CCIR: saiba quem deve emitir, como fazer, possíveis problemas na emissão e muito mais!
Para regularizar um imóvel rural, a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é obrigatória.
Além disso, não possuir o cadastro pode impedir diversas ações de quem é proprietário ou posseiro de terra, como tomar crédito rural, por exemplo.
Neste artigo, entenda qual a finalidade do certificado, quem deve emitir, como emitir, entre outras informações. Tenha uma boa leitura!
Índice do Conteúdo
O que é o CCIR?
O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é um documento expedido pelo Incra e serve para comprovar a regularidade de um imóvel.
O documento comprova que o imóvel rural está inscrito no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e contém informações sobre o titular, a área, localização, exploração e classificação fundiária do imóvel rural.
Os dados presentes no CCIR são cadastrais e de uso governamental na elaboração de políticas públicas. Isso não legitima o direito de posse da terra.
O CCIR é fundamental para uma série de atividades que o proprietário queira realizar com o imóvel. O Art. 22 da Lei nº 4.947/1966 dispõe sobre as finalidades do certificado.
Proprietários de terra devem apresentar o documento sempre que desejarem desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel rural. Para homologar a partilha amigável ou judicial em caso de falecimento do proprietário também é necessário.
O CCIR é fundamental para uma série de atividades. Por exemplo, para registro da propriedade em cartório, inventários, acesso a financiamentos rurais, crédito rural e para a aposentadoria rural.
A alteração em qualquer um desses itens deve ser comunicada ao Incra, através da Declaração para Cadastro Rural. O certificado de imóvel rural deve ser emitido anualmente pelos proprietários e posseiros de imóveis rurais cadastrados.
Como emitir CCIR?
Para emitir o certificado, é preciso acessar o site do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Na tela inicial é preciso informar alguns dados como:
- o código de 13 dígitos do imóvel rural;
- município e estado sede do imóvel;
- informar se é pessoa física ou jurídica;
- CPF do titular declarante.
Se você não sabe o código do imóvel rural, pode buscar a sede mais próxima do Incra para solicitar.
(Fonte: Sistema Nacional de Cadastro Rural)
Se o imóvel não tiver nenhum tipo de impedimento, o certificado será emitido em um arquivo PDF.
O certificado de imóvel rural também pode ser emitido por aplicativo para smartphones, disponível para Android ou iOS.
Quem não tem acesso aos meios digitais pode se dirigir até as unidades municipais do Incra mais próximo. Após a emissão do CCIR é preciso pagar a Taxa de Serviço Cadastral para que o certificado seja válido. Essa taxa varia de acordo com o tamanho do imóvel rural.
Quem deve emitir o CCIR?
O CCIR deve ser emitido por proprietários ou posseiros de imóveis rurais que sejam cadastrados no Incra. A emissão deve ser feita anualmente.
Esses proprietários precisam fazer o Cafir (Cadastro de Imóvel Rural) e pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Com o imóvel cadastrado e com o imposto pago, os proprietários podem emitir o CCIR.
Importante lembrar que não são todos os proprietários de terra que são obrigados a pagar o ITR, como por exemplo:
- Propriedades que não excedam o tamanho de uma pequena gleba rural
- 30 ha para imóveis situados em qualquer localidade;
- 50 ha para imóveis localizados no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental;
- 100 ha para imóveis na Amazônia Ocidental ou Pantanal.
- Áreas que pertencem ao governo federal;
- ONGs, cultos e partidos políticos;
- Assentamentos da reforma agrária;
- Áreas pertencentes a comunidades quilombolas.
Entretanto, todos eles são obrigados a emitir o CCIR.
Como fazer o Cadastro de Imóveis Rurais?
A inscrição ou alteração cadastral do imóvel rural é feita eletronicamente por meio do CNIR (Cadastro de Imóveis Rurais). Esse cadastro reúne dados estruturais sobre os imóveis rurais.
O acesso ao sistema do CNIR é feito através de login e senha da conta gov.br com a obtenção de selo de confiabilidade de, no mínimo, Nível Prata.
Após fazer as solicitações, pode ser que seja necessário o envio de documentação comprobatória para a análise da Receita Federal. Neste caso, a documentação deverá ser enviada junto a um processo digital aberto no e-CAC.
A Receita Federal tem um documento com o passo a passo para abrir o processo no e-CAC e como anexar a documentação. Após aberto o processo, você deverá anexar os seguintes documentos:
- Recibo de solicitação de serviço emitido pelo CNIR – quando utilizado o serviço do CNIR;
- Decir (Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural) – no caso de utilização do serviço disponibilizado pelo Coletor Web;
- Diac (Documento de Informação e atualização do ITR): exclusivamente quando não for possível utilizar o CNIR ou Coletor Web.
Além dos documentos citados acima, o recibo do envio da solicitação emitido pelo CNIR traz outros documentos que devem ser enviados no processo.
Regras do Cadastro de Imóveis Rurais
A inscrição de imóveis rurais deve ser feita pelo portal do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais). Em 2015, o Incra e a Receita Federal iniciaram a integração entre o SNCR e o Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais), criando assim, o CNIR.
Portanto, todos os proprietários de imóveis rurais devem fazer o cadastro para o obter o Cafir e, posteriormente, emitir o CCIR.
A inscrição do imóvel rural no CNIR deve ser feita nas situações em que:
- Imóvel rural não seja cadastrado no Cafir;
- Aquisição de área parcial de um imóvel rural, que resulte em um novo imóvel rural;
- Aquisição de área total ou parcial de imóvel rural pelo Poder Público e suas autarquias, pelas entidades privadas imunes ou decorrente de arrematação em leilão público;
- Desapropriação de área total ou parcial de imóvel rural por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, promovida pelo Poder Público ou por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.
Qual o valor do CCIR?
Em 2021, o valor mínimo da taxa foi de R$ 4,40 para propriedades de até 25 hectares. Ao imprimir sua GRU (Guia de Recolhimento da União), basta pagar em qualquer rede de atendimento do Banco do Brasil ou pelo aplicativo do banco.
Quitada a taxa, é possível emitir outras vias do certificado sem a necessidade de novo pagamento. O CCIR é válido por um ano, a contar da data de pagamento da taxa de serviço cadastral.
O site do Incra também informa quando deve ser feita a nova emissão do certificado.
Vale lembrar que o comprovante de pagamento da taxa é a garantia de validade do CCIR. Por isso, é importante guardá-lo.
Instituições financeiras, cartórios de registro de imóveis e outros órgãos públicos podem consultar a autenticidade do CCIR e a quitação da taxa de serviços. Isso pode acontecer em caso de transações financeiras e imobiliárias.
(Fonte: Sistema Nacional de Cadastro Rural)
Problemas na emissão do CCIR
Se existir alguma pendência com o imóvel, não será possível emitir o CCIR e uma mensagem aparecerá na tela do seu computador ou celular.
Se o sistema informar a mensagem “Dados informados divergentes com o cadastro. Procure o posto do Incra mais próximo”, é necessário atualizar os dados do imóvel rural para emitir novo CCIR.
Neste caso, você pode acessar a Declaração para Cadastro Rural e atualizar os dados da propriedade ou posse cadastrada no Incra.
O sistema também pode informar a mensagem de “Imóvel não possui declaração processada”. Neste caso, o imóvel não está cadastrado no sistema ou está com cadastro omisso.
Assim, procure atendimento nas salas de cidadania da superintendência do Incra mais próxima da sua região ou acesse a Declaração para Cadastro Rural para realizar a inclusão cadastral.
Conclusão
O Certificado de CCIR (Cadastro de Imóvel Rural) deve ser emitido todo ano pelos proprietários de imóveis rurais.
Este certificado comprova que o imóvel rural está inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Ele é uma condição essencial para a contratação de crédito agrícola e transações imobiliárias.
Dessa forma é preciso ter muita atenção no momento de preencher os dados do certificado corretamente. Dados incorretos podem gerar problemas nas operações de financiamento ou de venda da terra, por exemplo. Fique de olho!
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