Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor no PR

Nota fiscal de produtor rural no PR: saiba qual é o modelo exigido, como cancelar a nota e muito mais!

Se você é produtor ou produtora no Paraná, precisa ficar de olho nas exigências de nota fiscal eletrônica no seu estado.

A NFP-e (nota fiscal de produtor eletrônica) é emitida pela Sefaz/PR (Secretaria da Fazenda do Paraná), no Portal da Receita/PR. 

A nota fiscal eletrônica possui as mesmas atribuições da Nota Fiscal de Produtor, em papel, modelo 4. Neste artigo, você vai conhecer o que é preciso fazer para começar a emitir NFP-e.

Como emitir a nota fiscal de produtor rural no PR?

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, é um documento que armazenado digitalmente.  Ela documenta operações de circulação de mercadorias feitas por produtores rurais.

No estado do Paraná, a obrigatoriedade da emissão da NFP-e, em operações interestaduais e de exportação, entrou em vigor em 2021. A regra é válida para produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil. 

A partir de 2022, a medida será válida para todos os produtores, independente do faturamento.

Nas operações internas, isto é, dentro do estado, o produtor pode emitir tanto a NFP-e quanto a NF modelo 4, em papel. Agora, veja o passo a passo para emitir a sua NFP-e.

1º passo: Cadastro no Cad/Pro 

Antes de solicitar acesso ao portal Receita/PR para emitir a NFP-e, você deve ter cadastro no Cad/Pro (Cadastro de Produtores Rurais do Paraná). 

Devem ter inscrição no Cad/Pro produtores pessoa física ou jurídica que pretendam realizar operações de circulação de mercadorias

Ao realizar a inscrição, cada propriedade rural recebe um Número de Inscrição Estadual.

A inscrição no Cad/Pro deve ser solicitada na prefeitura do município em que você exerce sua atividade. 

Se você já tem cadastro, é importante mantê-lo atualizado. Afinal, só será possível emitir a NFP-e com cadastro ativo e atualizado.

2º passo: Cadastro na Receita/PR

Para emitir a NFP-e, é preciso ter cadastro no Receita/PR. Para solicitar, é preciso preencher o Formulário de Cadastro. Após preencher as informações, você receberá um e-mail com a confirmação dos dados.

Em seguida, será gerado o Termo de Adesão. Este termo deve ser assinado com assinatura digital (e-CPF) ou com assinatura com firma reconhecida em cartório.

Com o e-CPF, a homologação do Termo é automática. Depois disso, será possível acessar o sistema da Receita imediatamente. 

Com a assinatura com firma reconhecida, o documento deve ser enviado digitalizado (e-Protocolo) ou pelos Correios. 

O prazo para a homologação é de 5 dias úteis, quando será enviado e-mail de confirmação com a senha inicial de utilização do sistema.

Todo esse processo é realizado de forma gratuita.

O não envio do Termo de Adesão no prazo de 30 dias implica em rejeição automática da solicitação de cadastro.

3º passo: Acessar portal Receita/PR

Após realizar o cadastro, você poderá entrar no site da Secretaria da Fazenda. Em seguida, clique na área restrita e em selecionar Receita/PR.

Print da tela do site Portal Receita/PR. Duas setas indicam a área de acesso restrito e de receitas.

Acesso ao Portal Receita/PR

(Fonte: Secretaria da Fazenda PR)

Depois disso, você entrará no portal da Receita/PR, onde será solicitado o usuário (CPF) e a senha

Nesta página, ainda tem a opção de acessar com Certificado Digital, como e-CPF e e-CNPJ.

Tela do site da receita. Na tela, há campos para preencher com usuário (cpf) e senha.

Área de Acesso ao Portal Receita/PR

(Fonte: Receita Estadual)

Ao entrar no sistema, ele verificará se você está com inscrição ativa de produtor rural no Cad/Pro. 

Não será possível emitir a NFP-e se:

  • você não tiver cadastro;
  • existirem pendências de pagamento de guias de recolhimento;
  • cadastro irregular.

O portal também possibilita simular a emissão da NFP-e com a função NFP-e Testes

Essa função te ajuda a se adaptar ao sistema, pois faz todo o processo sem gerar documento fiscal. 

4º passo: Emissão da NFP-e

No Sistema de Emissão da NFP-e, você deverá preencher dados sobre seu estabelecimento, do destinatário, de seu produto e de transporte

São 7 abas até obter o preenchimento total na NFP-e.

Tela com as abas para preencher: emitente, destinatário, identificação da nota, produtos, transporte, resumo e processamento

Etapas de preenchimento da NFP-e

(Fonte: Sped Paraná)

Na etapa de identificação da nota, informe a natureza da operação, tipo de nota, data e hora de entrada ou saída. 

Tenha muito cuidado no preenchimento dessa aba, pois as informações influenciarão diretamente no valor do ICMS que será pago.  

Na aba resumo, aparecerão todos os dados que foram informados. 

Verifique se as informações estão corretas. Se algum dado estiver incorreto, é possível corrigir.

Após confirmar os dados, clique em emitir. O sistema mostrará uma caixa de confirmação. Assim, se você desejar emitir a NFP-e, aperte sim para a nota ser autorizada.

Foto da notificação de confirmação de nota fiscal eletrônica

Confirmação de Emissão da NFP-e

(Fonte: Sped Paraná)

Após confirmar, a nota pode ser:

  • Autorizada: o processo de emissão ocorreu corretamente;
  • Não autorizada: quando todos os dados foram preenchidos mas você clicou em “Não”. Nesse caso, a nota ser autorizada depois;
  • Rejeitada: o problema pode ser causado por dados da NFP-e que devem ser corrigidos. A numeração dessa NFP-e ainda poderá ser utilizada;
  • Denegada: acontece se você estiver em situação cadastral como cancelado ou paralisado. O número dessa NFP-e não poderá mais ser utilizado.

Com a NFP-e autorizada, na aba processamento, você terá acesso às informações da chave de acesso, protocolo e data de autorização. 

Nesse momento, será possível imprimir a NFP-e ou a Danfe.

Aba de processamento no site da receita, com opções de imprimir o Danfe e nova NFP-e

NFP-e autorizada

(Fonte: Sped Paraná)

Como o Aegro pode facilitar a emissão da NFP-e

No PR, você pode emitir a NFP-e pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda, o Receita/PR. 

Entretanto, obter um software de gestão rural como o Aegro, pode facilitar e agilizar o processo de emissão e transmissão da NFP-e.

Com o sistema agrícola, você pode emitir notas fiscais eletrônicas de saída de modo simples e intuitivo a partir do certificado do tipo A-1, inclusive com múltiplas inscrições estaduais e e-CPFs.

Após ser gerado o arquivo XML, o Aegro também enviará a nota para o destinatário, já facilitando e automatizando esta etapa.

Além disso, você vai poder integrar as informações das notas com o controle de vendas e do financeiro.

Isso evita o retrabalho de digitar novamente as informações de venda e também manterá os dados corretos de quantidades, produção agrícola em estoque, preços, taxas e outros.

emissão de nota fiscal eletrônica pelo Aegro

Exemplo de emissão de nota fiscal pelo Aegro: simples e seguro

Cancelamento da NFP-e

Você poderá solicitar o cancelamento da NFP-e no portal Receita/PR. A NFP-e poderá ser cancelada em até 168 horas a partir do momento em que foi autorizada.

Uma vez que a NFP-e for cancelada, ela não poderá mais ser reativada.

Conclusão

Agora você já sabe quais são os procedimentos necessários para emitir a NFP-e no estado do Paraná.

A emissão é obrigatória nas operações de mercadorias dos produtores rurais. O processo de emissão pode ser feito todo pela internet de forma gratuita.

Fique de olho nas operações no portal da Receita, e tome cuidado para não inserir informações erradas. Assim, você garantirá que a emissão da nota aconteça sem problemas!

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E você, já emite nota fiscal de produtor no PR? Já teve ou tem alguma dificuldade no processo de emissão? Adoraria ler seu comentário!

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