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Mariana Rezende - 18 de fevereiro de 2019
Atualizado em 6 de fevereiro de 2025
Imposto de renda para produtor rural: saiba as principais leis, normas, prazos e multas para ficar atento e não sair prejudicado!
Todo ano o governo cobra o imposto de renda daqueles que ganham acima de uma certa quantia anual. Isto não é diferente para o produtor rural, que deve declarar o imposto se auferir rendimentos no ano passado.
Sempre surgem dúvidas sobre qual categoria o produtor ou a propriedade se encaixam, como declarar o imposto e muitas outras. Este ano, a declaração do imposto deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Neste artigo, veja as principais informações para ficar de acordo com a lei e não sair no prejuízo. Boa leitura!
Índice do Conteúdo
Sim, produtor rural precisa declarar o IR. Toda atividade de plantio, colheita, criação de gado, extração e exploração vegetal e animal é considerada atividade rural. A transformação de produtos dessa atividade também é considerada atividade rural.
Isso, é claro, desde que as características do produto in natura não sejam alteradas. Para facilitar, veja quais são as atividades consideradas em atividade rural:
Além disso, existem duas categorias de enquadramento na declaração de imposto de renda: o IRPF (declaração para pessoas físicas) e o IRPJ (declaração para pessoas com CNPJ rural).
Essa é uma declaração anual e não inclui todas as pessoas. Por isso, é normal ter dúvidas na hora do preenchimento da declaração do imposto de renda. Veja quais são as regras para quem é pessoa física a seguir.
A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos definidos pela Receita Federal. No caso de pessoas físicas, os requisitos são todos os brasileiros que se enquadrem em qualquer um dos perfis citados abaixo:
Podem declarar como pessoa física aqueles que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal. Se você optar por declarar como pessoa física, deverá ser apurado pelo Livro Caixa Digital de Produtor Rural e pelas receitas.
Mesmo que você não se encaixe nos perfis anteriores, deve declarar caso queira compensar prejuízos de anos anteriores. Por exemplo, se você teve um faturamento de R$120 mil em 2022, não é obrigado a entregar o IR.
Entretanto, se em 2022 houve algum prejuízo por conta de uma seca, estiagem, pandemia ou por qualquer outro fator, você deve fazer a declaração se que abater esse valor no IRPF devido.
Outra forma de calcular o imposto de renda na modalidade pessoa física é a forma simplificada, que você verá no tópico a seguir.
Neste caso, não há a necessidade da escrituração do livro caixa. Será necessário apenas aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta da atividade rural. Com esse resultado, você chegará à base de cálculo do imposto.
Mas fique de olho: se você não possui renda de R$142.798,50 pode ser que ainda sim precise declarar. Isso acontecerá se você se encaixar nas outras características, como propriedade avaliada em mais de R$300 mil.
Também é preciso cadastrar a ficha de atividade rural, independente do valor apurado como produtor.
Todas as despesas da atividade rural devem ser declaradas ao preencher o imposto de renda. Você deve inserir as receitas anuais da atividade agrícola, salários dos funcionários, aluguéis pagos a terceiros, aposentadoria e afins.
O resultado da atividade rural, quando positivo, irá integrar a base de cálculo do valor a ser pago no imposto. Quando negativo, constitui prejuízo compensável, desde que escrituradas em Livro Caixa.
Atualmente, a declaração do imposto de renda pode ser realizada de duas formas. Os contribuintes podem realizar o preenchimento via aplicativo de celular (Android ou IOS) ou por meio de um computador.
Para baixar e instalar o programa de computador, basta entrar neste site da Receita Federal, e selecionar “IRPF”. O arquivo deve ser baixado e instalado em seu computador, e é gratuito.
Para declarar o imposto de renda pelo celular, os contribuintes devem baixar na Google Play (para dispositivos Android) ou na AppleStore (para dispositivos IOS) o aplicativo “Meu imposto de renda”. Certifique-se de baixar o aplicativo da Receita Federal do Brasil.
Após preencher os dados solicitados, inicie a declaração para pessoa física do IRPF 2023. Para o preenchimento correto dos dados, alguns documentos serão essenciais. São eles:
Todas as regras que você viu até agora valem para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, as regras são bem diferentes: impostos recolhidos podem ser declarados a cada três meses ou ano.
As pessoas jurídicas obrigadas a declarar o IRPJ, se não o fizerem, podem sofrer consequências. Alguns exemplos são:
Os empresários MEI (microempreendedores individuais) não precisam declarar IRPJ. Essa categoria é isenta pela Receita Federal. Nessa modalidade, é preciso analisar o regime da sua empresa rural. Verifique se ela é uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Nesses casos, a tributação é feita pelo Simples Nacional, conforme critérios da Lei Complementar 123/2006.
Essas empresas podem optar pela contabilidade rural simplificada para fazer os registros das operações realizadas. Caso haja atividade rural, devem ter o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário.
As empresas rurais podem apurar trimestralmente o IRPJ com base no lucro real, presumido ou lucro arbitrado. No caso do Lucro Real, o cálculo do IRPJ é o resultado líquido apurado na escrituração contábil completa.
No livro de apuração, devem ser demonstrados separadamente o lucro ou prejuízo contábil e o lucro ou prejuízo fiscal dessas atividades. Os Lucros Presumido e Arbitrado se tratam de uma forma simplificada e voltada às pessoas jurídicas.
Eles se aplicam quando a pessoa jurídica cuja receita bruta for:
As categorias de Pessoas Jurídicas Inativas e Ativas também precisam declarar o imposto de renda. Pessoas Jurídicas Inativas são os casos de empresas que não tiveram operação efetiva financeira ou patrimonial.
Pessoas Jurídicas Ativas são aquelas que efetuaram transações com outras empresas.
A mudança da propriedade agrícola de Pessoa Física para Pessoa Jurídica tem a vantagem de menor tributação. Em algumas situações, você poderá ser enquadrado no Simples Nacional.
Esse é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos. Para tornar a propriedade uma pessoa jurídica, você irá fazer o CNPJ Rural. Ele é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, realizado por pessoa física na Junta Comercial do Estado.
Isso acontece de acordo com a classificação em empresa rural. Somente no estado de São Paulo quem produz é obrigado a retirar o CNPJ Rural. Nos outros Estados, esse registro é optativo.
O CNPJ Rural é emitido pela Receita Federal e pode ser obtido online. Para obtenção do CNPJ Rural, são necessários os seguintes documentos:
As deduções podem reduzir o valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. Podemos citar como exemplos:
No programa da declaração, o cidadão pode verificar se terá direito à restituição do IRPF 2023. Se sim, o valor será creditado na conta que foi informada durante o envio do documento.
Por envolver muitos números, os valores do imposto de renda para quem produz pode gerar muita dúvida. Confira as alíquotas na tabela de imposto de renda do ano de 2023, divulgadas pela Receita Federal.
O prazo de entrega do imposto de renda é um importante fator a ser considerado. Uma vez que você deixar o imposto de renda atrasado, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração.
O valor mínimo é de R$165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto de renda. Além de maior tempo para possíveis retificações no documento, a restituição do imposto segue a ordem de entrega.
Assim, se você entregou seu imposto de renda primeiro, será restituído antes dos demais. Você pode utilizar o dinheiro da restituição para pagamento de contas, quitação de dívidas, dentre outras finalidades. A data limite para o envio da declaração à Receita Federal será no dia 31 de maio.
Os constantes avanços da tecnologia permitiram aos órgãos fiscalizadores cruzar as diversas informações geradas por nós. Assim, a cada ano o Estado está mais exigente na correta declaração de rendimentos.
Além disso, a Receita Federal tem por direito o prazo de 5 anos para fiscalização das declarações dos contribuintes. O prazo é o mesmo para busca por eventuais irregularidades no caso de pessoa física.
Com a quantidade de atividades envolvidas no processo de produção agrícola, não é nada fácil juntar todos os dados e informações. Por isso, a gestão agrícola bem realizada facilita a declaração do imposto de renda dos produtores.
Com uma boa gestão, você terá tudo o que foi gasto e recebido nas últimas safras. Essas informações darão o custo de produção, investimentos e demais valores que integram a atividade agrícola e sua gestão.
O software de gestão agrícola Aegro mantém seus dados seguros e fáceis de serem visualizados.
Assim, fica fácil encontrar os comprovantes fiscais de todas as movimentações financeiras para declarar o imposto de renda. Além disso, um planejamento tributário bem realizado pode ajudar na redução dos impostos sobre a renda.
Também é importante estruturar a empresa conforme regras e normas da legislação. Para isso, consulte um profissional competente da contabilidade rural. Essa pessoa irá assessorar a constituição da empresa e te ajudará a justificar suas operações no IR.
Você deve sempre lembrar das normas, leis e prazos do imposto de renda para não sair no prejuízo. Aqui, você viu todos os detalhes de cada situação para te ajudar a reunir documentos e informações.
Faça uma boa gestão para facilitar a visualização desses dados, além dos inúmeros benefícios do controle da propriedade.
Em casos específicos, busque auxílio de pessoas especializadas. Contadores e advogados podem ser fundamentais para a correta formulação e estruturação da empresa rural. Além disso, é claro, conte sempre com o apoio da tecnologia nesse momento.
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