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Entrega do IR e Livro Caixa do Produtor Rural para 2025 

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Quem trabalha no campo sabe o quanto a organização financeira e fiscal é importante para o sucesso do negócio rural.

Em 2025, a entrega do Imposto de Renda e a correta manutenção do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) continuam sendo necessários para evitar problemas com o fisco e garantir tranquilidade ao longo do ano.

Neste conteúdo, vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre a entrega do IR e do Livro Caixa do produtor rural.

O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma ferramenta obrigatória para quem atua no setor rural e precisa declarar seus rendimentos para a Receita Federal.

A partir dele são registradas todas as receitas e despesas relacionadas às atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas, organizando as informações financeiras de forma digital.

Com o LCDPR, o produtor rural consegue demonstrar claramente o resultado da atividade rural, facilitando a declaração do Imposto de Renda e garantindo mais transparência em relação ao fisco.

Quem é obrigado a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural? 

Segundo a Receita Federal, estão obrigados a entregar o LCDPR os produtores rurais que tiverem receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões.

Além disso, a obrigatoriedade também se estende a produtores que desejarem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores ou que estejam obrigados à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A entrega deve ocorrer até o dia 30 de abril do ano seguinte àquele em que as receitas foram auferidas. Para 2025, o prazo final para entrega do LCDPR é até 30 de abril, referente ao exercício de 2024.

Como entregar o Livro Caixa do Produtor Rural? 

A entrega do Livro Caixa Digital deve ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal. Para isso, é necessário ter um certificado digital válido. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal e-CAC com seu certificado digital;
  2. Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
  3. Clique em “Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)”;
  4. Preencha as informações solicitadas, enviando o arquivo no formato exigido pela Receita Federal.

Para gerar o arquivo do LCDPR, você pode usar sistemas específicos, como o Aegro, que já realiza automaticamente a integração com a Receita Federal e simplifica o preenchimento das informações necessárias.

Como declarar o Livro Caixa no Imposto de Renda?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) serve como base para preencher corretamente o seu Imposto de Renda como produtor rural.

Obrigatório para produtores que tiveram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, o livro reúne todas as movimentações financeiras da propriedade, servindo de base oficial para o cruzamento de dados pela Receita Federal. Veja como declarar:

  1. Na sua declaração do IRPF, selecione “Atividade Rural”;
  2. Informe as receitas obtidas com a venda de produtos agropecuários;
  3. Preencha os gastos dedutíveis, como insumos, mão de obra, aluguel de equipamentos, entre outros;
  4. Utilize os dados previamente lançados no LCDPR para garantir a exatidão das informações.

É importante destacar que qualquer divergência entre o LCDPR e o Imposto de Renda pode gerar questionamentos por parte da Receita Federal, além de multas ou penalidades.

Quem é obrigado a declarar imposto de renda de produtor rural?

A declaração do imposto de renda rural se torna obrigatória se você, no ano-calendário de 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  3. Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  4. Possuía, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;
  5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  6. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  7. Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano de 2024.
Saiba tudo sobre Imposto de Renda e Gestão Tributária para o Agronegócio

Quais despesas são aceitas no Livro Caixa do produtor rural?

No LCDPR, o produtor rural pode registrar diversas despesas operacionais que sejam diretamente relacionadas à atividade rural, desde que estejam comprovadas com documentos fiscais válidos, emitidos em seu nome.

Essas despesas são importantes porque podem reduzir o lucro tributável e, consequentemente, o valor do imposto a pagar. Veja:

Todas as despesas devem estar documentadas com notas fiscais, recibos ou contratos válidos, sempre em nome do produtor rural.

As despesas pessoais ou sem vínculo direto com a atividade rural não são permitidas e podem ser desconsideradas pela Receita Federal.

Benefícios de manter o Livro Caixa Digital atualizado 

Manter o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) garante benefícios que facilitam o dia a dia na gestão da sua propriedade rural. 

Em primeiro lugar, ter o LCDPR sempre atualizado permite o preenchimento preciso e eficiente da declaração do Imposto de Renda, reduzindo o risco de erros que podem gerar multas, juros ou notificações da Receita Federal. 

Além disso, você tem uma visão muito mais clara e objetiva sobre o desempenho financeiro do seu negócio.

Isso possibilita identificar áreas de maior rentabilidade, controlar gastos desnecessários e, consequentemente, aprimorar suas decisões de investimento e planejamento financeiro. 

Outro benefício é a redução de divergências ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, trazendo mais segurança jurídica e fiscal para suas operações.

Essa organização também auxilia na preparação de documentos para financiamentos, na comprovação da renda agrícola e até mesmo em processos de sucessão patrimonial. 

Por todos esses motivos, manter o LCDPR sempre atualizado é um investimento importante na gestão eficiente, segura e tranquila da sua propriedade rural.

Como se preparar para entregar a DIRPF e o LCDPR?

A entrega correta da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma obrigação que implica na regularidade fiscal.

Em 2024, mais de 43 milhões de brasileiros declararam o IR, e a Receita Federal tem investido cada vez mais em cruzamento de dados para identificar inconsistências.

Para os produtores, com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, o envio do Livro Caixa Digital até 30 de abril de 2025. Já a DIRPF deve ser entregue até 31 de maio de 2025. Para não haver erros, se prepare da seguinte forma:

1. Organize a documentação

Para realizar a declaração do imposto de renda e do livro caixa do produtor rural, é fundamental ter todos os documentos organizados e atualizados, sendo necessário:

Alguns gastos, como aquisição de máquinas e equipamentos, podem ser deduzidos do imposto de renda, mas não de forma integral e imediata.

Esses bens devem ser lançados como investimentos no ativo imobilizado e a dedução ocorre por meio de depreciação, conforme as regras da Receita Federal.

Ou seja, o valor do bem é abatido aos poucos, ao longo de sua vida útil, reduzindo o lucro tributável da atividade rural ano a ano.

2. Realize o planejamento tributário

O produtor rural pode realizar um planejamento tributário adequado para reduzir os custos com o Imposto de Renda.

A orientação de um profissional da área de contabilidade pode ajudar a identificar as melhores estratégias e formas de reduzir a carga tributária.

O planejamento tributário envolve diversas atividades que visam otimizar a carga fiscal de uma empresa de forma planejada, o que pode contribuir na preparação para a entrega do imposto de renda. 

3. Esteja atualizado quanto às regras

O imposto de renda pode sofrer modificações em suas regras de um ano para outro, como alteração nos limites de isenção e nos valores de receita bruta para obrigatoriedade do LCDPR, por exemplo.

Por isso, é importante estar ciente das regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a DIRPF para produtor rural, bem como das particularidades do setor.

Estar bem informado evita erros na declaração, reduz o risco de cair na malha fina e garante que você aproveite todas as deduções a que tem direito.

4. Utilize um software para facilitar a entrega do LCDPR

O preenchimento e a entrega do LCDPR pode ser automatizada e poupar seu tempo no controle tributário.

Neste sentido, com um software é possível modernizar e aprimorar os processos operacionais do seu negócio.

O LCDPR da Aegro tem o objetivo de auxiliar você, produtor, na entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Com essa ferramenta você:

Após o preenchimento do LCDPR, é possível gerar o arquivo final assinado e pronto para enviar para a Receita Federal.

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Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

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