Imposto de renda para produtor rural: leis e normas em que você deve ter atenção

Imposto de renda para produtor rural: saiba as principais leis, normas, prazos e multas para ficar atento e não sair prejudicado!

Todo ano o governo cobra o imposto de renda daqueles que ganham acima de uma certa quantia anual. Isto não é diferente para o produtor rural, que deve declarar o imposto se auferir rendimentos no ano passado.

Sempre surgem dúvidas sobre qual categoria o produtor ou a propriedade se encaixam, como declarar o imposto e muitas outras. Este ano, a declaração do imposto deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio

Neste artigo, veja as principais informações para ficar de acordo com a lei e não sair no prejuízo. Boa leitura!

Produtor rural precisa declarar imposto de renda?

Sim, produtor rural precisa declarar o IR. Toda atividade de plantio, colheita, criação de gado, extração e exploração vegetal e animal é considerada atividade rural. A transformação de produtos dessa atividade também é considerada atividade rural. 

Isso, é claro, desde que as características do produto in natura não sejam alteradas. Para facilitar, veja quais são as atividades consideradas em atividade rural:

  • o beneficiamento de grãos e produtos agrícolas, como: descasque de arroz, debulha de milho e conservas de frutas; 
  • transformação de produtos agrícolas, como: moagem de trigo, milho e cana para produção de açúcar mascavo, melado e rapadura, grãos em farinha ou farelo; 
  • transformação de produtos zootécnicos, como: produção de mel, laticínio, produção de sucos de frutas, produção de adubos orgânicos;
  • transformação de produtos florestais, como: produção de carvão vegetal, lenha com árvores da propriedade e venda de pinheiros e madeira de árvores plantadas na propriedade;
  • produção de embriões de rebanho em geral, alevinos e girinos.

Além disso, existem duas categorias de enquadramento na declaração de imposto de renda: o IRPF (declaração para pessoas físicas) e o IRPJ (declaração para pessoas com CNPJ rural).

Essa é  uma declaração anual e não inclui todas as pessoas. Por isso, é normal ter dúvidas na hora do preenchimento da declaração do imposto de renda. Veja quais são as regras para quem é pessoa física a seguir.

Como funciona o IRPF produtor rural?

A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos definidos pela Receita Federal. No caso de pessoas físicas, os requisitos são todos os brasileiros que se enquadrem em qualquer um dos perfis citados abaixo:

  • Pessoa física portadora de CPF residente no Brasil, com rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano base;
  • Contribuinte com ganho de capital, direitos e bens alienados sujeito a incidência de imposto, que realizou operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte, cujo total seja superior a R$ 40 mil;
  • Contribuinte com receita bruta superior a R$ 142.798,50, vinda de atividade rural;
  • Propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil reais;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Podem declarar como pessoa física aqueles que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal. Se você optar por declarar como pessoa física, deverá ser apurado pelo Livro Caixa Digital de Produtor Rural e pelas receitas.

Como compensar prejuízos no IR?

Mesmo que você não se encaixe nos perfis anteriores, deve declarar caso queira compensar prejuízos de anos anteriores. Por exemplo, se você teve um faturamento de R$120 mil em 2022, não é obrigado a entregar o IR. 

Entretanto, se em 2022 houve algum prejuízo por conta de uma seca, estiagem, pandemia ou por qualquer outro fator, você deve fazer a declaração se que abater esse valor no IRPF devido.

Outra forma de calcular o imposto de renda na modalidade pessoa física é a forma simplificada, que você verá no tópico a seguir.

Forma simples de declaração para pessoa física

Neste caso, não há a necessidade da escrituração do livro caixa. Será necessário apenas aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta da atividade rural. Com esse resultado, você chegará à base de cálculo do imposto.

Mas fique de olho: se você não possui renda de R$142.798,50 pode ser que ainda sim precise declarar. Isso acontecerá se você se encaixar nas outras características, como propriedade avaliada em mais de R$300 mil.

Também é preciso cadastrar a ficha de atividade rural, independente do valor apurado como produtor.

Despesas do IR para quem produz

Todas as despesas da atividade rural devem ser declaradas ao preencher o imposto de renda. Você deve inserir as receitas anuais da atividade agrícola, salários dos funcionários, aluguéis pagos a terceiros, aposentadoria e afins.

O resultado da atividade rural, quando positivo, irá integrar a base de cálculo do valor a ser pago no imposto. Quando negativo, constitui prejuízo compensável, desde que escrituradas em Livro Caixa.

Passo a passo para declarar renda de produtor rural

Atualmente, a declaração do imposto de renda pode ser realizada de duas formas. Os contribuintes podem realizar o preenchimento via aplicativo de celular (Android ou IOS) ou por meio de um computador.

Para baixar e instalar o programa de computador, basta entrar neste site da Receita Federal, e selecionar “IRPF”. O arquivo deve ser baixado e instalado em seu computador, e é gratuito.

Para declarar o imposto de renda pelo celular, os contribuintes devem baixar na Google Play (para dispositivos Android) ou na AppleStore (para dispositivos IOS) o aplicativo “Meu imposto de renda”. Certifique-se de baixar o aplicativo da Receita Federal do Brasil.

(Fonte: Meu Imposto de Renda)

Após preencher os dados solicitados, inicie a declaração para pessoa física do IRPF 2023. Para o preenchimento correto dos dados, alguns documentos serão essenciais. São eles:

  • Salários e vencimentos;
  • Benefícios, aposentadorias e pensões;
  • Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;
  • Recibos de pagamentos e doações efetuadas;
  • CPF, RG, dados da conta bancária e outros dados pessoais.
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Como funciona a declaração de IRPJ

Todas as regras que você viu até agora valem para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, as regras são bem diferentes: impostos recolhidos podem ser declarados a cada três meses ou ano.

As pessoas jurídicas obrigadas a declarar o IRPJ, se não o fizerem, podem sofrer consequências. Alguns exemplos são:

  • ficam impossibilitadas de tirar passaporte;
  • não podem abrir contas em bancos;
  • não conseguem tirar outros documentos oficiais;
  • podem sofrer multas.

Declaração de MEI — Simples Nacional

Os empresários MEI  (microempreendedores individuais) não precisam declarar IRPJ. Essa categoria é isenta pela Receita Federal. Nessa modalidade, é preciso analisar o regime da sua empresa rural. Verifique se ela é uma microempresa ou empresa de pequeno porte

  • Receita bruta igual ou inferior a R$360 mil —  microempresa. 
  • Receita superior a R$360 mil e inferior a R$4,8 milhões — empresa de pequeno porte.

Nesses casos, a tributação é feita pelo Simples Nacional, conforme critérios da Lei Complementar 123/2006.

Essas empresas podem optar pela contabilidade rural simplificada para fazer os registros das operações realizadas. Caso haja atividade rural, devem ter o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário.

IRPJ com base em Lucro Real, Presumido ou Arbitrado

As empresas rurais podem apurar trimestralmente o IRPJ com base no lucro real, presumido ou lucro arbitrado. No caso do Lucro Real, o cálculo do IRPJ é o resultado líquido apurado na escrituração contábil completa.  

No livro de apuração, devem ser demonstrados separadamente o lucro ou prejuízo contábil e o lucro ou prejuízo fiscal dessas atividades. Os Lucros Presumido e Arbitrado se tratam de uma forma simplificada e voltada às pessoas jurídicas.

Eles se aplicam quando a pessoa jurídica cuja receita bruta for:

  • igual ou inferior a R$78 milhões;
  • até R$6,5 milhões ao mês de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses.

Pessoas Jurídicas Inativas e Ativas

As categorias de Pessoas Jurídicas Inativas e Ativas também precisam declarar o imposto de renda. Pessoas Jurídicas Inativas são os casos de empresas que não tiveram operação efetiva financeira ou patrimonial. 

Pessoas Jurídicas Ativas são aquelas que efetuaram transações com outras empresas.

Propriedade agrícola como pessoa jurídica

A mudança da propriedade agrícola de Pessoa Física para Pessoa Jurídica tem a vantagem de menor tributação. Em algumas situações, você poderá ser enquadrado no Simples Nacional. 

Esse é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos. Para tornar a propriedade uma pessoa jurídica, você irá fazer o CNPJ Rural. Ele é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, realizado por pessoa física na Junta Comercial do Estado. 

Isso acontece de acordo com a classificação em empresa rural. Somente no estado de São Paulo quem produz é obrigado a retirar o CNPJ Rural. Nos outros Estados, esse registro é optativo.

O CNPJ Rural é emitido pela Receita Federal e pode ser obtido online. Para obtenção do CNPJ Rural, são necessários os seguintes documentos:

  • Ficha cadastral de pessoa jurídica;
  • Documento básico de entrada no CNPJ;
  • Estatuto Social da empresa registrado na Junta Comercial;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física do dono do negócio;
  • Documento de posse da propriedade (a regularização fundiária), além do ITR (o Imposto Territorial Rural), CCIR (Cadastro de Certificado de Imóvel Rural), comprovante de endereço e matrícula do imóvel atualizada;
  • Caso seja arrendatário, é necessário ter o contrato com todos os dados do arrendamento rural.

Quanto e o que pode ser deduzido no imposto de renda para produtores rurais 2023

As deduções podem reduzir o valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. Podemos citar como exemplos:

  • Dependentes: o valor máximo é de R$2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais);
  • Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$3.561,50 por dependente;
  • Despesas médicas: não há limite, podendo ser incluídos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.

No programa da declaração, o cidadão pode verificar se terá direito à restituição do IRPF 2023. Se sim, o valor será creditado na conta que foi informada durante o envio do documento.

Tabela para produtores rurais

Por envolver muitos números, os valores do imposto de renda para quem produz pode gerar muita dúvida. Confira as alíquotas na tabela de imposto de renda do ano de 2023, divulgadas pela Receita Federal.

  • Renda anual até R$22.847,76: essas pessoas são isentas de alíquotas;
  • Renda anual até R$33.919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$1.713,58;
  • Renda anual até  R$45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$4.257,57;
  • Renda anual até R$55.976,16: alíquota de 22,5%, com dedução de R$7.633,51;
  • Renda anual acima de R$55.976,16: alíquota de 27,5%, com dedução de R$10.432,32

Vantagens de antecipar a declaração

O prazo de entrega do imposto de renda é um importante fator a ser considerado. Uma vez que você deixar o imposto de renda atrasado, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração. 

O valor mínimo é de R$165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto de renda. Além de maior tempo para possíveis retificações no documento, a restituição do imposto segue a ordem de entrega.

Assim, se você entregou seu imposto de renda primeiro, será restituído antes dos demais. Você pode utilizar o dinheiro da restituição para pagamento de contas, quitação de dívidas, dentre outras finalidades. A data limite para o envio da declaração à Receita Federal será no  dia 31 de maio

Como a gestão agrícola pode te ajudar no IR

Os constantes avanços da  tecnologia permitiram aos órgãos fiscalizadores cruzar as diversas informações geradas por nós. Assim, a cada ano o Estado está mais exigente na correta declaração de rendimentos.

Além disso, a Receita Federal tem por direito o prazo de 5 anos para fiscalização das declarações dos contribuintes. O prazo é o mesmo para busca por eventuais irregularidades no caso de pessoa física.

Com a quantidade de atividades envolvidas no processo de produção agrícola, não é nada fácil juntar todos os dados e informações. Por isso, a gestão agrícola bem realizada facilita a declaração do imposto de renda dos produtores.

Com uma boa gestão, você terá tudo o que foi gasto e recebido nas últimas safras.  Essas informações darão o custo de produção, investimentos e demais valores que integram a atividade agrícola e sua gestão.

O software de gestão agrícola Aegro mantém seus dados seguros e fáceis de serem visualizados.

Visualização de dados da fazenda no aplicativo Aegro

Assim, fica fácil encontrar os comprovantes fiscais de todas as movimentações financeiras para declarar o imposto de renda. Além disso, um planejamento tributário bem realizado pode ajudar na redução dos impostos sobre a renda.

Também é importante estruturar a empresa conforme regras e normas da legislação. Para isso, consulte um profissional competente da contabilidade rural. Essa pessoa irá assessorar a constituição da empresa e te ajudará a justificar suas operações no IR.

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Conclusão

Você deve sempre lembrar das normas, leis e prazos do imposto de renda para não sair no prejuízo. Aqui, você viu todos os detalhes de cada situação para te ajudar a reunir documentos e informações.

Faça uma boa gestão para facilitar a visualização desses dados, além dos inúmeros benefícios do controle da propriedade.

Em casos específicos, busque auxílio de pessoas especializadas. Contadores e advogados podem ser fundamentais para a correta formulação e estruturação da empresa rural. Além disso, é claro, conte sempre com o apoio da tecnologia nesse momento.

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Você já conhecia todas as regras e normas para preencher a declaração de imposto de renda para produtor rural? Não deixe de conferir nossa página de materiais gratuitos para acessar planilhas que facilitam a apuração do IR.

24 thoughts on “Imposto de renda para produtor rural: leis e normas em que você deve ter atenção

  1. sou produtor rural e nunca declarei por ser liberado, mas acumulei um valor alto em PGBL que não faz parte em bens e direito.. será que preciso declarar só por causa dessa previdência PGBL que fiz ?

    • Oi Fabiano! Para casos específicos como esse o melhor é que você procure um contador ou consultoria de confiança para ser analisado corretamente! Obrigado por nos acompanhar! Forte abraço!

  2. Olá sou produtor rura e nunca declarei o imposto de renda por ser isento, mas gostaria de saber se há algum problema se eu declarar meamo sem ser obrigatório?

    • Olá, Cleber! O melhor é que você procure um contador ou consultoria de confiança para que a situação seja analisada corretamente. Mas você pode suas esclarecer dúvidas também no nosso webinar sobre Imposto de Renda para produtor rural, que acontece na quinta-feira (18/04), às 19h. A inscrição pode ser feita aqui: https://conhecimento.aegro.com.br/webinar-ir-produtor-rural. Obrigada por nos acompanhar!

  3. Bom dia. Na minha Declaraçao IR, tenho declarado Sacas em Estoque das safras 2015 a 2017, com valor 0,00.(zero). No ano de 2019, fiz a venda da maior parte destas sacas. Dai, no campo “receitas e despesas da atividade rural”, coloquei os valores auferidos, conforme o mes que foi creditado em conta. Na “apuraçao de resultado”, optei por pagar sobre 20% da receita bruta. Minha duvida é o que fazer depois. Ou seja, voltando na ficha “bens da atividade rural”, que informaçao coloco para baixar as sacas vendidas? Grata pelo retorno.

    • Oi, Adriana!

      Para casos específicos como esse, o melhor é que você procure um contador ou consultoria de confiança para que a situação seja analisada corretamente. Mas você pode suas esclarecer dúvidas também no nosso webinar sobre Imposto de Renda para produtor rural, que acontece na quinta-feira (18/04), às 19h. A inscrição pode ser feita aqui: https://conhecimento.aegro.com.br/webinar-ir-produtor-rural. Obrigada por nos acompanhar!

  4. Bom dia!
    No aplicativo (meu ir) não estou conseguindo achar os campos para cadastro da atividade rural. Como faço pra conseguir?

  5. Boa noite. Contribuinte (PR) com receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriundo de atividade rural. Como fica o (IR)? qual alíquota cobrada sobre a renda ? Essa alíquota e sobre a receita bruta ou líquida? O valor da alíquota varia por Estado?

  6. Olá Fábio,

    Nestes casos específicos é melhor consultar um profissional contábil que possa auxiliar a como declarar corretamente esse valor.
    De acordo com o tipo de atividade, região e declaração, os tributos podem ser diferentes.

    Grande abraço e continue nos acompanhando no blog Lavoura10 que sempre buscamos trazer conteúdo relevante para a cadeia do agronegócio.

    Luís.

  7. Boa noite!
    Tenho duas atividades servidor público e rural. Como servidor e nem como agricultor não superei o limite de isenção. Mesmo assim sou obrigado a declarar?

    • Olá, José
      Sou da comunicação da Aegro.
      Se não se enquadra nos requisitos legais definidos pela Receita Federal, não é necessário a declaração. Mas o ideal é que você procure um contador ou consultoria de confiança para que a situação seja analisada corretamente.

  8. Boa tarde!
    Sou produtor rural e entrego minha declaração todo ano. Gostaria de saber qual valor devo declarar de receita. Vendo minha produção para uma única empresa e eles descontam 1,5% de Funrural. Declaro o valor Bruto ou o valor líquido recebido?

    • Olá, Angela
      Sou da comunicação da Aegro.
      O valor a ser declarado, geralmente, é o bruto e sobre o funrural deve ser registrado os valores cheios na receita e os descontos como despesa, com o código 999 (numerário em trânsito). Mas para casos específicos como esse, o melhor é que você procure um contador ou consultoria de confiança para que a situação seja analisada corretamente.

    • Deve Declarar o valor bruto e nas despesas entre as que teve declarar como despesas este valor pago de funrural
      lembrando que caso tenho um bom contador pode deixar de pagar o 1,5% do funrural

      Marcelo Silva Contador e Perito judicial
      precisar mais esclarecimentos 19 99204-3934

  9. PRODUTOR RURAL QUE TEVE RECEITAS BRUTA ACIMA DE R$142.798,00 NO ANO 2018.
    QUAL O LIMITE PARA 2019??????????
    é R$3.600.000,00

  10. O produtor rural atingiu uma receita acima de R$ 7.200.000,00 sendo assim é obrigatário a entrega do LCDPR. Vou entregar somente o livro caixa do produtor (Marido) com receita e despesa total, e no imposto de renda eu vou ratear a receita e a despesa com a esposa pois são casados em comunhão universal de bens. Eu posso fazer dessa maneira? No LCDPR vai ser receita total do casal em nome do Marido e no imposto de renda rateado? detalhe – rateando as receitas não atinge os R$ 7.200.000,00

    • Olá, Patricia
      Sou da comunicação da Aegro.
      Para casos específicos como esse, o melhor é que você procure um contador ou consultoria de confiança para que a situação seja analisada corretamente.

    • Oi Patricia tem que separar as coisas uma declaração e o livro caixa do produtor rural e uma coisa tem que fazer em separado somando receitas e deduzindo despesas e valores dedutíveis….. ai se apurara o resultado liquido ou lucro este lucro que e tributado no imposto de renda do produtor rural
      neste caso se soma a renda liquida do produtor rural (prodriedade) + da pessoa fisica que seria aposentadoria, aluguel, etc…. e + as da esposa se for fazer em conjuntos
      pelo valores falou e complicado para quem nao entende geralmente vai pagar imposto a mais pois a burocracia toda e justamente pra sempre o contribuinte pagar a mais

      Marcelo Silva Contador e Perito judicial
      precisar mais esclarecimentos 19 99204-3934

  11. Olá, fiquei com uma dúvida: se meus rendimentos da atividade rural ficou abaixo de R$ 142.798,50 mas como empregado público obtive um rendimento superior aos R$ 28.559,70, devo declarar apenas a atividade que não é rural ou tenho que declarar ambas as atividades?

    • Olá, Márcio
      Sou da comunicação da Aegro.
      O ideal é que declare como pessoa física e cadastre a ficha de atividade rural, independentemente do valor apurado como produtor. Mas, recomendamos sempre que procure por uma consultoria contábil que possa te auxiliar da melhor forma.
      Temos um portal de consultorias parcerias que talvez possam te ajudar, acesse o contato delas por aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br/

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! ?

  12. valor do faturamento do produtor rural foi superior ao valor da isenção, contudo no bloco de notas consta eu e meu filho, como proceder, lançar 50% para cada?

    • Olá, Loreni
      Sou da comunicação da Aegro.
      Para situações específicas como a sua, recomendamos sempre que procure por uma consultoria contábil que possa te auxiliar da melhor forma.
      Temos um portal de consultorias parcerias que talvez possam te ajudar, acesse o contato delas por aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br/

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço!

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