Prad: entenda o que é o plano de recuperação de áreas degradadas

Prad: conheça os objetivos, documentação necessária, quem pode fazer, como elaborar, quais os tipos de recuperação e mais!

O Prad (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é um estudo que serve como instrumento para a regularização ambiental da sua propriedade. 

Ele possibilita a recuperação de áreas degradadas. Se a sua fazenda sofre com degradação do solo, conhecer esse plano é fundamental, pois ele pode ser um grande aliado.

Neste artigo, você verá tudo o que precisa saber antes de elaborar o plano. Confira!

O que é o Prad e quais os objetivos?

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (sigla Prad) é um estudo, baseado em um conjunto de técnicas e medidas que são executadas a fim de recuperar áreas que sofreram degradação ambiental. Isso seja por ação humana ou natural.

São consideradas áreas degradadas aquelas que sofreram alterações em suas propriedades químicas, físicas e biológicas. Isso compromete a capacidade de retornarem ao seu estado natural e a fertilidade do solo.

O Prad assegura condições adequadas de uso do solo e a conservação dos recursos naturais. Seu objetivo é reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que possibilitem avaliar a degradação ocorrida

Depois disso, o Prad define as medidas adequadas para a recuperação da área degradada.

Esse plano é solicitado pelos órgãos ambientais como parte do processo de licenciamento ambiental. Ele também pode ser solicitado após a propriedade ser punida administrativamente por causar degradação ambiental.

Esse estudo deve ser elaborado e acompanhado por um profissional habilitado. Ele deve ter registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do conselho de classe.

É bom ressaltar que existe o Prad e o Prad simplificado. A diferença entre os dois está relacionada ao impacto ambiental. O Prad simplificado é específico para pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar.

Nesses locais, o impacto ambiental é de baixa complexidade, o que facilita a elaboração e execução do plano.

Prad: foto de solo rachado
(Fonte: AgroRural)

Fundamentos legais do Prad

A instrução normativa IN n° 04/2011 do Ibama estabelece exigências mínimas e norteia a elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas. Além disso, ajuda na confecção de algumas leis e decretos que devem ser considerados, como:

  • Lei Federal 7.347/1985: permitiu a criação de instrumentos para viabilizar a recuperação de áreas degradadas;
  • Constituição Federal de 1988: remete às áreas degradas como situações que devem ser reparadas independente do causador da degradação ter sofrido ações penais e aplicações de multas;
  • Decreto 97.632/1989: primeiro marco regulatório que cita plano de recuperação degradados, e para essa legislação específica obriga atividades de mineração a elaborar o Prad e submeter à aprovação do órgão ambiental competente;
  • Lei Federal 9.605/1998: lei dos crimes ambientais, que exige ao infrator recompor o ambiente degradado;
  • Lei Federal n° 12.651/2012: novo Código Florestal atuando fortemente na recuperação de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, além da obrigatoriedade de Cadastro Ambiental Rural dos imóveis rurais.

Como fazer o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas?

O primeiro passo para elaborar o Prad é fazer a caracterização da área degradada e seu entorno. O agente causador da degradação deve ser informado, através de vistoria de campo.

Após, a delimitação da área a ser recuperada precisa ser feita. Você deverá escolher métodos e técnicas de recuperação de acordo com a área a ser recuperada e com a classificação do solo

Especifique também as técnicas e ações que serão adotadas no processo de recuperação.

O próximo passo é elaborar uma proposta de monitoramento. Faça também uma avaliação da efetividade da recuperação após a execução do plantio. Elabore um levantamento dos insumos, custos e cronograma de execução necessários para a recuperação.

Por fim, detalhe o cronograma, a proposta de monitoramento e a avaliação da recuperação da área. Após a aprovação do plano do Ibama, você terá 90 dias para dar início às atividades de recuperação previstas no cronograma do Prad.

Em resumo, os itens que são obrigatórios e que devem estar no seu plano são:

  • Dados do imóvel rural;
  • Dados do proprietário rural;
  • Dados do responsável técnico pela elaboração do plano;
  • Dados do responsável pela execução do plano;
  • Causas da degradação;
  • Objetivo da realização do projeto;
  • Detalhamentos sobre a implantação do plano;
  • Detalhamentos da manutenção do plano;
  • Informações sobre monitoramento da recuperação da área;
  • Cronograma (de atividades e financeiros), extremamente detalhado.

Documentação necessária

O Prad deve ser protocolizado no Ibama em 2 vias, uma impressa e outra digital. Essas vias devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

  • documentação do proprietário;
  • documentação da propriedade;
  • cadastro no ADA (ato declaratório ambiental);
  • certificado de registro do responsável técnico no Cadastro Técnico Federal do Ibama;
  • ART (anotação de responsabilidade técnica);
  • informações georreferenciadas de toda área a ser recuperada;
  • mapa ou croqui que possibilite o acesso ao imóvel rural.

Só podem elaborar o Prad profissionais habilitados. Considere contratar uma empresa de consultoria ambiental confiável e regularize sua propriedade. Assim, as chances de receber multas e sanções são menores. 

Recuperação de áreas degradadas

Áreas degradadas são aquelas que tiveram suas características naturais alteradas, tanto por motivos naturais quanto por ação humana, além do limite em que possam se recuperar sozinhas. Por esse motivo, precisam de intervenção humana para se recuperarem.

Não existe apenas uma forma de recuperar uma área degradada. As principais maneiras de se fazer isso são através do plantio de mudas, do plantio de sementes, do plantio de culturas como amendoim, da recuperação natural e do uso de espécies pioneiras. Veja mais a seguir: 

Plantio de mudas

O plantio de mudas é uma das técnicas de recuperação de áreas degradadas mais efetivas. Porém, apresenta alto custo. Em geral, o plantio de mudas nativas apresenta alto crescimento e portanto. Em até dois anos, a área poderá estar recuperada.

Prad: solo com plantio de mudas em linhas
(Fonte: Embrapa)

Plantio de sementes

O plantio de sementes também pode recuperar solos degradados. Ele deve ser feito com espécies florestais adaptadas à região. Para o sucesso desse tipo de recuperação, é necessário que ela seja realizada sob condições climáticas adequadas.

Recuperação natural

A recuperação natural de áreas degradadas é quando uma área se regenera naturalmente. É indicada para casos de recuperação de áreas de preservação permanente. Porém, algumas barreiras podem prejudicar a regeneração:

  • ausência de sementes para a recuperação do local;
  • menor desenvolvimento de mudas jovens; 
  • falta de polinizadores.

Recuperação com espécies pioneiras

O plantio de espécies pioneiras pode ser aplicado em áreas próximas a fragmentos florestais. Nesses locais, a natureza se encarrega de promover o enriquecimento natural da área. Esse método também é indicado quando a área está muito degradada.

Como funciona a manutenção e monitoramento do Prad?

O monitoramento e avaliação do Prad é de 3 anos após sua implantação. Ele pode ser prorrogado por 3 anos. Ao longo da execução do Prad, você deve apresentar relatórios de monitoramento, elaborados pelo responsável técnico.

Esses relatórios poderão ser solicitados pela área técnica do Ibama, caso a situação requeira, em intervalos de 3 meses. Pequenos proprietários rurais ou agricultores familiares não precisam apresentar relatórios.

Serão realizadas análises e vistorias pelo Ibama nas áreas em processo de recuperação. Eventuais alterações das atividades técnicas previstas no Prad deverão ser encaminhadas ao Ibama com antecedência mínima de 90 dias.

Ao final da execução do Prad, você precisa apresentar um Relatório de Avaliação com indicativos que permitam aferir o grau e a efetividade da recuperação da área.

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O que acontece se descumprir o Plano?

Caso os objetivos propostos no Prad não sejam alcançados, a área degradada não será considerada recuperada. Isso pode tornar necessária a reavaliação do projeto e ações técnicas pertinentes.

Desta forma, o proprietário estará sujeito a multas e sanções penais, conforme mencionado na Lei 9.605/1998. 

Ele também pode sofrer medidas restritivas de direitos, como a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento e crédito rural.

Conclusão

O Prad é um conjunto de medidas para recuperação de áreas degradadas. Ele assegura condições adequadas de uso do solo e a conservação dos recursos naturais.

Esse estudo reúne informações, diagnósticos, levantamentos e estudos para avaliar a degradação ocorrida e definir medidas adequadas de recuperação da área.

Esse plano é solicitado por órgãos ambientais como parte do processo de licenciamento ambiental ou após a propriedade ser punida administrativamente por causar degradação ambiental.

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Você pensa em garantir a recuperação de áreas degradadas da sua propriedade? Já conhecia o Prad? Adoraria ler seu comentário abaixo! 

2 thoughts on “Prad: entenda o que é o plano de recuperação de áreas degradadas

  1. Boa tarde, em um primeiro momento, parabéns pelo artigo, muito bom e explicativo!
    Em um segundo ponto gostaria de trocar algumas informações sobre o assunto.
    Fico no aguardo no e-ail que fiz o cadastramento.
    Obrigado! Abraço.

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