Nota Fiscal para exportação de produtos agrícolas: Principais Informações

A exportação de produtos agrícolas é uma grande oportunidade para produtores rurais que desejam expandir seus negócios para o mercado internacional.

No entanto, para que essas operações ocorram de forma regular e sem complicações, é preciso compreender a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas.

Esse documento é obrigatório e garante que a transação esteja em conformidade com a legislação brasileira e as exigências do país de destino.

Emitir nota fiscal produtor rural corretamente evita problemas com a Receita Federal, simplifica processos logísticos e assegura que a mercadoria possa sair do país sem entraves burocráticos.

O que é a Nota Fiscal para Exportação de Produtos Agrícolas?

A nota fiscal de exportação é um documento eletrônico que formaliza a saída de produtos agrícolas do Brasil para outros países.

A partir disso, é possível registrar todas as informações da transação, garantindo que o governo tenha controle sobre os produtos exportados e o cumprimento das obrigações fiscais.

Esse tipo de nota não tem incidência de impostos como ICMS, PIS e COFINS, pois as exportações são incentivadas pelo governo com isenção fiscal.

No entanto, a emissão da nota exige um processo correto para garantir que a mercadoria possa ser embarcada e desembaraçada no país de destino sem dificuldades.

Quem deve emitir a Nota Fiscal para Exportação?

A emissão da nota fiscal para exportação de produtos agrícolas é obrigatória para todos os produtores rurais que realizam vendas diretas para compradores estrangeiros.

As empresas intermediárias, como tradings e cooperativas, também precisam emitir esse documento quando atuam como responsáveis pela comercialização da produção para o exterior.

Se o produtor rural vende sua mercadoria para uma empresa nacional que, por sua vez, irá exportar o produto, a NF emitida será uma nota fiscal de venda no mercado interno, e a responsabilidade da exportação será da empresa compradora.

Mas, se o próprio produtor estiver enviando os produtos para fora do Brasil, ele precisa emitir a nota fiscal eletrônica de exportação diretamente.

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Quais informações devem constar na Nota Fiscal de Exportação?

Para que a nota seja aceita e válida para os processos de exportação, ela deve conter informações detalhadas sobre a operação. Entre os principais dados obrigatórios, estão:

  • Descrição detalhada dos produtos exportados, incluindo espécie, variedade e unidade de medida.
  • Quantidade e valor total da mercadoria, especificando a moeda utilizada na transação.
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica a natureza da operação. Para exportação, os códigos mais comuns são:
    • 7501 – Exportação direta.
    • 7502 – Exportação por meio de empresa comercial exportadora.
  • Dados do comprador no exterior, incluindo nome, endereço e país de destino.
  • Número do Registro de Exportação (RE), caso seja exigido pela Receita Federal.
  • Informações sobre frete e seguro, indicando quem é o responsável pelo transporte da mercadoria.

A legislação para emissão de nota fiscal de exportação determina que o documento seja emitido no formato eletrônico (NF-e), devidamente assinado digitalmente e transmitido à Receita Federal para validação.

Qual o CFOP para exportação?

O CFOP usado para operações de exportação é o 7900. O código é específico para identificar operações de venda de mercadorias para o exterior, ou seja, quando há exportação de produtos.

Além do 7900, existem outros códigos relacionados à exportação, como:

1. Exportação Direta (realizada pelo próprio produtor ou empresa)

  • CFOP 7.101 – Venda de produção própria para exportação
  • CFOP 7.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros para exportação

2. Exportação Indireta (quando a venda é feita para uma trading/exportadora no Brasil)

  • CFOP 5.501 – Venda de produção própria para empresa comercial exportadora (dentro do estado)
  • CFOP 6.501 – Venda de produção própria para empresa comercial exportadora (fora do estado)

3. Exportação Temporária (quando o bem sai do Brasil, mas deve retornar depois)

  • CFOP 7.501 – Remessa de mercadoria para exportação temporária

4. Exportação Ficta (quando a mercadoria é vendida para o exterior sem sair fisicamente do Brasil)

CFOP 7.127 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a exportação ficta.

Cada operação pode ter particularidades dependendo do estado e da legislação fiscal vigente. É sempre bom confirmar com um contador ou consultar a Sefaz para garantir o uso certo.

4 tipos de Exportação e a Emissão da Nota Fiscal

Cada tipo de exportação requer a emissão de uma nota fiscal específica, que podem ocorrer de quatro formas diferentes, cada uma com suas particularidades na emissão da NF-e. Veja a seguir:

  1. Exportação Direta: Quando o próprio produtor rural vende e envia seus produtos diretamente para um comprador estrangeiro. Neste caso, a NF-e de exportação deve ser emitida pelo produtor.
  2. Exportação Indireta: O produtor vende a mercadoria para uma empresa intermediária, como uma trading ou cooperativa, que fará a exportação. Aqui, o produtor emite uma nota de venda comum, enquanto a empresa intermediária emite a NF-e de exportação.
  3. Exportação Temporária: Quando produtos agrícolas são enviados para o exterior temporariamente, por exemplo, para testes ou feiras internacionais. A nota fiscal deve conter essa informação específica para evitar incidência de tributos.
  4. Exportação Consignada: Quando os produtos são enviados para o exterior sem venda imediata, ficando em estoque no país de destino até que um comprador adquira a mercadoria. A NF-e deve informar que se trata de uma remessa para consignação.

Cada modalidade tem exigências próprias, e o produtor deve estar atento à correta emissão da nota fiscal para evitar problemas alfandegários.

Como emitir a Nota Fiscal de Exportação?

O processo de gerar nota fiscal para exportação de produtos agrícolas exige alguns documento, como a nota fiscal eletrônica comum. A maior diferença, é que você vai precisar garantir a conformidade aduaneira da operação. Veja mais informações:

  1. Tenha um Certificado Digital: Esse documento eletrônico garante a autenticidade da nota e é necessário para sua validação na Receita Federal;
  2. Utilize um Sistema Emissor de NF-e: A nota fiscal eletrônica deve ser emitida por meio de um software autorizado, que pode ser privado ou fornecido pelo governo estadual;
  3. Preencha corretamente todos os dados da NF-e, incluindo descrição dos produtos, valores, CFOP adequado, informações do comprador estrangeiro e demais exigências legais;
  4. Envie a NF-e para a Receita Federal, por meio do sistema emissor, para que seja validada;
  5. Gere o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que acompanha a mercadoria no transporte e é utilizado para conferência pelos órgãos alfandegários;
  6. Declaração Única de Exportação (DU-E): Após a emissão da NF-e, faça a DU-E no Portal Único Siscomex, que controla todas as operações de comércio exterior.
  7. Despacho Aduaneiro: Com a DU-E validada, a mercadoria está pronta para o despacho aduaneiro. Este processo envolve a apresentação da NF-e e a DU-E.

É importante destacar que a NF-e de exportação deve ser gerada antes do início do transporte das mercadorias até o local de embarque.

O prazo é de até 24 horas após a saída dos produtos do estabelecimento do exportador. Caso a nota não seja emitida, ou contenha erros ou omissões, o exportador pode ser penalizado com multas e juros, além do risco de cancelamento da operação pela Receita Federal.

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