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Safras & Cifras - 10 de fevereiro de 2025
Imposto de Renda Produtor Rural: Quem precisa declarar, quais as diferenças entre os modelos e outros pontos do processo que você precisa saber!
Todos os anos, nesse período, os contribuintes reúnem a documentação necessária para elaborar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física).
Mas o assunto gera muitas dúvidas que, se não forem esclarecidas, podem dificultar o processo e, em alguns casos, resultar em multas desnecessárias.
De acordo com consultores da Safras & Cifras, consultoria especializada em Famílias Produtoras Rurais, o ideal é que o acompanhamento fiscal seja feito durante o ano-calendário e não somente no período de entrega do IR.
Para os produtores rurais, esse processo é ainda mais delicado, pois apresenta algumas particularidades que precisam ser observadas com atenção.
Para te auxiliar, a Safras & Cifras, em parceria com a Aegro, elencou as dúvidas mais frequentes. Confira:
Índice do Conteúdo
Nem todo produtor rural precisa declarar o imposto de renda, mas há critérios que determinam essa obrigatoriedade. Em 2025, deve declarar quem se encaixar em pelo menos um dos seguintes casos:
Se você se enquadra em um desses casos, é recomendado preparar a documentação corretamente para evitar multas e pendências com a Receita Federal.
O imposto de renda rural é calculado com base no resultado da atividade, ou seja, na diferença entre as receitas da fazenda e os custos da operação. O produtor pode escolher entre duas formas de tributação:
O imposto incide sobre o lucro líquido da fazenda, considerando todas as receitas e despesas. A tributação pelo lucro real permite que o produtor rural deduza todos os custos operacionais, como compra de insumos, salários e investimentos.
Nesse caso, 20% da receita bruta da atividade rural é considerada como lucro, e o imposto incide sobre esse valor, independentemente dos custos reais da fazenda. Essa opção pode ser vantajosa para quem tem poucas despesas.
A escolha entre esses dois modelos deve ser feita com planejamento, considerando a estrutura da sua propriedade e o impacto tributário de cada um.
Ao declarar o Imposto de Renda, é possível optar por dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. Confira a diferença entre eles:
1. Modelo Completo: É possível usar todas as deduções admitidas pela legislação, incluindo despesas com saúde, instrução, previdência oficial e complementar. Tudo deve ser comprovado através de documentação idônea, para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
2. Modelo Simplificado: Ao optar pelo Desconto Simplificado, o produtor rural substitui todas as deduções permitidas pela legislação pelo desconto de 20% da base de cálculo do Imposto de Renda.
Entre as duas opções, não é possível afirmar a mais vantajosa para declaração do imposto de renda produtor rural.
Isso porque para cada declarante caberá um formato, variando de acordo com suas necessidades e condições.
A tabela do imposto de renda 2025 segue a mesma estrutura dos anos anteriores, com alíquotas progressivas aplicadas sobre os rendimentos tributáveis:
Os impostos são calculados sobre a base tributável do produtor rural, ou seja, após a dedução de despesas e investimentos comprovados.
Os rendimentos recebidos por arrendamento são tributados conforme a origem do pagamento:
Esses rendimentos são equiparados a aluguéis para fins de tributação.
O arrendamento não pode ser tratado como receita da atividade rural. Portanto, deverá ser recolhido o imposto de renda sobre o valor recebido por meio do carnê-leão.
Além disso, é importante lembrar que quando este produto for vendido por um valor superior ao recebido, deverá ser apurado o ganho de capital, que será tributado pelas alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
Manter uma boa organização das notas fiscais é essencial para evitar problemas na declaração de imposto de renda produtor rural. Aqui estão algumas práticas recomendadas:
A partir de fevereiro de 2025, é obrigatório emitir nota fiscal produtor rural, substituindo o antigo sistema de talões de papel.
É importante estar atento às despesas dedutíveis no Imposto de Renda Rural, como assistência técnica, armazenamento de produtos agrícolas, compra ou aluguel de máquinas e fertilização. Manter registros detalhados dessas despesas pode auxiliar na redução da carga tributária.
A partir do ano-calendário de 2019 (declaração transmitida em 2020), o LCDPR é obrigatório para produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 7,2 milhões. Desde o ano-calendário de 2020, esse limite foi reduzido para R$ 4,8 milhões.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital. A entrega acontece por um arquivo digital com suas informações, até o final do prazo de entrega da DIRPF, referente ao ano-calendário.
O arquivo deve incluir todas as movimentações provenientes das atividades rurais que constem como receitas e despesas na Declaração de Ajuste Anual.
A escrituração do Livro Caixa do Produtor Rural foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.848/2018. Com ele, a realização de um planejamento tributário se torna ainda mais importante.
Ganho de Capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Com base na pergunta número 544 do Perguntão IRPF 2019, estão sujeitas à apuração do Ganho de Capital as seguintes operações:
I – Alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
II – Transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;
III – Alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
Deixar de declarar o Imposto de Renda como produtor rural pode acarretar em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, de acordo com a Receita Federal.
Além desse problema, que já é bastante complicado, ainda podem ter outras consequências, como:
Caso o produtor não se regularize dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, pode ser iniciado um procedimento de fiscalização, resultando em multas de ofício que variam de 75% a 225% sobre o saldo de imposto apurado.
Essas penalidades podem levar à inscrição do débito na Dívida Ativa da União e à cobrança judicial, incluindo imposto, multas e correção monetária.
Se você perdeu o prazo ou tem dúvidas sobre sua declaração, o ideal é buscar orientação com um contador para regularizar sua situação o quanto antes.
Os valores recebidos somente serão considerados como receita da atividade rural no mês da efetiva entrega dos produtos vendidos.
Embora este valor não seja considerado como receita na data de seu recebimento, ele movimenta o fluxo de caixa do negócio rural. Por isso, deverá ser declarado como adiantamento em campo específico da DIRPF.
Sim! Todos os bens adquiridos fora do país deverão ser registrados na Relação de Bens e Direitos da DIRPF.
É obrigatória a entrega da Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE), anualmente ou trimestralmente, ao Banco Central do Brasil.
Essa entrega deve ser feita pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham no exterior ativos que totalizem:
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é um registro da Receita Federal em que constam informações sobre as atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas dispensadas a inscrição no CNPJ.
O produtor rural pessoa física está obrigado à inscrição no CAEPF e, desde 15/01/2019, a matrícula CEI foi substituída por este cadastro.
O cadastro deverá ser informado em campo específico dentro do Livro Caixa Digital do Produtor Rural e acredita-se que será utilizado no e-social do produtor rural.
O processo de como fazer a declaração de imposto de renda produtor rural pode parecer complicado à primeira vista, mas com organização ele se torna simples. Confira abaixo:
Com um sistema de gestão financeira, o processo se torna ainda mais fácil, pois todas as receitas e despesas podem ser organizadas de forma automatizada.
*Por:
Ana Paiva
anapaiva@safrasecifras.com.br
Graduada em Ciências Contábeis e Graduanda em Direito
Pós-graduada em Direito Tributário e lato sensu em Ciências Contábeis
Enio Paiva
eniopaiva@safrasecifras.com.br
Graduado em Ciências Contábeis
Pós-graduado em Ciências Contábeis
Lizandra Blass
lizandra@safrasecifras.com.br
Graduada em Ciências Contábeis
Lato Sensu em Ciências Contábeis
Matheus Machado
matheus.machado@safrasecifras.com.br
Graduado em Ciências Contábeis