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EFD-Reinf: O que é, quem deve entregar e como cumprir a obrigação?

Pessoa usando uma calculadora sobre documentos e um laptop, trabalhando na EFD-Reinf.

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que tem causado muitas dúvidas entre produtores rurais, principalmente porque grande parte do conteúdo disponível na internet é técnico demais ou voltado para empresas urbanas.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a EFD-Reinf, quem precisa entregar, o que deve ser declarado, e como o produtor rural pode se organizar para cumprir essa obrigação fiscal sem dor de cabeça.

Mesmo que o Aegro não ofereça esse serviço diretamente, vale lembrar que um bom controle financeiro e fiscal com apoio de softwares de gestão facilita o trabalho do contador na hora de gerar e transmitir essas obrigações.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial.

Na prática, a EFD-Reinf é um relatório digital obrigatório que serve para informar à Receita Federal diversas movimentações fiscais e tributárias que não envolvem folha de pagamento, como:

Para o produtor rural, o foco está principalmente na comercialização da produção e na retenção de INSS sobre serviços contratados de terceiros.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf depende do tipo da atividade e da forma de comercialização agrícola, podendo alcançar produtores rurais pessoa física que:

Ou seja, quem está vendendo sua produção para outra empresa e sofre retenção de contribuição previdenciária sobre o valor bruto vendido precisa declarar essas informações via EFD-Reinf.

O que precisa ser declarado na EFD-Reinf?

Na EFD-Reinf, devem ser declaradas as informações fiscais e tributárias que não envolvem a folha de pagamento. Ou seja, tudo aquilo que não é enviado ao eSocial. Além disso, o produtor rural deve declarar os seguintes eventos:

Evento R-2055: Comercialização da Produção Rural – Pessoa Física

Esse evento substitui a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para a contribuição previdenciária rural.

Ele também é obrigatório para o produtor rural pessoa física que comercializa a produção com retenção de INSS ou que quer comprovar sua contribuição ao Funrural.

Essas informações também são usadas pela Receita Federal para geração da DCTFWeb, para a emissão do DARF para pagamento das contribuições devidas.

Planilha de planejamento tributário
Planilha Aegro de planejamento tributário para diferentes fazendas

Evento R-2010: Retenção de INSS de serviços tomados

Quando o produtor contrata prestadores de serviço que estejam sujeitos à retenção de INSS, esse evento precisa ser preenchido.

É o caso de serviços de colheita terceirizada, máquinas alugadas com operador, transporte de carga com mão de obra incluída, entre outros.

Nessas situações, o produtor rural, ou empresa rural, se torna responsável tributário e deve:

Esse evento é obrigatório sempre que houver contratação de serviço com cessão de mão de obra ou empreitada, mesmo que a nota fiscal esteja isenta de retenção por força de decisão judicial ou outro motivo.

Quando o produtor rural pessoa física tem a obrigação de enviar o evento S-1260 no eSocial?

O evento S-1260 do eSocial é paralelo à EFD-Reinf e também trata da comercialização da produção rural pessoa física.

O envio deve acontecer quando o produtor possui empregados registrados e precisa recolher contribuições previdenciárias.

Se o produtor não tem empregados, mas realiza vendas com retenção de Funrural, deve entregar apenas a EFD-Reinf (evento R-2055).

Caso tenha empregados registrados, precisa enviar também o evento S-1260 pelo eSocial.

Pessoa digitando em um laptop, com uma xícara, celular e papéis sobre uma mesa de madeira, possivelmente trabalhando com EFD-Reinf

Quem é MEI ou Simples Nacional deve entregar a EFD-Reinf?

Produtores rurais pessoa jurídica optantes pelo Simples Nacional também podem estar obrigados a entregar a EFD-Reinf, dependendo das operações que realizam.

Mesmo enquadrado no Simples Nacional, o produtor rural deve enviar a EFD-Reinf quando realiza atividades que exigem apuração e recolhimento de tributos fora do regime simplificado, quando:

Nesses casos, o produtor se torna responsável tributário e precisa declarar as informações correspondentes na EFD-Reinf, mesmo sendo optante pelo Simples.

Já o MEI produtor rural, por regra geral, está dispensado, exceto se realizar contratações com obrigação de retenção.

Quem não precisa entregar a EFD-Reinf?

Nem todos os produtores rurais ou contribuintes são obrigados a enviar a EFD-Reinf.

Estão livres da obrigação quem não realiza operações que com retenção de tributos ou que não tem movimentação fiscal significativa relacionada às informações exigidas pela Receita Federal.

Sendo assim, a entrega da EFD-Reinf é obrigatória para os seguintes casos:

De toda forma, é importante confirmar com o contador, pois a obrigação pode variar conforme o volume das operações, tipo de comprador e forma de emissão de nota fiscal.

Qual é o prazo da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deve ser enviada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (venda, pagamento, contratação de serviços etc.).

Se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. Ou seja, se a venda foi feita em abril, a declaração deve ser enviada até 15 de maio.

A não entrega no prazo pode gerar multas automáticas, a partir de R$ 200,00 por mês-calendário, além de dificultar a regularidade fiscal do produtor.

Como fazer a EFD-Reinf no dia a dia?

A melhor forma de fazer a EFD-Reinf é manter controle financeiro e fiscal bem organizado, para que seu contador possa cumprir a obrigação corretamente. Aplique boas práticas, como:

Mesmo que o Aegro não transmita a EFD-Reinf, você por usá-lo para organizar as informações que o contador precisa, como relatórios de comercialização, movimentação de produtos e pagamentos realizados.

Faça um teste gratuito da plataforma e veja como pode ajudar a manter o controle fiscal e financeiro da sua propriedade sempre em dia!

Daniel Oliveira

Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão financeira, Mestre em Contabilidade e finanças pela UFMG, Doutorando em Economia aplicada pela USP Esalq.

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