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Giuliana Rayane Barbosa Duarte - 23 de janeiro de 2020
Atualizado em 22 de fevereiro de 2024
Regularização Fundiária: Dicas e as mudanças recentes para você legalizar sua propriedade rural.
Problemas vinculados à terra sempre existiram e por isso que os governantes vêm buscando estratégias para regularizar a situação fundiária.
Relata-se que desde a criação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) foram implantados 9.469 assentamentos para 974.073 famílias, porém apenas 5% desses foram consolidados e somente 6% receberam títulos da terra.
Para vencer essa burocratização do serviço público, foi publicado uma medida provisória que altera alguns tópicos da lei anterior para agilizar e modernizar todo o processo.
Conheça a seguir mais sobre essa medida provisória e como realizar sua declaração para a correta regularização fundiária. Confira!
Índice do Conteúdo
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais com o objetivo de legalizar e titularizar as pessoas ocupantes de terras da União.
Realizando a regularização, o proprietário tem a garantia de função social da propriedade rural e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Você sabia que recentemente foi publicada uma medida provisória (MP) que trata de algumas mudanças sobre regularização fundiária?
Pois bem, no dia 10 de dezembro de 2019 o presidente assinou a MP nº 910 alegando que as mudanças são para agilizar o processo de regularização fundiária, modernizando em alguns aspectos.
De início, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) relata que a medida vai beneficiar cerca de 300 mil famílias com títulos, mas o governo deseja emitir o dobro em três anos.
Vejamos agora quais foram as mudanças com essa MP:
1º Autodeclaração para áreas maiores: de acordo com a medida provisória, imóveis com até 15 módulos fiscais poderão ser declarados pelo próprio ocupante da propriedade, estando sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa.
O que mudou nesse contexto foi apenas o tamanho que é permitido para realizar a autodeclaração, de 4 para até 15 módulos fiscais (75 a 1650 hectares).
(Fonte: G1/Rodrigo Sanches)
2° Exigência do Cadastro Ambiental Rural – CAR e, em caso de necessidade, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
3º Alteração de data: antes os ocupantes das áreas poderiam pedir a titularidade da propriedade somente se estivesse ocupado até 2008, agora essa data foi alterada para 5 de maio de 2014.
4° Fiscalização: a lei permite a utilização de tecnologia (drones, dentre outras ferramentas) para fazer a checagem das áreas.
5° Regularização gratuita: propriedades com até 4 módulos fiscais têm o processo de fiscalização de forma gratuita.
6° Imóvel e empréstimos: o imóvel pode ser dado como garantia em financiamentos rurais.
7° Utilização de apenas uma legislação facilitando todo o processo.
8° Certificado digital: o processo será tramitado online, desta forma e a fim de agilizar, ocorrerá a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) online.
É necessário a apresentação do CAR para atender ao código florestal e ainda será necessário um memorial descritivo assinado por um responsável habilitado, constando as coordenadas geográficas do imóvel rural.
O Incra é o órgão que se responsabiliza por checar a documentação e anexar em plataforma digital.
Nesta medida provisória, o órgão calcula que possa existir cerca de 900 mil títulos que podem ser concedidos em assentamentos da reforma agrária e pelo menos 300 mil regularizações em outras áreas.
Um dos argumentos levantados pelo governo brasileiro é a redução nos conflitos de terras que ocorrem com maior frequência nos estados do Pará e de Rondônia.
Geralmente são motivados pela falta de título e de documento que comprove a posse da propriedade.
Além disso, relatam que regularizando a situação da terra é possível dar condições para que os assentados prosperem e passem a fazer parte do sistema produtivo, como por exemplo, ter acesso a financiamento rural, à tecnologia e à assistência técnica rural capacitada.
Também dizem que não é apenas conceder a terra, mas que é importante a inclusão dos produtores na cadeia de produção, nem que seja a mais simples, a local.
O título da propriedade é fundamental para garantir o acesso dos pequenos produtores ao crédito agrícola e a programas governamentais, assim como o fornecimento de alimentos para a merenda escolar, creches, asilos, dentre outros.
(Fonte: Incra)
A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade, conferido por ato do Poder Público, e é concedida quando:
1- Não for o beneficiário concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural;
2- Não for o beneficiário contemplado por legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto;
3- Quando o imóvel urbano com finalidade não residencial for reconhecido pelo Poder Público o interesse público de sua ocupação.
É um ato do Poder Público destinado a conferir título de reconhecimento de posse do imóvel, com a devida identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse.
Mas por que legitimar posse ao invés de fundiária?
Porque o município pode não estar seguro quanto à legitimação fundiária a determinado ocupante, preferindo se respaldar fornecendo a posse, a qual é conversível automaticamente em propriedade após o transcurso de ao menos cinco anos da expedição da Legitimação de Posse – podendo ser um prazo maior dependendo da área.
O Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é a técnica por meio da qual se garante o direito à moradia digna daqueles que residem em assentamentos irregulares localizados nas áreas urbanas.
Consiste no agrupamento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à inclusão dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E).
Isto serve para identificar os responsáveis pela implantação das melhorias, sendo que na Reurb-S será o município e na Reurb-E será o particular (ou loteador faltoso ou o ocupante).
E para que serve a REURB? Para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, desta maneira, o resultado da regularização é o direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.
Neste texto vimos o que é a regularização fundiária e o porquê de fazermos a mesma!
Mostramos o que mudou com a publicação da medida provisória que se trata da regularização fundiária.
Ainda demos dicas do que é necessário para realizá-la, quais as peculiaridades de quem pede a titulação e ainda informamos qual órgão responsável pela emissão da declaração.
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E você, tem alguma dúvida sobre regularização fundiária? O que acha da nova medida provisória? Deixe nos comentários abaixo!