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Recuperação judicial para o produtor rural: Veja em que casos se aplica

Recuperação judicial

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A recuperação judicial do produtor rural tem se tornado cada vez mais comum nos últimos anos.

Esse recurso é visto como uma saída para produtores que enfrentam dificuldades financeiras em meio a um cenário de altos custos, margens apertadas e instabilidade de mercado.

Nos últimos meses de 2025, vimos um crescimento expressivo nos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, revelando que a pressão econômica chegou com força ao setor.

Juros elevados, crédito mais caro e prazos mais curtos estão dificultando o acesso ao financiamento, enquanto os custos de insumos, energia e logística não param de subir.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um recurso para todos os tipos de empresas que estão passando por dificuldades financeiras, mas que ainda têm chance de se recuperar.

O objetivo é evitar a falência, permitindo que o loca continue funcionando, pagando credores e preservando empregos, conforme a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial.

Com isso, para solicitar recuperação de uma propriedade rural, é preciso cumprir algumas regras, como:

Dessa forma, a recuperação judicial ajuda o produtor a ter um respiro financeiro, organizar suas dívidas rurais e seguir com a produção da fazenda sem precisar fechar as portas, protegendo a atividade e os empregos gerados.

Planilha de controle de endividamento rural

O que é recuperação judicial para produtor rural?

A Lei nº 14.112/2020 trouxe a possibilidade do produtor rural pessoa física de requerer um plano de recuperação judicial similar àquele destinado aos microempresários individuais.

Esta alteração na lei trouxe mais segurança ao inserir regras claras em relação ao pedido de recuperação judicial para produtores rurais em crise nos negócios.

Antes da Nova Lei de Recuperação Judicial, apenas empresas rurais legalmente constituídas como tal eram reconhecidas pela Justiça como detentoras do direito de pedir recuperação judicial.

Ou seja, apenas produtores rurais inscritos na Junta Comercial podiam requerer a recuperação judicial.

Após a aprovação da Lei, os produtores rurais que desenvolvem sua atividade como pessoa física também podem, com determinadas condições, se tornar pessoa jurídica para pleitear a recuperação judicial.

Dessa forma, não é mais necessário o registro perante a Junta Comercial para entrar com pedido de recuperação judicial, bastando apenas que ele comprove o exercício da sua atividade rural por pelo menos dois anos.

Como funciona a recuperação judicial para produtor rural?

O produtor rural pode pedir recuperação judicial se estiver exercendo sua atividade regularmente há mais de dois anos e cumprir alguns requisitos da Lei nº 11.101/2005:

A recuperação judicial vale apenas para dívidas geradas pela atividade rural e que estejam registradas nos documentos mencionados acima.

Além disso, a Lei permite que o produtor rural opte pelo procedimento simplificado, antes exclusivo para micro e pequenas empresas, se o total da dívida não ultrapassar R$ 4,8 milhões.

Importante: Dívidas garantidas por Cédula de Produtor Rural (CPR) também não podem ser incluídas na recuperação.

Já dívidas relacionadas à aquisição de propriedades rurais com repasses oficiais não podem ser incluídas.

Como recuperar ICMS produtor rural?

O produtor pode recuperar créditos de ICMS em operações que envolvem compra de insumos, energia elétrica, transporte ou até mesmo exportações. Esse processo pode ser feito via compensação ou pedido de restituição.

A burocracia é grande, mas esse é um direito do produtor. É importante ter todos os documentos fiscais organizados e contar com acompanhamento contábil para não perder prazos ou oportunidades.

Além de aliviar o caixa, a recuperação de ICMS ajuda a melhorar a gestão financeira da fazenda, permite reinvestir em insumos e tecnologia, e pode até reduzir a necessidade de recorrer a soluções mais drásticas, como a recuperação judicial.

Com planejamento e atenção, essa é uma ferramenta importante para aumentar a liquidez e a sustentabilidade da produção rural.

Quais dívidas entram no plano de recuperação judicial do produtor rural?

No plano de recuperação judicial do produtor rural, podem ser incluídas as dívidas mais comuns no campo, como:

Existem algumas dívidas que não entram nesse pacote, como dívidas trabalhistas recentes, alguns tributos (dependendo da legislação), operações garantidas por Cédula de Produtor Rural (CPR) e dívidas relacionadas à aquisição de propriedades rurais com recursos oficiais.

Cada pedido de recuperação judicial é analisado individualmente pela Justiça, que avalia se o plano apresentado é viável.

Por isso, é importante se preparar com um plano, mostrando de forma clara como pretende pagar cada dívida, garantindo credibilidade e aumentando as chances de aprovação.

O objetivo é que a fazenda continue funcionando, a produção seja preservada e os compromissos sejam honrados de forma organizada, evitando a falência e protegendo empregos.

Quem pode solicitar a recuperação judicial?

Qualquer produtor rural que esteja inscrito na Junta Comercial e consiga comprovar atividade regular por pelo menos dois anos pode solicitar recuperação judicial. Isso vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Esse reconhecimento foi um avanço importante para o setor, já que até pouco tempo atrás o produtor pessoa física não tinha essa possibilidade.

Agora, a lei passou a considerar a realidade do campo, permitindo que mais agricultores tenham acesso a um instrumento jurídico de renegociação de dívidas.

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Como solicitar recuperação judicial do produtor rural?

O primeiro passo para solicitar recuperação judicial do produtor rural é levantar todas as dívidas e organizar os documentos que comprovam a atividade rural.

Em seguida, monte um plano de recuperação, que deve trazer prazos, condições de pagamento e projeções de receita.

Com esse plano em mãos, leve o pedido na Vara Empresarial ou Vara de Falências da Justiça Estadual. A partir daí, o juiz vai analisar a documentação e decidir se aceita o pedido.

Se for aceito, as execuções e cobranças ficam suspensas temporariamente, dando espaço para negociar diretamente com os credores.

Ter uma equipe contábil e jurídica especializada em agronegócio é fundamental nesse processo. Isso evita erros que podem comprometer a aceitação do pedido e garante que o plano esteja dentro da realidade da fazenda.

Como a tarifa de 50% sobre produtos agrícolas pode impactar na recuperação judicial do produtor rural?

O tarifaço de 50% sobre produtos agrícolas é um novo desafio que pressiona os custos, reduz a margem de lucro e dificulta ainda mais o equilíbrio financeiro do produtor.

Isso significa que, na prática, muitos podem ter sua capacidade de pagamento comprometida, aumentando a necessidade de recorrer à recuperação judicial.

A combinação de safras frustradas, aumento no custo de insumos e crédito mais caro levou muitos produtores a buscar recuperação judicial. Agora, com a nova tarifa, a tendência é de que esse número cresça ainda mais.

Para quem já vinha operando no limite, o tarifaço pode ser o empurrão final para buscar proteção judicial.

Por isso, mais do que nunca, é hora de reforçar o planejamento financeiro e pensar em estratégias de gestão para enfrentar esse momento.

Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

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