A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que tem causado muitas dúvidas entre produtores rurais, principalmente porque grande parte do conteúdo disponível na internet é técnico demais ou voltado para empresas urbanas.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a EFD-Reinf, quem precisa entregar, o que deve ser declarado, e como o produtor rural pode se organizar para cumprir essa obrigação fiscal sem dor de cabeça.
Mesmo que o Aegro não ofereça esse serviço diretamente, vale lembrar que um bom controle financeiro e fiscal com apoio de softwares de gestão facilita o trabalho do contador na hora de gerar e transmitir essas obrigações.
Índice do Conteúdo
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial.
Na prática, a EFD-Reinf é um relatório digital obrigatório que serve para informar à Receita Federal diversas movimentações fiscais e tributárias que não envolvem folha de pagamento, como:
- Comercialização da produção rural por pessoa física;
- Retenções de INSS;
- Pagamentos a prestadores de serviço;
- Retenção de tributos federais (IR, CSLL, PIS e Cofins) sobre pagamentos a terceiros;
- Repasses a entidades do terceiro setor, quando houver retenções;
- Movimentações com cooperativas de trabalho e entre outros;
Para o produtor rural, o foco está principalmente na comercialização da produção e na retenção de INSS sobre serviços contratados de terceiros.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf depende do tipo da atividade e da forma de comercialização agrícola, podendo alcançar produtores rurais pessoa física que:
- Comercializam sua produção diretamente com adquirentes pessoas jurídicas (como indústrias, supermercados, cooperativas e laticínios);
- Contratam serviços de terceiros com retenção de INSS (como construção de cercas, serviços de tratoristas, colheita terceirizada etc.);
- Pagam comissões a corretores ou representantes comerciais vinculados à venda da produção.
Ou seja, quem está vendendo sua produção para outra empresa e sofre retenção de contribuição previdenciária sobre o valor bruto vendido precisa declarar essas informações via EFD-Reinf.
O que precisa ser declarado na EFD-Reinf?
Na EFD-Reinf, devem ser declaradas as informações fiscais e tributárias que não envolvem a folha de pagamento. Ou seja, tudo aquilo que não é enviado ao eSocial. Além disso, o produtor rural deve declarar os seguintes eventos:
Evento R-2055: Comercialização da Produção Rural – Pessoa Física
- O valor bruto da comercialização;
- A alíquota da contribuição previdenciária (Funrural);
- O CNPJ do adquirente (empresa que comprou sua produção);
- O tipo de produto vendido (soja, leite, café etc.);
- A base de cálculo e o valor retido de INSS (caso haja).
Esse evento substitui a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para a contribuição previdenciária rural.
Ele também é obrigatório para o produtor rural pessoa física que comercializa a produção com retenção de INSS ou que quer comprovar sua contribuição ao Funrural.
Essas informações também são usadas pela Receita Federal para geração da DCTFWeb, para a emissão do DARF para pagamento das contribuições devidas.

Evento R-2010: Retenção de INSS de serviços tomados
Quando o produtor contrata prestadores de serviço que estejam sujeitos à retenção de INSS, esse evento precisa ser preenchido.
É o caso de serviços de colheita terceirizada, máquinas alugadas com operador, transporte de carga com mão de obra incluída, entre outros.
Nessas situações, o produtor rural, ou empresa rural, se torna responsável tributário e deve:
- Informar os dados do prestador (CNPJ, razão social);
- Descrever o tipo de serviço contratado;
- Informar o valor bruto da nota fiscal;
- Informar a alíquota aplicada e o valor da retenção de 11% (ou conforme o caso);
- Indicar se houve isenção, compensação ou suspensão da retenção.
Esse evento é obrigatório sempre que houver contratação de serviço com cessão de mão de obra ou empreitada, mesmo que a nota fiscal esteja isenta de retenção por força de decisão judicial ou outro motivo.
Quando o produtor rural pessoa física tem a obrigação de enviar o evento S-1260 no eSocial?
O evento S-1260 do eSocial é paralelo à EFD-Reinf e também trata da comercialização da produção rural pessoa física.
O envio deve acontecer quando o produtor possui empregados registrados e precisa recolher contribuições previdenciárias.
Se o produtor não tem empregados, mas realiza vendas com retenção de Funrural, deve entregar apenas a EFD-Reinf (evento R-2055).
Caso tenha empregados registrados, precisa enviar também o evento S-1260 pelo eSocial.

Quem é MEI ou Simples Nacional deve entregar a EFD-Reinf?
Produtores rurais pessoa jurídica optantes pelo Simples Nacional também podem estar obrigados a entregar a EFD-Reinf, dependendo das operações que realizam.
Mesmo enquadrado no Simples Nacional, o produtor rural deve enviar a EFD-Reinf quando realiza atividades que exigem apuração e recolhimento de tributos fora do regime simplificado, quando:
- Contrata serviços com cessão de mão de obra, sujeitos à retenção de INSS;
- Recebe valores da comercialização da produção com retenção previdenciária (Funrural);
- Realiza repasses a cooperativas ou representantes comerciais, com retenção de tributos.
Nesses casos, o produtor se torna responsável tributário e precisa declarar as informações correspondentes na EFD-Reinf, mesmo sendo optante pelo Simples.
Já o MEI produtor rural, por regra geral, está dispensado, exceto se realizar contratações com obrigação de retenção.
Quem não precisa entregar a EFD-Reinf?
Nem todos os produtores rurais ou contribuintes são obrigados a enviar a EFD-Reinf.
Estão livres da obrigação quem não realiza operações que com retenção de tributos ou que não tem movimentação fiscal significativa relacionada às informações exigidas pela Receita Federal.
Sendo assim, a entrega da EFD-Reinf é obrigatória para os seguintes casos:
- Produtores rurais que vendem exclusivamente para pessoas físicas (ex: feiras, venda direta ao consumidor, sacolão);
- Produtores que não contratam serviços de terceiros com retenção de INSS; e
- Quem atua apenas como agricultor familiar, sem movimentação relevante tributária.
De toda forma, é importante confirmar com o contador, pois a obrigação pode variar conforme o volume das operações, tipo de comprador e forma de emissão de nota fiscal.
Qual é o prazo da EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deve ser enviada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (venda, pagamento, contratação de serviços etc.).
Se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. Ou seja, se a venda foi feita em abril, a declaração deve ser enviada até 15 de maio.
A não entrega no prazo pode gerar multas automáticas, a partir de R$ 200,00 por mês-calendário, além de dificultar a regularidade fiscal do produtor.
Como fazer a EFD-Reinf no dia a dia?
A melhor forma de fazer a EFD-Reinf é manter controle financeiro e fiscal bem organizado, para que seu contador possa cumprir a obrigação corretamente. Aplique boas práticas, como:
- Registrar todas as vendas com nome e CNPJ do comprador;
- Guardar as notas fiscais emitidas no mês;
- Informar ao contador os serviços contratados com detalhes;
- Evitar atrasos no envio de documentos e informações; e
- Utilizar softwares de gestão financeira e fiscal para centralizar os dados
Mesmo que o Aegro não transmita a EFD-Reinf, você por usá-lo para organizar as informações que o contador precisa, como relatórios de comercialização, movimentação de produtos e pagamentos realizados.
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Daniel Oliveira
Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.