Funrural: o que é, como funciona e as alíquotas

Funrural: confira as principais questões sobre o tema, as novidades, as alíquotas e os prazos

Funrural é a sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um fundo rural destinado à contribuição social, com recolhimento obrigatório para que o empregado rural possa se aposentar.

Ficar sempre em dia com as obrigações fiscais é muito importante, porque os tributos costumam sofrer alterações com o tempo.

Então, para te manter por dentro do Funrural, veja algumas das respostas para as principais dúvidas que envolvem o tema. Aproveite!

O que é o Funrural?

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária que financia a seguridade social dos trabalhadores rurais. Dessa forma, ele é uma contribuição recolhida para o INSS, RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

A contribuição funciona como uma espécie de INSS para a categoria e é cobrado sobre a receita bruta da comercialização da produção rural ou sobre a folha de pagamento.

Ou seja, quando um produtor rural vende sua produção, uma parte do valor arrecadado deve ser destinada ao Funrural. Esse recolhimento garante benefícios previdenciários aos trabalhadores do setor, como aposentadoria e auxílio-doença.

A obrigatoriedade do Funrural se aplica tanto a produtores rurais pessoa física quanto a pessoa jurídica. No entanto, a forma de recolhimento pode variar.

Fique por dentro:

Quem deve pagar o Funrural?

A responsabilidade pelo recolhimento do Funrural depende da categoria do contribuinte:

  • Produtor rural pessoa física: A responsabilidade é do próprio produtor, seja ele com ou sem empregados. Se houver empregados, o produtor também deve recolher o INSS patronal sobre a folha de pagamento.
  • Produtor rural pessoa jurídica: A responsabilidade é da empresa, que deve recolher o Funrural sobre a receita bruta de comercialização, além do INSS patronal sobre a folha de pagamento de seus empregados.
  • Adquirentes de produção rural (como frigoríficos, laticínios e cooperativas): Quando a comercialização for realizada por esses adquirentes, eles são responsáveis por reter e recolher a contribuição do Funrural, conforme o percentual aplicado à receita bruta da produção adquirida.

Dentro disso, o recolhimento ainda pode ser feito de duas formas, sendo elas:

  • Sobre a folha de pagamento – opção disponível para produtores pessoa jurídica que preferem calcular a contribuição com base nos salários pagos aos funcionários.
  • Sobre a receita bruta da comercialização da produção rural – o valor é descontado diretamente no momento da venda do produto.

Alíquotas atualizadas do Funrural

As alíquotas do Funrural variam conforme o tipo de produtor rural e a base de cálculo escolhida. A última atualização da legislação estabeleceu os seguintes percentuais:

  • Produtor Rural Pessoa Física
    • 1,2% sobre a receita bruta da comercialização
    • 0,1% para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
    • 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)
    • Total: 1,5% sobre a receita bruta
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica
    • 2,5% sobre a receita bruta da comercialização
    • 0,1% para o RAT
    • 0,2% para o Senar
    • Total: 2,8% sobre a receita bruta

Caso o produtor rural opte por recolher sobre a folha de pagamento, a alíquota será de 20% sobre os salários pagos aos funcionários.

É fundamental verificar as alíquotas vigentes, pois podem sofrer atualizações anuais conforme determinações da Receita Federal.

Como funciona o Funrural?

O recolhimento do Funrural varia de acordo com quem realiza a operação de venda ou compra.

Quando um produtor rural pessoa física vende sua produção para uma empresa (pessoa jurídica), como cooperativas, agroindústrias ou grandes redes varejistas, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é da empresa compradora.

Nesse caso, o valor do Funrural é retido na fonte e repassado diretamente ao governo pelo adquirente da mercadoria. 

Já quando um produtor rural pessoa jurídica comercializa sua produção, seja para outra empresa ou para consumidores finais, ele mesmo é o responsável pelo recolhimento e pelo pagamento do tributo.

Nesse cenário, o produtor deve calcular o valor devido, emitir a guia de pagamento e garantir que o recolhimento ocorra dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

O pagamento do Funrural deve ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site da Receita Federal.

Além disso, é essencial que a contribuição seja devidamente informada na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), garantindo que os valores pagos sejam registrados corretamente no sistema previdenciário.

Para manter a regularidade fiscal da fazenda e evitar problemas futuros, é fundamental que o produtor esteja atento às datas de vencimento e ao correto preenchimento das guias.

A ausência de pagamento ou erros no recolhimento podem resultar em multas, restrições financeiras e até dificuldades para acessar financiamentos rurais e benefícios governamentais.

Contar com um sistema de gestão financeira e um acompanhamento contábil especializado pode facilitar esse processo, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas sem atrasos ou inconsistências.

É importante que você saiba o que é empregado rural, produtor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica para entender como irá recolher o imposto:

  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: empresa rural;
  • Empregado Rural: aquele que trabalha para um produtor rural; 
  • Produtor Rural Pessoa Física: é a pessoa física da área rural que produz e comercializa produtos.

O que acontece se o Produtor Rural não recolher o Funrural?

Não pagar o Funrural corretamente pode trazer diversos problemas para o produtor rural. O primeiro impacto é o risco de multas e juros, já que o não recolhimento é considerado inadimplência com a Receita Federal.

Outro problema grave é a impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para acessar financiamentos agrícolas, participar de programas de incentivos e formalizar negócios com grandes compradores.

Além disso, a falta de pagamento pode resultar em dívidas ativas e até processos judiciais, caso a Receita Federal cobre os valores retroativos com penalidades adicionais.

Para evitar problemas, é fundamental manter o recolhimento do Funrural em dia e acompanhar possíveis mudanças na legislação.

Mudanças e atualizações na legislação do Funrural

A legislação do Funrural já passou por várias mudanças ao longo dos anos. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a declarar a cobrança inconstitucional, o que gerou incertezas no setor.

No entanto, em 2017, o STF voltou atrás e considerou a contribuição obrigatória novamente. Desde então, os produtores rurais devem seguir as regras vigentes, recolhendo a contribuição conforme as alíquotas estabelecidas.

É essencial que o produtor rural acompanhe as atualizações fiscais e consulte um contador para garantir que está cumprindo todas as obrigações corretamente.

Principais dúvidas sobre o Funrural

O Funrural é um dos tributos mais importantes para o setor rural, mas ainda gera diversas dúvidas, especialmente depois das mudanças da Lei nº 13.606/2018. Para resolver tudo isso, separamos algumas dúvidas frequentes sobre a obrigação. Confira:

1. Quem precisa recolher o Funrural?

O recolhimento do Funrural depende da categoria que você se encaixa como produtor rural. As principais situações são:

  • Produtor rural pessoa física sem empregados: Não é obrigado a recolher o Funrural, a não ser que sua receita bruta anual ultrapasse R$ 4,8 milhões.
  • Produtor rural pessoa física com empregados: Tem a obrigação de recolher o Funrural tanto sobre a receita bruta da comercialização de sua produção quanto sobre a folha de pagamento de seus empregados.
  • Produtor rural pessoa jurídica com empregados: Deve recolher o Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção e sobre a folha de pagamento dos empregados.

2. Quais produtos são isentos do Funrural em 2025?

A isenção do Funrural se aplica a alguns produtos e situações específicas. Em 2025, os seguintes produtos estão isentos do pagamento:

  • Produtos da agricultura familiar: Pequenos produtores rurais, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões, incluindo como grãos, hortaliças e frutas produzidas em pequena escala.
  • Leite de vaca: Para produtores que sejam pessoa física e sem empregados ou que a produção seja voltada para consumo interno e de pequeno porte.
  • Produtos de pequena produção: Pescadores e agricultores familiares com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões por ano também podem ser isentos, com base em sua receita anual.
  • Produtos agrícolas destinados à alimentação: Em casos em que os alimentos sejam produzidos em pequena escala e o produtor atenda às exigências da legislação vigente.

A isenção do Funral dependente da natureza do produto, da atividade do produtor e do volume de receita anual.

Vale ressaltar que os pequenos produtores devem comprovar sua condição perante a Receita Federal para obter a isenção.

3. Quais as formas de pagamento para recolher o Funrural?

O recolhimento do Funrural pode ser feito de duas formas: sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento.

  • Sobre o faturamento da produção:
    • Produtor rural pessoa física deve pagar 1,2% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,2% do Senar. Ou seja, a alíquota total é de 1,5%.
    • Produtor rural pessoa jurídica deve pagar 1,7% do Funrural, 0,1% do RAT e 0,25% do Senar. A alíquota total é de 2,8%.
  • Sobre a folha de pagamento:
    • A alíquota é de 20% para o INSS patronal (Funrural) e 3% para o RAT. O total da alíquota é de 23%, além das alíquotas de terceiros (como o SENAR, que permanece em 0,2% sobre a receita bruta da produção).

O Senar incide apenas sobre a receita bruta da comercialização da produção. O produtor rural, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pode escolher entre o recolhimento sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento.

A escolha deve ser feita até 31 de janeiro de cada ano e será válida para todo o ano, não podendo ser alterada até o ano seguinte.

4. Funrural e aposentadoria

O pagamento do Funrural não garante ao produtor rural a aposentadoria. Para receber o benefício, quem produz deve contribuir também com o INSS.

Ou seja, é preciso contribuir para o INSS individualmente para adquirir o direito de se aposentar.  O Funrural é uma contribuição para a previdência como um todo.

Leia também:

5. O Funrural é declarado?

O Funrural não é uma declaração, mas uma contribuição recolhida para o INSS (previdência), RAT (seguro de acidente de trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Essa contribuição deve ser declarada por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), ou seja, da Sefip/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

6. Existem multas para quem não paga o Funrural?

Sim, as multas do Funrural existem e variam de 75% a 225% do tributo devido. De acordo com a Receita Federal, a dívida acumulada dessa contribuição está em torno de R$ 11 bilhões.

A renegociação das dívidas do Funrural pode ser feita por meio do PRR (Programa de Regularização Tributária Rural), criado para possibilitar o parcelamento de débitos tributários de produtores rurais e adquirentes de produção rural (como frigoríficos, laticínios e cooperativas). Podem participar do PRR:

  • Produtores rurais pessoa física;
  • Adquirentes de produção rural, como frigoríficos, laticínios e cooperativas.

Como garantia, débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões exigem a carta de fiança ou o seguro garantia judicial.

No guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), é possível encontrar as orientações detalhadas para cada situação, incluindo a possibilidade de utilizar o depósito judicial como forma de quitação dos débitos.

7. Qual o prazo de escolha do Funrural em 2025?

A escolha do regime de recolhimento do Funrural para 2025 deve ser feita até 31 de janeiro de 2025.

A contribuição vai ser vinculada ao mês de janeiro, sendo que, se o produtor optar por pagar o boleto relacionado à folha de salários, vai estar automaticamente desvinculado do Funrural sobre a receita e pagará com base na folha de pagamento.

Se o pagamento da contribuição de janeiro não for feito, o produtor será automaticamente incluído no regime do Funrural sobre a produção e precisará pagar o percentual sobre a receita bruta de comercialização durante o ano. Esse valor será retido pela empresa que compra o produto.

Lembre-se de que essa escolha será válida para todo o ano de 2025 e só poderá ser alterada no ano seguinte.

Para mais detalhes sobre o tema, consulte a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019.

Planilha de cálculo do funrural ao fundo uma foto com uma mão segurando moedas

Como softwares de gestão rural podem ajudar gerenciar obrigações fiscais?

Hoje em dias existem softwares de gestão financeira do agronegócio que facilitam o gerenciamento de obrigações fiscais no agronegócio.

Essas plataformas permitem centralizar todas as informações financeiras, planejar safras, monitorar a produtividade e, claro, controlar contribuições fiscais, como o Funrural.

Com o uso de tecnologia, é possível ter uma visão mais clara das finanças da sua propriedade, garantindo que você cumpra todas as suas obrigações sem surpresas.

Se você está buscando uma solução completa para a gestão da sua fazenda, vale a pena explorar as opções disponíveis e como elas podem otimizar o seu dia a dia.

A aposentadoria pelo Funrural segue as regras do INSS e se aplica a trabalhadores rurais que contribuem para o fundo. A solicitação pode ser feita por produtores rurais, meeiros, arrendatários, boias-frias e pescadores artesanais, desde que atendam aos requisitos de tempo de atividade rural e idade mínima.

A solicitação está liberadas para produtores para: Segurado Especial (Trabalhador Rural Familiar e Pequeno Produtor) Contribuinte Individual (Produtor Rural Pessoa Física)

Para destacar o Funrural na nota fiscal de produtor rural, é preciso incluir a retenção da contribuição de forma clara no documento fiscal. Isso é importante tanto para a regularidade tributária quanto para que o comprador faça o recolhimento correto. Veja o passo a passo:

  • Verifique se o Funrural se aplica à sua venda
    • O comprador da produção (pessoa jurídica) é responsável por reter e recolher o Funrural;
    • Se você vende para outro produtor rural pessoa física, não há retenção na nota.
  • Determine as alíquotas corretas (2025):
    • Produtor Rural Pessoa Física:
      • INSS: 1,2%
      • RAT: 0,1%
      • SENAR: 0,2%
      • Total: 1,5% sobre o valor bruto da venda
    • Produtor Rural Pessoa Jurídica:
      • INSS: 2,5%
      • RAT: 0,1%
      • SENAR: 0,2%
      • Total: 2,8% sobre o valor bruto da venda
  • Preencha a Nota Fiscal com o destaque correto
    • No campo “Informações Complementares”, inclua um texto como:
      “Retenção do Funrural conforme Lei nº 13.606/2018: INSS: 1,2%, RAT: 0,1%, SENAR: 0,2% – Total: 1,5% sobre a receita bruta.”
    • Se o sistema da sua nota permitir, pode haver um campo específico para retenção previdenciária.
  • Confirme o recolhimento
    • O comprador da produção deve recolher a retenção via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), código 2607 (pessoa física) ou 2616 (pessoa jurídica).

Ficou alguma dúvida sobre o preenchimento?

A isenção do Funrural pode acontecer em alguns casos específicos, como:

Produtores rurais pessoa jurídica: Aqueles que optam pelo regime de contribuição sobre a folha de pagamento ficam isentos da cobrança sobre a receita bruta.

Pequenos produtores: Os que se enquadram como segurado especial no INSS, trabalham em regime de economia familiar e vendem para outro segurado especial ou diretamente ao consumidor final também não precisam pagar.

Cooperativas agropecuárias: Não são obrigadas a reter o Funrural na comercialização da produção dos cooperados.

Exportações diretas: A venda direta de produtos agropecuários para o exterior é isenta de Funrural, conforme previsto na Constituição Federal.

Além disso, o produtor que utiliza a produção exclusivamente para consumo próprio, sem comercialização, também não precisa fazer a contribuição.

69 thoughts on “Funrural: o que é, como funciona e as alíquotas

  1. Foi dito no início que Produtor rural pessoa física que não tem empregados recolhe o FUNRURAL, mas não foi explicado quando nem como.

    • Olá, Jao
      O Funrural é uma contribuição recolhida para o INSS (previdência), RAT (seguro de acidente de trabalho) e SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Recomendamos que seja realizado por meio de uma contabilidade.

  2. Meu contador disse que esse mês de Abril de 2020 teria uma mudança nas alíquotas referentes ao funrural.

    Só que ele não sabe dizer ainda qual será a mudança.

    Vcs já tem conhecimento disso???

    • Olá, Robson
      Sou da comunicação da Aegro. Até o momento não sabemos sobre essa mudança nas alíquotas. Mas estamos de olho!
      Obrigada por nos acompanhar! 🙂

    • Olá Robson,

      Não se trata de mudanças em alíquotas, mas refere-se à prorrogação referente às competências de março e abril. Veja:

      Foi prorrogado o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), da contribuição devida pela agroindústria, da contribuição devida pelo empregador rural pessoa jurídica e da contribuição devida pelo empregador rural pessoa física e segurado especial (FUNRURAL).

      A prorrogação se refere às competências de março e abril de 2020, cujo prazo para recolhimento foi alterado, respectivamente, para agosto e outubro de 2020.

      Ato legal: Portaria ME n° 150, de 08 de abril de 2020.

  3. Olá, a minha dúvida é:
    Sou produtor rural pessoa jurídica que tem empregados, pelo que entendi não haverá mais a cobrança do Funrural na comercialização da pecuária de cria, recria e engorda (macho e fêmea), certo? E neste item o valor devido ao SENAR está isento? E se eu optar que esse recolhimento seja pela folha de pagamento, o valor devido ao Senar entra nessa transação?

    • Boa tarde Raiane, a isenção não estende ao SENAR. A exclusão da base de cálculo para efeito da contribuição previdenciária de que trata o § 12 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, não é aplicável à contribuição destinada ao Senar, que ainda segue devendo ser tributado sob o valor da comercialização bruta.

      • Boa noite!
        Gostei da matéria! Mas, fiquei com uma dúvida a respeito da isenção.
        EX: Eu PJ comprei gado e mudas de café de um produtor PF, neste caso, na compra posso aplicar a Isenção e pagar apenas o Senar que é de 0,2%?

  4. Boa tarde! Optei pelo desconto em folha em janeiro de 2020, porém demiti o empregado rural em março de 2020. Como eu faço pra descontar o funrural pela produção até o final do ano? Obs. minha cotadora não está sabendo me orientar. Obrigado!

    • Entendo que não há a necessidade de pagar. Pois cada atividade tem sua particularidade e a lei não trata sobre esses casos.

    • Houve a redução através da MP 932.

      Medida Provisória – MP nº. 932/2020 – redução de 50% das alíquotas das contribuições destinadas aos Terceiros por 3 meses (Covid-19 – “Sistema S”).

      Em 31.03.2020, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº. 932/2020 que determinou a redução em 50% das alíquotas das contribuições devidas ao “Sistema S“, no período de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, com exceção da contribuição ao SEBRAE (0,6%), conforme resumo abaixo:

      ENTIDADE
      (Sistema S) ALÍQUOTA ANTERIOR ALÍQUOTA REDUZIDA
      SENAI 1% 0,5%
      SESI 1,5% 0,75%
      SENAC 1% 0,5%
      SESC 1,5% 0,75%
      SEST 1,5% 0,75%
      SENAT 1% 0,5%
      SESCOOP 2,5% 1,25%
      SENAR (Agroindústria e PJ)* 1,8% sobre a folha; e 0,25% sobre comerc. da produção rural 1,25% sobre folha; e 0,125% sobre comerc. da produção rural
      SENAR (Produtor Rural PF)* 1,8% sobre a folha; e 0,20% sobre comerc. da produção rural 1,25% sobre folha; e 0,10% sobre comerc. da produção rural
      *opção de recolhimento previdenciário pelo faturamento da produção rural.

    • Sim. Há multa. A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

  5. Olá, estou em busca de um esclarecimento.
    A alícota de recolhimento do produtor rural, sobre a comercialização é de 1,5% e da empresa é de 2,05%. Mas é o produtor q paga esse 2,05% ???
    Pq na minha região as empresas descontam 3,5% do total da NF. Isso é correto ???

  6. boa tarde, qual a base legal que determina o recolhimento do Eenar sobre a comercialização quando for produtor rural de pessoa jurídica? De acordo com a Lei 8.212 art. 22a, no caso de pessoa jurídica, somente se for agroindustrial, assim como o ADE nº 1, de 28/01/2019 traz a orientação de como deve ser o preenchimento e a prestação das informações na GFIP,

  7. boa tarde,tenho um açougue e compro o gado para abate,estou em duvida em relação ao funrural,como e feito o recolhimento do mesmo?OBS meu regime e lucro real e o abate e feito através de prestação de serviço do frigorífico.

  8. Boa noite,

    Sou produtor rural pessoa fisica, vendo para supermercados, cooperativas e orgãos governamentais. A obrigação é minha de recolher o imposto e pagar a guia, ou das empresa que vendo tem a obrigação de descontar de mim e pagar a guia?

  9. Bom dia, se o produtor é optante pela folha de pagamento, e vendeu milho para outro produtor é necessário recolher o senar? resumindo venda de produtor para produtor recolhe imposto?

  10. Prezada! atuo na atividade rural comprando e vendendo bezerros – compro de produtores (cria) e vendo para produtores invernistas (recria), o gado fica em torno de 20 a 30 dias comigo até fechar um lote grande e realizar a venda.
    Nesse caso, as operações de compra e venda que realizo gera o tributo FUNRURAL? Pelo que li na matéria, me parece que este tipo de comercialização está isenta , porém, devido a celeuma que o tema causou, optei em formular a questão para ter certeza.

    • Olá, Thiago
      Somente para confirmar o que respondemos pela rede social.
      Segundo verificamos não há mais a cobrança do Funrural para pecuária, apenas o valor devido ao Senar. Em situações específicas como a sua não temos a resposta exata. Isso porque o ideal é verificar com um consultor que te traga respostas certeiras.
      Temos um portal de consultores e acredito que algum deles poderá te auxiliar nisso.
      Dê uma olhada: https://portal-consultores.aegro.com.br/
      Abraço!

  11. Boa tarde,
    No funrural recolhido por comercialização, o bloco de produtor rural tem as vezes mais de um produtor, mas na nota fiscal de venda consta apenas um cpf. Como, no sistema da previdência, está essa relação, que o cpf que não constou na NF, também está comercializando ?

    • Olá, Marlon
      Sou da comunicação da Aegro.
      O Funrural é recolhido por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), de acordo com a pessoa jurídica (CNPJ) ou física (CPF).
      Para casos específicos como o seu recomendamos que você procure um consultor contábil que possa te auxiliar da melhor maneira.
      Veja nossos consultores parceiros aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br
      Agradecemos por nos acompanhar.
      Abraço!

  12. Gostaria de um esclarecimento, acerca do que se contribuiu para o FUNRURAL, é somado aos valores recolhidos ao INSS para apurar o valor da aposentadoria, ou não?

    • Olá, Adolfo
      Sou da comunicação da Aegro.
      Sim, a contribuição do Funrural é também para o INSS que fará o cálculo da aposentadoria do produtor rural.

      Agradecemos por nos acompanhar.
      Abraço!

  13. Boa tarde! Optei pelo pagamento do Funrural em folha, porém demiti o empregado rural em julho de 2020. Como eu faço pra continuar pagando o funrural pela produção até o final do ano?

  14. Boa tarde!! Sou distribuidora, e meu fornecedor(produtor rural PF) não recolheu. Agora sou notificada para pagar. Eu também não retive nada dele, no ato do pagamento ao fornecedor.
    Como faço agora, alguns produtores, nem são meus fornecedores mais.

  15. O PRODUTOR RURAL VENDEU SEMENTES DE MILHO PARA OUTRA PESSOA FISICA RURAL PARA O CONSUMO. TEM FUNRURAL NESTA TRANSAÇÃO?

    • Olá, Osvaldo
      Sou da comunicação da Aegro.
      Não há cobrança do Funrural para comercialização de sementes, porém o valor devido ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) não está isento. De qualquer forma, recomendamos que você procure uma consultoria especializada.
      Dê uma olhada no nosso portal de consultores: https://portal-consultores.aegro.com.br/

      Obrigada por nos acompanhar,
      Abraço!

  16. Bom dia
    Um produtor rural que possui quatro fazendas, ou seja quatro matrículas CEI. Ele pode optar por recolhimento sobre a comercialização em uma das fazendas e optar pelo recolhimento sobre a folha nas outras?
    Ou se ele fizer a opção por uma tem que ser a mesma nas outras?

    • Olá, Nylcea
      Sou da comunicação da Aegro.
      Para uma abordagem mais aprofundada do funrural, recomendamos que você procure por uma contabilidade que possa te auxiliar da maneira ideal.
      No nosso portal de consultores, você pode encontrar algumas opções de profissionais: https://portal-consultores.aegro.com.br/

      Continue nos acompanhando,
      Abraço!

  17. Boa tarde, tenho dois sitios duas matriculas CAEPF (CEI) qual com um funcionário cada, o que tenho que recolher na folha de pagamento?
    Também tenho duvida se tenho que recolher o FUNRURAL sendo que vendo para o frigorífico?

  18. Boa tarde,

    Material bem completo.

    Podes me tirar uma duvida, como recolher o % do senar na comercialização de produtos isentos.

    DCTFweb ou GPS avulsa.

    • Oi, Fernanda
      Sou da comunicação da Aegro.
      A contribuição deve ser declarada por meio da GFIP que pode ser pela DCTFweb.
      De qualquer forma, recomendamos a orientação de uma consultoria contábil.

      Veja o contato de nossos consultores parceiros aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br/
      Obrigada por nos acompanhar,
      Abraço!

  19. Olá, Boa Tarde.
    Meu pai é produtor rural com empregado e fornece leite para uma cooperativa. A cooperativa tem descontado todo mês a % de funrural, porém quando tirei o extrato do cnis esses valores não constam lá e nem na simulação de aposentadoria pelo site do inss. Como proceder?

    • Olá, Kelly
      Sou da comunicação da Aegro.
      Vale ressaltar que o Funrural não garante o direito à aposentadoria, portanto é necessário também contribuir para o INSS de forma individual.
      Para verificar se a contribuição do seu pai está em ordem, recomendamos a orientação de uma consultoria contábil.
      Se precisar de contatos, temos um portal de consultores parceiros: https://portal-consultores.aegro.com.br/

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço!

  20. Olá Raíssa, tudo bem?
    Vi sua resposta anterior. No caso meu pai faz contribuição individual, tem outras formas de contribuição, mas estou em dúvida se posso incluir nos cálculos (tempo de serviço e contribuição) os valores e tempo de contribuição na cooperativa.
    Agradeço a atenção.

  21. Tenho um duvida:
    Quando um empresa e produtor rural, vendas de ovos, e tem uma filial onde comercializa seus produtos como distribuidora, VENDAS DE OVOS, como fica o recolhimento do INSS, esta filial tem que pagar o INSS dos funcionários e também da comercialização, sendo que a granja matriz faz o recolhimentos encima da folha de pagamento.

    • Olá, José Marcos
      Sou da comunicação da Aegro.
      Por ser um caso muito específico, recomendamos que procure por uma consultoria contábil que possa te auxiliar da melhor forma.
      Temos um portal de consultorias parcerias que talvez possam te ajudar, acesse o contato delas por aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br/

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! ?

  22. Boa tarde,

    Sou pessoa jurídica e comprei de um produtor rural pessoa jurídica quem deverá fazer o recolhimento do funrural, eu empresa jurídica que estou comprando ou o produtor rural pessoa jurídica que está vendendo?

    • Olá, Erica
      Sou da comunicação da Aegro.
      Quem recolhe o Funrural é o produtor rural.

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! 🙂

  23. Boa noite,
    Em caso de venda de gado para Pessoa Jurídica (Frigorífico) e que após a compra, foi emitido nota de devolução de parte da venda.
    Há a possibilidade de deduzir a devolução de parte da venda na base de cálculo do FUNRURAL?

    • Olá, José
      Sou da comunicação da Aegro.
      Por ser um caso específico, recomendamos que procure por uma consultoria contábil que possa te auxiliar da melhor forma.
      Temos um portal de consultorias parcerias que talvez possam te ajudar, acesse o contato delas por aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br/

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! ?

    • Olá, Eny
      Sou da comunicação da Aegro e verifiquei sua dúvida com uma de nossas especialistas: O Funrural e o FGTS são recolhimentos distintos, portanto, se o funcionário não tem carteira assinada e não foi recolhido o FGTS entende-se que não terá saque do FGTS.

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! 🙂

  24. olá uma empresa que vende flores e plantas ornamentais se ela começar a produzir ela precisa recolher o FUNRURAL de que forma sobre o faturamento ou sobre a folha , a empresa é optante pelo Simples Nacional e tem loja fisica e está começando a produzir umas plantinhas.

    • Olá, Ana
      Sou da comunicação da Aegro.
      Recomendamos que procure uma consultoria contábil que possa te auxiliar no seu caso.

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! 🙂

  25. Prezados, bom dia!!
    Sou funcionária de um produtor de café, o mesmo optou pra o recolhimentos pelas vendas, porém esse mês não teve vendas, neste caso quando não houver vendas passar a ser o recolhimento pela folha de pagamento?? Qual a alíquota de cada um??

    • Olá, Gracielba
      Sou da comunicação da Aegro e verifiquei sua dúvida com uma de nossas especialistas: Se o produtor rural optou pelo recolhimento pela comercialização, deve permanecer nesta opção até o final do ano, pois apenas em janeiro é que pode fazer uma nova opção. Outro detalhe é que o Funrural deve ser recolhido pelo adquirente do produto, portanto, se não teve receita no mês não haverá Funrural a recolher.

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! 🙂

  26. minha mãe contribui com o fundo rural a 16 anos e o meu foi aposentado industrial pq ele saiu para trabalhar, e recebe um salário de três salários mínimo. Pode ser um empecilho para minha mãe não aposentar, ela esta com 69 anos!

    • Olá, Patricia
      Sou da comunicação da Aegro. NO seu caso específico, recomendamos que seja consultado um advogado previdenciário para sanar sua dúvida.

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! 🙂

  27. O produtor rural não tem empregados entretanto vasi produzir receita. Necsse caso ele pode optar em recolher pela folha, ja que nesse caso não existiria tributo a pagar.

  28. Olá, tenho uma empresa que adquiriu de um produtor rural pessoa jurídica do estado de São Paulo, que possui natureza jurídica 412-0 – Produtor Rural (Pessoa Física); Segundo a IN 971/09 recai a responsabilidade do recolhimento do FUNRURAL (Codigo GPS 2607) sobre a empresa adquirente quando adquirido de PESSOA FÍSICA.
    Em SP, o comunicado CAT nº 45/2008 trata deste assunto e o posicionamento da Secretaria da Fazenda é que a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) não descaracteriza a condição de pessoa física do produtor rural ou da sociedade em comum de produtor rural, não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) , exceto se exercer a faculdade prevista no artigo 971 do Código Civil/2002.
    A minha dúvida seria se nesse caso o minha empresa deverá reter e recolher o FUNRURAL ou a obrigação recaí sobre o produtor rural que emiti a nota fiscal de produtor com CNPJ ?

    • Olá, Rodrigo
      Sou da comunicação da Aegro. Verifiquei sobre sua dúvida com uma de nossas especialistas:
      No estado de São Paulo, embora o produtor rural tenha CNPJ, ele pode ser considerado pessoa física para fins da tributação, portanto, ainda que ele tenha um CNPJ, se é pessoa física o adquirente pessoa jurídica é o responsável pelo recolhimento do Funrural.

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! 🙂

    • Olá, Ritane
      Sou da comunicação da Aegro. Verifiquei sua dúvida com uma de nossas especialistas: O Funrural não está incluso no recolhimento do Simples Nacional, conforme o art. 13 da lei Complementar nº 123/06, assim entende-se que deve ser recolhido a parte.

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! 🙂

    • Olá, Adao
      Sou da comunicação da Aegro e verifiquei sua dúvida com uma de nossas especialistas:
      Pressupondo que o produtor rural é optante pelo recolhimento do Funrural pela comercialização, sim, as vendas para outro produtor rural incidem Funrural conforme o art. 166, da IN RFB nº 971/09.

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! 🙂

  29. Bom dia, estou com uma duvida, se o proprietário de uma fazenda arrendada (PF) que tem 3 funcionários mais não produz nada, ele pode optar pelo Funrural já que ele tem folha de pagamento?

    • Olá, Carlos
      Sou da comunicação da Aegro.
      Recomendamos consultar um contador para avaliar a melhor forma de recolher o Funrural, porém, se a fazenda não produz nada possivelmente estes funcionários devem estar ligados a outro tipo de atividade que talvez não tenha incidência do Funrural. Temos um portal de consultorias parceiras, você pode encontrar a mais próxima de sua região por aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br/?cat=contabil&s=s

      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! 🙂

  30. Boa tarde, um cliente aqui do nosso escritório optou em fazer o pagamento do funrural pela folha. No entanto, agora em janeiro a empresa que eles vendem a produção, esqueceu de cadastrar essa informação e descontou o funrural na nota. E agora , ele consegue requerer o reembolso ? ou qual a saida?

  31. Olá, estou com uma dúvida
    Sou uma associação sem fins lucrativos de direito privado estou comprando verduras de um produtor rural PF para fazer doação. Como funciona o recolhimento do Funrural? Quem deve fazer o recolhimento?

    • Olá, Micaelle
      Sou da comunicação da Aegro.
      O produtor rural pessoa física pode optar em recolher o Funrural sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta proveniente da comercialização dos seus produtos, portanto, primeiro é necessário verificar qual a modalidade de recolhimento do Funrural deste produtor para definir de quem é a responsabilidade pelo recolhimento. Recomendamos que seja verificado com o contador deste produtor rural.

      Esperamos ter ajudado,
      Agradecemos por nos acompanhar,
      Abraço! 🙂

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