Arrendamento rural: saiba como funciona, como renovar o contrato, formas de pagamento, proibições e muito mais!
Você tem vontade de desenvolver atividades agrícolas mas não pode comprar um pedaço de terra? Tem uma terra disponível mas não tem vontade de produzir?
Saiba que existe uma opção para você.
O arrendamento rural permite o uso temporário da terra para atividade agrícola, mediante o pagamento de uma quantia.
É interessante saber todos os detalhes desse tipo de contrato para avaliar se é uma boa opção para a sua realidade!
Neste artigo, você vai saber tudo sobre como funciona o contrato de arrendamento rural. Confira!
Índice do Conteúdo
O que é arrendamento rural e quais são as obrigatoriedades
O arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa cede à outra, por tempo determinado ou não, o uso de partes do imóvel rural. Isso pode ou não incluir outros bens, benfeitorias e facilidades.
O imóvel é cedido com o objetivo de exercer nele atividade de exploração agrícola, mediante certa retribuição ou aluguel.
Assim, arrendar uma propriedade rural pode ser uma ótima alternativa se você possui uma terra mas não a utiliza para produzir e não quer vendê-la.
Também é uma boa alternativa para produtores que não tem um local para produzir e não tem condições de comprar uma propriedade rural.
O contrato garante o uso da propriedade rural por aquele que deseja explorá-la, comprometendo-se o proprietário a não intervir.
Prazo mínimo do contrato de arrendamento rural
Para assegurar a proteção social e econômica dos arrendatários, o decreto n.º 59.566/66 e o Estatuto da Terra determinam prazos mínimos de vigência do contrato. São eles:
- 3 anos: arrendamentos em que ocorram atividades de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte;
- 5 anos: arrendamentos em que ocorram atividades de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;
- 7 anos: arrendamentos em que ocorram atividades de exploração florestal.
Pode acontecer de o arrendatário explorar uma cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes do término do prazo de arrendamento.
Nesse caso, ele deve ajustar previamente com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra para esse prazo excedente.
O prazo do arrendamento termina sempre depois da última colheita ou depois da safra de animais de abate.
Renovação do contrato
O arrendatário tem preferência na renovação do contrato de arrendamento.
Caso existam propostas de terceiros, o proprietário deve notificar o arrendatário extrajudicialmente. Isso deve acontecer em até 6 meses antes do fim do contrato.
Se não ocorrer essa notificação extrajudicial, o contrato é renovado automaticamente.
Isso desde que o proprietário da terra não manifeste desistência ou formule nova proposta nos 30 dias seguintes à renovação.
É necessário que as declarações de renovação, desistência ou encerramento do contrato sejam registradas em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Formas de pagamento do arrendamento
O decreto determina critérios para o cálculo do preço de arrendamento do imóvel rural.
Nos casos de arrendamento da área total do imóvel, o preço do arrendamento não pode ser superior a 15% do valor da terra. Estão inclusas as benfeitorias que entram na composição do contrato.
Nos casos de arrendamento da área parcial do imóvel, o preço do aluguel não pode exceder 30% do valor da área arrendada. Esse preço é determinado com base no valor do hectare.
O preço do aluguel só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro. No entanto, o pagamento pode ser feito em quantidade de frutos cujo preço corrente no mercado local
seja igual ao aluguel.
Lembre que o preço dos frutos não pode ser inferior ao preço mínimo oficial.
Proibições no contrato de arrendamento rural
O Art.93 do Estatuto da Terra determina que, nos contratos de arrendamento, é proibido estipular:
- Prestação de serviço gratuito pelo arrendatário;
- Exclusividade da venda dos frutos ou produtos ao arrendador;
- Obrigatoriedade do beneficiamento da produção em estabelecimento determinado pelo arrendador;
- Obrigatoriedade da aquisição de gêneros e utilidades em armazéns determinados pelo arrendador.

Fonte: (Lucro Florestal)
Diferença entre arrendamento e parceria rural
O arrendamento e a parceria são contratos agrários.
Eles são reconhecidos pela lei, e servem como acordo de posse ou uso temporário da terra por aquele que exerça atividades agrícolas e o proprietário.
A parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico do imóvel rural.
O objetivo é ser exercida atividade de exploração agrícola.
Diferente do arrendamento, na parceria o proprietário e o parceiro partilham os riscos do empreendimento rural e dos frutos, produtos ou lucros havidos.
As proporções são estipuladas entre eles, de acordo com os limites estabelecidos em lei.
No contrato de arrendamento, o proprietário transfere a utilização do imóvel para o arrendatário em troca de um aluguel.
Na parceria rural, há a transferência do uso do imóvel para o parceiro e ambos compartilharão os resultados (positivos ou negativos) do negócio.
Essa diferença reflete na tributação, como na declaração do IRFP (imposto de renda de pessoa física).
No arrendamento, o rendimento recebido pelo proprietário é tributado como se fosse um aluguel comum.
No caso do contrato de parceria, tanto o proprietário quanto o parceiro tem seus rendimentos tributados como atividade rural. Essa tributação acontece na proporção que couber a cada um deles.
Tributação dos contratos de arrendamento rural
O RIR/2018 (Regulamento do Imposto de renda de 2018), regulamenta a tributação dos proventos de pessoas físicas e jurídicas.
Os arrendatários, proprietários e parceiros na exploração da atividade rural pagarão o imposto separadamente. O pagamento é feito na proporção dos rendimentos que couber a cada um.
O resultado da atividade rural deve ser apurado mediante escrituração do livro-caixa.
O livro-caixa deve abranger as receitas, despesas de custeio, investimentos e os demais valores da atividade.
O produtor rural que não tiver a escrituração contábil do seu negócio será tributado em 20% da receita bruta.
O arrendatário segue as regras de tributação de atividade rural estabelecidas na lei.
Ele pode deduzir as despesas, investimentos e eventuais prejuízos advindos de exercícios anteriores, caso faça a escrituração do livro-caixa.
Se você optar por não fazer o livro-caixa e receber a tributação por lucro presumido, não é permitido deduzir os investimentos, despesas e prejuízos fiscais.
Nesse caso, a tributação será de 5,5% (27,5% sobre 20% da renda bruta).
Entretanto, o arrendador pagará o imposto sobre o valor do aluguel firmado em contrato.
Ele estará submetido à tabela progressiva de tributação, de até 27,5% sobre a receita. O valor do IR deverá ser recolhido mensalmente.

Conclusão
O arrendamento rural é um tipo de contrato agrário que o proprietário da terra cede o uso do imóvel rural para um arrendatário.
Esse tipo de contrato deve ser renovado, e merece atenção especial.
Saiba bem as diferenças entre o arrendamento e a parceria rural para decidir qual é a melhor opção para você, de acordo com as necessidades do seu negócio.
A tributação no Imposto de Renda de cada uma das partes do contrato de arrendamento rural é diferente, então fique de olho.
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E você? Já sabia o que é o arrendamento rural? Já fez algum tipo de contrato semelhante? Deixe sua experiência aqui nos comentários!
Excelente explicação. Já procurei a definição de arrendamento rural e parceria, não encontrei nada tão claro como a sua publicação. Obrigado.