ITR 2025: o que é, prazos, valores, como fazer sua declaração. Saiba tudo sobre esse imposto federal.
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo anual que deve ser pago por todos os proprietários de terras, incluindo titular ou possuidor do título. O pagamento desse imposto é essencial para se ter acesso às linhas de crédito e ao seguro rural.
O valor a ser pago está diretamente relacionado à atividade desenvolvida e ao tamanho do estabelecimento rural. Dessa forma, quanto mais você investe em sua propriedade, menor é o valor pago pelo tributo.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o ITR 2025, o que é, prazos e valores. Boa leitura!
Índice do Conteúdo
ITR 2025: o que é o imposto e para que serve?
O ITR 2025 é um imposto federal para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de estabelecimentos rurais, que funciona como um regulador estatal sobre áreas improdutivas.
Quanto maior o investimento na propriedade, menor o valor do ITR e mais regressivas são as alíquotas.
Sendo assim, propriedades ociosas podem pagar um percentual maior do que outras propriedades de mesmo tamanho, mas que são altamente produtivas.
O ITR deve ser declarado todo ano junto à Receita Federal, dentro do prazo estabelecido, que ainda não foi divulgado.
Quem precisa declarar o ITR 2025?
De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2151 de 10/07/2023, está obrigado a pagar o ITR referente ao exercício de 2025:
- Proprietários de Imóveis Rurais: Qualquer pessoa física ou jurídica que possua propriedade rural registrada em seu nome.
- Titulares do Domínio Útil: Quem detém o direito de usufruto ou exploração econômica do imóvel rural.
- Possuidores a Qualquer Título: Inclui quem ocupa ou utiliza o imóvel rural, mesmo sem ser proprietário (como arrendatários ou posseiros).
- Imóveis Isentos ou Imunes: Mesmo quem está isento do pagamento (ex.: áreas menores que 30 hectares exploradas por agricultores familiares ou imóveis em área de preservação permanente) precisa declarar para manter o cadastro atualizado.
Quem possui imóvel rural com área menor que o limite para isenção e que seja explorado exclusivamente como pequena propriedade familiar, está dispensado da declaração, conforme definido na legislação.
Quem não precisa pagar ITR?
Os arrendatários, comodatários e parceiros não são responsáveis pelo pagamento do ITR, pois essa obrigação recai sobre o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.
A Receita Federal isenta do pagamento do ITR os donos de propriedades rurais que atendam a critérios de área e uso. A isenção de pagamento é válida para os seguintes casos:
- Imóveis rurais com até 30 hectares (ha), desde que sejam explorados como pequena propriedade rural por agricultores familiares e o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano.
- Imóveis rurais com até 50 hectares localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas, explorados sob as mesmas condições citadas acima.
- Imóveis rurais com até 100 hectares, localizados no Pantanal ou na Amazônia Ocidental, explorados por agricultores familiares.
- Imóveis de domínio público ou de interesse social, incluindo:
- Áreas pertencentes ao Governo Federal;
- Assentamentos de reforma agrária;
- Territórios de comunidades quilombolas;
- Áreas de Organizações Não Governamentais (ONGs) e partidos políticos, quando utilizadas para fins institucionais, sem fins lucrativos.
A isenção do pagamento do imposto por alguns proprietários de estabelecimentos rurais não exclui a obrigação de fazer a declaração do ITR.
A declaração ITR é fundamental para garantir a posse do imóvel e estar regularizado junto à Receita Federal. O documento ainda é essencial para o produtor ter acesso ao Plano Safra, Seguro Rural e outros tipos de crédito rural.
Quando começa a Declaração do ITR 2025?
O período para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025 ainda não foi oficialmente divulgado pela Receita Federal.
Historicamente, o prazo para a entrega da DITR tem início em meados de agosto e se estende até o final de setembro. Por exemplo, em 2024, o prazo começou em 12 de agosto e terminou em 30 de setembro.
É recomendável que os proprietários de imóveis rurais fiquem atentos às publicações oficiais da Receita Federal para obter informações atualizadas sobre os prazos e procedimentos para a declaração do ITR 2025.
Documentos necessários para declarar o ITR 2025
Para declarar o ITR 2025, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Ato Declaratório Ambiental (ADA): Caso o imóvel possua áreas não tributáveis (como reservas legais ou áreas de preservação permanente), é necessário entregar o ADA ao Ibama para comprovação.
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC): Contém as informações cadastrais de cada imóvel rural e de seu titular.
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT):
Contém as informações necessárias para a apuração do valor do imposto devido para cada imóvel rural.
Como consultar o ITR 2025?
Todos os procedimentos da Receita Federal são feitos totalmente de forma virtual. Para fazer a Declaração do ITR, é preciso baixar o programa no site da Receita Federal.
Tenha todas as documentações já separadas em uma pasta em seu computador para não perder tempo.
“Após emitir a declaração é possível acompanhar o processamento da declaração de IR e verificar a situação da entrega. Se a declaração estiver retida na malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique as informações enviando uma nova declaração retificadora.
Qual o valor do ITR 2025?
O valor do ITR 2025 é calculado com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e na alíquota correspondente, que varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.
Fórmula Básica do Cálculo: ITR = VTNT × Alíquota
Componentes do Cálculo:
- Valor da Terra Nua Tributável (VTNT):
- Corresponde ao valor de mercado da terra sem quaisquer benfeitorias, culturas ou florestas plantadas.
- São excluídas do cálculo áreas de preservação permanente, reserva legal e outras protegidas por legislação ambiental.
- Alíquota:
- Determina o percentual aplicado sobre o VTNT para calcular o imposto devido.
- As alíquotas variam conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Tabela de Alíquotas do ITR:
Tamanho da Propriedade (em hectares) | Grau de Utilização (%) | Alíquota (%) |
Até 50 | 80% ou mais | 0,03 |
Até 50 | Menos de 30% | 1,00 |
Mais de 5.000 | 80% ou mais | 0,45 |
Mais de 5.000 | Menos de 30% | 20,00 |
Nota: O grau de utilização é calculado pela relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável do imóvel.
Exemplo de Cálculo:
- Propriedade: 100 hectares
- VTNT: R$ 1.000.000,00
- Grau de Utilização: 50%
- Alíquota Aplicável: 0,30%
Cálculo: ITR = R$ 1.000.000,00 × 0,30% = R$ 3.000,00
É importante ressaltar que, conforme a Lei nº 14.932/2024, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser utilizado para apurar a área tributável das propriedades rurais, auxiliando no cálculo do ITR.
Como pagar a declaração ITR 2025?
Após finalizar a declaração ITR, é gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago por meio do código de barras pelo aplicativo do banco ou em uma agência.
A Receita também autoriza que metade da dívida seja paga por meio do Título da Dívida Agrária Escritural (TDA) em instituição financeira que seja autorizada.
Retificação da declaração ITR 2025
Depois de feita e emitida a declaração, você pode pedir uma retificação, caso tenha deixado passar algo ou tenha errado alguma informação.
Para fazer a retificação, basta acessar o sistema com seus dados, incluir ou excluir as informações. Essa retificação pode interferir no valor final a ser pago do ITR.
Para não gerar multa, esse procedimento deve ser feito dentro do prazo para não gerar multa, já que a última versão é a que será considerada como válida pela Receita.
