Nota fiscal produtor rural MG: conheça os requisitos da emissão e veja orientações para não errar nesse processo
Em Minas Gerais, os produtores rurais não precisam mais utilizar o talão de nota fiscal de produtor rural, no modelo 4. O Governo Estadual de MG disponibilizou, desde abril de 2020, a emissão de notas fiscais para produtores rurais mineiros.
Isso é feito através do Siare (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), facilitando a comercialização agrícola e transporte de produtos. Ainda, é possível fazer a emissão das notas através de softwares, como você verá ao longo do texto.
Embora a NF-e tenha vindo para facilitar a vida do produtor rural, é necessário seguir um roteiro para emiti-la corretamente. Neste artigo, veja onde emitir a nota fiscal de produtor rural em MG e veja outras recomendações. Boa leitura!
Índice do Conteúdo
Requisitos para emitir Nota Fiscal Avulsa (MG)
É importantíssimo lembrar quem pode emitir nota fiscal avulsa MG. Estão aptos a emitir essa nota produtores rurais pessoa física diretamente através do Siare.
Sindicatos, cooperativas e associações também podem emitir nota fiscal avulsa eletrônica. Porém, desde que tenham prévia autorização do produtor rural para aquela entidade.
Passo a passo para emitir nota fiscal produtor rural MG
Você sabe que erros na emissão podem causar recusa da nota fiscal ou gerar outros erros, causando problemas com o fisco. Para evitá-los, veja o passo a passo de como emitir NFa MG através do Siare.
Entretanto, é importante lembrar que você também pode utilizar softwares de emissão de nota, como o Aegro. Para fazer isso, é necessário antes cadastrar o produtor rural no portal da Sefaz do Estado. Com esse cadastro em mãos, emitir notas pelos softwares é simples.
Para fazer a emissão pelo Siare, você deve seguir os seguintes procedimentos:
1º passo: inscrição produtor rural Minas Gerais
A solicitação de cadastro deve ser feita através do Portal do Siare. Na tela principal, você deverá selecionar à sua esquerda o menu “Produtor Rural/Solicitação de Inscrição de produtor rural – primeiro estabelecimento”.
Ao clicar nesta opção, o sistema exibirá a tela “Solicitar Inscrição Estadual de Produtor Rural-Pessoa Física“. Nela, informe o número do Cadastro da Pessoa Física do titular responsável pela referida inscrição.
Depois de inserir o número do CPF e clicar na opção “confirmar“, será exibida uma nova tela composta de diversas abas para a continuidade da inscrição. Ela segue a seguinte ordem:
- Atividade Rural;
- Estabelecimento/Propriedade Rural;
- Endereço/Contato;
- Sociedade Rural.
Os campos de cor vermelha e em negrito são de preenchimento obrigatório. A próxima tela somente será exibida após o preenchimento correto de todas as informações obrigatórias.
As telas seguintes são todas auto-explicativas. Caso o solicitante precise, o Sefaz/MG nota fiscal tem o passo a passo para a inscrição de produtor rural.
Finalizado o procedimento de inscrição e não contendo nenhuma inconsistência ou pendência de cadastro, pronto. O Siare enviará através do e-mail informado no cadastro da solicitação o login e senha de acesso no portal.
2º passo: solicitar a liberação do uso do aplicativo
O aplicativo está disponível para instalação no site da Sefaz MG (Secretaria Estadual de Fazenda). Para obter a liberação do uso do aplicativo, deve ser enviada uma solicitação pelo próprio Siare.
A autorização será concedida pela Unidade Fazendária da circunscrição do requerente, após verificados os pré-requisitos. Alguns desses pré-requisitos são a quantidade de notas fiscais emitidas pelo produtor rural.
Após a autorização, solicite a sequência numérica das Notas Fiscais Avulsas que serão emitidas off-line no computador pessoal do produtor com a utilização do aplicativo instalado. Isso também é feito pelo Siare.
3º passo: preenchimento do tipo de requerente da NF
Liberado o uso do aplicativo, o solicitante deverá ingressar no site do Siare/SEF e no menu Produtor Rural/Autorizar emissão de NFA-e. Para ativar esta funcionalidade, o solicitante deverá acessar as seguintes páginas:
- Home;
- Nota Fiscal Avulsa;
- Emissão especial de Nota Fiscal Avulsa.
É importante ressaltar que todas informações referentes à tributação do produtor rural e ao preenchimento do requerimento são de inteira responsabilidade do solicitante.
Ao ingressar na tela “Requerimento de NF: Informações Básicas”, serão exibidos os campos do tipo de requerente:
- Pessoa Física;
- Pessoa Jurídica Não Inscrita;
- Produtor Rural Pessoa Física;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Diante dessas opções, basta inserir a informação pertinente ao caso do produtor rural que você está atendendo.
4º passo: preenchimento do tipo de nota fiscal no estado de MG
O último passo é preencher o tipo da nota fiscal. Nessa tela, aparecerão as seguintes opções, e você deve escolher aquela que se aplica.
- Tipo de NFA: opções para nota de entrada e nota de saída;
- Tipo de Circulação: já vem com as opções a preencher;
- Natureza da Operação: também contém as opções;
- Finalidade da Operação: contém três opções (NF-e normal, NF-e de ajustes e NF de devolução);
- Regime Tributário: onde cabem duas opções (Simples Nacional ou Regime Normal);
- Suframa: nesta opção, basta responder sim ou não. Este campo refere-se a mercadorias que têm incentivo da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).
No final da tela aparecem as opções “confirmar” e “desistir“. Se tudo estiver preenchido de acordo, aperte para confirmar.
Orientações sobre a emissão de NFE avulsa MG
Mesmo que exista a tributação de ICMS sobre a mercadoria ou transporte, a NFA-e será gerada da mesma forma. O DAE (Documento de Arrecadação Estadual) também será emitido com prazo de pagamento posterior.
O pagamento do DAE deverá ser obrigatoriamente dentro do prazo estipulado. Isso sob pena do produtor rural ou seu representante ficarem impedidos de realizar novas emissões de NFA-e por esta funcionalidade até a regularização do débito.
Vale salientar que o controle do pagamento do DAE é feito automaticamente pelo sistema de emissão. Constatada a inadimplência do referido documento, quando houver nova emissão de NFA-e, ela será bloqueada.
Neste caso, o produtor rural poderá efetuar a emissão da NF por outros meios existentes.
Quando emitidas para ou pelo produtor rural, o cancelamento das notas fiscais somente poderá ser feito pelo próprio produtor. O DAE e a nota fiscal estarão disponíveis na tela de conclusão, através dos links. Também é possível imprimi-las nesse momento.
Para a geração do DAE serão utilizados os códigos de receita utilizados na Nota Fiscal Avulsa. É permitida a emissão da NFA-e para operações internas e Interestaduais.
Emita gratuitamente suas notas fiscais com o Aegro
A partir de maio de 2024, será obrigatória a emissão de notas fiscais para produtores rurais de todo o Brasil.
Para simplificar a emissão de notas fiscais, o Aegro lançou um emissor de notas gratuito. Basta se cadastrar e emitir até 30 notas fiscais por mês sem assinatura do sistema.

Conclusão
A possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica de uma forma mais ágil viabilizou muito as operações comerciais dos produtores rurais. Isso deu a eles uma nova dinâmica à venda e transporte de mercadorias.
Contudo, é bom ficar de olho. Segundo ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, a Nota Fiscal Eletrônica deverá entrar em vigor em todo o território nacional até julho de 2023.
Além disso, por ser em caráter nacional, poderá haver modificações nos modelos existentes. Por isso, fique sempre por dentro das mudanças na legislação.
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