Se você é produtor rural e tem um imóvel registrado, com certeza já ouviu falar no CCIR.
Esse certificado é responsável por manter sua terra em dia com o Incra e com as exigências do governo.
Em 2025, o CCIR traz mudanças importantes no prazo e reforça sua ligação com a regularização fundiária, incluindo áreas de reforma agrária.
Neste conteúdo, você entende tudo o que precisa saber sobre o CCIR 2025: como emitir, quando emitir, quem precisa, e por que esse documento é tão importante para sua propriedade.
Índice do Conteúdo
O que é o CCIR? Para o que ele serve?
O CCIR, ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, é o documento oficial que comprova que uma propriedade rural está registrada corretamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Incra.
O documento é a base legal que identifica o imóvel perante os órgãos públicos, contendo dados como a área total, localização, titularidade e grau de utilização da terra.
Sem o CCIR válido, não é possível vender ou transferir o imóvel, fazer financiamento bancário, averbar benfeitorias ou matrículas em cartório, participar de programas de pontos para produtor rural ou regularização fundiária.
A condição é válida para produtores de todos os tamanhos, previsto na Lei nº 4.947, de 1966.
Além disso, o CCIR é exigido em processos de inventário, usucapião, retificação de área, desmembramento, arrendamento rural e na declaração do ITR.
Ou seja, ele está presente em quase todos os trâmites formais que envolvem a posse ou o uso da terra.
É importante reforçar que o certificado não substitui a escritura nem o título de propriedade, mas serve como uma comprovação de que aquele imóvel está regularizado no cadastro nacional do Incra.
Mesmo terras em nome de herdeiros ou ainda não tituladas (como em casos de reforma agrária) precisam do CCIR emitido.
Portanto, se você é dono ou ocupa um imóvel rural, seja com ou sem escritura, deve emitir o CCIR todos os anos para manter sua propriedade em situação regular.
Quando emitir o CCIR 2025?
O prazo para emissão do CCIR 2025 vai de 17 de junho a 16 de julho. Esse é o período oficial em que o sistema do Incra libera a emissão.
Se passar do prazo, você ainda pode emitir, mas será necessário pagar multa sobre a taxa. Por isso, o ideal é não deixar para a última hora.
Assim que a guia de pagamento for quitada, você já consegue gerar o documento com a situação “Quitado”, que é o que realmente comprova que sua terra está regularizada.

Como emitir o CCIR 2025?
A emissão do CCIR é feita diretamente no portal do Incra ou pelo aplicativo SNCR-Mobile, disponível para celulares. Para isso, você vai precisar das seguintes informações:
- O código de 13 dígitos do imóvel rural;
- Município e estado sede do imóvel;
- Informar se é pessoa física ou jurídica;
- CPF do titular declarante.
Se você não sabe o código do imóvel rural, pode buscar a sede mais próxima do Incra para solicitar.
Após localizar o imóvel, é só gerar a guia de pagamento e pagar por boleto, cartão ou até mesmo por PIX. Depois disso, o certificado já fica disponível para impressão em PDF.
Se perdeu a via anterior, não tem problema: dá para emitir a segunda via do CCIR no mesmo site ou aplicativo.
Quem não tem acesso aos meios digitais pode se dirigir até as unidades municipais do Incra mais próximo.
Após a emissão do CCIR é preciso pagar a Taxa de Serviço Cadastral para que o certificado seja válido. Essa taxa varia de acordo com o tamanho do imóvel rural.
CCIR, CAR e ITR: Qual a diferença?
Apesar de parecidos, cada um desses documentos tem uma função diferente. O CCIR comprova o registro da terra no Incra.
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) está ligado à área ambiental da propriedade, como reserva legal e APP. Já o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é o imposto que deve ser declarado todos os anos à Receita Federal.
Vale lembrar que o CCIR é exigido na hora de fazer o ITR, mas um não substitui o outro. O mesmo vale para o CAR: todos eles são obrigatórios e se complementam.
Quem deve emitir o CCIR?
O CCIR deve ser emitido anualmente por proprietários, posseiros ou detentores de qualquer direito sobre imóveis rurais cadastrados no Incra.
Os proprietários devem estar com o Cadastro de Imóvel Rural (Cafir) atualizado junto à Receita Federal e em dia com o pagamento do ITR.
A regularidade no Cafir e no pagamento do ITR é necessária para manter o imóvel em situação cadastral adequada e garantir a emissão do CCIR.
Importante lembrar que não são todos os proprietários de terra que são obrigados a pagar o ITR, como por exemplo:
- Pequenas glebas rurais, definidas como:
- Até 30 hectares em qualquer localidade;
- Até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
- Até 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Matogrossense.
- Imóveis rurais pertencentes à União, estados e municípios;
- Imóveis de associações assistenciais, templos religiosos e partidos políticos;
- Áreas de assentamentos da reforma agrária;
- Terras de comunidades quilombolas reconhecidas.
Mesmo que o imóvel ou o proprietário esteja isento do pagamento do ITR, a emissão do CCIR continua obrigatória para todos os imóveis rurais, independentemente da situação fiscal.
O que muda com a reforma agrária?
Nos últimos anos, o Incra tem reforçado a importância do CCIR para produtores que vivem em áreas de assentamento rural.
Isso porque, mesmo que você ainda não tenha o título definitivo da terra, precisa estar registrado no SNCR.
É com esse registro e com o CCIR emitido que você pode solicitar apoio técnico, financiar maquinário, comprar insumos com crédito oficial e até pleitear o título do lote.
Portanto, se você está num assentamento, fique atento ao prazo e emita seu CCIR todo ano. Ele vale como documento oficial de ocupação e pode abrir portas importantes para sua produção.

Qual o valor do CCIR?
Em 2025, o valor mínimo da Taxa de Serviços Cadastrais foi reajustado para R$ 5,65, para imóveis até 25 ha, conforme tabela progressiva por área.
A taxa pode variar conforme o tamanho da propriedade, já que o sistema do Incra gera a GRU (Guia de Recolhimento da União) com o valor adequado ao imóvel cadastrado.
Após emitir a GRU, o pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou pelo aplicativo do banco.
Depois que a taxa é quitada, é possível emitir quantas vias do certificado forem necessárias, sem a necessidade de um novo pagamento. O CCIR tem validade de um ano, a partir da data de pagamento da taxa.
Instituições financeiras, cartórios de registro de imóveis e outros órgãos públicos podem consultar a autenticidade do CCIR e a quitação da taxa, especialmente em transações financeiras e imobiliárias.
O que acontece se eu não emitir o CCIR?
Sem o CCIR 2025, você pode ter problemas para vender ou transferir a terra, registrar alterações em cartório, fazer financiamento agrícola e até declarar corretamente o ITR.
Além disso, pode perder prazos importantes de programas de incentivo à produção e à regularização fundiária.
Evitar esses transtornos é fácil: basta emitir o CCIR dentro do prazo e manter o cadastro sempre atualizado. Se houve mudança de área, de nome ou de uso da terra, atualize os dados antes de emitir.
Problemas na emissão do CCIR
Se existir alguma pendência com o imóvel, não será possível emitir o CCIR e uma mensagem aparecerá na tela do seu computador ou celular.
Se o sistema informar a mensagem “Dados informados divergentes com o cadastro. Procure o posto do Incra mais próximo”, é necessário atualizar os dados do imóvel rural para emitir novo CCIR.
Neste caso, você pode acessar a Declaração para Cadastro Rural e atualizar os dados da propriedade ou posse cadastrada no Incra.
O sistema também pode informar a mensagem de “Imóvel não possui declaração processada”. Neste caso, o imóvel não está cadastrado no sistema ou está com cadastro omisso.
Assim, procure atendimento nas salas de cidadania da superintendência do Incra mais próxima da sua região ou acesse a Declaração para Cadastro Rural para realizar a inclusão cadastral.

Daniel Oliveira
Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.