Livro Caixa Digital do Produtor Rural: saiba os prazos, normas, possíveis multas e penalidades, o que deve constar no documento e mais!
O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é uma obrigatoriedade fiscal. Ele é um instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que possuem operações rurais.
O objetivo do Livro Caixa é apurar os resultados obtidos no campo. Isso inclui receitas, investimentos, despesas de custeio e outros lançamentos.
O prazo de entrega do LCDPR (referente ao ano calendário 2022) será 31 de maio de 2023. Isso significa que quem produz deve ter até o último dia útil de maio (ano receita bruta total) para o envio do documento.
Neste artigo, veja como declarar o LCDPR, quais informações devem estar contidas neste documento e muito mais. Boa leitura!
Índice do Conteúdo
- 1 O que é Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
- 2 Leis e normas do LCDPR
- 3 O que deve ter no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
- 4 Quais são as multas do LCDPR?
- 5 O Livro Caixa Digital do Produtor Rural pode ser postergado?
- 6 Como organizar seus dados para o Livro Caixa Digital
- 7 5 dicas para declarar o Livro Caixa
- 8 Conclusão
O que é Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
O Livro Caixa é o instrumento de escrituração digital criado pelo governo. Ele fornece ao fisco informações sobre a movimentação financeira da atividade rural dos contribuintes. A declaração deve ser feita apenas somente por meio digital.
Por causa disso, o livro caixa impresso foi dispensado. O resultado da exploração da atividade deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR. Ela abrange:
- as receitas;
- despesas de custeio;
- investimentos;
- demais valores que integram a atividade desenvolvida.
Informações sobre prejuízos acumulados não devem ser informadas no livro. No LCDPR, devem ser lançadas informações do produtor e do imóvel que está sendo explorado para a atividade rural. Além disso, devem ser lançadas as receitas vindas da atividade, contendo:
- tipo de lançamento;
- número do documento correspondente;
- data;
- valor;
- observações;
- número do contrato.
Devem ser lançadas as despesas de custeio agrícola e investimento da atividade rural. Produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros recebidos no ano anterior também devem entrar no livro.
Qualquer tipo de informação vinculada à atividade rural deve ser lançada no LCDPR. Cada informação deve ser seguida de um documento idôneo que a comprove.
Leis e normas do LCDPR
A obrigatoriedade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural auxilia a fiscalização da Receita Federal. A fiscalização recai sobre o imposto de renda de Pessoas Físicas, inclusive quem produz.
Quem está obrigado ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?
A entrega anual do LCDPR é obrigatória a todos os produtores que obtiveram receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 4,8 milhões.
Produtores que tiveram resultados inferiores a esse podem apresentar o LCDPR de forma voluntária. Entretanto, a partir dessa apresentação voluntária, a atividade será obrigatória para os próximos anos.
Quando há mais de uma pessoa na área de exploração rural, o valor total das receitas anuais deve ser dividido entre as partes. Ou seja, quem tiver o rendimento acima do teto entra na lista dos declarantes.
Quais são os próximos prazos de entrega do LCDPR?
Em relação às atividades agrícolas de 2022, o prazo de entrega do LCDPR será 31 de maio de 2023. Isso significa que quem produz deve ter até o último dia útil de maio (ano receita bruta total) para o envio do documento. Normalmente, o prazo termina em 30 de abril, mas em 2023, foi prorrogado pelo Governo.
Quem for entregar o LCDPR de 2022 já precisa começar a coletar essas informações para apresentar o documento referente a 2023 em 2024. O Livro Caixa deve ser preenchido mês a mês.
Cada mês deve ser lançado no arquivo modelo do governo, desde o primeiro dia do ano.

(Fonte: Receita Federal)
Após pronto, o LCDPR deverá ser assinado digitalmente. Isso é feito através de um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada na ICP — Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Isso garante a autenticidade do documento digital. Se houver erro no LCDPR enviado, o produtor tem prazo máximo de 5 anos para retificar o arquivo digital do LCDPR. A retificação pode ser apresentada por meio do Portal e-CAC.
O que deve ter no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Informações sobre os responsáveis pela propriedade e dos cadastros do imóvel devem estar presentes. Além delas, outros dados da atividade agrícola devem ser fornecidos. No LCDPR, você precisa preencher o registro Q100 e o registro Q200.
Veja mais detalhes sobre isso a seguir.

Fonte: (Receita Federal)
Registro Q100
No Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa do Produtor Rural), as seguintes informações são exigidas:
- Tipo de Lançamento
- Receita da Atividade Rural
- Despesas de custeio e investimentos
- Receita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiro
- Histórico
- CPF ou CNPJ rural do participante
- Tipo de Documento
- Nota Fiscal
- Fatura
- Recibo
- Contrato
- Folha de Pagamento
- Outros
- Valor de entrada dos recursos
- Valor de saída dos recursos
- Saldo Final
- Natureza do Saldo Final (Negativo ou Positivo)

Fonte: (Receita Federal)
Registro Q200
Já no Registro Q200, são requeridas as seguintes informações mês a mês:
- Mês/ano da entrada ou da saída dos recursos
- Valor total de entrada dos recursos no mês
- Valor total de saída dos recursos no mês
- Saldo Final do mês
- Natureza do Saldo Final (Negativo ou Positivo)

Fonte: (Receita Federal)
Repare que nem todos os itens são obrigatórios ainda. Isso pode facilitar o preenchimento neste primeiro momento.
Quais são as multas do LCDPR?
Se você deixar de apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural no prazo ou apresentar inadequadamente, poderá receber multas. Penalidades também podem acontecer. As penalidades são a suspensão ou cassação da inscrição de produtor.
As multas, em geral, são:
- R$ 100 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
- R$ 500 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
- 1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros. Isso em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural pode ser postergado?
Em 2020, houve uma postergação do prazo em função da pandemia do Coronavírus. Em 2021 não houve nenhuma postergação e, para 2022 (com declaração em 2023), não há nenhuma sinalização de que o prazo inicial seja alterado.
Fique sempre de olho nas atividades do Governo Federal, que começou a se movimentar com os demais Ministérios envolvidos.
Como organizar seus dados para o Livro Caixa Digital
Inicialmente é importante lembrar que não há programa gratuito disponibilizado pelo Governo para gerar o Livro Caixa Digital do Produto Rural. Portanto, o produtor rural deve contratar um software para isso.
São muitas informações e dados da contabilidade agrícola para inserir no livro caixa. Enquanto alguns pensam na quantidade de trabalho a fazer, outros já sabem exatamente o que colocar.
A diferença está na sua gestão agrícola. Para quem costuma registrar a gestão de custos e receitas em um software como o Aegro, o preenchimento do LCDPR será muito mais fácil.
Manter o fluxo financeiro da sua fazenda digitalizado é apenas o primeiro passo para garantir a entrega da obrigação fiscal. A Receita Federal só aceitará registros que atenderem às normas e aos padrões citados nos tópicos anteriores.
Isso quer dizer que, além de correr atrás dos dados, será preciso ordená-los conforme o layout divulgado pelo governo.
5 dicas para declarar o Livro Caixa
Declarar o livro caixa não é uma tarefa fácil, e você precisa ter o máximo de atenção possível. Para te ajudar, separamos 5 dicas que podem facilitar seu trabalho. Acompanhe:
1. Separe os gastos pessoais dos gastos da propriedade agrícola
Isso facilita o preenchimento do LCDPR. Nele, devem constar apenas os lançamentos referentes às atividades rurais.
2. Guarde todos os comprovantes e notas fiscais
Com os documentos em mãos e organizados, fazer os lançamentos é muito mais fácil.
De preferência, organize esses comprovantes por mês. Isso facilitará o momento de declarar o LCDPR, além de você poder adiantar seus lançamentos.
3. Não deixe para fazer os lançamentos perto do prazo
O ideal é fazer todos os lançamentos mensalmente. Afinal, além de o volume de lançamentos ser grande, você consegue acompanhar as movimentações da sua fazenda em tempo real, o que pode te ajudar nas tomadas de decisões.
4. Automatize a sua gestão fiscal
Para evitar inadequações no seu Livro Caixa e consequentes penalidades, invista em ferramentas para automatizar a formatação do documento. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é um recurso existente no Aegro, que facilita todo o seu processo de declaração.
Através do Aegro, você consegue fazer a gestão agrícola, financeira e ainda gerar o arquivo do Livro Caixa para enviar para a Receita Federal.
Outra vantagem do sistema é a possibilidade de compartilhar acesso com o seu contador ou com seu consultor financeiro. Assim, ele pode conferir cada lançamento de acordo com a nova normativa.
Após organizar as informações e fazer os ajustes necessários, basta um clique para gerar o arquivo no formato .txt que deve ser enviado à Receita Federal. Ter o histórico da fazenda e saber para onde seu dinheiro está indo também é fundamental para sua empresa rural.
Essas informações servem para você tomar decisões mais seguras e lucrativas ao longo de toda a safra.
5. Comece com uma planilha gratuita
Se você não possui um controle preciso das suas finanças, disponibilizamos aqui uma planilha gratuita de fluxo de caixa que pode ser útil no dia a dia.

Mas, para uma gestão agrícola e contabilidade rural ainda mais detalhadas e seguras, você deve usar um software agrícola com maior automatização desses registros.

Ainda não conhece o software agrícola Aegro? Você pode começar a usar o software pelo aplicativo grátis disponível em:
- Computador (tempo limitado — clique aqui)
- Celular Android (clique aqui)
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- Utilize seus Pontos Bayer para contratar a versão completa do Aegro (clique aqui).

Conclusão
A entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatória aos produtores que atingirem o limite de faturamento de R$ 4.8 milhões. A entrega deve ser feita até 31 de maio de 2023.
As informações preenchidas no LCDPR serão úteis para a sua declaração do imposto de renda. Portanto, aproveite este momento para colocar em ordem as finanças da fazenda.
Assim, além de ficar mais fácil preencher o LCDPR nos próximos anos, você terá uma gestão melhor e com decisões muito mais seguras e assertivas.
Como está o seu LCDPR — Livro Caixa Digital do Produtor Rural? Não deixe de conferir nossa página de materiais gratuitos para acessar planilhas que facilitam a apuração do Livro Caixa!
material sine qua non, para a atividade agricula…
Obrigada Antônio!
Continue nos acompanhando para ver mais conteúdos assim!
Abraço!
Esse programa vai validar o arquivo para entrega na receita?
Olá Cláudia!
A receita federal tem o modelo de planilha para o LCDPR e você deve enviar esse documento pela própria plataforma da receita.
Obrigada por nos acompanhar! Abraço!
Boa tarde!
Tem uma plataforma da Receita? Qual o link?
Não é necessário um programa para implantação do layout?
Olá Iara!
Como comentamos no texto, neste site da Receita (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural) você encontra todas as informações e modelos de arquivo, não sendo necessário um programa para a implantação do layout.
Obrigada por nos acompanhar! Abraço!
Fiquei muito em dúvida, na Receita Federa só está disponibilizando o layout, acredito que esse layout é para ser implantado em um programa para que seja elaborado o livro caixa, pelo que entendi será feito um arquivo para validar no sped, esse link que você disponibilizou não existem planilhas para serrem preenchidas, achei que não ficou claro essa situação,, se puder ajudar, agradeço.
Oi Rosana! Tudo bem com você?
Na verdade o layout é um modelo em excel e deve ser enviado para a Receita Federal por aquele site. Se tiver mais dúvidas só falar.
Obrigada por nos acompanhar e abraço!
Como fica o pequeno produtor com receitas anuais até R$500.000,00, e necessita de livro caixa para comprovar os custos de produção?
Olá Elias! Se o produtor se encaixar em qualquer uma das categorias que obrigam o envio do livro caixa, ele deve realizá-lo, mesmo sendo pequeno produtor. Obrigada por nos acompanhar! Abraço!
Bom dia Maiara gostaria de saber se 4 condôminos com receita bruta total de R$ 8.000.000,00 anual estão obrigado a apresentar o LCDPR.
Desde de já agradeço a sua atenção .
Adão.
Olá Adão!
Se a receita bruta da atividade rural passa os 3.600.000,00 eles devem entregar o LCDPR no próximo ano. Caso ainda tenha alguma dúvida, sugiro fortemente você conversar com um consultor contábil. Forte abraço e obrigada por nos acompanhar!
Maiara, boa tarde,
Tenho dois clientes, irmãos e sócios, em tudo na atividade rural. Imóvel compram 50% para um e 50% para outro, as receitas e despesas são jogadas em nome de 1 irmão e outros. Gostaríamos de saber se neste caso, teremos que fazer dois livros caixa (LCDPR), pois as Fazendas não são dividas estão em comum. Existe também casais, casados com comunhão total de bens, sendo que o imoveu esta no nome do marido. Neste caso teremos que fazer 2 livros caixas (LCDPR) também.
Oi Julio Cezar! Espero que esteja bem!
A princípio, se o a pessoa física ou jurídica possuir um imóvel rural com atividade rural sendo exercida, será preciso fazer o Livro Caixa. No entanto, em casos de comunhão de bem e outros mais específicos é melhor consultor um profissional da área contábil, como conversamos com o pessoal do Safras&Cifras (http://www.safrasecifras.com.br).
Espero ter ajudado, forte abraço!
Boa tarde Maiara poderia me dizer como encontro o LCDPR.
Agradeço desde já . Adão.
VAI TER ALGUM PROGRAMA VALIDADOR DESSE LAYOUT? POIS AO GERAR O ARQUIVO COM ESSAS INFORMAÇÕES, CREIO EU QUE TERÁ ALGUM VALIDADOR PARA O ARQUIVO, POIS NO SITE DA RECEITE SÓ TEM MODELO DE LAYOUT E MANUAL, VAI TER ALGUM VALIDADOR?? PELAS SUAS RESPOSTAS ANTERIORES NÃO ESCLARECEU MINHAS DUVIDAS
Oi Gabriel! Por enquanto não há notícias de empresas fazendo programas que validem as informações, mas sim a própria receita vai cruzar os dados que já possui sobre os produtores. Espero ter esclarecido um pouco! Obrigada por nos acompanhar e forte abraço!
Boa Tarde, Não consigo achar em lugar nenhum esse LCDPR, no site da receita só tem o layout. Alguém já esta fazendo conforme o manual fornecido pela receita ? Podem compartilhar como fizeram o LCDPR??
Muito Obrigada
Líliam
Olá Liliam!
Você vai utilizar o próprio Layout disponível no site da Receita e preencher com suas informações. ão temos informação que alguém possa enviar direto para a receita sem passar pela inserção dessas informações no Layout. O que temos são softwares que organizam seus dados e, por isso, fica muito mais fácil colocar essas informações para a Receita. O Aegro é um desses softwares, se tiver alguma dúvida pode acessar aqui: https://conhecimento.aegro.com.br/contato.
Obrigada por nos acompanhar e forte abraço!
E nos casos de condomínio (parceria agrícola) deverá ser considerado para observação do limte de R$ 3.600.000,00 a receita do grupo ou de um produtor específico?
***Se o produtor se encaixar em qualquer uma das categorias que obrigam o envio do livro caixa, ele deve realizá-lo, mesmo sendo pequeno produtor.***
Bom dia, quais são essas outras categorias? Até o momento só identifiquei que serão obrigadas o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00.
No aguardo, obrigada!
Ola! Seguindo o modelo do excel, qual é o proximo passo para validar?
Olá Ina! Após colocar suas informações no modelo de excel da Receita deverá ser assinado digitalmente. Isso é feito através de um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo a autoria do documento digital. Depois disso, é só enviar. Abraço!
NOTAS DE COMPRA TAMBÉM É LANÇADO?
pelo que entendi,os programas tem que se adequarem. 0 caixa digital pois nele sera lançado todas as operaçoes financeiras,RECEITA/DESPESAS, receita quer ter as informaçoes bem claras.como nao tem disponibilidade pessoal para fiscalizar,nos contadores iremos fazer isto.
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Olá, tenho muitas duvidas em relação ao LCDPR. Como é esse programa? É o proprio programa Livro Caixa que a Receita ja disponibiliza anualmente devendo ter atualizações com esse leiaute ou será outro que o produtor deverá comprar?
oi Maiara, parabéns e obrigado pela atenção que tem dado aos seus leitores. O governo deixou os produtores com um problemão! Pelo menos até agora. Criou um layout mas disponibilizou apenas um programa que deve ser preenchido/digitado manualmente: o “Atividade Rural 2019”. Esperamos que brevemente disponibilize uma versão que permita a importação de dados. Imagine quem tem muito movimento ?!?
abraço
Antonio
Oi Antônio! Pois é, realmente ficou o abacaxi pra gente haha. Infelizmente a informação que temos é que não há previsão de importação de dados ainda, mas esperamos que isso mude logo. Muito obrigada por nos acompanhar e grande abraço!
Boa tarde Maiara
Tenho uma dúvida quanto ao prenchimento do livro caixa. Sabberia me dizer se temos que lançar os doumentos individualmente ou se podemos, por exempo, somar todas as notas com fertilizantes e fazer um único lançamento citando o número de cada documento.
Agradeço antecipadamente.
Quanto a contabilização das receitas tenho emissão de notas fiscais de produtos entregues no ano de adiantamento dos recursos financeiros, lanço a contabilização como Receitas mesmo?
Meu Deus. O que é que a Receita Federal está fazendo?! Em pleno ano de 2.019 este órgão nos exigir enviar arquivos com codificação, cheio de regras de PREENCHIMENTO! Logo este órgão, tão famoso por sua eficiência NÃO É CAPAZ DE ELABORAR UM SOFTWARE DECENTE para facilitar a nossa vida?! Que absurdo!
Imagina um produtor rural com pouco entendimento de informática, e que não quer deixar a cargo de nenhum contador, tentando preencher essa planilha! kkk isso é uma piada de mal gosto que a Receita Federal está fazendo conosco! Cadê a CNA, as APROSOJAs e demais entidades que nos defendem?
Boa tarde,
Alguém já conseguiu preencher a tal planilha em excel? Ou encontrou algum software?
Att.
Lucilene
Oi Lucilene!
Para baixar a planilha da Receita é só ir no site que indicamos ao longo do texto. Por enquanto, nenhum software integra diretamente com a Receita Federal quanto ao Livro Caixa, e sim te dá informações melhor organizadas para colocar no modelo (planilha) da Receita. Obrigada pro nos acompanhar e forte abraço!
No LCDPR lanço a nota fiscal, ou o pagamento da duplicata..
Comprei em 07/2019 e vou pagar 07/2020… Quando lanço a despesa?
você vai lançar pela data do pagamento, o regime que é usado é o Regime de caixa.
Já utilizo o programa de escrituração do livro caixa da atividade rural da receita federal, qual a diferença desse programa para o LCDPR uma vez que o próprio programa do livro caixa é fornecido pela receita?
Oi Natalia! A diferença é que seus dados já estarão organizados de forma muito mais automática. Lembrando, que não há notícias de softwares que tem ligação direta com a Receita Federal, então de qualquer maneira é preciso colocar na planilha da Receita.
Obrigada por nos acompanhar e grande abraço!
Bom dia,
Quero fazer um pergunta, seu um produtor faz uma compra na hora de efetuar o pagamento ele deposita para outra conta. exemplo ele comprou do João mais fez o deposito para Maria, isso vai ser um problema na hora de lançar o livro caixa?
Oi, Ana Claudia
Sou da comunicação da Aegro.
O que vale para o lançamento no livro caixa são os documentos fiscais, ou seja, quando existir nota fiscal, recibo com cnpj ou cpf, contrato, etc.
No entanto, sempre consulte um consultor que possa te auxiliar em toda a documentação.
Obrigada por nos acompanhar,
Abraço!
Olá. Meu nome é Carla e sou funcionária de um grupo de produtores rurais que trabalham em regime de condominio/parceria com cotas de participação iguais. Ref. LCDPR sei que deve ser apresentado um para cada CPF, mas minha dúvida é qto ao valor que deve ser informado em cada LCDPR: valor total despesa ou já o valor correspondente a %participação? Outra dúvida seria que comprovantes de receitas/despesas saem aleatório para apenas 1CPF. Isso interfere na declaração, ou podemos utilizar estes comprovantes para o grupo? Agradeço e fico no aguardo de resposta
Oi, Carla. Tudo bem? Nesse caso, a orientação é lançar apenas o percentual da despesa que corresponde à sua parte na parceria, da mesma forma que deve ser feito quanto à receita. Mesmo que a nota fiscal tenha sido emitida para outro CPF. O manual da Receita Federal orienta que o usuário informe no campo “Histórico” qual o valor total da nota, para fins de organização (não é obrigatório).
Verifiquei que a nova versao do layout 1.3 não contempla mais as opção 4 e 5 do layout q100 no campo 9.
Como proceder com os lançamentos já feitos nas opções 3, 4 e 5?
Olá, André
Sou da comunicação da Aegro. Procede-se da mesma maneira, com os mesmos dados no campo 9.
A Receita Federal disponibiliza um manual para preenchimento deste novo leiaute 1.3, você pode acessar aqui: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/manual-de-preenchimento-do-lcdpr-1-3 ou verifique também junto a um contador financeiro.
Abraço!
Boa Tarde!
Seri interessante uma disponibilização dos documentos que devem ser solicitados aos produtores, uma vez que ficaria mais até para os mesmo se organizarem.
Olá, Ruan
Sou a Raíssa da comunicação da Aegro.
Nós temos um guia explicativo sobre o Livro Caixa, você pode baixá-lo aqui: https://conhecimento.aegro.com.br/tire-suas-duvidas-lcdpr
Também temos um webinar explicando mais sobre essa obrigatoriedade: https://conhecimento.aegro.com.br/webinar-livro-caixa-produtor-rural
Espero que te ajude,
Continue nos acompanhando,
Abraço! 🙂
Bom dia,estou com dificuldade de acessar melhores pontos de apoio do site,sou Nilza Maria de Oliveira.
Oi, Nilza
Sou da comunicação da Aegro.
Não entendemos o que você quis dizer. O que você precisa de nossos conteúdos? Ficaremos felizes em ajudar.
como calcular a multa de 1,5% no livro caixa digital
me de um exemplo da base de calculo
Olá, João
Sou da comunicação da Aegro. Para realizar o seu cálculo, recomendamos que confirme sua situação com uma consultoria para saber mais sobre seu caso especificamente.
Temos um portal de consultores parceiros, você pode entrar em contato com o mais próximo de você. Acesse por aqui: https://portal-consultores.aegro.com.br/
Obrigada por nos acompanhar, abraço!
Boa tarde!
Com relação ao agricultor casado em regime universal de bens e parcial de bens no caso de declarar IR em apenas um CPF sendo casado o faturamento dos grãos pra fins de obrigação do LCDPR é com base na divisão entre ambos? Ou por ser entregue em apenas um CPF o valor é da totalidade se tornando obrigado no envio?
Nos casos em que se declara IR e já é obrigatório o envio do Livro Caixa neste caso o IR deve ser pelo mesmo regime utilizado no caso as despesas lançadas no IR devem ser pelo regime de caixa igualmente?
Oi, Larissa
Sou da comunicação da Aegro. Como seu caso é bem específico recomendamos o auxílio de uma consultoria contábil nesse processo. Temos um portal de parceiros consultores e você pode buscar o mais próximo de sua região: https://portal-consultores.aegro.com.br/
Agradecemos por nos acompanhar,
Abraço! ?
Gostaria de um esclarecimento. A depreciação de máquinas agrícolas deve ser lançada no livro caixa do produtor rural? (OBS.: Sou usuário do Aegro e vi que ele puxou essas informações para dentro do livro caixa.)
Oi, Jairo! Eu sou a Lara da comunicação da Aegro.
Sim! A depreciação de máquinas entra no Livro Caixa sim, assim como a depreciação de equipamentos e instalações.
Grande abraço!