Nota Fiscal Avulsa: O que é e quando o Produtor Rural deve usar?

A nota fiscal avulsa (NFA-e) é um documento muito útil para quem não emite notas regularmente, mas precisa formalizar uma venda ou prestação de serviço esporádica.

Para o produtor rural, a emissão desse tipo de nota pode ser uma alternativa viável quando não há um cadastro ativo para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).

Mas, antes de decidir utilizar, é importante entender quando a nota fiscal avulsa pode ser usada, como funciona e quais as possíveis limitações.

Dependendo da operação, a NFA-e pode até gerar impostos adicionais, o que precisa ser avaliado para evitar surpresas fiscais. Continue acompanhando o conteúdo para saber mais!

O que é a Nota Fiscal Avulsa?

A nota fiscal avulsa é um documento fiscal emitido para formalizar transações comerciais esporádicas. Diferente da NF-e tradicional, que exige um sistema próprio de emissão, a NFA-e pode ser solicitada por pessoas físicas ou jurídicas diretamente nas Secretarias da Fazenda Estaduais (SEFAZ).

No caso do produtor rural, ela pode ser usada em situações específicas, como a venda de uma produção pontual sem a necessidade de um emissor próprio de notas. É uma alternativa para quem não tem um CNPJ ativo ou não realiza vendas frequentes.

A NFA-e é emitida eletronicamente e pode substituir a nota fiscal do produtor rural (NFPR) quando o produtor não tem acesso ao talão fiscal ou ao sistema de emissão de NF-e.

Quando a Nota Fiscal Avulsa pode ser usada?

A emissão da nota fiscal eletrônica avulsa pode ser uma boa opção para produtores que fazem vendas eventuais. Entre os principais casos em que a NFA-e pode ser utilizada, destacam-se:

  • Venda direta de produtos agrícolas sem a necessidade de emissão recorrente de notas;
  • Transporte de mercadorias, garantindo a regularização da carga nas estradas;
  • Venda para empresas que exigem nota fiscal, mas o produtor não tem cadastro ativo para emissão regular de NF-e;
  • Operações sem inscrição estadual, em casos em que a legislação do estado permite o uso da NFA-e como alternativa.

Apesar da facilidade, é importante verificar as regras do seu estado, pois nem todas as Secretarias da Fazenda permitem a emissão de nota fiscal avulsa para todos os tipos de transação.

Como funciona a emissão da Nota Fiscal Avulsa?

O processo de emissão de nota fiscal avulsa varia conforme o estado, já que cada unidade federativa tem suas próprias regras. Porém, o procedimento geral segue alguns passos comuns:

  1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e verifique se a emissão da NFA-e é permitida para produtores rurais;
  2. Faça um cadastro (se necessário) para acessar o sistema de emissão da NFA-e. Alguns estados exigem um login e senha, enquanto outros permitem a emissão sem necessidade de cadastro prévio;
  3. Preencha os dados da nota fiscal para exportação de produtos agrícolas, incluindo informações como CPF/CNPJ do emitente e destinatário, descrição do produto, quantidade, valor da transação e dados do transporte;
  4. Solicite a autorização da SEFAZ. Algumas Secretarias exigem análise e liberação manual antes da emissão do documento;
  5. Gere o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e entregue ao comprador junto com a mercadoria.

Em alguns estados o certificado digital pode ser exigido para garantir a autenticidade da emissão. Aconselhamos que consulte o SEFAZ do estado onde a nota será emitida para verificar as regras específicas.

Caso tenha dúvidas de como é feita a emissão do certificado e quando ele deve ser usado, clique no vídeo a seguir.

Como emitir o certificado digital para produtor rural

Quem emite Nota Fiscal Avulsa paga imposto de renda?

Sim, a emissão da nota fiscal eletrônica avulsa pode gerar tributação dependendo da operação realizada. No caso do produtor rural, a Receita Federal pode entender que houve ganho financeiro sujeito ao imposto de renda rural.

Se a transação for uma venda, o valor recebido deve ser declarado no livro caixa produtor rural e compor a base de cálculo do imposto. Mas, se o faturamento ultrapassar o limite de isenção, é preciso recolher o imposto correspondente.

Além disso, algumas operações com NFA-e podem ter retenção de impostos como ICMS, PIS e COFINS, dependendo da legislação estadual e da natureza da venda.

Antes de emitir a nota fiscal avulsa, verifique com um contador ou diretamente na Secretaria da Fazenda do seu estado quais tributos podem ser aplicados à operação.

Qual a porcentagem de Imposto na Nota Fiscal Avulsa?

A porcentagem de tributação sobre a NFA-e pode variar conforme o estado e o tipo de transação realizada. Entre os principais impostos que podem incidir sobre a nota fiscal avulsa, estão:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A alíquota varia entre 4% e 18%, dependendo do estado e do produto comercializado;
  • PIS e COFINS: Podem ser aplicados em algumas operações, especialmente para produtores que não se enquadram na isenção do agronegócio;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Se a venda caracterizar renda tributável, pode ser necessário recolher imposto sobre o valor faturado.

Por essas razões, antes de optar pela emissão de nota fiscal avulsa, vale a pena analisar os impactos tributários para evitar surpresas na hora de prestar contas ao fisco.

Quando a Nota Fiscal Avulsa pode ser um problema?

Embora a emissão de nota fiscal avulsa seja uma solução rápida para regularizar operações esporádicas, em algumas situações ela pode não ser a melhor opção.

  • Limitação no número de emissões: Alguns estados limitam a quantidade de NFA-es que um produtor pode emitir por ano;
  • Restrição para determinados produtos: Certos produtos agrícolas podem ter exigências específicas que impedem a emissão de nota fiscal avulsa;
  • Tributação mais alta: Dependendo do estado, o imposto sobre a NFA-e pode ser superior ao que incide sobre a NF-e tradicional.
  • Burocracia: Como a autorização da NFA-e depende da SEFAZ, pode haver demora na liberação do documento, o que pode atrapalhar a operação.

Se você precisa emitir nota fiscal produtor rural com frequência, pode ser mais vantajoso solicitar um cadastro na Secretaria da Fazenda e utilizar um sistema próprio de emissão de NF-e.

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