Nota fiscal de produtor rural no MS: saiba quais são as exigências do estado, os tipos de cancelamentos e as operações permitidas
No estado do Mato Grosso do Sul, a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) foi instituída pelo Decreto 14.286/2015. Ela substitui a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Além da NFP-e, os produtores deste estado podem emitir a NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial).
Neste artigo, você vai conhecer esses tipos de notas fiscais e o passo a passo para emiti-las. Confira!
Índice do Conteúdo
Qual é o tipo de nota fiscal de produtor rural no MS?
A NFP-e é um documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Sefaz/MS (Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul). O objetivo é documentar as operações de venda de produtos agropecuários.
Assim, será emitido o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que deve ser impresso em uma única via. O Danfe acompanhará a mercadoria durante o transporte.
A emissão da NFP-e ainda é facultativa para os produtores do estado. Pode ser utilizada tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado e em situação regular com as obrigações tributárias.
A NFP-e deve ser requisitada por meio do Portal ICMS Transparente, na internet.
O acesso ao portal pode ser feito por você, através de qualquer computador. Também é possível comparecer à Agência Fazendária mais próxima de sua residência.
Passo a passo para emissão da nota fiscal
1º passo: Cadastro
Para acessar o ICMS Transparente, é preciso se cadastrar com certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF).

Cadastro no Portal ICMS Transparente
(Fonte: Sefaz/MS)
2º passo: Acesso Portal ICMS Transparente
Após o cadastro, para acessar o portal é necessário informar o usuário (inscrição estadual), código e senha de acesso.

Tela de acesso ao ICMS Transparente
(Fonte: Sefaz/MS)
Caso você prefira comparecer à Agência Fazendária, além das informações citadas anteriormente, é preciso apresentar um documento oficial com foto.
3º passo: Emissão da NFP-e
Ao acessar o portal, clique no botão NFP-e.

Tela inicial do Portal após fazer o login
(Fonte: Sefaz/MS)
Em seguida, aparecerá uma tela com as notas fiscais já emitidas. Clique no botão “emitir nova nota”.

Emitir nova nota
(Fonte: Sefaz/MS)
Para preenchimento da NFP-e são necessários, no mínimo, os dados do remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidade e valores.
Além disso, quando se tratar de transporte de animais, deve ser informada a série e o número da GTA (Guia de Trânsito Animal).
Custo de Emissão da NFP-e
A emissão da NFP-e feita por você no site do ICMS Transparente não tem custo.
Por outro lado, se a emissão for feita pelas Agências Fazendárias, a taxa paga é de 50% da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cada nota ou Danfe emitida.
A Uferms é o valor utilizado para cobrança de impostos estaduais, com reajustes mensais com base no IGP-DI (Índice Geral de Preços).
Em novembro de 2021, a Uferms é de R$ 42,56. Portanto, a taxa que você irá pagar caso emita a nota presencialmente é de R$ 21,28.
Cancelamento da NFP-e
No estado do MS, o produtor pessoa física ou jurídica pode solicitar o cancelamento da NFP-e em até 24h e o cancelamento extemporâneo.
Cancelamento no prazo de 24h
No primeiro caso, o cancelamento deve ser feito no prazo de 24h, contado a partir da emissão da NFP-e.
Além disso, não pode ter ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço nesse tempo.
Atendidas as condições, o pedido de cancelamento da nota pode ser feito sem custo. Isso tanto pelo portal ICMS Transparente quanto pelas Agências Fazendárias.
Para a solicitação nas Agências, é necessário apresentar o documento de identidade e a nota fiscal a ser cancelada.
Cancelamento extemporâneo
A solicitação do cancelamento extemporâneo é feita após o prazo de 24h, contado do momento em que o uso da NFP-e foi autorizado.
O pedido pode ser feito pelo ICMS Transparente ou pelas Agências Fazendárias, com apresentação da nota fiscal a ser cancelada e documento de identidade.
Para que a solicitação seja atendida:
- não pode ter havido circulação de mercadoria ou a prestação de serviço;
- deve ter passado prazo de 24h da emissão da NFP-e;
- você deve fazer o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 Uferms.
Cancelamento extemporâneo não autorizado
O cancelamento extemporâneo pode não ser autorizado se acontecer uma das situações abaixo:
- NFP-e com registro de passagem pelo fisco. Neste caso, a NFP-e não pode ser cancelada, e é recomendada abertura de um novo processo;
- NFP-e vinculada à CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) não cancelados. Nesse caso, o CT-e e o MDF-e devem ser cancelados e a solicitação deve ser reprocessada;
- NFP-e escriturada na EFD (Escrituração Fiscal Digital): a EFD deve ser retificada e deve-se processar novamente a solicitação.
Nesses casos, para solicitar o cancelamento da NFP-e no ICMS Transparente ou nas Agências Fazendárias, você deve pagar uma Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms.
Além do documento de identidade e da NFP-e que será cancelada, você precisa apresentar:
- um requerimento contendo informações como telefone, endereço e e-mail;
- documentos que comprovem a não realização da operação, como uma declaração do destinatário. Também vale acrescentar à NFP-e pelo destinatário o evento “operação não realizada”;
- uma cópia do Documento de Arrecadação referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.
NFP/SE (Nota Fiscal de Produtor, Série Especial)
A Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) pode ser utilizada de modo provisório pelos produtores pessoa física ou jurídica, quando não for possível emitir a NFP-e.
O custo para a impressão de até 5 notas é de 50% da Uferms, acrescido de 10% da Uferms por documento que ultrapassar essa quantidade.
A NFP/SE tem prazo de utilização de até 90 dias. Esses dias são contados a partir da data de impressão ou 31 de dezembro de cada ano.
Se você emitir a NFP/SE, deve realizar a prestação de contas até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão ou vencimento do prazo de validade do formulário.
Se a prestação de contas ocorrer fora do prazo, você poderá receber uma multa.
É vedada a utilização da NFP/SE por contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional.
A solicitação da impressão do formulário da NFP/SE pode ser feita pelo Portal e pelas Agências Fazendárias. Para isso, você deve atender às seguintes condições:
- não possuir débitos relativos a Daems (Documento de Arrecadação Estadual) vinculados às NFP-e e NFP/SE;
- não possuir prestação de contas de NFP/SE em atraso;
- pagar o Daems referente à Taxa de impressão dos formulários pela Agência Fazendária;
- Operações permitidas para emissão de NFP/SE.
Operações permitidas para a emissão da NFP/SE
São permitidas operações internas de saída realizadas com produtos agrícolas em geral.
Essas operações também são permitidas na movimentação de produtos agrícolas dentro do seu próprio estabelecimento, do local de produção para o local de armazenagem.
Vale lembrar que isso é válido nos casos em que o trajeto a ser percorrido inclua trecho de estradas, rodovias, ou ultrapasse limites territoriais do seu estabelecimento.

Conclusão
Neste artigo, você viu quais são os tipos de notas fiscais permitidas no Mato Grosso do Sul. Também viu como emitir e em quais situações elas podem ser canceladas.
Fique sempre de olho na legislação do seu Estado para evitar problemas com o fisco e multas.
Saber todos esses detalhes é essencial para que você consiga se programar da melhor maneira possível!
>> Leia mais: “Passo a passo para emitir nota fiscal de produtor no PR”
E você, já emitiu alguma nota fiscal de produtor rural no MS? Teve dificuldades em fazer a emissão pelo site? Conte a sua experiência aqui nos comentários!