CAEPF: saiba o que é e sua importância para o produtor rural

CAEPF: saiba como consultar, como fazer, quem precisa fazer o cadastro, matrícula e muito mais!

O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é um dispositivo criado pela Receita Federal para coletar dados e informações de pessoas físicas, obrigatório desde 2019. 

O cadastro é regido pela Instrução Normativa IN Nº1828/2018, e a ferramenta oferece recursos que otimizam a coleta, identificação, acesso e a gestão de dados de pessoas físicas. 

Neste artigo, veja para que serve o CAEPF, como fazer o cadastro e a diferença entre ele e o CNO. Boa leitura.

CAEPF: o que é e para que serve

Este cadastro coleta dados e informações de pessoas físicas com relação às suas atividades econômicas, quando dispensadas de inscrição no CNPJ. Ele identifica, administra e acessa todas as atividades exercidas.

O cadastro veio para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS), extinto desde então. No CEI, constavam informações de pessoas físicas que tinham empregados em seus negócios.

Assim, a principal diferença entre o CAEPF e o CEI diz respeito à facilidade para registrar as informações. Como o CAEPF é integrado ao eSocial, o empregador tem mais facilidade e agilidade para enviar as informações necessárias para a Receita Federal.

Quem precisa fazer o CAEPF?

O cadastro deve ser realizado apenas por pessoas físicas que tenham um ou mais empregados.  Ou seja, toda pessoa física que tenha empregado prestando-lhe um serviço deve, obrigatoriamente, realizar o cadastro. 

Além disso, deve vincular a este cadastro todas as atividades econômicas exercidas. Ou seja, devem se inscrever, conforme a Lei Nº 8212/1991:

  • Contribuinte que tiver ao menos um funcionário prestando serviço para ele;
  • Produtor rural contribuinte individual;
  • Pessoa física que adquire produção rural para venda;
  • Segurado Especial;
  • Proprietário de cartório, cujo CAEPF deve ser feito em nome do titular.

O produtor rural pessoa física é obrigado a realizar esse cadastro. Além disso, pessoa física que não é produtora rural, mas adquire produção rural para venda no varejo para consumidor pessoa física, também deve se cadastrar no CAEPF.

O segurado especial também deve se inscrever no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. É considerado segurado especial o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. Ele deve tirar o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.

Os produtores que já tinham matrícula ativa ou paralisada no CEI devem fazer a migração para o sistema do CAEPF.

Como tirar o CAEPF?

A pessoa física que começou a exercer a atividade econômica deve, dentro do prazo de 30 dias contados do início da atividade, realizar seu cadastro pelo portal do e-CAC.  

A data de início que deve ser colocada no cadastro é a data em que a atividade rural começou. Porém, fique de olho: a data de início deve ser maior ou igual a data que a pessoa física complete 16 anos, e menor ou igual a data do cadastro.

Para acessar o e-CAC é preciso ter certificado digital ou gerar um código de acesso. Para gerar o código, é preciso ter o recibo da declaração do imposto de renda.

É possível também acessar o sistema utilizando um link disponibilizado no eSocial Web. Essa possibilidade é útil para o Segurado Especial que não possui certificado digital ou não conseguir gerar o código de acesso no e-CAC. 

No eSocial, o código de acesso pode ser gerado com o recibo do imposto de renda ou com o título de eleitor.

A inscrição CAEPF produtor rural pode ter mais de um Cnae. Caso haja inclusão ou alteração do código da Cnae, o cadastro deve ser alterado. É importante lembrar que só podem se inscrever no Caepf pessoas com CPF em situação cadastral regular.

A matrícula do CAEPF é o número de identificação que aparecerá após a realização do cadastro. Este número é formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico, composto por 3 dígitos e 2 dígitos verificadores.

Número identificador de atividade
Número identificador de atividade
(Fonte: Receita Federal – Apresentação)

Para consultar o CAEPF, basta acessar seu sistema no Portal do e-CAC. Ao acessar o sistema, o contribuinte pode inscrever, consultar e alterar os dados do CAEPF.

Comprovante de inscrição CAEPF: como gerar

Após realizar a inscrição no CAEPF, é possível emitir o Comprovante de Situação Cadastral no portal da Receita Federal. 

Para emitir esse comprovante, é preciso indicar o número do CAEPF e a data de nascimento do titular do cadastro.

Página para emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CAEPF
Página para emitir o Comprovante de Situação Cadastral no Caepf
(Fonte: Receita Federal)

Produtor rural pessoa física e segurado especial

Produtores rurais com mais de uma propriedade rural deverão realizar uma inscrição CAEPF para cada imóvel rural, mesmo que situadas no mesmo município.

Além disso, deve ser atribuído um número de inscrição no CAEPF produtor rural para cada contrato com outros produtores, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário. Isso deve ocorrer independente da inscrição do proprietário.

Os produtores devem fazer o registro também dos trabalhadores que não estão diretamente relacionados à atividade rural. Por exemplo, trabalhadores do setor administrativo, mas que prestam serviço à propriedade rural. 

Já os segurados especiais poderão efetuar mais de uma inscrição, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 módulos fiscais.

Portanto, o cadastro no CAEPF possibilita que o Governo Federal tenha ciência em relação às atividades dos produtores rurais e garanta os benefícios previdenciários para os profissionais.

Além do mais, ao se cadastrar, o produtor rural está em conformidade com as regras da Receita Federal e cumprindo com as obrigações do eSocial.

Diferença entre CAEPF e CNO

O CAEPF é um cadastro administrado pela Receita Federal onde podem ser encontradas todas as informações sobre as atividades econômicas exercidas por pessoas físicas.

Por outro lado, o CNO é o Cadastro Nacional de Obras, que corresponde a um banco de dados nacional com as informações cadastrais das obras da construção civil e seus responsáveis.

Portanto, o CAEPF é o cadastro de pessoas físicas e o CNO é o cadastro de todas as empresas e obras da construção civil.

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Conclusão

O CAEPF produtor rural é um cadastro criado pela Receita Federal com o objetivo de reunir as informações das atividades econômicas exercidas por pessoas físicas.

Portanto, produtores rurais que se enquadram nesses grupos e ainda não são cadastrados no CAEPF devem procurar se regularizar o mais rápido possível.

Isso irá evitar possíveis problemas com a Receita Federal. Fique de olho!

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