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Regularização Fundiária: entenda como funciona e as últimas atualizações

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Regularização Fundiária: Dicas e as mudanças recentes para você legalizar sua propriedade rural.

Problemas vinculados à terra sempre existiram e por isso que os governantes vêm buscando estratégias para regularizar a situação fundiária. 

Relata-se que desde a criação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) foram implantados 9.469 assentamentos para 974.073 famílias, porém apenas 5% desses foram consolidados e somente 6% receberam títulos da terra. 

Para vencer essa burocratização do serviço público, foi publicado uma medida provisória que altera alguns tópicos da lei anterior para agilizar e modernizar todo o processo. 

Conheça a seguir mais sobre essa medida provisória e como realizar sua declaração para a correta regularização fundiária. Confira! 

O que é Regularização Fundiária?

A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais com o objetivo de legalizar e titularizar as pessoas ocupantes de terras da União.

Realizando a regularização, o proprietário tem a garantia de função social da propriedade rural e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

Últimas atualizações sobre a regularização fundiária

Você sabia que recentemente foi publicada uma medida provisória (MP) que trata de algumas mudanças sobre regularização fundiária?

Pois bem, no dia 10 de dezembro de 2019 o presidente assinou a MP nº 910 alegando que as mudanças são para agilizar o processo de regularização fundiária, modernizando em alguns aspectos. 

De início, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) relata que a medida vai beneficiar cerca de 300 mil famílias com títulos, mas o governo deseja emitir o dobro em três anos.  

Vejamos agora quais foram as mudanças com essa MP:

Autodeclaração para áreas maiores: de acordo com a medida provisória, imóveis com até 15 módulos fiscais poderão ser declarados pelo próprio ocupante da propriedade, estando sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa.

O que mudou nesse contexto foi apenas o tamanho que é permitido para realizar a autodeclaração, de 4 para até 15 módulos fiscais (75 a 1650 hectares).

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(Fonte: G1/Rodrigo Sanches)

Exigência do Cadastro Ambiental Rural – CAR e, em caso de necessidade, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). 

3º Alteração de data: antes os ocupantes das áreas poderiam pedir a titularidade da propriedade somente se estivesse ocupado até 2008, agora essa data foi alterada para 5 de maio de 2014.

4° Fiscalização: a lei permite a utilização de tecnologia (drones, dentre outras ferramentas) para fazer a checagem das áreas. 

5° Regularização gratuita: propriedades com até 4 módulos fiscais têm o processo de fiscalização de forma gratuita. 

6° Imóvel e empréstimos: o imóvel pode ser dado como garantia em financiamentos rurais. 

Utilização de apenas uma legislação facilitando todo o processo. 

8° Certificado digital: o processo será tramitado online, desta forma e a fim de agilizar, ocorrerá a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) online. 

Dicas para realizar o processo de regularização fundiária

O que é preciso para realizar a declaração? 

É necessário a apresentação do CAR para atender ao código florestal e ainda será necessário um memorial descritivo assinado por um responsável habilitado, constando as coordenadas geográficas do imóvel rural.

E qual a obrigação de quem fizer o pedido? 

E quem é responsável pela checagem da documentação? 

O Incra é o órgão que se responsabiliza por checar a documentação e anexar em plataforma digital.

Nesta medida provisória, o órgão calcula que possa existir cerca de 900 mil títulos que podem ser concedidos em assentamentos da reforma agrária e pelo menos 300 mil regularizações em outras áreas.

Para que fazer a regularização fundiária?

Um dos argumentos levantados pelo governo brasileiro é a redução nos conflitos de terras que ocorrem com maior frequência nos estados do Pará e de Rondônia.

Geralmente são motivados pela falta de título e de documento que comprove a posse da propriedade. 

Além disso, relatam que regularizando a situação da terra é possível dar condições para que os assentados prosperem e passem a fazer parte do sistema produtivo, como por exemplo, ter acesso a financiamento rural, à tecnologia e à assistência técnica rural capacitada. 

Também dizem que não é apenas conceder a terra, mas que é importante a inclusão dos produtores na cadeia de produção, nem que seja a mais simples, a local.

O título da propriedade é fundamental para garantir o acesso dos pequenos produtores ao crédito agrícola e a programas governamentais, assim como o fornecimento de alimentos para a merenda escolar, creches, asilos, dentre outros. 

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(Fonte: Incra)

O que é legitimação fundiária?

A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade, conferido por ato do Poder Público, e é concedida quando:

1- Não for o beneficiário concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural; 

2- Não for o beneficiário contemplado por legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; 

3- Quando o imóvel urbano com finalidade não residencial for reconhecido pelo Poder Público o interesse público de sua ocupação.

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O que é a legitimação da posse?

É um ato do Poder Público destinado a conferir título de reconhecimento de posse do imóvel, com a devida identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse. 

Mas por que legitimar posse ao invés de fundiária? 

Porque o município pode não estar seguro quanto à legitimação fundiária a determinado ocupante, preferindo se respaldar fornecendo a posse, a qual é conversível automaticamente em propriedade após o transcurso de ao menos cinco anos da expedição da Legitimação de Posse – podendo ser um prazo maior dependendo da área. 

O que é a Reurb?

O Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é a técnica por meio da qual se garante o direito à moradia digna daqueles que residem em assentamentos irregulares localizados nas áreas urbanas.

Consiste no agrupamento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à inclusão dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. 

A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E).

Isto serve para identificar os responsáveis pela implantação das melhorias, sendo que na Reurb-S será o município e na Reurb-E será o particular (ou loteador faltoso ou o ocupante).

E para que serve a REURB? Para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, desta maneira, o resultado da regularização é o direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.

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Conclusão 

Neste texto vimos o que é a regularização fundiária e o porquê de fazermos a mesma!

Mostramos o que mudou com a publicação da medida provisória que se trata da regularização fundiária. 

Ainda demos dicas do que é necessário para realizá-la, quais as peculiaridades de quem pede a titulação e ainda informamos qual órgão responsável pela emissão da declaração. 

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E você, tem alguma dúvida sobre regularização fundiária? O que acha da nova medida provisória? Deixe nos comentários abaixo!

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