de produtor rural é feito pelo seu credenciamento na Sefaz do seu estado. Os documentos básicos para você se credenciar são:

  • Documentos pessoais;
  • Requerimento;
  • Ficha de atualização cadastral.

A emissão da NF-e pode ser feita por aplicativo ou por um software. É necessário ter o certificado digital para produtor rural, o que garante confidencialidade de dados e segurança das informações.

Notebook representando o certificado A1

Benefícios da Nota fiscal de Produtor Rural

Um dos maiores benefícios da nota fiscal de produtor rural é a organização das finanças na propriedade. Por ficar armazenada em um computador, é muito mais fácil consultar as notas e ter um balanço financeiro saudável.

Outro ponto positivo, é facilitação de processos, como a eliminação de espaços físicos para armazenagem e o maior controle das operações, combatendo a sonegação de impostos e criando novas oportunidades de trabalho.

Os registros ficam mais precisos, já que tudo é contabilizado no sistema, e você não precisa mais prestar contas na prefeitura. Para quem já emitia notas fiscais, a emissão pode ser feita de qualquer computador, dispensando a retirada e devolução de talões.

Além disso, o sistema permite a emissão e aprovação de notas fiscais a qualquer momento, inclusive em fins de semana e feriados, sem depender da análise da Administração Fazendária.

Emissão de nota por CPF e por CNPJ

A nota fiscal eletrônica começou a funcionar no país há mais em 2006, substituindo a nota fiscal de papel.

A NF-e trouxe maior agilidade e eficiência fiscal, pois antes era preciso fiscalizar os blocos de notas emitidas. Agora, ela é gerada e autorizada imediatamente pela Sefaz.

No entanto, para os produtores rurais, só foi possível a emissão do documento eletrônico provisoriamente em outubro de 2018 e, definitivamente, em setembro de 2020.

Para isso, você precisa somente do CPF e do número da Inscrição Estadual. Caso você tenha CNPJ, pode fazer a emissão da nota normalmente.

A grande mudança está no modelo de emissão, que antes era l vinculado ao CPF só era possível por meio do Emissor de Nota Fiscal Avulsa, disponível no site da Sefaz de cada estado.

Agora, a nova versão permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e com o próprio aplicativo.

Quando o produtor rural deve emitir nota fiscal eletrônica?

Os pequenos produtores rurais, com faturamento de até R$ 360 mil em 2023 ou 2024, ainda não são obrigados a emitir a NF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou os prazos, dando mais tempo para a adaptação às novas regras.

Antes, a obrigatoriedade estava prevista para 1º de julho de 2023, depois para 1º de maio de 2024. Agora, a nova data define que:

  • Produtores com faturamento acima de R$ 360 mil devem emitir NF-e para operações internas a partir de 3 de fevereiro de 2025;
  • Todos os produtores, independentemente do faturamento, serão obrigados a emitir NF-e para operações internas a partir de 5 de janeiro de 2026.

Por que a nota fiscal eletrônica de produtor rural é obrigatória?

A NF-e é um documento eletrônico que moderniza e simplifica a fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.

O documento garante a segurança que todas as transações sejam registradas, mesmo sendo internas, interestaduais ou internacionais.

O processo oferece maior controle, transparência e conformidade com a legislação tributária.

Dicas para emissão da nota fiscal de produtor rural

A emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural pode gerar dúvidas para quem está se adaptando ao sistema eletrônico. Para facilitar evitar erros, reunimos dicas práticas que vão ajudar você e garantir mais segurança. Confira!

1. Número de série 

O CNPJ geralmente identifica uma única unidade da empresa no estado, com um único endereço e inscrição estadual. Porém, para produtores rurais, isso pode variar.

A chave de acesso da NF-e usa o CNPJ ou CPF, mas não inclui a Inscrição Estadual, o que pode gerar confusão entre estabelecimentos diferentes de um mesmo produtor. Por exemplo, a NF-e número 1 pode ser de um estabelecimento e a número 2 de outro.

Para resolver isso, a Nota Técnica 2018.001 determina que cada estabelecimento utilize uma série numérica específica, entre 920 e 969.

2. Inutilização de Numeração 

As notas fiscais são geradas com uma numeração sequencial única, sem intervalos. Se houver falha, é preciso solicitar a inutilização das faixas de numeração da NF-e, diretamente pelo software de emissão. Isso significa que é necessário informar a numeração que não será utilizada.

Para pessoas físicas, ainda não é possível inutilizar a numeração. Por isso, durante a emissão da NF-e, tenha muito cuidado para não gerar intervalos, já que eles não poderão ser corrigidos.

3. Contingência

Problemas técnicos podem impedir a transmissão da NF-e para a Secretaria da Fazenda ou o recebimento da autorização de uso. Nesses casos, é possível operar em contingência.

Na operação em contingência, são gerados os arquivos NF-e e Danfe, com a indicação de que foram emitidos “em contingência”.

Após solucionar os problemas, você deve transmitir as notas geradas em contingência à administração tributária em até 168 horas.

Leia também:

4. Inclusão do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural)

O Funrural é um imposto de contribuição previdenciária, recolhido sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, ou sobre a folha de pagamento.

Não existe campo específico na nota fiscal de produtor rural para informar o Funrural, mas deve ser destacado no campo de dados adicionais, com a informação  da alíquota praticada.

Se o imposto for recolhido sobre a folha de pagamento, não é preciso destacá-lo na nota fiscal.

5. Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação)

O Fethab é uma contribuição vigente no Mato Grosso, criada pela Lei 7263/2000, com o objetivo de arrecadar recursos para obras de infraestrutura, transporte e habitação.

Esse imposto incide sobre a comercialização dentro do estado e a exportação de commodities. Embora seja facultativo, é obrigatório para manter o regime especial de apuração e recolhimento do ICMS em operações interestaduais e de exportação.

Na emissão da NF-e por produtores do Mato Grosso, é necessário informar a alíquota e o valor correspondente no campo de dados adicionais.

Para alguns produtos e operações, o recolhimento do Fethab deve ser feito pelo adquirente do produto. Nesse caso, a nota fiscal deve especificar que a contribuição será recolhida pelo adquirente.

6. Cancelamento da nota fiscal de produtor rural

O cancelamento da NF-e pode ser solicitado em até 24 horas após a autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado ou o serviço não tenha sido prestado.

Para isso, basta acessar o software de emissão de NF-e e solicitar o cancelamento. O resultado será disponibilizado por meio de um protocolo de segurança, contendo o número da NF-e, data e hora do recebimento pela administração tributária.

Após o prazo de 24 horas, será necessário apresentar uma justificativa à Administração Fazendária e aguardar autorização para realizar o cancelamento.

Vale lembrar que cada estado possui regras e penalidades específicas para o cancelamento de NF-e.

7. MDF-e para Produtor Rural

De acordo com o Confaz, O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58, deve ser O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é obrigatório para todas as operações de transporte de mercadorias realizadas por aqueles que emitem NF-e, incluindo o produtor rural.

Este documento é necessário para o transporte de bens e mercadorias, independentemente de serem realizadas dentro ou fora do estado, e vale tanto para veículos próprios quanto arrendados, ou transportadores contratados.

O uso do MDF-e facilita a fiscalização e o registro das informações do transporte, como os dados do produto, local de origem e destino, e informações do motorista e veículo.

Para emitir o MDF-e, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:

  • Ser credenciado para emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e/ou NF-e no Sefaz do seu estado;
  • Utilizar um sistema emissor de MDF-e (os estados de MT e SP não oferecem sistema gratuito, sendo responsabilidade do produtor contratar o software);
  • Possuir certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF);
  • Ter acesso a um computador com internet.

Em casos de problemas técnicos, o produtor pode emitir o MDF-e em contingência e deverá indicar isso no Documento Auxiliar do MDF-e. Após resolver o problema, é necessário transmitir o MDF-e em até 7 dias, sob pena de multa se não enviado à Sefaz.

Todo MDF-e deve ser encerrado ao final do percurso ou se houver alteração nas informações do transporte.

Caso o encerramento não seja feito, não será possível emitir documentos para a mesma UF de origem e destino da carga ou para o mesmo veículo.

Produtores que emitem NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55) estão dispensados de emitir o MDF-e.

homem segurando celular e usando o computador para entender a diferença de lucro real e lucro presumido na fazenda

Emissão de NF-e rural nos estados

Embora a emissão de NF-e por CPF seja prevista legalmente em todo o Brasil, alguns estados ainda não exigem a nota fiscal de produtor rural.

Em outros, a obrigatoriedade é apenas para a NF-e, enquanto alguns estados mantêm a emissão de NF-e, nota fiscal de talão e nota fiscal avulsa.

Há também estados que se referem à nota emitida pelo produtor rural como NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica). Confira os modelos de documento fiscal disponíveis para o produtor rural em cada estado:

1. Acre

De acordo com o Decreto 7668/2021, todos os estabelecimentos no Acre devem emitir NF-e, independentemente da atividade econômica.

Produtores rurais podem emitir Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) em vendas de mercadorias, desde que não possuam nota fiscal própria, com uma taxa de R$14,28 para pessoas físicas não registradas como contribuintes do estado.

Em setembro de 2023, o Governo do Acre lançou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), voltado para pequenos produtores de hortifrúti e agricultura familiar que fornecem para a merenda escolar. As operações realizadas por meio do NFF são isentas de ICMS.

2. Alagoas

Em Alagoas, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória para todos os estabelecimentos agropecuários nas saídas de mercadorias.

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode ser emitida por produtores rurais pessoa física ou aqueles não registrados como contribuintes do estado.

A partir de fevereiro de 2025, a obrigatoriedade da emissão da NF-e será estendida a todos os produtores rurais em todo o território nacional

3. Amapá

No Amapá, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é facultativa para produtores rurais, tanto para aqueles contribuintes do ICMS quanto para produtores pessoa física.

Para produtores pessoa física nas operações de comércio, o recolhimento do imposto é realizado por meio da emissão de Nota Fiscal Avulsa ou Documento de Arrecadação Estadual.

Além disso, na aquisição de mercadorias, esses produtores devem instruir seus fornecedores a preencher o campo de “Informações Complementares” com o seguinte texto: “Mercadoria ou Serviço destinado a contribuinte do ICMS – produtor rural ou extrator não optante de inscrição estadual: art. 412, do RICMS-AP” 

4. Amazonas

Desde 1º de janeiro de 2021, o Amazonas exige que produtores agropecuários usem a NF-e (modelo 55) ou a NF-e Avulsa no lugar da antiga Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) nas seguintes situações com gado em pé:

  • Saídas interestaduais;
  • Exportações;
  • Vendas para órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais).

A emissão da Nota Fiscal modelo 4 só é permitida se não for tecnicamente possível emitir a NF-e no local da operação.

Nesse caso, ela pode ser usada apenas para o transporte dentro do estado até onde for possível emitir a nota eletrônica.

5. Bahia

Na Bahia, conforme o Decreto 18.406/2018, os produtores rurais podem emitir tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Todos os produtores inscritos como pessoa física no cadastro do ICMS têm a opção de emitir a NF-e de forma voluntária.

Para facilitar a emissão de notas fiscais, a Secretaria da Fazenda da Bahia disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), especialmente voltado para pequenos produtores rurais.

Além disso, a SEFAZ-BA oferece a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para operações de circulação de mercadorias ou bens efetuadas por produtores rurais, microempreendedores individuais (MEI) e pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

6. Ceará

Desde fevereiro de 2025, produtores rurais com faturamento maior que R$ 360 mil em 2023 ou 2024 devem emitir a NF-e. Somente em 5 de janeiro de 2026, a emissão da NF-e será obrigatória.

No Ceará, produtores rurais não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) podem emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). Produtores rurais pj sem nota fiscal própria também têm essa opção.

A emissão da NFA-e pode ser realizada através do portal da Secretaria da Fazenda do Ceará, mas antes disso, é necessário pagar a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço no valor de R$12,00.

7. Distrito Federal

No Distrito Federal, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória desde 2011, com a possibilidade de produtores rurais pessoa física emitirem a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 1 ou 1-A, nas operações de entrada de mercadorias na unidade da federação.

Em maio de 2023, o Governo do Distrito Federal lançou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), destinado a pequenos produtores rurais, que permite a emissão por produtores pessoa física que comercializam produtos hortifrutícolas dentro do Distrito Federal.

O NFF pode ser acessado pelo portal gov.br, eliminando a necessidade de adquirir um certificado digital, e permite a emissão offline.

8. Espírito Santo

A partir de 2 de janeiro de 2025, todos os produtores rurais e pescadores artesanais do Espírito Santo deverão emitir nota fiscal eletrônica, conforme o Decreto nº 5.704-R/2024.

Essa obrigatoriedade segue a mesma linha adotada em outros estados, conforme definido pelo Confaz.

No Espírito Santo, os produtores pessoa física podem emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) desde 2017. Também é permitido o uso da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, enquanto ainda vigente.

Para facilitar o processo, o estado disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que permite a emissão de notas diretamente pelo celular.

9. Goiás

Desde o dia 3 de fevereiro de 2025, produtores com receita bruta superior a R$ 360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024 precisam emitir NF-e em operações internas em Goiás.

Assim como em outros estados, partir de 5 de janeiro de 2026, todos os produtores rurais estarão obrigados a utilizar a NF-e.

Além disso, a emissão de notas fiscais para produtores rurais está disponível por meio da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e):

  • Destinatários: Produtores rurais pessoa física e jurídica que não estão enquadrados no regime do Simples Nacional.
  • Emissão: A NFA-e pode ser emitida através do portal da Secretaria da Economia de Goiás, utilizando certificado digital.
  • Observação: A partir de 10 de maio de 2023, é obrigatório informar a placa do veículo transportador no momento da emissão da NFA-e.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

  • Destinatários: Produtores rurais pessoa jurídica credenciados na Secretaria da Economia de Goiás.
  • Emissão: A NF-e deve ser emitida por meio de sistema emissor autorizado, utilizando certificado digital.
  • Observação: A partir de 1º de junho de 2024, produtores ou extratores que realizarem transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte devem emitir sua própria NF-e para acobertar a operação. Portal Goiás

Para facilitar a emissão de notas fiscais, o Governo de Goiás lançou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), destinado a produtores rurais pessoa física que comercializam produtos hortifrutigranjeiros internamente.

O aplicativo permite a emissão de notas fiscais de forma prática e sem a necessidade de certificado digital.

10. Maranhão

No Maranhão, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a emitir a NF-e, modelo 55, sob pena de perderem o credenciamento.

Os produtores rurais pessoa física com inscrição no ICMS podem emitir a NFA-e, que é destinada a operações de venda ou transferência de mercadorias.

11. Mato Grosso

A emissão da NF-e por produtores pessoa física é obrigatória desde julho de 2019, conforme o Decreto 1709/2018.

Desde março de 2022, a Sefaz/MT não permite mais a emissão da NF-e modelo 1 ou 1-A ou NFA-e pelos produtores rurais.

Para emitir a NF-e, o produtor rural pessoa física deve utilizar um programa emissor próprio e adquirir o certificado digital e-CPF.

12. Mato Grosso do Sul

Para emitir a nota fiscal eletrônica de produtor rural no MS, você o deve estar inscrito como pessoa física ou jurídica no Cadastro da Agropecuária do estado.

O estado adota um tipo diferente de nota fiscal, a Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE), que pode ser utilizada quando a NFP-e não puder ser emitida.

A emissão da NF-e para produtores rurais já é obrigatória desde 1º de março de 2022, conforme

13. Minas Gerais

Produtores sem inscrição estadual (no cadastro de contribuintes do ICMS) podem emitir a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) em operações com mercadorias.

O mesmo é possível para emitir NF-e como pessoa física, desde que atendidos os requisitos da legislação estadual. Já para pessoas jurídicas, a emissãoé obrigatória desde 2010, conforme o Decreto 45.477/2010.

Com base no Ajuste SINIEF 27/2024, a obrigatoriedade da NF-e para produtores rurais em Minhas Gerais segue os seguintes prazos:

  • A partir de 5 de janeiro de 2026, todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, deverão emitir NF-e;
  • A partir de 3 de fevereiro de 2025: Produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverão emitir NF-e em operações internas (dentro do estado);
  • Até 30 de junho de 2025, ainda será permitido o uso do modelo 4 (nota fiscal em papel).
  • A partir de 1º de julho de 2025, o modelo 4 será vedado para esses produtores.

14. Pará

Desde 2019, os produtores rurais no Pará podem emitir a NF-e, também sendo é possível emitir a NFP-e, modelo 4, para os contribuintes de ICMS.

Já os produtores inscritos como pessoa física podem solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa.

15. Paraíba

A emissão de NF-e para produtores rurais pessoa física foi liberada em agosto de 2019, ampliando as opções desses produtores, que também podem solicitar a emissão da NFA-e e o talão.

Em março de 2021, a Sefaz da Paraíba disponibilizou a emissão de Nota Fiscal de Agricultura Familiar Eletrônica, voltada para pequenos produtores.

Essa nota fiscal tem formato semelhante à NFA-e, mas o contribuinte não precisa de um sistema emissor próprio.

16. Paraná

A emissão de nota fiscal eletrônica no Paraná deve observar as seguintes regras para emissão de nota fiscal:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Obrigatória em operações interestaduais e de exportação, para todos os produtores, independentemente do faturamento;
  • Operações internas (dentro do estado): A obrigatoriedade da NF-e foi prorrogada para:
    • 1º de julho de 2025: para produtores que tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024;
    • 5 de janeiro de 2026: para todos os demais produtores, inclusive os de menor porte.

Saber como preencher corretamente a NF-e no Paraná é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco estadual.

17. Pernambuco

Em Pernambuco, a partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 devem emitir NF-e também nas operações internas.

A partir de 5 de janeiro de 2026, a emissão da NF-e se torna obrigatória para produtores de todos os portes, independentemente do faturamento.

Todos os produtores rurais podem solicitar a emissão da NF-e, incluindo aqueles cadastrados como contribuintes de ICMS com CPF.

A emissão é obrigatória para aqueles que realizam operações de venda de mercadorias e para transações interestaduais ou de exportação.

Para a emissão da NF-e, é precisao estar cadastrados no Sistema de Administração Tributária de Pernambuco (SAT-PE) e obter um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ), conforme a categoria tributária.

Além disso, os produtores pessoa física que não são contribuintes de ICMS podem solicitar a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para formalizar suas transações.

18. Piauí

O Decreto 21558/2022 proibiu a emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural modelo 4 e, desde 1º de julho de 2023, todos os produtores rurais são obrigados a emitir a NF-e.

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) também pode ser emitida pelos produtores rurais, mas para isso, é necessário pagar a taxa de Documento de Arrecadação para liberar a nota fiscal.

A emissão da NF-e, conforme as regras estabelecidas, deve ser feita por meio de um sistema autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) e com a utilização de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

19. Rio de Janeiro

O produtores rurais com com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024, são obrigados a emitir NF-e também nas vendas dentro do estado do Rio de Janeiro. A partir de 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade vale para todos.

Desde 2020, com a publicação do Decreto 46928/2020, os produtores rurais no estado do Rio de Janeiro estão proibidos de emitir a NFA-e.

A NF-e é obrigatória para os produtores rurais pessoa jurídica. Já para os produtores rurais pessoa física, a emissão de NF-e é facultativa. Eles podem optar por continuar utilizando a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, em vez de adotar a NF-e.

Contudo, para quem optar pela NF-e, é necessário que o produtor esteja credenciado na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) e possua certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

20. Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte, os produtores rurais devem observar as seguintes orientações fiscais:

  • Produtores com CNPJ: Estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar as operações de venda de produtos agrícolas.
  • Produtores sem CNPJ: Podem solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para registrar suas vendas.

A NFA-e é uma alternativa para produtores que não possuem inscrição estadual ou CNPJ, permitindo a formalização das transações comerciais.

Para ter a NFA-e, é preciso acessar o site da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte (SET-RN) e seguir as instruções fornecidas.

É importante ressaltar que a emissão de notas fiscais é uma obrigação legal que contribui para a formalização das atividades rurais e o cumprimento das normas fiscais vigentes.

21. Rio Grande do Sul

Atualmente, os produtores rurais do Rio Grande do Sul podem emitir notas fiscais por meio das seguintes modalidades:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Obrigatória em operações interestaduais para todos os produtores.
    A partir de 3 de fevereiro de 2025, também passa a ser exigida em operações internas para quem teve receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): Disponível para produtores sem inscrição estadual ou CNPJ, permitindo a emissão eventual de notas fiscais.
  • Nota Fiscal de Produtor (modelo 4 – talão): Ainda permitida em operações internas até 30 de junho de 2025 para quem não se enquadra nas obrigatoriedades anteriores. A partir de 1º de julho de 2025, seu uso será vedado.

A partir de 5 de janeiro de 2026, a emissão da NF-e para produtor rural no RS será obrigatória para todos, independentemente do faturamento.

22. Rondônia

Em Rondônia, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é exigida em operações interestaduais e para casos em que a receita bruta nos anos de 2023 ou 2024 seja superior a R$ 360 mil.

Os produtores podem optar pela emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) caso não tenham a inscrição estadual ou CNPJ, permitindo a formalização de transações comerciais.

O Estado também disponibiliza o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), especialmente voltado para produtores de frutas, legumes e verduras, permitindo a emissão de notas fiscais diretamente pelo celular, sem a necessidade de intermediários.

23. Roraima

Em Roraima, os produtores rurais têm a possibilidade de emitir a Nota Fiscal de Produtor (NFP), modelo 4, em determinadas situações.

A Instrução Normativa nº 9, de 26 de maio de 2021, revogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate nos frigoríficos dentro do estado.

24. Santa Catarina

Em Santa Catarina, os produtores rurais podem emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e, no caso de produtores pessoa física, também é possível a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

As notas fiscais podem ser geradas por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).

Em situações onde há problemas técnicos no SAT, a NFP emitida em papel continua válida. Além disso, os produtores rurais pessoa física inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP) têm a opção de emitir a nota fiscal por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

25. São Paulo

No estado de São Paulo, os produtores rurais as seguintes regras devem ser consideradas para a emissão de NFP-e.

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): É obrigatória para todos os produtores em caso de operações interestaduais desde 1º de julho de 2023. Para operações internas, está em vigor desde 3 de fevereiro de 2025, para quem teve receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024.
  • Cadastro obrigatório no CNPJ: Desde 1º de julho de 2007, produtores rurais paulistas devem ter CNPJ vinculado à sua Inscrição Estadual de Produtor para emitir a NF-e como pessoa física.

26. Sergipe

Em Sergipe, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) deve ser emitida exclusivamente por produtores rurais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (CACSE).

Já os produtores inscritos com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações com mercadorias interestaduais.

27. Tocantins

Em Tocantins, a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, está vedada. Os produtores cadastrados como contribuintes com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem emitir a NFA-e, enquanto os produtores rurais inscritos com CNPJ devem emitir a NF-e.

É sempre preciso verificar a legislação vigente do seu estado para assegurar que o modelo de documento fiscal utilizado esteja em conformidade com as operações realizadas.

Como faço para emitir nota fiscal de produtor rural?

1° Passo: Cadastro

O primeiro passo para emitir a nota fiscal é se cadastrar na Secretaria da Fazenda do seu estado, que pode exigir informações específicas. A autorização para emissão costuma ser rápida, muitas vezes em poucas horas.

Em alguns estados, o cadastro é feito diretamente no sistema da secretaria, permitindo o controle e a emissão de notas. Já em outros, o controle e a emissão podem ser feitos por meio de um software de emissão de NF-e.

O segundo passo é adquirir o certificado digital e-CPF para formalizar o processo.

2° Passo: Certificados digitais

É necessário um e-CPF (certificado digital para pessoa física) para garantir validade jurídica, que deve seguir as regras do ICP-Brasil, sendo os tipos A1 e A3 os mais utilizados.

O certificado A1 armazena as informações no computador do gestor, funcionando como um par de chaves (pública e privada). O A3, por sua vez, é emitido e armazenado em mídia criptográfica, como cartão ou token.

Vantagens e desvantagens dos certificados A1 e A3

Certificado A1: É um opção flexível, podendo ser usado em várias máquinas e permite monitorar as notas recebidas. Sua maior desvantagem é não permitir a emissão de segunda via, e a validade é de apenas um ano, exigindo renovação anual.

Certificado A3: É mais seguro, pois usa hardware separado e tem validade de 3 anos, porém é um aparelho física, o que limita o uso a um único computador e exige senhas a cada emissão. Não permite monitoramento de notas e apresenta risco de perda ou dano.

Como emitir o certificado digital para produtor rural

3º Passo: Adquirir programa para emissão da NF-e

Em alguns estados, o produtor pode emitir a nota pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda da região.

No entanto, na maioria das vezes, um software de emissão de nota fiscal é necessário, para facilitar e agilizar o processo.

Com o programa, você digita as notas fiscais e as transmite para a Secretaria da Fazenda. Quando a nota é autorizada, o programa gera um arquivo XML com a assinatura digital, que deve ser guardado por 5 anos, conforme orientação do governo.

Esse arquivo também deve ser disponibilizado ao destinatário ou transportador, podendo enviar a nota eletronicamente ou impressa por meio do DANFE, que é uma representação das principais informações da nota, não sendo a nota fiscal em si.

Conclusão

A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural já está válida em todo o território brasileiro.

Se você ainda não emite a NF-e, é importante se organizar. Adquira um certificado digital e procure programas de emissão de notas fiscais seguros e eficazes.

Com essas principais dicas, emitir a NF-e pode ser uma tarefa mais fácil. Então não deixe para depois!

19 thoughts on “Nota fiscal eletrônica de produtor rural: Principais informações

  1. Bom dia.
    Muito bom, esta na hora de desburocratizar este setor. A GTA deveria ser emitida eletronicamente em todo o pais já, lamentavelmente não é.
    Infelizmente, apesar de algumas pessoas não entenderem isto, não existe INTERNET em todos os rincões deste pais.
    Masa vamos avançando.
    Carlos

  2. sou apicultor ,meu mel não possui registro .sera que posso vende-lo para outras cidades no balde usando somente a nota fiscal de produtor rural ?

  3. Bom Dia eu gostaria de saber como vai funcionar para aqueles que realmente não tem acesso a internet ? Vai ser possível que eles transporte a carga sem a Nota Fiscal impressa até conseguir imprimir a mesma? ou não será mais obrigatório a Nota Fiscal impressa ?

    • Olá, Elisiane
      Sou da comunicação da Aegro. Segundo documento oficial disponibilizado pelo Governo – Cartilha Nacional do MDF-e, o documento deve acompanhar a carga transportada no formato impresso.

  4. Qual a vantagem da emissao da NFe? O governo recolhe qe impostos e quanto recolheria em percentual sobre soja, por exemplo???

    • Olá, Alberto. Tudo bem? Sou da comunicação da Aegro.

      A vantagem da NFe é que ela torna o processo muito mais prático. É rápido pra emitir, mais fácil de controlar e não precisa ficar pedindo autorização para imprimir os talões.

      Sobre os impostos, depende bastante. Se é pessoa física, incide no máximo 5,5% sobre o valor bruto de Imposto de Renda e mais a contribuição para o Funrural, que pode ser 0,2% pela folha ou 1,5% pelo faturamento.

      No caso da pessoa jurídica, é 2,28% de IR e contribuição social; PIS e Cofins isentos; Funrural de 2,05% pelo faturamento ou 0,25% pela folha; e ICMS depende das regras dos estados do vendedor e do comprador. No caso de declarar pelo Lucro Real, é 34% sobre o resultado.

      Enfim, são muitas as variáveis, mas espero ter ajudado.

  5. Bom dia,
    Produtor rural (MG) emite uma NFA-e pelo SIARE, o cliente está obrigado a emitir uma contra nota (no caso, uma nota de entrada) em seguida vincular a NFA-e a contra nota?

    • Olá, Flaviane
      Sou da comunicação da Aegro. A contra nota ainda deve ser emitida até onde podemos averiguar, mas confirme com uma consultoria financeira. Obrigada por nos acompanhar e abraço!

  6. BOA TARDE TENHO UMA DUVIDA, A CONTRA NOTA PARA NOTA FISCAL ELETRONICA SERÁ OBRIGATORIA AINDA? E SE O PRODUTOR FOR PESSOA JURIDICA TEM QUE TER CONTRA NOTA?

    • Olá, Jeferson
      Sou da comunicação da Aegro. A contra nota ainda deve ser emitida até onde podemos averiguar, mas confirme com uma consultoria financeira. Obrigada por nos acompanhar, abraço!

    • Olá,
      Sou da comunicação da Aegro.
      Para produtor rural, deve-se ter a inscrição estadual para emissão da NFA-e. Caso não tenha, o ideal é solicitar o seu registro junto à Secretaria de Fazenda de seu estado, mas procure antes por um contador que possa te auxiliar na documentação.
      Ficamos à disposição e obrigada por nos acompanhar.
      Abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *