IPTU rural ou ITR: Qual imposto as terras em área urbana devem pagar?

IPTU rural: veja qual é legislação da receita federal, se terreno rural paga IPTU, como regularizar imóveis e outras informações importantes

O pagamento de impostos é algo frequente na vida de todos os brasileiros. Afinal, são vários tributos incidentes para todos. Dentre os mais conhecidos, destacamos os impostos sobre a propriedade, como IPTU ou ITR.

O primeiro incide sobre imóveis e terrenos dentro de áreas urbanas. O outro, sobre terrenos existentes em áreas rurais. Mas você sabe qual imposto os seus clientes devem pagar quando a área rural se encontra dentro do perímetro urbano? 

Neste artigo, saiba mais sobre a diferença entre esses dois impostos para entender melhor como orientar sua carteira de clientes, além de saber se propriedade rural paga IPTU. Boa leitura!

O que é IPTU rural?

O imposto predial e territorial urbano, mais conhecido como IPTU, é um tributo de origem municipal. Ele é pago anualmente pelos proprietários que possuem terrenos e quaisquer tipos de imóveis localizados dentro da área urbana da cidade

Para serem consideradas urbanas, o Código Tributário Nacional tem as construções que se enquadrem em pelo menos duas dessas características:

  • possuir abastecimento de água;
  • ter sistema de saneamento (esgotos sanitários);
  • rede de iluminação pública para distribuição domiciliar, providas ou não de posteamento;
  • calçamento com canalização de águas pluviais;
  • escola primária ou posto de saúde dentro de um raio de no máximo 3 quilômetros.

As alíquotas para o cálculo do IPTU podem variar de 0,20% até 15% do valor venal do imóvel.  Por serem municipais, essas alíquotas variam de acordo com cada prefeitura, tipo de imóvel, área e principalmente pela localização.

O teto do IPTU é previsto no item 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001). Ele estipula 15% como máxima alíquota a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo. 

Este percentual, conforme a lei, poderá ser cobrado durante um prazo limite de cinco anos. Nunca mais do que isso.

Propriedade rural paga IPTU?

O IPTU incide sobre áreas urbanas. Nas áreas rurais, o imposto devido é o ITR. Porém, a cobrança do IPTU zona rural segue a incidência de requisitos legais para tal. Justamente por isso, há muitas dúvidas sobre se é possível pagar IPTU em zona rural.

Para saber se imóvel rural paga IPTU, é necessário ficar de olho em algumas especificidades.

Caso a propriedade não seja destinada à produção rural e se encaixe nestes requisitos, o tributo será devido ao município onde estiver localizada a propriedade. Portanto, a propriedade é passível da cobrança de IPTU.

A isenção do pagamento de IPTU, de acordo com o Código Tributário Nacional vigente, contempla os contribuintes:

  • aposentados;
  • pensionistas;
  • ex-combatentes;
  • integrantes da Força Expedicionária Brasileira;
  • moradores que recebem Renda Mensal Vitalícia;
  • moradores que recebem Amparo Social (Loas).

Quem recolhe o ITR (Imposto Territorial Rural)?

O ITR (imposto territorial rural) é um imposto federal, com incidência de cobrança anual. A obrigação é devida aos proprietários de terras ou possuidores de qualquer título (inclusive de usufruto) de imóvel rural ou pelo titular do domínio útil. 

As alíquotas variam de 0,03% a 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização ou produtividade.

Por exclusão, o Código Tributário Nacional define como propriedade rural imóveis e construções que não se caracterizam como urbanos. Eles devem seguir os preceitos anteriormente ilustrados. 

Saber bem quem recolhe o ITR e quem é isento desse tributo é fundamental.

A Receita Federal pode cobrar IPTU e ITR da mesma propriedade?

Embora sejam tributos de competências distintas, IPTU (municipal) e ITR (federal) possuem a mesma origem. Ou seja, são tributos sobre a propriedade. Portanto, não pode haver a cobrança concomitante, sob pena de incorrer em bitributação. 

Vale lembrar que a bitributação é ilegal. 

Propriedade rural em área urbana: qual imposto pagar?

Seguindo exclusivamente às determinações do Código Tributário Nacional, as propriedades com atividade ou finalidade rural localizadas dentro de áreas urbanas, deveriam pagar IPTU. Afinal, é considerada apenas a topografia da propriedade para a taxação do tributo. 

No entanto, a justiça brasileira, através do Supremo Tribunal de Justiça, atribui legislação muito mais ampla para a definição do tributo a ser aplicado. O STJ considera a destinação do imóvel como condição essencial para a incidência de imposto sobre a propriedade.

Isso, é claro, independente da área de localização. Portanto, de acordo com a determinação do Supremo, a propriedade deve pagar ITR (independente da localização) caso seja comprovadamente destinada à exploração:

  • extrativa;
  • vegetal;
  • agrícola;
  • pecuária;
  • agroindustrial.

Como regularizar um imóvel na zona rural?

O valor pago a título de IPTU rural em quase todas as situações é bem maior do que o ITR. Por isso, é importante ressaltar que os proprietários que detém imóveis nestas condições e pagam IPTU rural podem ter o direito de substituí-lo pelo ITR.

Além, é claro, de terem ressarcidos os valores pagos a mais ao município nos últimos cinco anos. Este procedimento também contempla os imóveis localizados dentro de áreas urbanas com finalidade rural.  

Para a solicitação da substituição deste tributo, é necessário a abertura de um processo extrajudicial. Seu cliente deve atestar a atividade rural de forma legal, anexando a seguinte documentação ao processo:

  • cadastro no Incra;
  • Registro de Imóvel Rural;
  • apresentação de notas fiscais;
  • apresentação de fotos do local;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. 

Quais os demais impostos rurais?

É sempre importante ter em conta que além do tributo sobre a propriedade, há outros impostos obrigatórios para produtor rural. Confira quais são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): ele varia conforme a mercadoria que cada produtor comercializa, bem como o nicho de mercado;
  • Funrural: essa é uma contribuição previdenciária obrigatória da atividade rural, incidindo sobre a receita bruta da comercialização dos produtos rurais;
  • Imposto de Renda para Produtor Rural: ele deve constar no LCDPR (o Livro Caixa do Produtor Rural), com todas as receitas, despesas e investimentos;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (tributação para pessoas com CNPJ rural): ele varia de acordo com o regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

É aconselhável orientar o produtor rural, independente de ser pessoa física ou jurídica, a sempre contar com seu auxílio para lidar com o recolhimento de todos estes tributos. Assim, ele evita qualquer problema futuro com o fisco.

Planilha de planejamento tributário

Conclusão

O IPTU e ITR são impostos de mesma origem, sobre propriedade. Por isso, é necessário tomar muito cuidado e analisar detalhadamente a situação da sua carteira de clientes.

Essa análise cuidadosa do real enquadramento tributário da propriedade pode evitar o pagamento de tributos muito mais altos que o normal.

Por isso, fique sempre de olho nas regras da receita federal e nas especificidades de cada um dos seus clientes. Assim, você sempre saberá o que fazer quando algum cliente tiver dúvida sobre IPTU rural.

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