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Como fazer recusa de nota fiscal?

Mulher com várias notas na mão

Mulher com várias notas na mão representando recusa de nota fiscal

Emitir nota fiscal produtor rural é uma realidade cada vez mais comum e próxima das propriedades rurais, especialmente com a obrigatoriedade do

Porém, nem sempre a emissão desta expressa corretamente os dados da operação. Algumas vezes, a NF-e nem pertence ao destinatário.

A recusa da nota fiscal pode ser feita no ato da entrega, quando foi identificada uma irregularidade ou mercadoria incorreta.

A pessoa que recebeu a NF-e deve relatar o ocorrido no verso da Danfe. Para resolver e sanar estas situações, existem procedimentos para recusa e devolução de NF. Você verá todos eles e muito mais nesse artigo.

O que é recusa de nota fiscal?

A recusa de nota fiscal é quando o destinatário de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) não aceita ou não reconhece a transação descrita no documento fiscal. 

Essa situação pode acontecer em diferentes contextos, geralmente por motivos como erros nos dados da nota ou problemas relacionados à mercadoria ou ao serviço prestado.

Se a recusa da nota não for devidamente tratada, a pessoa ou empresa que emitiu pode ser responsabilizada pelo pagamento de tributos indevidos. 

Por isso, é necessário que o fornecedor corrija os erros o mais rápido possível, evitando complicações tanto com o cliente quanto com o Fisco.

Nota fiscal eletrônica | Tudo o que o produtor rural precisa saber

Como fazer a recusa de uma nota fiscal?

Existem duas maneiras de fazer a recusa de nota fiscal: manualmente ou por um software de emissão de nota fiscal.  

Caso você não tenha um certificado digital para produtor rural, deverá fazer a recusa da NF manualmente, pelo portal do Sefaz. 

Independentemente do método escolhido, é importante documentar os motivos da recusa e acompanhar a resolução junto ao emissor da nota para evitar problemas fiscais. 

Recusa de nota fiscal na Sefaz 

  1. Acesse o site da Sefaz do seu estado; 
  2. Verifique se ele oferece a funcionalidade de Manifestação do Destinatário;
  3. Caso o seu estado não tenha essa função no portal, será necessário utilizar o programa da NF-e nacional; 
  4. Encontre a NF-e que deseja recusar; 
  5. Use a chave de acesso da nota ou filtre por CNPJ, data de emissão ou nome do emitente;  
  6. Realize a Manifestação do Destinatário
  7. Escolha a opção “Operação não realizada”. Para isso, será necessário um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF).
  8. Informe o motivo da recusa da nota fiscal, como: “mercadoria não recebida” ou “produto diferente do pedido”; 
  9. Após registrar a recusa, salve o comprovante gerado pelo sistema, que serve como prova de que a nota foi formalmente recusada.

A recusa também pode ser feita manualmente no verso da nota fiscal. No ajuste Sinief, essa possibilidade fica válida para todos os Estados. 

Mas, independentemente do método escolhido, é necessário documentar os motivos da recusa, acompanhar a resolução e fazer a gestão das suas notas fiscais.

Recusa de nota fiscal eletrônica com software

Se a propriedade rural tem um certificado digital, também pode fazer a recusa de nota fiscal por um software para gestão de fazendas que emitem NF-e, como o Aegro. No caso do site da NF-e, basta seguir os passos abaixo:

Recusa de nota fiscal de serviços

Nos itens anteriores, os procedimentos eram inerentes à recusa de nota fiscal de mercadorias

Caso a recusa seja referente a uma nota fiscal de serviços, ela deverá ser efetuada através da prefeitura da cidade na qual a NF foi emitida e não por intermédio do Sefaz.

Qual é o motivo para recusar nota fiscal?

A recusa de nota fiscal eletrônica pode ser feita quando a operação indicada não foi realizada, ou quando o destinatário não reconhece a operação.

Porém, outros motivos podem justificar a recusa, conforme o contexto, o tipo de nota fiscal e as normas legais aplicáveis. Veja abaixo: 

  1. Erro nos dados fiscais, como CNPJ inválido, dados do destinatário errados, valores divergentes.
  2. Nota fiscal fora do prazo;  
  3. Nota fiscal duplicada;
  4. Produto ou serviço não entregue/prestado;
  5. Problemas técnicos ou erros na estrutura do arquivo eletrônico da nota
  6. Rejeição pela SEFAZ quando a nota não cumpre os requisitos legais, como ausência de autorização e regime tributário incorreto;
  7. Não conformidade com a legislação, como CFOP errado e  impostos calculados de forma errada. 

Quando ocorre a recusa da mercadoria, o destinatário ou transportador deverá fazer uma declaração informando a recusa de nota fiscal, com data e assinatura no verso da NF-e.

Caso não ocorra a manifestação do destinatário ou do transportador, o fisco considera como verdadeiro e correto o que está impresso na NF-e. Isso pode causar sanções à empresa.

Como verificar uma recusa de nota fiscal?

Para verificação de uma recusa de NF ou acompanhamento, é necessário ingressar no site da Nota Fiscal eletrônica e efetuar a verificação da recusa de NF-e através do portal.

Este procedimento deverá ser feito utilizando a chave de acesso à Nota Fiscal Eletrônica. Ela possui 44 dígitos e se encontra no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, para toda e qualquer NF de mercadorias.

Para NF referentes a serviços, deverá ser consultado o site da prefeitura que emitiu o documento. Neste caso, utilize a chave de acesso que aparece no rodapé do documento, para verificação da situação da NF.

Qual a diferença entre nota de devolução e recusa? 

A diferença entre nota de devolução e recusa de nota fiscal está no momento e no processo em que cada uma ocorre, assim como o tipo de formalização para registrar o problema. 

O registro é feito via Manifestação do Destinatário no portal da Sefaz, e não requer a emissão de outro documento pelo destinatário.

Nesse caso, o destinatário emite uma nota fiscal de devolução para formalizar o processo e regularizar estoques e tributos.

Características Recusa de Nota FiscalNota Fiscal de Devolução
MomentoAntes de aceitar a operação.Após a mercadoria ser recebida
RegularizaçãoFeita pelo cancelamento ou correção da NF pelo emissor.Formalizada pela emissão de uma nova nota fiscal.
MotivoInconsistência na operação ou não reconhecimento.Problemas com a mercadoria já entregue.
Emissão de DocumentoNão é necessária pelo destinatário.Requer a emissão de uma nota fiscal pelo destinatário.

Como funciona a devolução desse documento?

Além da recusa de nota fiscal, existe também a possibilidade de devolução da nota fiscal ao fornecedor. Isso acontece quando o remetente devolve a mercadoria acompanhada de uma nota fiscal de devolução

Neste caso, o destinatário receberá a mercadoria de volta e fará o reingresso dela no seu estoque. Assim, qualquer tipo de cobrança de impostos é cancelada. 

Planilha para controle de estoque da fazenda

Qual a diferença entre recusa de nota fiscal e devolução?

A recusa da NF (não entrega da mercadoria), acontece quando a mercadoria não foi entregue ao destinatário por qualquer motivo.

Esse motivo pode ser por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a entrega.

Neste caso, o transportador ou o destinatário deve declarar os motivos de não entrega da mercadoria. Isso deve ser feito no verso da 1ª via da nota fiscal que acobertou a saída promovida pelo fornecedor.

No processo de devolução de uma NF, o destinatário devolve a mercadoria e deve registrar a nota fiscal que acobertou a entrada desta no estabelecimento. Isso deve ser feito mediante lançamento no Livro de Registro de Entradas

O que escrever para recusar uma nota fiscal?

A recusa da nota fiscal é um direito do destinatário da mercadoria ou do tomador do serviço quando há inconformidades na operação. 

Sempre que você precisar realizar o processo, deixe descrito de uma forma simples e direta, com  informações para identificar a operação e o motivo da rejeição. A partir disso, inclua: 

Ao formalizar a recusa, a operação de venda é oficialmente cancelada. Isso significa que ao recusar a nota, a empresa fica isenta da responsabilidade fiscal.

A mercadoria não entra no estoque e nenhum imposto referente a essa operação precisará ser pago

Para o remetente, é preciso emitir uma nota fiscal de entrada para anular a venda e registrar o retorno da mercadoria ao estoque.

Qual o CFOP de recusa?

Não existe um CFOP de “Recusa” para o Destinatário, já que esse processo é feito via software, anotação no verso do DANFE ou pela Manifestação do Destinatário (MDe).

Como o destinatário não emite um documento fiscal, não há um CFOP para ser usado.

A responsabilidade de usar o CFOP é da empresa que emitiu a nota original. Ao receber a mercadoria de volta, é preciso emitir uma Nota Fiscal de Entrada para registrar o retorno do produto e anular os impostos da venda.

É nesta nota fiscal de entrada que o CFOP é informado, já que a recusa é como uma anulação da operação original.

Com isso, os CFOPs mais comuns para essa nota de entrada são:

Para Devolução de Venda

Para Devolução com Substituição Tributária

Algumas pessoas usam CFOPs genéricos, mas as Secretarias da Fazenda orientam que o mais correto é usar o código específico de devolução que corresponda à natureza da venda original. 

Em caso de dúvidas, consulte um contador para realizar o processo e evitar erros a curto prazo.

Qual o prazo para fazer a recusa de uma nota fiscal?

O prazo para recusar uma Nota Fiscal Eletrônica depende do tipo de manifestação que o destinatário precisa fazer e das regras do estado onde a nota foi emitida.

Ou seja, tempo disponível para recusa pode variar conforme a situação e a legislação local. Veja a seguir:

  1. Operações dentro do estado: Prazo de até 30 dias após a autorização da NF-e;
  2. Operações interestaduais: Prazo de até 30 dias, mas pode variar conforme a SEFAZ do estado;
  3. Cancelamento da NF-e pelo emissor: deve ser feito em até 24 horas após a autorização da SEFAZ, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado;
  4. Manifestação do destinatário: De acordo com o Ajuste SINIEF 44/20, o destinatário pode recusar a nota fiscal em até 180 dias.

Caso você tenha deixado o prazo passar, vai ser preciso gerar uma nota fiscal de devolução para corrigir a operação. Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a SEFAZ do seu estado ou um contador.

Software de Emissão de Nota Fiscal 

O Aegro oferece um emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais, facilitando a emissão sem custos mensais ou limites de quantidade. 

A plataforma automatiza o preenchimento de dados, o cálculo de impostos e integra informações com o Livro Caixa

Além disso, pode ser acessado por computador ou celular, com recursos como a biblioteca de alíquotas de impostos e a opção de enviar as notas diretamente à SEFAZ

O emissor pode ser usado no computador ou no celular, pelo app Aegro Negócios, simplificando a conformidade fiscal, economizando tempo e garantindo precisão.

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O prazo para recusar uma Nota Fiscal Eletrônica é diferente para a legislação dos estados e do tipo de manifestação do destinatário. Os prazos principais são:

  • Operações dentro do mesmo estado: Até 30 dias após a autorização da NF-e para se manifestar;
  • Operações entre estados: Até 30 dias, podendo mudar conforme a SEFAZ de cada estado;
  • Prazo máximo para manifestação do destinatário: Em até 180 dias, conforme o Ajuste SINIEF 44/20;
  • Cancelamento da NF-e pelo emissor: Até 24 horas se nota foi emitida errada e a mercadoria ainda não tenha sido enviada.

A recusa da Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP) pode ser feita assim que o destinatário (comprador) percebe que algum erro ou problema com a mercadoria no ato da entrega.

Para o caso de uma recusa formalizada na NFP , quando o comprador recusa a mercadoria por problemas como avarias, erros na quantidade ou descrição do produto, o prazo para realizar a recusa é no momento da entrega ou imediatamente após o recebimento da mercadoria, quando o erro ou problema é identificado.

Se a mercadoria já foi aceita e o destinatário se dá conta de um erro, o procedimento ideal é buscar a devolução do produto, com a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.

Em situações como essa, o prazo pode depender das regras contratuais e das condições de devolução acordadas entre as partes (geralmente de 7 a 30 dias, mas varia conforme o tipo de transação e a negociação entre vendedor e comprador).

Para recusar uma Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP), é importante que seja formalizada de maneira bem objetivo e que tenha algumas informações, como:

  • Nome da empresa ou produtor rural;
  • CNPJ;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Data;
  • Motivo da Recusa.
    • Produto danificado/avariado
    • Quantidade incorreta
    • Produto divergente da nota fiscal
    • Erro na descrição do produto
    • Outras justificativas pertinentes

O mais importe é garantir que a nota de recusa seja  registrada de forma que todos os envolvidos (produtor, comprador e autoridade fiscal) tenham clareza sobre os motivos e as próximas ações.

A contra-nota de produtor rural é usada para registrar a devolução de mercadorias e corrigir erros em uma nota fiscal. Para fazê-la, siga estes passos:

  1. Dados do produtor: Nome, CPF/CNPJ, inscrição estadual e endereço;
  2. Referência à nota original: Número, data, série e valor da nota fiscal original;
  3. Descrição dos itens devolvidos: Quantidade, valor e motivo da devolução;
  4. Emissão: Pode ser manual ou digital, com assinatura do produtor;
  5. Envio à contabilidade: Para ajustar os impostos e registros fiscais.

A contra-nota garante que o fisco tenha os registros fiscais certos e que as transações entre o produtor rural e o comprador estejam em conformidade com a legislação. Certifique-se de que todas as correções estejam bem documentadas para evitar problemas com a fiscalização.

Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

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