Conheça os 6 títulos de crédito do agronegócio e suas finalidades

Títulos de crédito do agronegócio: saiba quais são, a quais necessidades atendem e em quais situações utilizá-los

O uso de títulos de crédito do agronegócio é uma importante alternativa de financiamento para a agroindústria no Brasil, em relação ao crédito rural.

Ele pode ser utilizado para o desenvolvimento da fazenda e para beneficiamento da produção, como fábricas e indústrias rurais.  Conhecer todos os títulos de crédito e suas finalidades pode te ajudar muito na tomada de decisão.

Neste artigo, você saberá quais são os tipos de título, a diferença entre eles e como você pode se beneficiar. Boa leitura! 

O que são títulos de crédito do agronegócio?

São títulos que te possibilitam conseguir recursos financeiros no âmbito privado. Por exemplo, você pode consegui-los nas AgFintechs, as agtechs do agronegócio que trabalham com crédito rural.

Os títulos são de vários tipos, e podem ser utilizados em situações diversas:

  • custeio da produção e comercialização;
  • investimentos em tecnologia e inovação;
  • geração de energia limpa e outras práticas sustentáveis;
  • construção e ampliação de armazéns, dentre outros.
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Quais são os títulos de crédito do agronegócio?

Os títulos de crédito do agronegócio são seis, ao todo: CPR, CDA/WA, CDCA, LCA E CRA. Eles foram instituídos por meio das Leis nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, e nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.   

Cada um atende a determinadas necessidades. Veja mais detalhes sobre eles abaixo.

1. CPR (Cédula de Produtor Rural)

A Cédula de Produtor Rural é um título de crédito com garantia real. Ele é uma penhora rural ou mercantil, emitida para facilitar a comercialização de produtos.

Criada pela Lei n.º 8.829/1994 (alterada pela Lei 10.200, de 14 de fevereiro de 2001), ela é um marco do desenvolvimento do sistema de financiamento privado do agronegócio.

Ela pode ser utilizada para recebimento antecipado da comercialização das mercadorias.

No mercado primário, a CPR pode ser negociada caso você precise adiantar recursos para a produção de mercadorias. No mercado secundário, a CPR é vendida a um terceiro.

É importante registrar a CPR em alguma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. Assim, você pode assegurar que as informações sobre o título são verdadeiras e evitar desconfianças.  Além do produtor rural, podem emitir a CPR as associações e as cooperativas.

Entre as vantagens da CPR, está a isenção do investidor no Imposto de Renda e no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).    Esse título de crédito pode ser utilizado para registo e emissão de outros títulos, como a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).

A CPR tem as modalidades física e financeira. Na física, ocorre a promessa da entrega de produtos. A CPR financeira não prevê entrega física do produto rural, mas a liquidação financeira da CPR.  Neste caso, o valor para pagamento é verificado através da multiplicação da quantidade pelo preço.

2. CDA (Certificado de Depósito Agropecuário) 

O CDA (Certificado de Depósito Agropecuário) entrega um produto agropecuário depositado em armazéns certificados pelo governo. 

Outra opção é o produto atender aos requisitos mínimos do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

3. WA (Warrant Agropecuário)

A WA (ou Warrant Agropecuário) é o pagamento em dinheiro que dá direito de penhor sobre o CDA e sobre o produto nele descrito.   Por isso, o CDA e o WA são emitidos sempre em conjunto, após a solicitação do depositante. 

CDA e WA podem ser comercializados ou usados em empréstimos pelos produtores e constituem executivos extrajudiciais. Os executivos extrajudiciais são documentos ou atos a que a lei confere força executiva. Eles equivalem a uma comprovação sem erros da comprovação do crédito.

Imagem de moedas empilhadas sobre solo de plantio, com alguns brotos sobre as pilhas

(Fonte: Feed&Food)

4. CDCA

É um título de crédito nominativo e de livre negociação. Promete pagamento em dinheiro, além de constituir título executivo extrajudicial.  Ele garante os direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, entidades de classe rural ou terceiros. 

Esses direitos devem ser relacionados à produção, beneficiamento ou industrialização de insumos, máquinas e implementos. Este título de crédito é vinculado aos direitos creditórios do agronegócio, presentes no sistema de registro e liquidação financeira de ativos.

Deve também estar custodiado por alguma instituição financeira autorizada pela CVM (Comissão de Valores Imobiliários). Assim que a  CDCA é emitida, ocorre a determinação de penhor sobre direitos creditórios do agronegócio vinculados a ela.

A CDCA é um elo significativo na cadeia produtiva do agronegócio. Afinal, é uma porta de entrada do segmento de mercado de capitais, o que viabiliza queda de juros praticados com o produtor rural.

5. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

Assim como a CDCA, a LCA é um título de livre negociação. Ela promete pagamento em dinheiro. Pode ser emitida somente por instituições financeiras públicas e privadas, em forma escritural. Ainda, deve ser emitida em CDR, duplicatas e notas promissórias rurais.

O valor da LCA deve ser sempre igual ou inferior ao valor dos direitos creditórios vinculados a ela.

Ela dá direito de penhor sobre os direitos creditórios vinculados. Isso acontece independente de outra convenção sobre garantias adicionais, reais ou pessoais, livremente negociadas.

6. CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)

Também é nominativo e de livre negociação. Promete pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

A emissão de CRA é exclusiva para companhias de seguro rural. Elas realizam operações que transformam ativos com baixa liquidez em valores mobiliários líquidos e aptos à negociação no mercado.

Conforme a Lei n.º 11.076/2004, os CRAs devem ser vinculados a direitos creditórios de negócios realizados entre produtores rurais. A regra também vale para cooperativas e terceiros.

Tais negócios incluem também financiamentos ou empréstimos relacionados à:

  • produção;
  • comercialização;
  • beneficiamento ou industrialização de produtos/insumos agropecuários;
  • beneficiamento de máquinas;
  • beneficiamento de implementos utilizados na produção agropecuária.
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Conclusão

Com a crescente tendência de crescimento do setor agropecuário brasileiro, há mais variedades de oferta de crédito rural. 

As regras de algumas instituições, como as startups, podem ser mais flexíveis que as dos bancos comuns.

Por isso, é importante que você se informe bem sobre o assunto e busque se beneficiar dessas novidades. Procure sempre a melhor opção para a sua realidade, e conte com ajuda de especialistas.

Tenha sempre em mente que essa é mais uma ferramenta para aprimorar a gestão da sua fazenda. Assim, você poderá se desenvolver mais no setor agropecuário.  

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