Contra nota produtor rural: veja o passo a passo para emitir

Contra nota de produtor rural: entenda o que é, a importância, legislação e como emitir em MG, MT, RS, RO e SP.

A contra nota é um documento essencial para quem produz. Você ainda tem dúvidas de quando e onde emitir?

Ela deve ser emitida pelas empresas que compram mercadorias de produtores rurais não obrigados a emitir documentos fiscais. Isso ocorre devido à regulamentação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).

Esta nota fiscal  é uma confirmação de recebimento dos produtos. Ela serve como registro da operação na Receita Federal.

Neste artigo, veja como emitir e a legislação deste documento em alguns estados.

O que é a contra nota de produtor rural

A contra nota do produtor rural é uma nota fiscal emitida pela empresa que está recebendo as mercadorias de produtores rurais pessoa física. 

Ela serve como a confirmação do recebimento dos produtos.

Esse documento mostra se tudo o que a empresa recebeu está correto. Por exemplo, é possível saber se o peso, quantidade e qualidade das mercadorias correspondem ao pedido.

A contra nota permite que os órgãos reguladores fiscalizem todas as operações de compra e venda do setor. Afinal, ela registra a circulação de mercadorias por todo o território brasileiro.

Assim, emitir a contra nota corretamente é estar em conformidade com as leis brasileiras.

Importância de emitir a nota fiscal de produtor rural (NFP-e)

A legislação do ICMS de vários estados exige a emissão da contra nota. Portanto, a empresa que recebe mercadorias de um produtor rural deve tomar alguns cuidados.

Isto significa que somente a emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural nas operações com mercadorias não é suficiente.

Contra nota produtor rural: passo a passo para emitir

Para emitir a contra nota de produtor rural, é preciso preencher os campos da nota fiscal de acordo com as exigências legais. Veja como deve ser preenchido abaixo:

1. Informações básicas

Insira a data de emissão, em que o produto foi recebido pela empresa.

Você também deve inserir os documentos básicos da sua empresa rural e seus, como nome completo, CPF e Inscrição Estadual.

Na seção de Indicador da Inscrição Estadual do destinatário, escolha a opção “1 — contribuinte de ICMS”.

2. CFOP e natureza da operação

O CFOP a ser utilizado dependerá da destinação que será dada ao bem ou mercadoria adquirida. Caso seja compra para a industrialização ou comercialização será:

  • 1.101 para compra para a industrialização;
  • 1.102 para compra para a comercialização.

3. Código de Situação Tributária do ICMS

O CST será conforme a tributação da mercadoria adquirida pelo produtor rural. Por exemplo, se a mercadoria não for tributada no seu estado, será:

  • 041 — para empresas do Lucro Real ou Presumido;
  • 400 — para optantes do Simples Nacional.

4. Código de Situação Tributária do PIS/COFINS

Nessa seção, utilize o código 99. Ele é referente a “outras”.

5. Documentos Referenciados

Se foi emitida a NFP-e ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, você deve inserir a chave de acesso dessas notas. Por isso é muito importante ter controle das notas emitidas, para não perder essas informações.

6. Informações complementares

Você deve preencher esse campo com “Nota Fiscal de Produtor nº ______ emitida em ______”. 

O valor da contribuição no Funrural, se existente, também deve ser inserido.

Legislação da contra nota de produtor rural nos estados

Cada estado tem uma legislação própria para emitir a contra nota de produtor rural. Verifique com atenção o regulamento do ICMS de seu Estado.

Minas Gerais

A regulamentação sobre a contra nota no estado de Minas Gerais se encontra no Artigo 20 do RICMS/MG. A legislação não se aplica  nas operações com produto ou subproduto florestal.

Mato Grosso

A obrigatoriedade da contra nota de produtor rural no estado está prevista no Artigo 201 do RICMS/MT

Todo contribuinte, com exceção do produtor rural, deverá emitir nota fiscal sempre que entrarem mercadorias remetidas por produtores rurais.

A contra nota pode ser utilizada como nota fiscal de ajuste, para corrigir divergências no peso e quantidade recebida pelo comprador.

O produtor rural deverá utilizar essa nota para regularizar seus controles fiscais.

Rio Grande do Sul

A legislação sobre contra nota no Rio Grande do Sul se encontra no Artigo 26 do Livro II — Das obrigações acessórias no RICMS/RS. 

No Estado, todo contribuinte, com exceção do produtor rural, emitirá a contra nota. Isso sempre que em seus estabelecimentos entrarem mercadorias remetidas por produtores rurais.

Rondônia

O Artigo 88 do RICMS/RO traz orientações sobre quem deve emitir a contra nota de produtor rural.

A contra nota de produtor rural não precisa ser emitida se não houver divergência de peso na mercadoria. A Nota Fiscal Avulsa deve ser emitida para a regra valer.

São Paulo

Para o estado de São Paulo, a regulamentação se encontra no Artigo 136 do RICMS/SP.

Os contribuintes, exceto o produtor, emitirá Nota Fiscal quando receber mercadoria de produtor não obrigado à emissão de documentos fiscais.

Conclusão

A contra nota de produtor rural registra a circulação de produtos. Assim, os negócios rurais ficam em conformidade com a regulamentação do ICMS.

Além disso, esse documento é importante também para registrar se houve diferenças entre a quantidade de mercadoria comprada

Assim, para evitar problemas com a legislação, é sempre importante tirar dúvidas com um(a) contador(a).

Você costuma emitir contra nota produtor rural? Já enfrentou alguma dificuldade nesse processo? Deixe seu comentário!

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