Renagro: como funcionará o registro nacional de tratores e máquinas agrícolas

Renagro: saiba o que é, quando entra em vigor, se é obrigatório, quais os regulamentos, exigências e muito mais!

O Renagro é um registro nacional de tratores e máquinas agrícolas que entra em vigor a partir de outubro deste ano. Essa novidade deve colaborar para dar mais segurança aos produtores rurais em casos de roubo.

Neste artigo, você saberá como funcionará o registro e como ele pode oferecer mais segurança a quem possui máquinas agrícolas. Aproveite a leitura!

O que é Renagro?

O Renagro é a sigla para Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas e será um importante mecanismo para registro e controle desses tipos de veículos no Brasil.

De acordo com o Governo Federal, será facultativo até 30 de setembro de 2022. A partir de outubro, o registro será obrigatório.

Segundo a Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores), a cada ano o país ganha 35 mil novos tratores e máquinas agrícolas. Uma das grandes vantagens do Renagro é trazer mais segurança aos donos de máquinas agrícolas. 

Os órgãos de segurança pública e do Sistema Nacional de Trânsito terão acesso ao Renagro para consultas, como em casos de roubo.

Até então, a forma de comprovar a posse de maquinário agrícola tem sido por meio de nota fiscal de compra. Outra forma é o registro da posse em cartório, o que gera altos custos.

Geralmente, o registro em cartório é uma exigência das seguradoras para a realização do seguro da máquina agrícola

Com o Renagro, não haverá custo algum ao dono de veículos do tipo para que faça o cadastro nacional, segundo o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

O Renagro vai ser obrigatório?

O registro no Renagro será obrigatório para quem tem máquinas agrícolas que transitam em via pública. O registro será opcional para máquinas que não transitam em via pública.

Vale lembrar que é obrigatório portar o documento ao transitar em via pública. 

O registro de máquinas agrícolas ou tratores fabricados antes de 2016 é opcional, sejam eles de trânsito em via pública ou não. Caso o registro seja feito, deve seguir as mesmas regras dos demais veículos

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Como o Renagro vai funcionar?

O registro funcionará da seguinte forma: fabricantes, importadores e agentes autorizados deverão fazer o pré-cadastro das informações da máquina no Renagro.

Tudo será feito de forma digital, por meio do ID Agro. Essa é uma plataforma que interliga:

  • fabricantes;
  • autorizadas (revendedoras);
  • proprietários;
  • Sistema CNA/Senar;
  • Mapa, responsável pela gestão do Renagro.

Regulamento

O Regulamento do Renagro é um documento que determina as regras para a realização do registro de tratores e máquinas agrícolas.

Ele reconhece como “agente autorizado” a empresa autorizada pelo fabricante ou importador a comercializar ou dar assistência técnica a máquinas agrícolas.

No documento do Renagro, conforme o regulamento, devem constar informações básicas como:

  • dados do trator ou máquina agrícola;
  • dados do proprietário;
  • número de registro do trator ou máquina no sistema.

Regras para gravação do chassi 

A gravação do chassi deve ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado. Os caracteres de cada chassi são exclusivos para cada veículo. 

Eles devem seguir as normas do Contran, e devem permitir identificar o fabricante ou importador e o modelo da máquina.

A regravação poderá ser feita somente em caso de dano à gravação original. Apenas fabricantes, agentes autorizados e importadores estão autorizados a fazê-la.

Regras para plaquetas de identificação

Outro meio de identificação do trator é por meio das plaquetas. Elas terão o nome e o endereço do fabricante. É importante lembrar que as plaquetas precisam ser fixadas em um local que:

  • dificulte a adulteração ou remoção sem detecção;
  • dificulte a mutilação das características originais da máquina;
  • minimize o risco de danos durante a operação agrícola;
  • seja legível à luz do dia.

Tanto o número do chassi quanto da plaqueta devem vir no manual do trator ou maquinário agrícola ou do sistema Renagro. Pode ser usado um adesivo com essas informações, mas isso é opcional.

Vale lembrar que além de portar chassi e plaquetas conforme o exigido,  o motorista que conduz a máquina agrícola deve ser habilitado na categoria B.

Outras exigências básicas de segurança são requisitadas. Por exemplo, o uso de cinto de segurança, faróis em pleno funcionamento, espelhos bem posicionados, etc.

Documentos necessários para fazer o registro de tratores e máquinas

A análise documental do Renagro deve ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado. Ela inclui informações fiscais do trator ou da máquina agrícola, condições de uso e informações do proprietário.

Conforme o regulamento, o proprietário pode ser pessoa física ou jurídica. Se você for pessoa física, precisará de:

  • nome completo; 
  • CPF; 
  • comprovante de residência; 
  • telefone;
  • email. 

Agora, se você for pessoa jurídica precisa de alguns documentos diferentes:

  • CNPJ;
  • razão social; 
  • nome fantasia; 
  • endereço; 
  • telefone; 
  • e-mail;
  • identificação de representante legal. 

Em qualquer situação, o documento será obtido de forma gratuita. A validade é em todo o território nacional, e o documento pode ser apresentado em meio físico ou digital.

Como dar baixa de uma máquina no Renagro

É possível dar baixa no sistema Renagro em casos de roubo, furto, perda ou destruição total da máquina agrícola. 

Neste caso, somente é possível com registro policial de boletim de ocorrência. 

Como realizar o pré-cadastro no Renagro

Para fazer o registro de tratores e máquinas agrícolas no Renagro, é necessário um pré-cadastro no sistema. Ele deve ser feito por agentes autorizados, fabricantes ou importadores. As seguintes informações referentes aos veículos são necessárias:

  • modelo;
  • local de produção;
  • nome e registro profissional do responsável técnico;
  • código do chassi;
  • ano de fabricação;
  • dimensões referentes à altura, largura e comprimento;
  • itens obrigatórios para o trânsito em via pública.

Como fazer transferência de propriedade no Renagro

Para transferir a propriedade no Renagro, o novo dono da máquina precisa já ter cadastro no sistema para a troca de titularidade ser feita.

Após a transferência, o novo dono terá 30 dias para aceitar a transferência em sua conta no sistema. Se não fizer isso no prazo, o registro da máquina será bloqueado e o documento ficará indisponível. Uma nova alteração será impedida.

O desbloqueio só será possível se o novo proprietário solicitar ao administrador do sistema. Se houver recusa, a máquina permanecerá no nome do antigo dono.

Conclusão

O Renagro é um importante passo para a modernização dos processos do setor agrícola no país. A partir de outubro de 2022, será obrigatório para as máquinas agrícolas.

Espera-se que por meio dele, daqui a 5 anos ou mais, tenhamos informações mais concretas sobre a frota de tratores e maquinários agrícolas do Brasil. 

A medida também promete mais segurança aos donos dos veículos. Aproveite que é de graça e faça o registro da sua máquina no Renagro, seja ela nova ou antiga.

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Você já sabia da existência do Renagro? Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Adoraria ler seu comentário abaixo!

11 thoughts on “Renagro: como funcionará o registro nacional de tratores e máquinas agrícolas

  1. Olá, não conhecia a RENAGRO, muito interessante mesmo.
    Então as máquinas (pá carregadeira ou retro escavadeira) que vejo transitando, em minha cidade (Belém/Pa), tem a opção ou não de se cadastrar no RENAGRO, estou certo?

  2. TERÁ ALGUM SITE ALÉM DO APP ID Agro? POIS TRABALHO EM UM ESCRITÓRIO TERIA QUE FAZER EM ALGUM COMPUTADOR PODERIA NOS AUXILIAR ? ESTOU LIGANDO NO DETRAN, NO MAPA NINGUÉM SABE.

    • Oi, Dirceu. Eu sou a Lara da comunicação da Aegro.

      O registro é feito apenas pelo ID agro mesmo, mas você pode fazer pelo celular, se não tiver acesso a computador no momento. 🙂

  3. Uma retroescavadeira (faz serviços de terraplanagem, construção de estradas, etc) quando transportada por um caminhão é considera como “transitando em via pública”? A RETROESCAVADEIRA é considerada similar ao tratos ou não precisa registro no Renagro?

    • OI, Roberto!
      Eu sou a Lara e faço parte da equipe de comunicação da Aegro.
      Conforme as regras, retroescavadeiras precisam de renagro se forem circular em via pública. Se elas estiverem sendo carregadas (e não carregando) em cima de um caminhão, não precisam do registro. Abraços!

  4. Fiz um cadastramento de um trator pelo aplicativo ,e agora fica a mensagem que está em análise, já fazem mais de 5 dias e nada preciso desse registro, porque estou comprando por um consórcio, e exigem para poder fazer a alienação junto a administradora e, queria saber se tem como ter isso com certa urgência

  5. Olá pessoal. Venho através desse canal, expressar a minha indignação, com relação às concessionárias mencionadas no site do Renagro para realizar a “vistoria da documentação”. Encontrei muitas dificuldades. Por exemplo, você ligar para uma determinada concessionária mencionada no site, e eles não estarem sabendo de nada. Outros casos, de irem verificar o procedimento e me retornar (mais de 1 mês) e sem retorno. Outras dizendo que só poderão fazer das máquinas que são vendidas por elas mesmas. E eu já havia conversado com o pessoal do Renagro por telefone e por WhatsApp. Graças à Deus que eu encontrei uma concessionária perto da minha cidade, onde a menina, um anjo de pessoa, está fazendo todo o procedimento junto comigo, e nem sequer precisei comprar um parafuso da loja dela. Atendimento show dessa concessionária. Fica registrado a minha indignação dessas concessionárias que não estão dando a atenção devida ao registro das máquinas, mas que fiquem sabendo que sei com quais eu falei e podem esperar sentados, esperando uma ligação minha para a compra de um parafuso.

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