Cafir: saiba quem precisa inscrever imóvel, qual o código de verificação, situações cadastrais e outras informações importantes
O Cafir é o Cadastro de Imóveis Rurais, e deve ser feito por todo cidadão que possui um imóvel rural.
Com ele, é possível realizar diversas transações relacionadas à propriedade rural cadastrada. Conhecer todos os detalhes desse cadastro é essencial.
Neste artigo, veja para que o Cafir serve, como obter e documentos necessários. Boa leitura!
Índice do Conteúdo
O que é Cafir?
O Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil com informações referentes aos imóveis rurais no país, seus titulares, condôminos ou compossuidores.
Muito se confunde ITR com Cafir, mas existem diferenças entre eles. O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas que têm propriedades rurais. O ITR também incide sobre a posse do imóvel.
O ITR pode ser isento para alguns produtores rurais, por exemplo, quando há algum benefício fiscal previsto por lei. Já o Cafir, é obrigatório para todos aqueles que têm a posse ou o título de imóveis rurais.
Inclusive produtores imunes ou isentos do ITR são obrigados a fazer o cadastro.
O Cafir é um cadastro essencial para realizar as operações transacionais de um imóvel rural, como alterar a titularidade deste imóvel.
Para que serve o Cafir?
O Cadastro de Imóveis Rurais é um cadastro que possibilita que a Receita Federal tenha o controle dos imóveis rurais existentes no país. Ele também tem como objetivo proteger os proprietários caso ocorra algum problema em sua propriedade.
O Cadastro de Imóveis Rurais facilita, por exemplo, a obtenção de financiamentos rurais e bancários, venda do imóvel ou até mesmo a divisão da propriedade rural.
É importante lembrar que, além do Cafir, é necessário ter o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) para que a propriedade rural esteja regularizada. Essa obrigatoriedade é conforme instrução normativa (IN) RFB Nº2008/2021.
Quem precisa inscrever o imóvel no Cafir?
A inscrição do imóvel rural no Cafir deve ser realizada nas seguintes hipóteses:
- Imóvel rural não cadastrado no Cafir;
- Aquisição de área parcial de um imóvel rural, que resulte em um novo imóvel rural;
- Aquisição de área total ou parcial de imóvel rural pelo Poder Público e suas autarquias, pelas entidades privadas imunes ou decorrente de arrematação em leilão público;
- Desapropriação de área total ou parcial de imóvel rural por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, promovida pelo Poder Público ou por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.
Como obter o Cafir?
A inscrição ou alteração cadastral do imóvel rural é feita eletronicamente por meio do CNIR (Cadastro de Imóveis Rurais). Esse cadastro reúne dados estruturais sobre os imóveis rurais.
O acesso ao sistema do CNIR é feito através de login e senha da conta gov.br com a obtenção de selo de confiabilidade de, no mínimo, Nível Prata.
No Cafir Coletor Web, no site da Receita Federal, são realizadas as operações abaixo:
- Alteração de titularidade por alienação total;
- Cancelamento do cadastro;
- Reativação do cadastro;
- Impressão do Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural);
- Consultar dados do imóvel rural.
Para emitir o Cafir, é preciso informar o NIRF/CIB do imóvel rural.
Após fazer as solicitações, pode ser que seja necessário o envio de documentação comprobatória para a análise da Receita Federal. Neste caso, a documentação deverá ser enviada junto a um processo digital aberto no e-CAC.
A Receita Federal tem um documento com o passo a passo para abrir o processo no e-CAC e como anexar a documentação. Após aberto o processo, você deverá anexar os seguintes documentos:
- Recibo de solicitação de serviço emitido pelo CNIR – quando utilizado o serviço do CNIR;
- Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural) – no caso de utilização do serviço disponibilizado pelo Coletor Web;
- Diac (Documento de Informação e atualização do ITR): exclusivamente quando não for possível utilizar o CNIR ou Coletor Web.
Além dos documentos citados acima, o recibo do envio da solicitação emitido pelo CNIR traz outros documentos que devem ser enviados no processo.
Dados necessários para inscrição
Para fazer a solicitação de inscrição da propriedade rural no Cafir, é preciso ter em mãos algumas informações a respeito deste imóvel. Abaixo são listadas quais informações são essas:
- Dados do imóvel rural;
- Endereço ou indicações para a localização do imóvel;
- Dados do titular do imóvel rural;
- Endereço de correspondência;
- Origem do imóvel rural;
- Os condôminos, caso o imóvel pertença a um condomínio ou composse;
- Fichas de aquisição; e, se for o caso,
- A ficha de imune/isento.
Código de identificação do Cafir: NIRF ou CIB?
Para cada novo imóvel rural cadastrado no Cafir, é emitido um código para identificar esse imóvel.
Até agosto de 2021, o código de identificação do imóvel rural era o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal). Entretanto, diante do esgotamento de combinações para o NIRF, a Receita Federal alterou o nome e a estrutura do identificador cadastral no Cafir.
O novo identificador é chamado de CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que é mais amplo e contém mais informações de cadastro.
O NIRF era emitido apenas com caracteres numéricos. Já o CIB, pode ser formado com letras e números.
Assim, segundo a Receita Federal, todos os NIRFs emitidos passam a ser considerados CIB. Apenas após a emissão do último código exclusivamente numérico será iniciada a emissão do CIB com letras números.
Situação Cadastral
O Cafir pode apresentar três situações cadastrais: ativo, pendente e cancelado.
O cadastro de um imóvel rural é considerado pendente quando apresenta alguma inconsistência nos dados cadastrais.
O imóvel também pode estar com status pendente se estiver com alguma irregularidade em relação à apresentação da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
O imóvel rural pode ter seu cadastro cancelado se o pedido de cancelamento for deferido ou se o imóvel foi objeto de cancelamento de ofício.
Como emitir o Cafir: comprovante de inscrição
Emitir o comprovante de inscrição e situação cadastral é bem simples. O Cafir Simplificado é emitido pela Receita Federal. Ele contém as principais informações cadastrais do imóvel rural e do seu titular ou condôminos.
Para baixar o Cafir, é necessário ter em mãos o número do NIRF ou CIB do imóvel.
Como consultar Cafir pelo CPF
O comprovante de inscrição e a situação cadastral dos imóveis rurais pode ser emitida por qualquer pessoa. Para isso, basta acessar o CNIR com o CPF do titular da propriedade ou CNPJ.
Clique em Menu, e em seguida clique em Meus Imóveis ou Consultar Cafir.
Após isso, na área de “Identificação”, serão apresentados os dados do imóvel e o número de identificação do Cafir, que é o CIB.
Se o imóvel apresentar alguma pendência cadastral, esta estará na seção de “Pendências”.
Conclusão
Neste artigo explicamos sobre o Cafir e sua importância para ter seu imóvel rural regularizado.
O Cafir é solicitado em todas as atividades transacionais relacionadas à propriedade rural, inclusive para aqueles com imunidade ou isenção do ITR.
Assim, ao manter atualizado o cadastro da propriedade rural, você evita problemas com transações imobiliárias, financiamentos bancários e licenças ambientais.
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