Georreferenciamento de imóveis rurais: o que é, para que serve e como fazer?

Georreferenciamento rural: quanto custa, quem precisa fazer, novas regras, quando deve ser feito e muito mais.

Se você atua no setor agrícola, já deve ter ouvido falar em georreferenciamento de imóveis. Esse procedimento tem como objetivo regulamentar a identificação de imóveis rurais.

Ele é obrigatório para todo e qualquer proprietário de imóveis rurais no país e necessário para emitir o CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural). Sem ele, não é possível legalizar transferências imobiliárias, obter financiamento bancário ou ter acesso a crédito rural.

Ou seja: estamos falando de um de um processo essencial para uma boa gestão agrícola. Você sabe como esse processo é feito na prática?

Neste artigo, saiba quais são as novas regras de georreferenciamento da sua propriedade, quando é necessário fazer, quanto custa e muito mais. 

O que é georreferenciamento de imóveis rurais?

O georreferenciamento rural é um procedimento adotado pelo Incra para identificar, padronizar e regularizar os imóveis rurais no Brasil. Afinal, esse é um dos países com maior extensão territorial do mundo.

Na prática, por meio de um levantamento topográfico, o georreferenciamento coleta todos os dados necessários para a identificação dos imóveis que ocupam o território nacional. Esses dados são, por exemplo:

  • formato do terreno;
  • dimensão do terreno;
  • coordenadas geográficas (latitude e longitude) da área.

Assim, além de serem usados para fiscalização e planejamento do poder público, os dados coletados também garantem mais segurança para os proprietários dos imóveis. Afinal, eles evitam sobreposições, ocupações e desentendimentos relacionados à posse do terreno.

Além disso, o procedimento também é necessário para emissão do CCIR e para dar entrada em praticamente todos os procedimentos que envolvem o terreno de uma propriedade rural. Isso inclui desde compra e venda do imóvel até solicitações de financiamento do governo.

Quando é necessário fazer o georreferenciamento?

A Lei 10.267/2001 criou a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais para propriedades com mais de 100 hectares. Isso quando ocorre alteração de suas áreas ou titulares, como nos casos de:

  • Compra;
  • Venda;
  • Partilha (amigável ou judicial);
  • Desmembramento;
  • Remembramento
  • Transferência;
  • Hipoteca.

Em 2018, porém, um decreto do governo federal passou a exigir que todas as propriedades, independentemente do seu tamanho, realizem o procedimento.  A mudança trouxe consigo novos prazos para a regularização das propriedades. Veja abaixo:

  • Imóveis com área acima de 250 hectares: vigente;
  • Imóveis com área entre 100 e 250 hectares: 20/11/2018;
  • Imóveis com área entre 25 e 100 hectares: até 20/11/2023; 
  • Imóveis com área menor que 25 hectares até 20/11/2025.

Como fazer georreferenciamento de imóveis rurais

O georreferenciamento rural é realizado em duas grandes etapas.

Na primeira, são realizadas a identificação e o reconhecimento dos limites do imóvel por meio da medição da propriedade. O objetivo é garantir que não haverá erros 

nas distâncias medidas posteriormente por meio do levantamento topográfico.

Também faz parte dessa primeira etapa uma análise criteriosa da documentação do imóvel e dos terrenos vizinhos (a fim de evitar a sobreposição). Dentre eles, estão a descrição imobiliária do registro de imóveis e a documentação técnica já registrada no Incra.

O segundo passo é o levantamento no campo, que inclui a coleta e análise de dados físicos e geográficos a partir de fotogrametria. Essa técnica mede distâncias, formas e dimensões de objetos e elabora um registro fotográfico tridimensional da área.

São estes dados que precisarão ser validados pelo Incra para regularização do terreno e posterior emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural.

É importante destacar que a contratação de um profissional é essencial. Ela é fundamental tanto para a realização dos serviços de campo, quanto para o envio do material para o Sistema de Gestão Fundiária do Incra.

Quem pode fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?

O serviço de georreferenciamento de imóveis rurais deve ser realizado por um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Ele deve ser credenciado junto ao Incra (veja a lista de profissionais credenciados por estado aqui).

Tratam-se de engenheiros agrimensores, engenheiros cartógrafos, arquitetos, tecnólogos e técnicos nestas modalidades. Esses profissionais, de acordo com PL 2087/2004, devem ter cursado os seguintes conteúdos e disciplinas em suas grades curriculares: 

  • Topografia aplicadas ao georreferenciamento;
  • Cartografia;
  • Sistemas de referência;
  • Projeções cartográficas, 
  • Ajustamentos, métodos e medidas de posicionamento geodésico.

Novas regras para o georreferenciamento rural

Recentemente, o Incra divulgou novas regras para o georreferenciamento de imóveis rurais. Agora, o georreferenciamento poderá utilizar novas metodologias (como sensoriamento remoto com o uso de drones, por exemplo) durante o processo. 

Segundo o órgão, essa alteração não afetará direta e imediatamente os proprietários de imóveis rurais. Entretanto, ele deve facilitar o trabalho do profissional responsável pelo georreferenciamento.

As mudanças foram publicadas na segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, em 23 de dezembro de 2022. Elas entraram em vigor no dia 30 do mesmo mês.

Quanto custa o georreferenciamento de imóveis rurais

A média cobrada no mercado costuma oscilar entre R$ 250 e R$ 350 por hectare. Entretanto, diversos fatores podem interferir no preço cobrado pelo georreferenciamento rural.

A experiência do profissional contratado, os equipamentos utilizados, o tamanho e as especificidades da área que será georreferenciada são alguns exemplos.  Por isso, a dica é fazer uma boa pesquisa e realizar diferentes orçamentos antes de fechar o serviço.

O que acontece se o georreferenciamento não for feito?

Apesar de obrigatório e necessário para legalizar transferências imobiliárias, a não realização do georreferenciamento não implica em nenhum tipo de multa, sanção ou penalização. Entretanto, é um passo a menos no seu gerenciamento rural.

As únicas consequências sofridas pelos proprietários que não fazem o georreferenciamento  são a desvalorização do imóvel no mercado. Além disso, há a impossibilidade de legalizar a venda (ou qualquer outra transação) com suas terras.

Ou seja, quem produz não poderá fazer qualquer tipo de mudança na titularidade, na dimensão da área, na localização, no tipo de exploração feita e na classificação fundiária. Ainda, é claro, não é possível acessar benefícios governamentais como custeio agrícola.

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Conclusão

A extensão do território brasileiro é a quinta maior do planeta. Nesse contexto, manter o registro das propriedades rurais se provou muito mais do que mera burocracia.

Além de evitar sobreposições, o georreferenciamento é uma poderosa ferramenta para que proprietários de imóveis rurais tenham maior conhecimento e controle de suas terras. Assim, eles podem realizar uma gestão mais eficiente de suas fazendas.

Por isso, se você é proprietário(a) de terras rurais, atente-se ao prazo para realizar o georreferenciamento do seu terreno!

Já fez o georreferenciamento de imóveis rurais alguma vez? Se quer ver mais assuntos como esse, não deixe de assinar nossa newsletter e receber semanalmente conteúdos fresquinhos. 

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